Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2026, 08:48
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....: À SECRETARIA PARA QUE CERTIFIQUE O SALDO TOTAL DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS A ESTES AUTOS. EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL SOLICITANDO O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA, CONSIDERANDO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001
27/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 12:44
Expedição de documento (Informações)
16/03/2026, 07:26
Expedição de documento (Informações)
26/02/2026, 07:24
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....: À SECRETARIA PARA QUE CERTIFIQUE O SALDO TOTAL DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS A ESTES AUTOS. EM SEGUIDA, OFICIE-SE AO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL SOLICITANDO O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA, CONSIDERANDO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001
27/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 12:44
Expedição de documento (Informações)
16/03/2026, 07:26
Expedição de documento (Informações)
26/02/2026, 07:24
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2026, 11:04
Decurso de Prazo
11/02/2026, 11:03
Expedição de documento (Informações)
15/01/2026, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA PROTOCOLADA EM 21.10.2025 (AUTOS Nº 201610700267), CONSIDERANDO QUE A ORDEM DE RESTRIÇÃO JUDICIAL É ORIGINÁRIA DO JUÍZO DA 7ª VARA.
13/01/2026, 00:00
Documento (Mandado)
12/01/2026, 12:18
Outras Decisões
09/01/2026, 12:18
Expedição de documento (Informações)
17/12/2025, 07:58
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2025, 13:29
Decurso de Prazo
13/11/2025, 13:28
Expedição de documento (Informações)
10/11/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 09:33
Expedição de documento (Informações)
14/10/2025, 07:27
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....: CONSIDERANDO A JUNTADA DE 23.09.25, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS 201610700267 - 7ª VARA CÍVEL DE ARACAJU, PROCEDA A SECRETARIA À AVERBAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS, NA FORMA DO ART. 860 DO CPC. COM A CERTIFICAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS,
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
30/09/2025, 00:00
Outras Decisões
26/09/2025, 16:17
Documento (Mandado)
23/09/2025, 11:18
Expedição de documento (Informações)
22/09/2025, 07:16
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:43
Expedição de documento (Informações)
12/08/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001 INTIME-SE O AUTOR, POR SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO ÚTIL AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2025, 10:48
Expedição de documento (Informações)
08/07/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....: COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, EM 27.03.25, FOI INTIMADO O EXEQUENTE SOBRE O PETICIONAMENTO DATADO DE 25.03.25 POR TERCEIRO INTERESSADO. ASSIM SE MANIFESTA: PEDE-SE DESDE LOGO O DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO (JUNTADA DE PETIÇÃO AVULSA DO ADVOGADO/PROCURADOR/DEFENSOR/PROMOTOR ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA (4771-SE) AO PROCESSO ELETRÔNICO. PROTOCOLIZADO SOB Nº20250324135404421 ÀS 13:54 EM 24/03/2025), POSTO QUE O MONTANTE JÁ ESTÁ SENDO REGULARMENTE PAGO NO PROCESSO Nº 201212101179, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA QUALQUER CONSTRIÇÃO NOS PRESENTES AUTOS.NOS TERMOS DO ARTIGO 860 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS VISA GARANTIR CRÉDITO AINDA NÃO SATISFEITO. PORÉM, QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO EM OUTRO PROCESSO, A MEDIDA TORNA-SE DESNECESSÁRIA E DEVE SER DESCONSTITUÍDA. EM RESPOSTA, 24.04.25, A PARTE REQUEREU O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE 25.03.25, SOB O ARGUMENTO DE QUE O MONTANTE JÁ ESTÁ SENDO REGULARMENTE PAGO NO PROCESSO Nº 201212101179. ENTRETANTO, O MEMOS NÃO FEZ PROVA DO ALEGADO. ADEMAIS, O JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DE ARACAJU, NOS AUTOS 201610700267, REQUISITOU EM FAVOR DO CREDOR DO AUTOR NAQUELE FEITO A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES AQUI PENHORADOS PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA ÀQUELE PROCESSO, VIDE JUNTADA DE 21.05.25. PROMOVA-SE A TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS NESTE FEITO PARA AQUELE JUÍZO.
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001
02/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/06/2025, 10:08
Expedição de documento (Informações)
09/06/2025, 07:18
Expedição de documento (Informações)
27/05/2025, 07:14
Documento (Mandado)
21/05/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 22:06
Expedição de documento (Informações)
10/04/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....: ANTES DE APRECIAR O RECURSO DE EMBARGOS,
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOBRE O PETICIONAMENTO DA TERCEIRA INTERESSADA(ANNA) EM 25.03.25.
