Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 11:03
Documento (Certidão)
01/10/2025, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JÚNIOR SOUZA DOS SANTOS ADV.: LÍCIA FABYANY DE OLIVEIRA LOPES - OAB: 8585-SE
REU: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201687100486 NÚMERO ÚNICO: 0000466-28.2016.8.25.0077 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 485 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO PARQUET, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JÚNIOR SOUZA DOS SANTOS ADV.: LÍCIA FABYANY DE OLIVEIRA LOPES - OAB: 8585-SE
REU: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201687100486 NÚMERO ÚNICO: 0000466-28.2016.8.25.0077 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 485 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO PARQUET, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:58
Confirmada
23/04/2025, 09:57
Expedida/certificada
14/04/2025, 13:45
Decurso de Prazo
14/04/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JÚNIOR SOUZA DOS SANTOS ADV.: LÍCIA FABYANY DE OLIVEIRA LOPES - OAB: 8585-SE
REU: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201687100486 NÚMERO ÚNICO: 0000466-28.2016.8.25.0077 INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR AO FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO §1º DO ART. 485 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO PARQUET, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO.
04/04/2025, 00:00
Mero expediente
02/04/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 11:59
Decurso de Prazo
20/01/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JÚNIOR SOUZA DOS SANTOS ADV.: LÍCIA FABYANY DE OLIVEIRA LOPES - OAB: 8585-SE
REU: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201687100486 NÚMERO ÚNICO: 0000466-28.2016.8.25.0077 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR AO FEITO REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
21/10/2024, 00:00
Mero expediente
17/10/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 14:28
Ato ordinatório
10/06/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2024, 12:51
Documento (Certidão)
11/03/2024, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 12:50
Mero expediente
06/02/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:31
Confirmada
05/12/2023, 08:53
Expedida/certificada
29/11/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:10
Documento (Certidão)
08/08/2023, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:39
Confirmada
26/06/2023, 07:24
Expedida/certificada
14/06/2023, 15:53
Decurso de Prazo
14/06/2023, 15:53
Ato ordinatório
04/04/2023, 10:52
Documento (Certidão)
06/10/2022, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado para pagar o débito descrito em fls.227/228, acrescentadas as parcelas vincendas até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora dos valores devidos, advertindo-o que o não pagamento voluntário gerará ao débito a incorporação incontinenti da multa de 10% (dez por cento) em favor do exequente, acrescido de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios. Fica o executado advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, havendo ou não penhora, poderá, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuando o executado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca desse no prazo de 05 (cinco) dias. Não efetuando o Executado o pagamento de forma voluntária no prazo fixado acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer tabela com os valores atualizados do débito, com fim de ser procedida a penhora on-line dos bens do Executado até o valor quanto baste para quitação do débito exequendo. Após, sigam os autos com vista ao Parquet, por fim, volvam-nos conclusos. Cumpra-se. J.
09/06/2022, 00:00
Mero expediente
07/06/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do imbróglio instaurado no presente feito, em razão do desencontro de informações ventiladas, determino a expedição de contramandado de prisão civil, caso haja esteja pendente de cumprimento. Ademais, vê-se que o alimentando é maior de idade, como já destacado no despacho de p. 204, razão pela qual desconsidero a manifestação da Sra. Juvenilda de Jesus Souza, genitora do Exequente, pois não mais o representa legalmente, diante do alcance da maioridade e exercício pleno dos atos da vida civil pelo Sr. Júnior. À p. 213, vê-se que o Alimentando informa que deseja prosseguir com a presente execução. A referida informação está em desencontro com a petição trazida aos autos pela causídica. Nada obstante, por se trata de parte leiga e visando alcançar o desejo real desta, determino a intimação da advogada dativa para que, em 05 dias, diga se deseja continuar atuando no presente feito. Em caso positivo, deve indicar o valor atualizado da dívida, bem como indicar se deseja o prosseguimento do feito pelo rito da prisão, diante do decurso do tempo. Com a manifestação da causídica, venham os autos conclusos. Exclua-se do SCPV o nome de J.d.J.S.. Anote-se a desnecessidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público.
08/04/2022, 00:00
Mero expediente
06/04/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 10:36
Decurso de Prazo
18/12/2021, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu causídico, acerca da juntada da manifestação retro, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo legal.
23/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
21/09/2021, 13:22
Documento (Certidão)
02/03/2021, 23:42
Documento (Certidão)
02/03/2021, 09:13
Documento (Certidão)
01/03/2021, 09:23
Documento (Mandado)
26/02/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2021, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Do compulsar dos autos, verifico o exequente, Júnior Souza dos Santos, já atingiu a maioridade, não podendo ser representado por sua genitora, tendo em vista que ele é plenamente capaz. Ou seja, o pleito de desistência coadunado ao feito não pode ser homologado, dado que a manifestação foi realizada pela sua genitora, não pelo exequente. Assim, determino a intimação pessoal do exequente (J. S. dos S.), para que, no prazo de 5 dias, informe seu interesse em prosseguir com a execução. Sendo intimado e não manifestando-se, ocorrerá a extinção do feito. Findo o prazo, conclusos.
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
11/02/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se pessoalmente a parte Requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se ratifica o pedido de desistência da causa por sua causídica nomeada em fl.196. Cumpra-se.
05/02/2021, 00:00
Mero expediente
30/01/2021, 08:44
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 13:09
Mero expediente
23/11/2020, 03:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 09:09
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 09:02
Documento (Certidão)
24/09/2020, 22:58
Documento (Mandado)
21/09/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2020, 12:58
Mero expediente
17/08/2020, 06:19
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2020, 19:17
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:14
Confirmada
04/05/2020, 11:57
Expedida/certificada
16/04/2020, 20:11
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 11:55
Documento (Informações)
12/02/2020, 15:36
Documento (Mandado)
05/02/2020, 18:03
Documento (Mandado)
13/01/2020, 12:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/01/2020, 10:06
Documento (Mandado)
07/01/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2020, 11:14
Mero expediente
25/09/2018, 11:23
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2018, 10:55
Mero expediente
18/04/2018, 23:53
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 08:27
Confirmada
03/04/2018, 02:19
Expedida/certificada
20/03/2018, 08:40
Mero expediente
22/02/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 09:34
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2018, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2017, 12:08
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2017, 09:48
Expedição de documento (Informações)
26/05/2017, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2017, 09:23
Mero expediente
14/02/2017, 12:10
Conclusão (para despacho)
14/02/2017, 10:44
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2017, 22:41
Mero expediente
19/11/2016, 22:18
Conclusão (para despacho)
16/11/2016, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 13:48
Confirmada
09/11/2016, 12:19
Sem descrição
25/10/2016, 10:55
Mero expediente
21/10/2016, 12:12
Conclusão (para despacho)
18/10/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2016, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2016, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2016, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 21:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2016, 12:22
Ato ordinatório
27/07/2016, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)