Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SALGUEIRO CONSTRUÇOES S/A ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912-SE ADV.: PEDRO ANDRÉ GUIMARÃES PIRES - OAB: 8082-SE ADV.: DIOGO BARRETO DÁVILA RESENDE - OAB: 11051-SE
REQUERIDO: ROSÁRIO DO CATETE GABINETE PREFEITO ADV.: FELIPE SOUZA SANTOS - OAB: 6170-SE ADV.: FRANCISCO CORREIA VIEIRA - OAB: 7820-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE
REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556-SE ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515-SE ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155-SE ADV.: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES - OAB: 5825-SE
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332-SE ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR OS REQUERIDOS PARA, EM QUERENDO, CONTRARRAZOAR O APELO DO AUTOR, NO PRAZO DE LEI.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201111805813 NÚMERO ÚNICO: 0030705-93.2009.8.25.0001
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 16:21
Confirmada
24/02/2026, 22:11
Expedida/certificada
24/02/2026, 21:23
Expedida/certificada
24/02/2026, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SALGUEIRO CONSTRUÇOES S/A ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912-SE ADV.: PEDRO ANDRÉ GUIMARÃES PIRES - OAB: 8082-SE ADV.: DIOGO BARRETO DÁVILA RESENDE - OAB: 11051-SE
REQUERIDO: ROSÁRIO DO CATETE GABINETE PREFEITO ADV.: FELIPE SOUZA SANTOS - OAB: 6170-SE ADV.: FRANCISCO CORREIA VIEIRA - OAB: 7820-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE
REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556-SE ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515-SE ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155-SE ADV.: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES - OAB: 5825-SE
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332-SE ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR OS REQUERIDOS PARA, EM QUERENDO, CONTRARRAZOAR O APELO DO AUTOR, NO PRAZO DE LEI.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201111805813 NÚMERO ÚNICO: 0030705-93.2009.8.25.0001
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 16:21
Confirmada
24/02/2026, 22:11
Expedida/certificada
24/02/2026, 21:23
Expedida/certificada
24/02/2026, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2026, 12:35
Ato ordinatório
24/02/2026, 12:31
Decurso de Prazo
24/02/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SALGUEIRO CONSTRUÇOES S/A ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912-SE ADV.: DIOGO BARRETO DÁVILA RESENDE - OAB: 11051-SE
REQUERIDO: ROSÁRIO DO CATETE GABINETE PREFEITO ADV.: FELIPE SOUZA SANTOS - OAB: 6170-SE ADV.: FRANCISCO CORREIA VIEIRA - OAB: 7820-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE
REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556-SE ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515-SE ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155-SE ADV.: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES - OAB: 5825-SE
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332-SE ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE DECISÃO....: PROCESSO 201111805813 (CC) – DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201111805813 NÚMERO ÚNICO: 0030705-93.2009.8.25.0001
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERENTE SALGUEIRO CONSTRUÇÕES S.A. DE 16/06/2025 (FLS. 3190/3192), CONTRA A DECISÃO DE 08/06/2025 (FLS. 3169/3185), ALEGANDO OMISSÕES QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, E QUANTO A ANALISE DA CAUSA DE PEDIR E FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, ALÉM DISSO TAMBÉM APONTA CONTRADIÇÃO PELO INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERICIA, E POSTERIOR DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA PELA FALTA DE PROVAS. CONTRARRAZÕES DO REQUERIDO PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS EM 30/09/2025 (FLS. 3207/3211) CONTRARRAZÕES