31/03/2025, 00:00
Outras Decisões
27/03/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....: OBSERVA-SE DO ÚLTIMO PETICIONAMENTO DO EXEQUENTE, DATADO DE 30.12.24, QUE A PARTE REQUER A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE NOS AUTOS 201310700082 O MONTANTE DA DÍVIDA ESTÁ SENDO REGULARMENTE PAGO. DEIXO DE ANALISAR A PRETENSÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO SE EVIDENCIA NOS AUTOS A REFERIDA DILIGÊNCIA, A NÃO SER O DEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO DEVEDOR.(DESP. 11.07.22). ADEMAIS, CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO JÁ EM CURSO NO PROCESSO Nº 201310700082, DIGA A PARTE SOBRE O INTERESSE NO SEGUIMENTO DO FEITO QUANTO À CONSTRIÇÃO DOS VALORES E DO SALDO OBJETO DE DEPÓSITO JUDICIAL. PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001
21/03/2025, 00:00
Outras Decisões
19/03/2025, 12:45
Expedição de documento (Informações)
07/03/2025, 10:28
Expedição de documento (Informações)
21/02/2025, 13:16
Expedição de documento (Informações)
21/02/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:39
Expedição de documento (Informações)
17/01/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 12:08
Expedição de documento (Informações)
16/12/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO DE 02.12.24, DETERMINANDO QUE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SE VERIFIQUE A CADA 3 DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONSIDERANDO QUE JÁ SE VERIFICA NOS AUTOS OS DEPÓSITOS, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE E SEUS ACRÉSCIMOS.
12/12/2024, 00:00
Outras Decisões
10/12/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A ÚLTIMA CERTIDÃO. PRAZO: CINCO DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
27/11/2024, 09:20
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:23
Decurso de Prazo
26/11/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO/DESPACHO....: DEPÓSITO JUDICIAL N° 241010013200499 DO BANESE REFERENTE A PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO, OCORRIDO EM 14/10/2024, REALIZADO POR INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDENCIA. {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Juntada - EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2024, 13:47
Expedição de documento (Informações)
15/10/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2024, 11:21
Expedição de documento (Informações)
16/09/2024, 09:20
Expedição de documento (Informações)
12/09/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INFORMAR QUE O ALVARÁ NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA FOI EXPEDIDO, OBSERVANDO QUE O ADV. TEM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO CONFORME PROCURAÇÃO JUNTADA EM 30/03/23. AGUARDAR ASSINATURA DO MAGISTRADO E DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA
10/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE - OAB: 3329-SE ADV.: TIAGO LUIS CRACCO MESSAS - OAB: 3994-SE ADV.: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB: 21233-PE ADV.: LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES DRUMOND - OAB: 768-A-PE
EXECUTADO: ANANIAS SILVA SOUZA DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201210901289 NÚMERO ÚNICO: 0042325-97.2012.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO DE 17.06.24, DETERMINANDO QUE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SE VERIFIQUE A CADA 3 DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONSIDERANDO QUE JÁ SE VERIFICA NOS AUTOS OS DEPÓSITOS, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE E SEUS ACRÉSCIMOS.
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
06/09/2024, 12:23
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:59
Outras Decisões
05/09/2024, 18:36
Documento (Mandado)
23/08/2024, 10:46
Expedição de documento (Informações)
20/08/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 10:23
Expedição de documento (Informações)
19/07/2024, 09:11
Expedição de documento (Informações)
26/06/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 22:29
Expedição de documento (Informações)
13/06/2024, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 13:03
Expedição de documento (Informações)
07/06/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:11
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:42
Outras Decisões
05/06/2024, 11:30
Expedição de documento (Informações)
22/05/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 13:13
Expedição de documento (Informações)
24/04/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:59
Expedição de documento (Informações)
20/03/2024, 09:18
Expedição de documento (Informações)
29/02/2024, 09:16
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2024, 10:02
Expedição de documento (Informações)
23/01/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
27/12/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:21
Ato ordinatório
13/12/2023, 13:18
Outras Decisões
12/12/2023, 08:35
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 13:25
Deferimento em Parte
05/11/2023, 19:24
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 13:30
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:01
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:22
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:52
Documento (Certidão)
09/08/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 12:53
Outras Decisões
07/08/2023, 07:12
Documento (Outros documentos)
22/07/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:16
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:25
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 09:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 12:24
Documento (Certidão)
04/04/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:21
Ato ordinatório
29/03/2023, 13:09
Mero expediente
27/03/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:21
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:38
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 09:21
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:04
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2022, 10:35
Decisão anterior
17/08/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a decisão proferida em 27/07/2021 e as informações prestadas pela SEAD no dia 06/05/2022, expeça-se ofício à SERGIPEPREVIDENCIA, no endereço indicado pela parte exequente no petitório retro, a fim de que promova a retenção do percentual de 30% dos rendimentos líquidos auferidos pelo executado, mês a mês, e a transferência para a conta judicial vinculada ao presente feito, até o cumprimento integral da dívida.
