Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANA SELMA DE OLIVEIRA FEITOSA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE
EXECUTADO: LUSMIRA MARIA DE CAMPOS OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE
EXECUTADO: JOSÉ AILTON DE OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE SENTENÇA....: DO EXPOSTO, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO A DECISÃO EXARADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS EM SEU INTEIRO TEOR. P.R.I
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201680000918 NÚMERO ÚNICO: 0000968-12.2016.8.25.0062
19/02/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2025, 09:40
Petição (Contra-razões)
17/01/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANA SELMA DE OLIVEIRA FEITOSA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE
EXECUTADO: LUSMIRA MARIA DE CAMPOS OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE
EXECUTADO: JOSÉ AILTON DE OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201680000918 NÚMERO ÚNICO: 0000968-12.2016.8.25.0062 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUNTADOS EM 13/11/2024, SOB PENA DE PRECLUSÃO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANA SELMA DE OLIVEIRA FEITOSA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE
EXECUTADO: LUSMIRA MARIA DE CAMPOS OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE
EXECUTADO: JOSÉ AILTON DE OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201680000918 NÚMERO ÚNICO: 0000968-12.2016.8.25.0062 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUNTADOS EM 13/11/2024, SOB PENA DE PRECLUSÃO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
16/01/2025, 00:00
Mero expediente
14/01/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 13:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/11/2024, 13:14
Expedição de documento (Informações)
25/11/2024, 13:12
Expedição de documento (Informações)
25/11/2024, 13:12
Expedição de documento (Informações)
25/11/2024, 13:12
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2024, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: ANA SELMA DE OLIVEIRA FEITOSA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE
EXECUTADO: LUSMIRA MARIA DE CAMPOS OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE
EXECUTADO: JOSÉ AILTON DE OLIVEIRA ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA - OAB: 2238-SE SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO, EXTINGO O PROCESSO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O EXECUTADO EM MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC, HAJA VISTA TER O DEVEDOR EFETUADO A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SEM CUSTAS, NOS TERMOS DO ART. 11, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, DO TJ/SE. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. À SECRETARIA PARA PROMOVER O CANCELAMENTO DOS MANDADOS DE PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDOS. P.R.I.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201680000918 NÚMERO ÚNICO: 0000968-12.2016.8.25.0062
05/11/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/11/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 09:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/10/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/08/2024, 10:33
Deferimento em Parte
01/08/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/07/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 13:00
Mero expediente
25/06/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 11:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/06/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 14:37
deferimento
19/06/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/06/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:27
Mero expediente
18/06/2024, 09:05
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/06/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 13:06
Mero expediente
07/06/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 12:27
Provisório
21/05/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 13:20
Expedição de documento (Informações)
12/05/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 13:11
Execução frustrada
15/05/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 07:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/05/2023, 20:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/04/2023, 20:18
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:09
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/03/2023, 02:01
Mero expediente
10/03/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 10:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/03/2023, 10:20
Mero expediente
09/02/2023, 22:02
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 14:37
Mero expediente
31/08/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 11:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/08/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 08:15
Confirmada
23/04/2022, 02:41
Expedida/certificada
11/04/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 28/03/2023 ---- Ante o pedido suspensivo deduzido às fls. 491/2, defere-se a suspensão postulada. Após esgotamento prazual ou superveniência de requerimento, volvam conclusos.
30/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/03/2022, 22:08
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/03/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Exequente a fim de que se manifeste em até 15 (quinze) dias.
18/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:32
Documento (Certidão)
02/02/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/10/2021, 17:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/07/2021, 23:32
Documento (Mandado)
06/05/2021, 11:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/05/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Porquanto o Exequente tenha indicado às fls. 461/2 a existência de bens móveis supostamente penhoráveis, expeça-se o pertinente mandado para a penhora e avaliação dos automotores discriminados às fls. 461/2, observando-se o endereço constante da referida fl. 461. Na ocasião da penhora, intime-se, pessoal e imediatamente, o Executado, o qual disporá de até 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, em homenagem a menor onerosidade, conforme art. 841, caput, e art. 847, caput, ambos do Código de Processo Civil. Após juntada da Certidão, intime-se o Exequente a fim de que se manifeste em até 15 (quinze) dias. Com manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
15/04/2021, 00:00
Mero expediente
13/04/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Porquanto o Exequente tenha indicado às fls. 461/2 a existência de bens móveis penhoráveis, em momento anterior à expedição do pertinente mandado para a penhora e avaliação, intime-se o Exequente para recolhimento, em até 15 (quinze) dias, das despesas processuais correspondentes. Com manifestação ou simples decurso prazual, volvam conclusos.