DO REQUERIDO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE. - PETROBRAS EM 06/10/2025 (FLS. 3222/3227) É O RELATÓRIO. COMO É SABIDO, É POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERIFICA-SE OMISSÃO QUANDO NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR A RESPEITO DA MATÉRIA OBJETO DA CONTROVÉRSIA; POR SUA VEZ, A CONTRADIÇÃO É CONFIGURADA QUANDO EXISTE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE DECISÕES OU FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA DECISÃO; RECONHECE-SE A OBSCURIDADE QUANDO HÁ NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO; E POR FIM, HÁ O ERRO MATERIAL, QUE É ERRO EM SENTIDO ESTRITO. NESSE SENTIDO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO COMPORTAM QUALQUER OUTRA DISCUSSÃO. QUANDO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO SE VERIFICA A ALEGADA OMISSÃO. O DISPOSITIVO CONSIGNOU DE FORMA SUFICIENTE A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, FIXANDO O PERCENTUAL DEVIDO, NÃO SENDO EXIGÍVEL QUE A SENTENÇA ESTIPULE TERMO INICIAL OU INDEXADOR DE ATUALIZAÇÃO, SOBRETUDO PORQUE TAL ATUALIZAÇÃO OBSERVARÁ, NO MOMENTO OPORTUNO, OS CRITÉRIOS LEGAIS GERAIS APLICÁVEIS. QUANTO A OMISSÃO PELA ANALISE DA CAUSA DE PEDIR E FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, BEM COMO QUANTO A ALEGADA CONTRADIÇÃO PELO INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERICIA, DE IGUAL FORMA NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE. É POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA HÁ MUITO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES E PODE DECIDIR DE FORMA LIVRE, INCLUSIVE SOB UM OU OUTRO FUNDAMENTO, ISOLADAMENTE. O JUIZ NÃO PRECISA RESPONDER A TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. VEJAMOS A EMENTA DO EDCL NO AGRG NO ARESP 1.214.790, JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 28/06/2018: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. NOS TERMOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COMO RECURSO DE CORREÇÃO, DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE EXISTENTE NO JULGADO. NÃO SE PRESTAM, PORTANTO, PARA SUA REVISÃO NO CASO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE. 2. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS ALEGADOS PELA PARTE, MAS SOMENTE SOBRE OS QUE ENTENDER NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROV
03/12/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
01/12/2025, 22:21
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 12:07
Decurso de Prazo
11/11/2025, 12:06
Petição (Contra-razões)
06/10/2025, 09:10
Confirmada
05/10/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 07:25
Petição (Contra-razões)
30/09/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: SALGUEIRO CONSTRUÇOES S/A ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912-SE
REQUERIDO: ROSÁRIO DO CATETE GABINETE PREFEITO ADV.: FELIPE SOUZA SANTOS - OAB: 6170-SE ADV.: FRANCISCO CORREIA VIEIRA - OAB: 7820-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE
REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556-SE ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515-SE ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155-SE ADV.: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES - OAB: 5825-SE
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332-SE ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR OS REQUERIDOS PARA CONTRARRAZOAR OS ED DO AUTOR, NO PRAZO DE LEI.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201111805813 NÚMERO ÚNICO: 0030705-93.2009.8.25.0001
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 21:42
Expedida/certificada
24/09/2025, 21:42
Expedida/certificada
24/09/2025, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2025, 12:41
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:36
Decurso de Prazo
23/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:38
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 201111805813.