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 10:28
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 14:14
Documento (Ofício)
06/05/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 21:07
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, para determinar a renovação do ofício à SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do despacho proferido em 21/10/2022, ressaltando que a demora no cumprimento da decisão judicial vem acarretando prejuízo ao regular andamento do feito.
01/04/2022, 00:00
Mero expediente
30/03/2022, 11:18
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2021, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2021, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, para determinar a penhora de 30% sobre os rendimentos líquidos auferidos pelo executado. Expeça a Secretaria ofício à SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, no endereço indicado no petitório de 23/08/2021, a fim de que cumpra a presente decisão, devendo ser efetuada a retenção do referido montante, mês a mês, até o cumprimento integral da dívida.
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2021, 11:00
Mero expediente
21/10/2021, 05:35
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 18:31
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 03:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte Requerente para se manifestar sobre o oficio acostado no prazo de 05 dias.
20/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2021, 19:47
Documento (Ofício)
18/08/2021, 11:36
Documento (Mandado)
03/08/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2021, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, para determinar a penhora de 30% sobre os rendimentos líquidos auferidos pelo executado, percentual que revela-se razoável e proporcional, de modo a resguardar a subsistência da parte devedora e garantir os direitos do credor. Oficie-se à Polícia Militar do Estado de Sergipe, no endereço indicado no petitório de 30/03/2021, a fim de que cumpra a presente decisão, devendo efetuar a retenção do referido montante, mês a mês, até o cumprimento integral da dívida.
29/07/2021, 00:00
Mero expediente
27/07/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 24/07/2023 ----
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO RURAL S/A em face de ANANIAS SILVA SOUZA. Mediante decisão proferida no dia 20/07/2017, considerada publicada no DJe em 24/07/2017, foi deferida a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme estabelecido no art. 921, III do CPC. Dessa forma, em 24/07/2018 se iniciou automaticamente o prazo prescricional na modalidade intercorrente, o qual é interrompido apenas na hipótese de posterior diligência exitosa. No caso, o prazo prescricional ainda se encontra em curso e a sua consumação está prevista para 24/07/2023, considerando o prazo quinquenal a que se submete a execução na espécie (Art. 206, §5º, I do CC). Considerando o pedido formulado em 30/03/2021, traga a parte exequente, em dez dias, planilha atualizada da dívida.
20/05/2021, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
18/05/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 12:09
Mero expediente
24/03/2020, 08:53
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 05:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:06
Arquivamento
18/03/2020, 11:47
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/03/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 16:33
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 07:24
Decurso de Prazo
12/03/2020, 07:24
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:43
Mero expediente
21/01/2020, 06:01
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 10:42
Ato ordinatório
14/01/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/12/2018, 11:47
Execução frustrada
26/11/2018, 19:29
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 11:11
Recebimento
22/11/2018, 08:20
Decisão anterior
21/11/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 09:03
Definitivo
02/09/2017, 09:42
Trânsito em julgado
02/09/2017, 09:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2017, 04:04
Sem descrição
20/07/2017, 10:55
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2017, 11:38
Mero expediente
14/07/2017, 12:13
Conclusão (para despacho)
14/07/2017, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2017, 12:07
Mero expediente
06/06/2017, 12:54
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 09:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 11:15
Remessa (outros motivos)
16/05/2017, 10:34
Ato ordinatório
16/05/2017, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 15:19
Ato ordinatório
30/03/2017, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2017, 07:13
Recebimento
10/03/2017, 07:12
Remessa (outros motivos)
09/02/2017, 10:23
Mero expediente
06/02/2017, 09:24
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:16
Ato ordinatório
26/01/2017, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2017, 12:49
Mero expediente
26/01/2017, 08:30
Conclusão (para despacho)
18/11/2016, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 10:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 09:15
Ato ordinatório
16/11/2016, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2016, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2016, 14:50
Mero expediente
09/06/2016, 08:28