31/03/2021, 00:00
Mero expediente
29/03/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 10:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/03/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão das informações acostadas pelo DETRAN/SE às fls. 442/55, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
11/03/2021, 10:55
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 08:29
Documento (Ofício)
10/03/2021, 10:11
Documento (Certidão)
03/03/2021, 15:22
Documento (Mandado)
01/03/2021, 21:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/03/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o pertinente recolhimento à fl. 428, oficie-se ao DETRAN/SE a fim de que, em até 15 (quinze) dias, apresente informações respeitantes aos automotores identificados às fls. 416/7 (hard copys), ademais de quaisquer outros elementos servis ao adequado esclarecimento acerca da situação dos automotores.
01/03/2021, 00:00
Requisição de Informações
26/02/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o requerimento formulado às fls. 420/1, no que pertence à expedição de ofício ao DETRAN/SE para obtenção de informações respeitantes aos automotores identificados às fls. 416/8 (hard copys), intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas pertinentes à diligência - expedição de ofício.
10/02/2021, 00:00
Mero expediente
08/02/2021, 20:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De antemão, porquanto a tentativa de penhora de valores redundou infrutífera, em homenagem à ordem prioritária veiculada no art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a consulta ao sistema renaju, conforme requerimento formulado à fl. 399. Ao viso do resultado à consulta via renajud, conforme anexo, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, manifeste-se.
28/01/2021, 00:00
Outras Decisões
26/01/2021, 15:34
Petição
18/01/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 11:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/01/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/12/2020, 09:59
Mero expediente
16/12/2020, 11:55
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 11:11
Mero expediente
02/12/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 11:17
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 09:31
Confirmada
10/11/2020, 02:26
Expedida/certificada
27/10/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 10:17
Mero expediente
15/10/2020, 17:28
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:20
Confirmada
14/10/2020, 02:46
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2020, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2020, 20:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2020, 10:37
Expedida/certificada
01/10/2020, 09:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2020, 09:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/10/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 09:41
Acolhimento em Parte
07/09/2020, 22:25
Confirmada
13/06/2020, 08:42
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 10:22
Expedida/certificada
01/06/2020, 11:50
Mero expediente
28/05/2020, 23:29
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2019, 19:38
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 07:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/11/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:14
Mero expediente
04/11/2019, 23:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 09:45
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 09:28
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 10:03
Ato ordinatório
18/10/2019, 08:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/10/2019, 08:06
Documento (Certidão)
04/10/2019, 16:47
Documento (Mandado)
03/10/2019, 13:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/10/2019, 11:05
Mero expediente
18/09/2019, 21:54
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 15:31
Mero expediente
05/09/2019, 15:41
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 11:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/05/2019, 11:58
Mero expediente
02/05/2019, 09:38
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 14:03
Mero expediente
02/12/2018, 18:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 08:23
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 08:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 09:33
Mero expediente
07/11/2018, 11:44
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 11:24
Mero expediente
16/07/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 12:59
Ato ordinatório
05/06/2018, 11:45
Documento (Mandado)
25/04/2018, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 19:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/04/2018, 14:36
Documento (Mandado)
11/01/2018, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2017, 13:34
Mero expediente
13/09/2017, 19:04
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 11:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 11:36
Mero expediente
22/08/2017, 10:47
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 22:59
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2017, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2017, 13:02
Mero expediente
24/04/2017, 07:34
Conclusão (para despacho)
26/01/2017, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2017, 10:48
Mero expediente
17/01/2017, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 09:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 09:06
Conclusão (para despacho)
29/08/2016, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2016, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)