REQUERENTE: SALGUEIRO CONSTRUÇOES S/A ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912-SE
REQUERIDO: ROSÁRIO DO CATETE GABINETE PREFEITO ADV.: FELIPE SOUZA SANTOS - OAB: 6170-SE ADV.: FRANCISCO CORREIA VIEIRA - OAB: 7820-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE
REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556-SE ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515-SE ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155-SE ADV.: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES - OAB: 5825-SE
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SE-DER/SE ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332-SE ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE SENTENÇA....: PROCESSO: 201111805813 (CS) CLASSE: INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: DELTA CONSTRUÇÕES S/A
REQUERIDOS: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS SENTENÇA I – RELATÓRIO DELTA CONSTRUÇÕES S/A MOVE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM FACE DO PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, COM BASE NOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS ABAIXO DELINEADOS. A PARTE AUTORA NARRA QUE EM 21/12/2005 CELEBROU COM A REQUERIDA O CONTRATO DE Nº 2600.0015934.05.2, QUE TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA SE-431, NO TRECHO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ROSÁRIO DO CATETE E MARUIM, COM PRAZO DE DURAÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, POR MEIO DE TERMO ADITIVO. CONTA QUE, DIANTE DA EXIGUIDADE DE PRAZO, NÃO SE PREVIU QUALQUER CLÁUSULA AUTOMÁTICA DE REAJUSTE DE PREÇOS, HAVENDO, AO CONTRÁRIO, FORA VEDADO QUALQUER TIPO DE REVISÃO DE PREÇOS, SALVO NA HIPÓTESE DE AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA. RESSALVA QUE HOUVE PREVISÃO, NA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, DE RESTAURAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO EM CASO DE SITUAÇÃO SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL QUE CAUSASSE ONEROSIDADE EXCESSIVA. EXPLICA QUE O PREÇO FOI FIXADO EM R$ 5.955.986,53 (CINCO MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) E QUE A EXECUÇÃO DA AVENÇA SE INICIOU EM 22/02/2006, HAVENDO-SE CONCLUÍDO EM 19/02/2007, COM DURAÇÃO EFETIVA, APÓS A FORMALIZAÇÃO DE TRÊS TERMOS ADITIVOS, DE 657 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE) DIAS. RELATA QUE A PROPOSTA OCORREU EM 04/11/2005, E QUE O RETARDO NA EXECUÇÃO SE DEU POR FATORES ALHEIOS AO SEU CONTROLE E À SUA CONDUTA, COMO A DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS DESAPROPRIAÇÕES DA ÁREA ONDE SE REALIZARIAM, A EXISTÊNCIA DE CHUVAS ACIMA DA MÉDIA HISTÓRICA PLUVIAL LOCAL, O IMPEDIMENTO DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA DAS JAZIDAS INDICADAS NO PROJETO DA OBRA POR DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO MEIO AMBIENTE, A INSERÇÃO DE ALTERAÇÕES NO PROJETO E PROBLEMAS DE ORDEM PROFISSIONAL COM REPRESENTANTES DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PACTUADA. ARGUMENTA QUE, DIANTE DO TRANSCURSO DO TEMPO, HOUVE DEFASAGEM DE PREÇOS E FORAM EXECUTADOS SERVIÇOS QUE A REQUERIDA SE RECUSOU A PAGAR. APÓS EXPOR SOBRE AS QUESTÕES FÁTICAS E DE DIREITO, PLEITEIA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE A EMPRESA REQUERIDA JUNTE AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES AO CONTRATO OBJETO DESTA AÇÃO, ASSIM COMO TODOS OS REQUERIMENTOS E MEDIÇÕES ENVIADAS. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO DÉBITO DE R$ 4.472.403,96 (QUATRO MILHÕES QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), COM ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO ADIMPLEMENTO. COM A INICIAL (FLS. 07/37), JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 39/481. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA À FL. 489. CITADA, A REQUERIDA PETROBRAS APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 501/579, COM DOCUMENTOS DE FLS. 58
