Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA ADV.: JEFFERSON ROSARIO SOUZA - OAB: 7933-SE DECISÃO/DESPACHO....: ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001770 NÚMERO ÚNICO: 0001776-21.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NOS TERMOS DO ART. 921, § 4º DO CPC, MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS O PRAZO, CONCLUSO PARA DECISÃO.
11/05/2026, 00:00
Mero expediente
07/05/2026, 08:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:01
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA ADV.: JEFFERSON ROSARIO SOUZA - OAB: 7933-SE DECISÃO/DESPACHO....: [...] ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001770 NÚMERO ÚNICO: 0001776-21.2019.8.25.0059 DEFIRO O PEDIDO RETRO, AUTORIZANDO, A CONSULTA AO BANCO DE DADOS DO SNIPER, PARA OBTENÇÃO DE DADOS DE ATIVOS E PATRIMÔNIOS DA EXECUTADA, MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA, NO CPF [...]. ANOTE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA NO PRESENTE FEITO A FIM DE RESGUARDAR O SIGILO DE DADOS DA PARTE, ORA RELATIVIZADO, FICANDO VEDADA A PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA PESQUISA ANEXA. OPORTUNAMENTE, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE DO RESULTADO DA PESQUISA, DEVENDO, AINDA, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A EXEQUENTE, PARA CUMPRIR ESTE DESPACHO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 584, INCISO III, §1º DO NCPC.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA ADV.: JEFFERSON ROSARIO SOUZA - OAB: 7933-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO FORMULADO ÀS FLS. 418/419 REFERE-SE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃOS EXTERNOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001770 NÚMERO ÚNICO: 0001776-21.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE A PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O SEU CUMPRIMENTO, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 1º, § 3º, DA LEI ESTADUAL 8.085/2015. (...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA ADV.: JEFFERSON ROSARIO SOUZA - OAB: 7933-SE DECISÃO/DESPACHO....: [...] ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001770 NÚMERO ÚNICO: 0001776-21.2019.8.25.0059 DEFIRO O PEDIDO RETRO, AUTORIZANDO, A CONSULTA AO BANCO DE DADOS DO SNIPER, PARA OBTENÇÃO DE DADOS DE ATIVOS E PATRIMÔNIOS DA EXECUTADA, MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA, NO CPF [...]. ANOTE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA NO PRESENTE FEITO A FIM DE RESGUARDAR O SIGILO DE DADOS DA PARTE, ORA RELATIVIZADO, FICANDO VEDADA A PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA PESQUISA ANEXA. OPORTUNAMENTE, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE DO RESULTADO DA PESQUISA, DEVENDO, AINDA, REQUERER O QUE FOR DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A EXEQUENTE, PARA CUMPRIR ESTE DESPACHO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 584, INCISO III, §1º DO NCPC.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA ADV.: JEFFERSON ROSARIO SOUZA - OAB: 7933-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO FORMULADO ÀS FLS. 418/419 REFERE-SE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃOS EXTERNOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001770 NÚMERO ÚNICO: 0001776-21.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE A PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O SEU CUMPRIMENTO, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 1º, § 3º, DA LEI ESTADUAL 8.085/2015. (...)
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
09/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE
EXECUTADO: MÔNICA NAZARÉ DE FRANÇA ADV.: JEFFERSON ROSARIO SOUZA - OAB: 7933-SE DECISÃO....: DA ANÁLISE DA PORTARIA Nº 39/2014 DO CNJ, VEJO QUE SE TRATA DE INSTRUMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS NÃO INDIVIDUALIZADOS. VEJO TAMBÉM QUE A INDISPONIBILIDADE ESTÁ RELACIONADA A PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO INDISTINTO E DIREITOS SOBRE IMÓVEIS INDISTINTOS, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA Nº 39/2014. NESSE SENTIDO, OBSERVO QUE O PEDIDO DO CREDOR VEIO DESACOMPANHADO DA INDICAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS CADASTRADOS NO NOME DO EXECUTADO, O QUE IMPOSSIBILITARIA A EFETIVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. NO MAIS, A BUSCA DE IMÓVEIS DO DEVEDOR PELO CREDOR ESTÁ AO PLENO ALCANCE DA PARTE, DISPENSANDO ATIVIDADE JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986001770 NÚMERO ÚNICO: 0001776-21.2019.8.25.0059
21/10/2024, 00:00
Outras Decisões
17/10/2024, 08:40
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:38
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2024, 13:48
Audiência (conciliação; realizada)
24/04/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:00
Documento (Certidão)
26/03/2024, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 12:52
Audiência (conciliação; realizada)
16/03/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 13:05
Mero expediente
19/02/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 13:54
Confirmada
27/10/2023, 01:41
Expedida/certificada
16/10/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 13:54
Ato ordinatório
06/06/2023, 10:11
Documento (Ofício)
31/05/2023, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 12:30
Mero expediente
02/05/2023, 11:44
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:43
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2023, 17:56
Ato ordinatório
23/03/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2023, 11:42
Outras Decisões
17/02/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2022, 10:01
Mero expediente
22/11/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/09/2022, 08:58
Mero expediente
16/09/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2022, 10:18
Documento (Certidão)
30/08/2022, 20:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:13
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2022, 15:55
Mero expediente
16/08/2022, 13:03
Confirmada
23/07/2022, 03:25
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 00:04
Expedida/certificada
12/07/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986001770 Tendo em vista o requerimento de fl. 208, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a consulta através do sistema SISBAJUD, conforme disposição do Artigo 1º, § 4º da Lei Estadual 8.345/2017, devendo em igual prazo efetuar a atualização do débito, haja vista que os autos ficaram suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, sob pena de indeferimento. Com o pagamento comprovado nos autos, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 21 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito R
23/06/2022, 00:00
Mero expediente
21/06/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2022, 09:52
Confirmada
27/05/2022, 03:08
Expedida/certificada
16/05/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/05/2022, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ante o fim do prazo de suspensão do presente feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito.
