Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao passo em que extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil para: a) DETERMINAR que a requerida proceda ao cancelamento da linha telefônica da parte autora, nº (79) 99931-3894, bem como disponibilizar, gratuitamente, nova linha telefônica para a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária caso a parte autora informe a este Juízo o descumprimento da ordem judicial pela parte requerida; b) CONDENAR a requerida a pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC da data do arbitramento e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Por fim, considerando que o acesso ao primeiro grau no rito da Lei. 9.099/95 independe do pagamento de custas processais e honorários advocatícios a teor do art. 54 e 55 da referida legislação, deixo de apreciar a questão de justiça gratuita. No mais, deixo de acolher eventual pleito de cadastramento de advogado com solicitação inserida no texto de petições anexadas aos autos, vez que compete ao causídico interessado proceder à sua vinculação por meio do portal do advogado, com fulcro no que dispõe o art. 11, § 2º da Resolução nº 13/2015 do TJSE. Sem condenações em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto, considerando o que preceituam o art. 203, §4º, do CPC e o art. 42, §2º, da Lei 9099/95, proceda a Secretaria, em sendo o caso, à confecção da taxa a recolher, correspondente ao preparo e as custas processuais ou, havendo requerimento de gratuidade pelo(s) recorrente, certifique tal pleito nos autos. Em seguida, deverá a escrivania: 1- Intimar o(s) recorrido(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto; 2- Após, certificar se houve apresentação de Recurso Inominado, preparo e contrarrazões. 3- Ato contínuo, remeter os autos à Turma Recursal para análise dos pressupostos de juízo de admissibilidade e da concessão dos benefícios da justiça gratuita eventualmente requeridos. Inexistindo interposição de recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
20/04/2022, 00:00