Julgamento - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201111805813 NÚMERO ÚNICO: 0030705-93.2009.8.25.0001
10/06/2025, 00:00
Improcedência
08/06/2025, 17:49
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:22
Decurso de Prazo
06/02/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/01/2025, 12:00
Confirmada
26/11/2024, 01:34
Confirmada
22/11/2024, 13:11
Confirmada
18/11/2024, 08:15
Expedida/certificada
13/11/2024, 09:54
Expedida/certificada
13/11/2024, 09:53
Expedida/certificada
13/11/2024, 09:53
Expedida/certificada
13/11/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SALGUEIRO CONSTRUÇOES S/A ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA - OAB: 2912-SE
REQUERIDO: ROSÁRIO DO CATETE GABINETE PREFEITO ADV.: FELIPE SOUZA SANTOS - OAB: 6170-SE ADV.: FRANCISCO CORREIA VIEIRA - OAB: 7820-SE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARUIM ADV.: MARIA ADILENE GERALDO OLIVEIRA - OAB: 2641-SE ADV.: ANN KAROLYNE MENEZES MARINHO - OAB: 12710-SE
REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS ADV.: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS - OAB: 2556-SE ADV.: FABIANO HORA DE BARROS SILVA - OAB: 3515-SE ADV.: LUIZ PEREIRA DE MELO NETO - OAB: 2155-SE ADV.: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES - OAB: 5825-SE
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SE-DER/SE ADV.: ESTHER CRISTINA ANDRADE GAMA - OAB: 1332-SE ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE DECISÃO....: PROCESSO N° 201111805813 (JV) - DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO R. HOJE.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO PROC.: 201111805813 NÚMERO ÚNICO: 0030705-93.2009.8.25.0001
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM 11/06/2024 (FLS. 3125/3126) PELA REQUERIDA PETROLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRASEM FACE DO DESPACHO PROFERIDO EM 04/06/2024 (FLS. 3119/3121 – FEITO MATERIALIZADO), INSURGINDO-SE, EM SUMA, QUANTO A TEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMADA, A PARTE EMBARGADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES. OS AUTOS VIERAM, ENTÃO, CONCLUSOS. EIS EM SUMA O RELATO DOS AUTOS. DECIDO. COMO É SABIDO, É POSSÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO NCPC (NCPC, ART. 494, II, C/C ART. 1.022, I). VERIFICA-SE OMISSÃO QUANDO NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR A RESPEITO DA MATÉRIA OBJETO DA CONTROVÉRSIA; POR SUA VEZ, ACONTRADIÇÃO É CONFIGURADA QUANDO EXISTE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE DECISÕES OU FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA DECISÃO; RECONHECE-SE A OBSCURIDADEQUANDO HÁ NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO, E POR FIM, O ERRO MATERIAL. NESSE SENTIDO, NÃO COMPORTAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUALQUER OUTRA DISCUSSÃO. POIS BEM, DA ANÁLISE DOS ACLARATÓRIOS MANEJADO PELA PARTE, OBSERVA-SE QUE A DECISÃO/DESPACHO VERGASTADA NÃO POSSUI NENHUM VÍCIO QUE POSSA MACULÁ-LA, PORQUANTO FORA EXARADA DE FORMA FUNDAMENTADA. PORTANTO, O QUE DESEJA A PARTE EMBARGANTE É A REAPRECIAÇÃO DO DECISUM, NÃO SE PRESTANDO A VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS A TAL FINALIDADE. ASSIM, TENDO A PARTE EMBARGANTE POSICIONAMENTO CONTRÁRIO, DEVE INTERPOR RECURSO PRÓPRIO, HAJA VISTA QUE A VIA ACLARATÓRIA NÃO SE PRESTA PARA REVISAR ENTENDIMENTOS OU QUESTIONAR ARGUMENTOS, SENÃO PARA CORRIGIR EVENTUAL EQUÍVOCO, ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO QUE POSSA SE VERIFICAR, MAS QUE, NA ESPÉCIE, NÃO OCORREM. DESSE MODO, SEM MAIORES DELONGAS, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, VISTO QUE NÃO HÁ OMISSÃO/OBSCURIDADE A SER SANADA. INTIMEM-SE. NO MAIS, RETORNEM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DESTE JUÍZO PARA EXAURIMENTO, NO QUE COUBER, DO DESPACHO LANÇADO EM 04/06/2024 (FLS. 3119/3121). ARACAJU (SE), 14 DE OUTUBRO DE 2024. CHRISTINA MACHADO DE SALES E SILVA JUÍZA DE DIREITO