20/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2022, 08:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/04/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2021, 12:45
Confirmada
20/04/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 16/04/2022 ---- R. Hoje, Tendo em vista o requerimento retro, defiro a suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do § 1º, daquele dispositivo. Cadastre-se a suspensão no SCP. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Poço Redondo/SE, 16 de abril de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/04/2021, 11:32
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 10:36
Expedida/certificada
08/04/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº: 201986001770 R. Hoje, Da análise dos autos, verifico que a parte executada, em que pese tenha sido intimada pessoalmente, para indicar bens passiveis de penhora, conforme exigência do art. 774, inciso V, não cumpriu conforme determinado, consoante se infere da certidão de fl. 182. Em que pese a inércia do executado, em um primeiro momento, ressalto que apenas o exequente tem a faculdade de indicar bens à penhora, sendo que o preceito contido no art. 829, § 2º, do CPC, é um mecanismo utilizável para substituição de bem penhorado ou penhorável, mediante indicação do executado, sendo esta indicação meramente facultativa. Contribui para essa conclusão, em primeiro lugar, a previsão do art. 829, caput, que é peremptória ao afirmar que o executado é citado apenas para “pagar a dívida” e não para indicar bens à penhora. Desse modo, caso não haja manifestação do executado, não há como considerar sua omissão como ato atentatório da dignidade da justiça e suscetível às penalidades do art. 744 e seguintes do CPC, mormente porque tal penalidade poderia ser aplicada em caso de ocultação de bem já indicado pelo executado. Desse modo, deixo de aplicar multa ao executado e determino a intimação do exequente, para, que em 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, bem como, para que apresente planilha de débito, sob pena de extinção do presente feito. Ao fim, conclusos. Poço Redondo/SE, 24 de março de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito M
26/03/2021, 00:00
Mero expediente
24/03/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2021, 09:50
Documento (Ofício)
23/03/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2021, 11:20
Documento (Certidão)
03/03/2021, 16:11
Documento (Mandado)
03/02/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2021, 13:04
Mero expediente
03/02/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 08:23
Documento (Ofício)
25/01/2021, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Tendo em vista as respostas dos ofícios expedidos em razão do requerimento da parte exequente, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, via publicação no DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 21 de janeiro de 2021. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
21/01/2021, 15:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/01/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2021, 13:29
Documento (Ofício)
21/01/2021, 11:18
Documento (Ofício)
07/01/2021, 10:39
Documento (Mandado)
11/12/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2020, 12:05
Mero expediente
26/11/2020, 12:07
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2020, 10:26
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/10/2020, 15:25
Documento (Mandado)
27/08/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2020, 09:34
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/06/2020, 23:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/06/2020, 23:10
Documento (Ofício)
16/06/2020, 12:47
Documento (Ofício)
09/06/2020, 09:50
Documento (Ofício)
27/05/2020, 08:46
Documento (Mandado)
28/04/2020, 11:57
Documento (Mandado)
28/04/2020, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2020, 09:27
Mero expediente
24/04/2020, 11:48
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 11:02
Mero expediente
22/04/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2020, 09:00
Mero expediente
27/03/2020, 08:47
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 12:09
Mero expediente
04/03/2020, 12:41
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 12:28
Mero expediente
14/02/2020, 18:44
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 12:24
Mero expediente
10/02/2020, 12:50
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:35
Mero expediente
23/01/2020, 09:59
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 09:47
Mero expediente
07/01/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 07:54
Ato ordinatório
17/12/2019, 12:27
Documento (Certidão)
05/12/2019, 09:59
Documento (Mandado)
13/11/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)