Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
ALBERTO DE ARAUJO FILHO
Reu
ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP
Reu
GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA
CPF
Reu
RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO
OAB/SE 5111·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
OAB/SE 4014·CPF·Representa: Autor
MARCEL FIGUEIREDO SANTANA
OAB/SE 7561·CPF·Representa: Autor
JOSE ALMEIDA JUNIOR
OAB/BA 11366·CPF·Representa: Autor
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE ADV.: MARCEL FIGUEIREDO SANTANA - OAB: 7561-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE OS APELADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 13:26
Petição (Contra-razões)
30/06/2026, 08:30
Ato ordinatório
29/06/2026, 22:49
Confirmada
28/06/2026, 00:49
Petição (Apelação)
23/06/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 17:30
Expedida/certificada
17/06/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2026, 12:33
Petição (Petição inicial)
15/06/2026, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE ADV.: MARCEL FIGUEIREDO SANTANA - OAB: 7561-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, E, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA EMBARGADA, POR INEXISTENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL E DETERMINO AO EXEQUENTE, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROCEDA À EXCLUSÃO DOS NOMES DOS EXECUTADOS DE TODOS OS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO VINCULADOS A ESTE PROCESSO, EM ESPECIAL DO CADIN FEDERAL, COMPROVANDO O CUMPRIMENTO NOS AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INTIME-SE O EXEQUENTE, COM URGÊNCIA, PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA ORA DEFERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2026, 12:33
Petição (Petição inicial)
15/06/2026, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE ADV.: MARCEL FIGUEIREDO SANTANA - OAB: 7561-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, E, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA EMBARGADA, POR INEXISTENTES OS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL E DETERMINO AO EXEQUENTE, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROCEDA À EXCLUSÃO DOS NOMES DOS EXECUTADOS DE TODOS OS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO VINCULADOS A ESTE PROCESSO, EM ESPECIAL DO CADIN FEDERAL, COMPROVANDO O CUMPRIMENTO NOS AUTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INTIME-SE O EXEQUENTE, COM URGÊNCIA, PARA O CUMPRIMENTO DA TUTELA ORA DEFERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
08/06/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/06/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 07:25
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, VIA IMPRENSA, PARA SE MANIFESTAR NO PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 1.023, DO CPC. APÓS, CONCLUSOS.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 08:11
Mero expediente
25/03/2026, 08:42
Desarquivamento
18/03/2026, 20:41
Petição (Contra-razões)
18/03/2026, 12:15
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 19:35
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2025, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE SENTENÇA....: (...)
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA: DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, AUTORIZANDO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA À FL. 354 (VINCULADA À ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL), COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS PAGOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. DEVERÁ A SECRETARIA INTIMAR O EXEQUENTE PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS, CASO AINDA NÃO CONSTEM NOS AUTOS. EM RELAÇÃO AO SALDO REMANESCENTE, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO V, C/C ART. 921, § 5º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 921, §5°, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE E A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
04/12/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/12/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 20:42
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE DECISÃO/DESPACHO....: SEM PREJUÍZO DO PEDIDO ANTERIOR,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOBRE A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, CONFORME O DISPOSTO NOS §§ 4º E 4º-A DO ART. 921 DO CPC E O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APÓS O DECURSO DO PRAZO MENCIONADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
03/08/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE DECISÃO....: COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019 INDEFIRO OS PLEITOS JUNTADOS EM 25/10/2024 E EM 29/01/2025, HAJA VISTA QUE CONSIDERANDO A INEFICIÊNCIA PROCESSUAL VERIFICADA ATÉ O MOMENTO, UMA VEZ ARQUIVADO O PROCESSO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ART. 921, § 3º, DO CPC, INCUMBE EXCLUSIVAMENTE AO REQUERENTE DILIGENCIAR PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, A FIM DE VIABILIZAR A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO.