18/10/2024, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:05
Decurso de Prazo
02/08/2024, 08:05
Decurso de Prazo
16/07/2024, 09:33
Decurso de Prazo
10/07/2024, 11:08
Confirmada
05/07/2024, 01:28
Petição (Contra-razões)
03/07/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:56
Confirmada
26/06/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:37
Expedida/certificada
21/06/2024, 11:48
Expedida/certificada
21/06/2024, 11:48
Expedida/certificada
21/06/2024, 11:47
Ato ordinatório
21/06/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2024, 11:39
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 13:18
Mero expediente
04/06/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 08:29
Decurso de Prazo
05/03/2024, 08:28
Decurso de Prazo
09/02/2024, 11:44
Confirmada
02/02/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:56
Confirmada
17/01/2024, 09:10
Expedida/certificada
16/01/2024, 11:17
Expedida/certificada
16/01/2024, 11:17
Expedida/certificada
16/01/2024, 11:16
Decurso de Prazo
16/01/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 13:17
Mero expediente
23/11/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 11:11
Decurso de Prazo
04/08/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2023, 10:54
Decurso de Prazo
25/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
21/06/2023, 09:02
Confirmada
06/06/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 12:27
Confirmada
29/05/2023, 08:57
Expedida/certificada
26/05/2023, 08:59
Expedida/certificada
26/05/2023, 08:59
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:39
Mero expediente
12/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 10:30
Decurso de Prazo
04/11/2022, 10:29
Decurso de Prazo
25/10/2022, 10:42
Decurso de Prazo
20/10/2022, 11:12
Decurso de Prazo
20/10/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 07:54
Confirmada
15/10/2022, 03:00
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:42
Confirmada
05/10/2022, 08:04
Expedida/certificada
04/10/2022, 11:02
Expedida/certificada
04/10/2022, 11:01
Expedida/certificada
04/10/2022, 10:58
Ato ordinatório
04/10/2022, 10:56
Mero expediente
20/09/2022, 22:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201111805813(k) R hoje. Tendo em vista a peça juntada pela parte autora em 17/01/2022(fls.2993/2995). Em face da certidão datada de 11/01/2022(fl. 2985), esclareça a secretaria acerca da divergência apontada, intimando-se as partes e, conclusos para julgamento. Aracaju (SE), 09 de abril de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
14/04/2022, 00:00
Mero expediente
12/04/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 12:39
Decurso de Prazo
05/04/2022, 12:38
Decurso de Prazo
25/01/2022, 11:14
Decurso de Prazo
25/01/2022, 11:13
Confirmada
22/01/2022, 04:39
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 12:30
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 07:01
Confirmada
18/01/2022, 13:11
Petição (Alegações finais)
18/01/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR o requerente para efetuar o pagamento da Guia de CUSTAS FINAIS, em anexo.
13/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/01/2022, 12:18
Expedida/certificada
11/01/2022, 12:04
Expedida/certificada
11/01/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Delta Construções S/A
Requeridos: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, Municípios de Maruim e de Rosário do Catete, DER/SE Ação: Revisão Contratual R. hoje.