Mandado (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2016, 21:06
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 07:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 10:48
Entrega de Documento
11/05/2016, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2016, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2016, 09:18
Mero expediente
02/05/2016, 12:25
Conclusão (para despacho)
04/04/2016, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2016, 08:47
Recebimento
29/03/2016, 09:33
Entrega em carga/vista
29/03/2016, 07:50
Mero expediente
10/03/2016, 12:00
Conclusão (para despacho)
29/02/2016, 07:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2016, 11:15
Ato ordinatório
23/02/2016, 09:42
Mero expediente
04/02/2016, 12:11
Conclusão (para despacho)
18/01/2016, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/01/2016, 11:49
Mero expediente
17/12/2015, 08:45
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2015, 11:44
Mero expediente
02/10/2015, 07:43
Conclusão (para despacho)
08/09/2015, 07:52
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 11:29
Mero expediente
06/08/2015, 11:51
Conclusão (para despacho)
31/07/2015, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2015, 10:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 10:20
Entrega de Documento
29/07/2015, 09:44
Expedição de documento (Informações)
27/07/2015, 13:03
Conclusão (para despacho)
27/07/2015, 10:16
Entrega de Documento
27/07/2015, 09:25
Recebimento
24/07/2015, 11:56
Entrega em carga/vista
24/07/2015, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2015, 10:59
Mero expediente
14/07/2015, 08:38
Conclusão (para despacho)
30/06/2015, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 07:43
Entrega de Documento
15/06/2015, 09:23
Mero expediente
02/06/2015, 07:13
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2015, 12:01
Entrega de Documento
19/05/2015, 09:41
Mero expediente
13/05/2015, 11:23
Conclusão (para despacho)
11/05/2015, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2015, 10:11
Entrega de Documento
07/05/2015, 08:57
Mero expediente
05/05/2015, 07:02
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2015, 12:19
Mero expediente
10/04/2015, 11:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2015, 07:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2015, 09:39
Entrega de Documento
31/03/2015, 08:29
Mero expediente
20/03/2015, 10:58
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 08:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2015, 10:11
Recebimento
26/02/2015, 08:32
Entrega em carga/vista
25/02/2015, 09:25
Recebimento
20/02/2015, 12:56
Entrega em carga/vista
20/02/2015, 12:28
Mero expediente
12/02/2015, 07:28
Conclusão (para despacho)
09/02/2015, 07:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2015, 07:49
Entrega de Documento
04/02/2015, 08:08
Mero expediente
26/01/2015, 12:16
Conclusão (para despacho)
19/01/2015, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2015, 10:16
Mandado (Outros documentos)
07/01/2015, 09:19
Entrega de Documento
15/12/2014, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2014, 13:14
Recebimento
10/11/2014, 08:50
Entrega em carga/vista
29/10/2014, 11:56
Mero expediente
22/10/2014, 08:19
Entrega de Documento
20/10/2014, 08:57
Conclusão (para despacho)
13/10/2014, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2014, 07:31
Mero expediente
25/09/2014, 13:58
Conclusão (para despacho)
15/09/2014, 07:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2014, 11:13
Entrega de Documento
03/09/2014, 08:36
Mero expediente
22/08/2014, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2014, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2014, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/07/2014, 11:15
Entrega de Documento
28/07/2014, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2014, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2014, 09:35
Documento (Mandado)
02/07/2014, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2014, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2014, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2014, 12:34
Mero expediente
15/04/2014, 15:31
Conclusão (para despacho)
19/03/2014, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2014, 16:34
Entrega de Documento
07/03/2014, 12:01
Mero expediente
24/02/2014, 08:30
Conclusão (para despacho)
10/02/2014, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2014, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/01/2014, 09:45
Entrega de Documento
28/01/2014, 11:57
Petição (Petição (outras))
20/01/2014, 11:12
Entrega de Documento
20/01/2014, 09:10
Entrega de Documento
13/01/2014, 07:23
Mero expediente
11/12/2013, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/12/2013, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2013, 12:14
Documento (Mandado)
26/11/2013, 11:54
Entrega de Documento
25/11/2013, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2013, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2013, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 10:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 10:11
Entrega de Documento
29/07/2013, 11:35
Entrega em carga/vista
24/07/2013, 09:42
Ato ordinatório
16/07/2013, 11:24
Documento (Mandado)
16/07/2013, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2013, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2013, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)