Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELISANGELA SILVA GARCIA ADV.: MARCUS VINICIUS DE JESUS ANDRADE - OAB: 8092-SE
AUTOR: MANOEL GARCIA OLIVEIRA ADV.: MARCUS VINICIUS DE JESUS ANDRADE - OAB: 8092-SE
REU: JOSÉ AMERICO MATOS OLIVEIRA ADV.: JAIR OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 7808-SE DECISÃO....: (...) CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 01 ANO SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS E TENDO EM VISTA QUE A PRESCRIÇÃO MATERIAL APLICÁVEL AO CASO – COBRANÇA DE PRESTAÇÕES ALIMENTARES - É DE 2 ANOS, NA FORMA DO ART. 206, § 2º, DO CC, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ATÉ 14/02/2033, NOS TERMOS DO ART. 921, § 2º, DO CPC. TRANSCORRIDO O PRAZO DE ARQUIVAMENTO, INTIMEM-SE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS, SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201861000540 NÚMERO ÚNICO: 0000487-43.2018.8.25.0009 INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA DECISÃO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELISANGELA SILVA GARCIA ADV.: MARCUS VINICIUS DE JESUS ANDRADE - OAB: 8092-SE
AUTOR: MANOEL GARCIA OLIVEIRA ADV.: MARCUS VINICIUS DE JESUS ANDRADE - OAB: 8092-SE
REU: JOSÉ AMERICO MATOS OLIVEIRA ADV.: JAIR OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 7808-SE DECISÃO....: (...) CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 01 ANO SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS E TENDO EM VISTA QUE A PRESCRIÇÃO MATERIAL APLICÁVEL AO CASO – COBRANÇA DE PRESTAÇÕES ALIMENTARES - É DE 2 ANOS, NA FORMA DO ART. 206, § 2º, DO CC, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ATÉ 14/02/2033, NOS TERMOS DO ART. 921, § 2º, DO CPC. TRANSCORRIDO O PRAZO DE ARQUIVAMENTO, INTIMEM-SE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTEM, NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS, SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201861000540 NÚMERO ÚNICO: 0000487-43.2018.8.25.0009 INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA DECISÃO.
18/10/2024, 00:00
Provisório
16/10/2024, 23:17
Arquivamento
16/10/2024, 23:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
17/08/2024, 14:23
Confirmada
17/08/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 12:26
Expedida/certificada
15/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
15/08/2024, 10:01
Decurso de Prazo
15/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:46
Documento (Certidão)
23/07/2024, 21:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/06/2024, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:32
Mero expediente
26/05/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:01
Confirmada
22/03/2024, 06:31
Expedida/certificada
12/03/2024, 09:46
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:45
Decurso de Prazo
12/03/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 12:24
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/02/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:41
Ato ordinatório
30/01/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:40
Mero expediente
26/01/2024, 21:30
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 09:06
Decurso de Prazo
13/11/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:47
Ato ordinatório
18/10/2023, 11:16
Documento (Certidão)
17/10/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 12:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/10/2023, 11:42
Mero expediente
02/10/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:49
Confirmada
14/07/2023, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:24
Expedida/certificada
04/07/2023, 09:21
Ato ordinatório
04/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
04/07/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 13:11
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 18:01
Documento (Informações)
08/05/2023, 08:31
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 13:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/04/2023, 11:08
Trânsito em julgado
17/04/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 09:42
Confirmada
28/02/2023, 02:57
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:21
Confirmada
23/02/2023, 10:19
Expedida/certificada
16/02/2023, 10:32
Expedida/certificada
16/02/2023, 10:32
Homologação de Transação
14/02/2023, 23:33
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 20:08
Confirmada
19/01/2023, 20:07
Expedida/certificada
17/01/2023, 11:19
Mero expediente
22/12/2022, 10:19
Audiência (conciliação; realizada)
24/11/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:13
Documento (Certidão)
20/11/2022, 22:15
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2022, 11:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/10/2022, 10:20
Audiência (conciliação; realizada)
17/10/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 09:03
Decurso de Prazo
19/07/2022, 09:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/06/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.H Tendo em vista que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem apresentação do acordo entre as partes, intime-se a parte autora para que dê requerimento ao feito requerendo o que entender de direito. Após, autos conclusos.
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 10:10
Decurso de Prazo
13/06/2022, 10:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/04/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.hoje, Defiro petitório retro. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do acordo entre as partes, bem como comprovação dos fatos alegados pela parte autora no petitório retro. Tudo cumprido e certificado, conclua-se.
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a petição retro, aguarde-se em cartório o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do acordo entre as partes.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/02/2022, 11:29
Mero expediente
24/02/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 23:17
Documento (Certidão)
07/02/2022, 00:24
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2021, 12:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/11/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que não houve manifestação quanto ao comando Judicial publicado às pag. 180 face à disciplina do art. 485,inc. III, do CPC, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via oficial para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, promovendo, destarte, o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e promova-se nova conclusão.
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
14/11/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 10:28
Decurso de Prazo
10/11/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão retro, lanço o movimento de suspensão ou dessobrestamento.
29/10/2021, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/10/2021, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
21/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 13:18
Ato ordinatório
19/10/2021, 08:18
Decurso de Prazo
19/10/2021, 08:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/10/2021, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Causa: Inicial Data Limite: 18/10/2021 ---- Defiro pleito retro, de modo que suspendo o feito por 45 (quarenta e cinco) dias. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimentoao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo cumprido e certificado, conclua-se.
10/09/2021, 00:00
Convenção das Partes
08/09/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:46
Confirmada
31/08/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:57
Expedida/certificada
24/08/2021, 09:25
Ato ordinatório
24/08/2021, 09:25
Decurso de Prazo
24/08/2021, 09:25
Documento (Certidão)
30/07/2021, 09:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/06/2021, 09:16
Ato ordinatório
09/04/2021, 09:22
Documento (Mandado)
19/02/2021, 11:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/02/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro cota ministerial retro, intime-se o advogado dativo da exequente, pessoalmente, para se manifestar sobre o Ato Ordinatório de fl. 151, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas ao MP. Tudo concluso e certificado, conclua-se.
19/02/2021, 00:00
Mero expediente
17/02/2021, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Vistas ao MP.
12/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:16
Confirmada
10/02/2021, 17:16
Expedida/certificada
10/02/2021, 09:24
Ato ordinatório
10/02/2021, 09:23
Decurso de Prazo
10/02/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 142/150.