Processo 201111805813 (GB)
Trata-se de Ação de Revisão Contratual proposta por Delta Construções S/A em face de Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras. A parte autora narra que em 21/12/2005 celebrou com a requerida o contrato de nº 2600.0015934.05.2, que tem por objeto a execução de serviços de melhoramento e pavimentação da rodovia SE-431, no trecho entre os municípios de Rosário do Catete e Maruim, com prazo de duração de 150 (cento e cinquenta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, por meio de termo aditivo. Conta que, diante da exiguidade de prazo, não se previu qualquer cláusula automática de reajuste de preços, havendo, ao contrário, fora vedado qualquer tipo de revisão de preços, salvo na hipótese de aumento da carga tributária. Ressalva que houve previsão, na cláusula décima oitava, de restauração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de situação superveniente imprevisível que causasse onerosidade excessiva. Explica que o preço foi fixado em R$ 5.955.986,53 (cinco milhões novecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos) e que a execução da avença se iniciou em 22/02/2006, havendo-se concluído em 19/02/2007, com duração efetiva, após a formalização de três termos aditivos, de 657 (seiscentos e cinquenta e sete) dias. Relata que a proposta ocorreu em 04/11/2005, e que o retardo na execução se deu por fatores alheios ao seu controle e à sua conduta, como a demora na liberação dos serviços e das desapropriações da área onde se realizariam, a existência de chuvas acima da média histórica pluvial local, o impedimento da utilização da área das jazidas indicadas no projeto da obra por determinação do órgão gestor do meio ambiente, a inserção de alterações no projeto e problemas de ordem profissional com representantes de empresa responsável pela fiscalização da obra pactuada. Argumenta que, diante do transcurso do tempo, houve defasagem de preços e foram executados serviços que a requerida se recusou a pagar. Após expor sobre as questões fáticas e de direito, pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a empresa requerida junte aos autos todos os documentos inerentes ao contrato objeto desta ação, assim como todos os requerimentos e medições enviadas. No mérito, requer a procedência da ação para condenar a requerida ao pagamento do débito de R$ 4.472.403,96 (quatro milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e três reais e noventa e seis centavos), com atualização até a data do efetivo adimplemento. Com a inicial (fls. 07/37), juntou os documentos de fls. 39/481. Indeferimento da antecipação da tutela à fl. 489. Citada, a requerida Petrobras apresentou contestação às fls. 501/579, com documentos de fls. 581/925, suscitando preliminarmente a ilegi
23/11/2021, 00:00
Antecipação de tutela
14/11/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:36
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 10:28
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:25
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 16:39
Documento (Mandado)
06/05/2021, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 07:30
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 19:59
Petição (Alegações finais)
04/05/2021, 18:25
Confirmada
30/04/2021, 02:32
Confirmada
23/04/2021, 11:37
Confirmada
22/04/2021, 07:35
Expedida/certificada
19/04/2021, 11:18
Expedida/certificada
19/04/2021, 11:17
Expedida/certificada
19/04/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Julgamento - Processo nº: 201111805813 (D) – Decisão de Embargos de Declaração R. hoje.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo requerente em face da decisão proferida em 03/12/2020 (fls. 2773/2775 – feito materializado), alegando, em suma, que houve omissão/contradição/obscuridade no referido decisum, que, in casu, omissão no tocante à análise da necessidade de realização de vistoria in loco para constatação dos serviços de realização da “Drenagem Profunda”. Eis em suma o relato dos autos. Decido. Como é sabido, é possível a interposição de embargos de declaração nas hipóteses do art. 1022 do NCPC (NCPC, art. 494, II, c/c art. 1.022, I). Verifica-se omissão quando não há manifestação do julgador a respeito da matéria objeto da controvérsia; por sua vez, a contradição é configurada quando existe incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pela decisão; reconhece-se a obscuridade quando há necessidade de esclarecimento, e por fim, o erro material. Nesse sentido, não comportam os embargos declaratórios qualquer outra discussão. Pois bem, da análise dos aclaratórios manejado pela parte, observa-se que a decisão vergastada não possui nenhum vício que possa maculá-la, porquanto fora exarada de forma fundamentada. Imperioso reconhecer que a decisão proferida em 03/12/2020 foi clara no tocante ao fim da instrução do processo, considerando suficientes os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Portanto, o que deseja a parte embargante é a reapreciação do decisum, não se prestando a via dos embargos declaratórios a tal finalidade. Assim, tendo a parte embargante posicionamento contrário, deve interpor recurso próprio, haja vista que a via aclaratória não se presta para revisar entendimentos ou questionar argumentos, senão para corrigir eventual equívoco, erro, obscuridade, contradição ou omissão que possa se verificar, mas que, na espécie, não ocorrem. Desse modo, sem maiores delongas, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, visto que não há omissão/contradição/obscuridade a ser sanada. Intimem-se. Por fim, o executado, Município de Maruim, de modo reiterante e em desacordo com o disposto no art. 6º do NCPC, descumpre princípio norteador das atuais normas processualísticas pátrias – princípio da cooperação entre as partes e boa-fé processual -, pelo que entendo que o sequestro é medida adequada. Assim, a hipótese dos autos é de sequestro de numerário, logo determino o sequestro do valor atinente aos honorários pericias, devendo ser oficiado ao Banese no sentido de sequestrar a quantia de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), em contas bancárias do Município de Maruim do Banco do Banese, exceto naquelas referentes ao pagamento de folha de pessoal, cujo montante será depositado à disposição deste juízo em conta de poupança, vinculada ao presente feito, no Posto de Serviço do Fórum Gumersindo Bessa, Agência 034-BANESE. Aracaju (SE), 13 de abril de 2021. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de D
15/04/2021, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/04/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 12:07
Decurso de Prazo
11/03/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 19:20
Decurso de Prazo
11/02/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2021, 10:13
Petição (Alegações finais)
09/02/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR os requeridos para oferecer CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração do requerente, no prazo de lei.
05/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 15:22
Confirmada
26/01/2021, 02:26
Confirmada
26/01/2021, 02:26
Confirmada
26/01/2021, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2021, 09:04
Petição (Contra-razões)
20/01/2021, 16:00
Documento (Certidão)
18/01/2021, 20:41
Documento (Mandado)
14/01/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2021, 11:24
Expedida/certificada
14/01/2021, 11:22
Expedida/certificada
14/01/2021, 11:21
Ato ordinatório
14/01/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2021, 11:16
Expedida/certificada
14/01/2021, 11:15
Petição (Alegações finais)
16/12/2020, 16:40
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2020, 12:57
Mero expediente
03/12/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 07:50
Decurso de Prazo
24/11/2020, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 12:12
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 11:13
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:33
Confirmada
15/09/2020, 15:44
Expedida/certificada
15/09/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:09
Confirmada
18/08/2020, 08:03
Documento (Mandado)
17/08/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2020, 09:11
Documento (Mandado)
14/08/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2020, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2020, 13:47
Expedida/certificada
14/08/2020, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 09:21
Mero expediente
21/07/2020, 20:21
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 15:24
Mero expediente
07/07/2020, 20:14
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 13:30
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2020, 08:32
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 11:11
Decurso de Prazo
13/05/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 14:33
Documento (Certidão)
09/03/2020, 08:48
Documento (Certidão)
05/03/2020, 21:28
Petição (Renúncia de mandato)
04/03/2020, 19:32
Documento (Mandado)
27/02/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2020, 12:07
Ato ordinatório
27/02/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 10:19
Mero expediente
21/02/2020, 14:28
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:08
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 11:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 07:06
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:34
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 11:41
Documento (Certidão)
19/07/2019, 09:41
Documento (Certidão)
17/07/2019, 18:04
Documento (Certidão)
17/07/2019, 09:01
Documento (Mandado)
11/07/2019, 09:05
Documento (Mandado)
11/07/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2019, 07:30
Mero expediente
10/07/2019, 22:08
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 10:09
Documento (Outros documentos)
21/06/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 11:51
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2019, 09:20
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 15:26
Documento (Mandado)
13/05/2019, 15:01
Documento (Mandado)
10/05/2019, 12:26
Documento (Mandado)
09/05/2019, 14:11
Documento (Mandado)
09/05/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2019, 09:44
Mero expediente
30/04/2019, 15:02
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 11:46
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 09:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 19:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 11:01
Conclusão (para despacho)
11/01/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2018, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2017, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2017, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2017, 10:32
Documento (Mandado)
13/11/2017, 10:02
Documento (Mandado)
08/11/2017, 08:38
Documento (Mandado)
07/11/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2017, 10:10
Mero expediente
30/10/2017, 20:44
Expedição de documento (Informações)
23/10/2017, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 10:51
Documento (Mandado)
17/10/2017, 11:16
Documento (Mandado)
10/10/2017, 10:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2017, 07:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 14:41
Documento (Mandado)
09/10/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2017, 10:23
Mero expediente
29/09/2017, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 12:27
Conclusão (para despacho)
17/04/2017, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2017, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 09:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 14:18
Mero expediente
28/03/2017, 19:55
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 07:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 07:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 08:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2017, 10:09
Mero expediente
10/03/2017, 09:04
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 09:34
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2017, 08:42
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 08:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 13:28
Mero expediente
25/02/2017, 15:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2017, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2017, 07:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 21:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2017, 11:50
Ato ordinatório
06/02/2017, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2016, 10:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 09:49
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 19:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 12:34
Ato ordinatório
10/10/2016, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2016, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2016, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 08:57
Documento (Mandado)
19/09/2016, 08:49
Documento (Mandado)
19/09/2016, 08:48
Entrega de Documento
13/09/2016, 10:03
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
05/09/2016, 13:14
Entrega em carga/vista
05/09/2016, 12:55
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
05/09/2016, 07:35
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
01/09/2016, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2016, 10:06
Mero expediente
16/08/2016, 12:52
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2016, 10:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 10:02
Entrega de Documento
04/08/2016, 08:00
Entrega de Documento
02/08/2016, 11:26
Entrega de Documento
25/07/2016, 12:07
Mero expediente
22/07/2016, 10:17
Conclusão (para despacho)
21/07/2016, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2016, 10:32
Documento (Outros documentos)
20/07/2016, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2016, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 09:58
Entrega de Documento
19/07/2016, 12:33
Entrega de Documento
13/07/2016, 11:30
Decisão de Saneamento e Organização
01/07/2016, 11:56
Conclusão (para despacho)
13/06/2016, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2016, 08:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 08:47
Entrega de Documento
30/05/2016, 11:00
Entrega em carga/vista
12/05/2016, 09:28
Mero expediente
05/05/2016, 14:43
Conclusão (para despacho)
14/04/2016, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2016, 13:13
Mero expediente
29/02/2016, 13:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2015, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2015, 11:28
Documento (Carta precatória)
11/03/2015, 11:26
Expedição de documento (Informações)
11/03/2015, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/03/2015, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 11:36
Entrega de Documento
04/03/2015, 11:41
Entrega de Documento
10/02/2015, 08:32
Recebimento
04/02/2015, 10:57
Entrega em carga/vista
04/02/2015, 10:03
Mero expediente
29/01/2015, 11:24
Conclusão (para despacho)
16/01/2015, 12:28
Petição (Petição (outras))
12/01/2015, 12:18
Recebimento
29/12/2014, 17:42
Entrega em carga/vista
16/12/2014, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2014, 10:47
Mero expediente
24/09/2014, 06:49
Conclusão (para despacho)
25/04/2014, 13:08
Petição (Replica)
24/03/2014, 12:04
Entrega de Documento
19/03/2014, 12:17
Entrega em carga/vista
07/01/2014, 09:40
Ato ordinatório
18/12/2013, 13:00
Petição (Contestação)
18/12/2013, 12:49
Entrega de Documento
16/12/2013, 12:35
Entrega em carga/vista
30/10/2013, 11:32
Petição (Contestação)
30/10/2013, 11:31
Documento (Outros documentos)
30/10/2013, 11:23
Entrega de Documento
17/10/2013, 08:44
Petição (Petição (outras))
30/08/2013, 11:55
Entrega de Documento
28/08/2013, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
19/08/2013, 12:06
Petição (Contestação)
05/08/2013, 09:19
Expedição de documento (Carta precatória)
05/08/2013, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
02/08/2013, 13:27
Entrega de Documento
30/07/2013, 13:00
Recebimento
27/06/2013, 10:25
Entrega em carga/vista
27/06/2013, 10:02
Documento (Outros documentos)
27/06/2013, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2013, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2013, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2013, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2013, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)