25/02/2025, 00:00
Outras Decisões
21/02/2025, 21:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE - OAB: 724-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: ALBERTO DE ARAUJO FILHO ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: GRAZIELA SOUZA SANTOS OLIVEIRA ADV.: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO - OAB: 5111-SE
EXECUTADO: ARX EMPREENDIMENTO LTDA. - EPP ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE
EXECUTADO: RICARDO AMBRÓSIO OLIVEIRA ADV.: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE DECISÃO....: AGUARDEM-SE OS AUTOS NA SECRETARIA O DECURSO DO PRAZO EM 01/07/2025, CONFORME DETERMINADO EM 08/05/2024. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201574200230 NÚMERO ÚNICO: 0000272-42.2015.8.25.0019
21/10/2024, 00:00
Provisório
17/10/2024, 21:23
Expedição de documento (Informações)
17/10/2024, 21:23
Expedição de documento (Informações)
17/10/2024, 21:23
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 12:51
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/05/2024, 18:32
Audiência (conciliação; realizada)
07/05/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:10
Documento (Certidão)
02/05/2024, 08:52
Documento (Certidão)
01/05/2024, 10:53
Documento (Certidão)
25/04/2024, 11:21
Documento (Certidão)
23/04/2024, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2024, 10:51
Audiência (conciliação; realizada)
09/04/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 14:36
Mero expediente
28/02/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 13:11
Outras Decisões
08/12/2023, 06:29
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 22:04
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 12:42
Mero expediente
22/09/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 06:42
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:47
Mero expediente
28/02/2023, 20:37
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 14:51
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
29/11/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
30/09/2022, 13:30
Audiência (conciliação; realizada)
29/09/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 20:43
Documento (Certidão)
26/09/2022, 11:05
Documento (Certidão)
16/09/2022, 11:07
Documento (Certidão)
14/09/2022, 10:03
Documento (Certidão)
14/09/2022, 09:43
Ato ordinatório
12/09/2022, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 14:06
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/09/2022, 13:36
Audiência (conciliação; realizada)
03/09/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 08:35
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 11:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/07/2022, 02:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:00
Ato ordinatório
03/03/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento nas razões acima esposadas, CONHEÇO os Embargos de Declaração, por serem tempestivos, NEGANDO-LHES provimento, mantendo incólume a decisão de pág. 416. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
25/08/2021, 00:00
Outras Decisões
23/08/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
13/07/2021, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 30/06/2022 ---- Intimado o credor para impulsionar o feito, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de p. 404. Assim, suspendo o curso do feito e do prazo prescricional, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do CPC. Ultimado tal prazo sem impulso do exequente, será determinado o arquivamento do feito. Intime-se.
05/07/2021, 00:00
Execução frustrada
01/07/2021, 13:04
Documento (Certidão)
30/06/2021, 19:58
Documento (Mandado)
18/06/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2021, 05:07
Decurso de Prazo
18/06/2021, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção ao teor da petição de p. 394/395, concedo prazo de 30 (trinta) dias ao exequente para comprovar o cumprimento da averbação da penhora realizada nos autos, em atendimento a norma do art. 844 do CPC. Na oportunidade, deverá apresentar planilha de débito atualizado, a fim de ser procedida a consulta solicitada, p. 399/400. Sem prejuízo, intime-se o arrematante SÉRGIO HENRIQUE SANTANA OLIVEIRA, acerca do teor do despacho de p. 389.
03/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 01:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o Depósito Judicial n°200710095318983, referente a arrematação do bem levado a hasta pública, determino a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente, observando os dados bancários fornecidos às fls. 373. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito bem como, colacionar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais devidas a fim de possibilitar a consulta via SISBAJUD, nos termos da Lei Estadual nº 8.085/2015. Providências necessárias
15/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Do exame dos autos, verifica-se petição protocolizada pelo arrematante SÉRGIO HENRIQUE SANTANA OLIVEIRA, às fls. 378/380, requerendo a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Riachuelo/SE, solicitando o registro da arrematação por ele realizada. Segundo sua narrativa, protocolizou pedido de registro da Carta de Arrematação, sendo-lhe negado pelo Oficial titular de Registro do Cartório. Em análise ao documento acostado às fls. 384/385, verifica-se a solicitação do cumprimento de exigências necessárias para a que efetivação do registro. Importa destacar que o cumprimento das referidas diligências deve ser promovido pelo arrematante, não competindo a este Juízo a sua realização. Em sendo assim, indefiro o pedido de habilitação nos autos, formulado às fls. 389. Sem prejuízo, considerando as informações apresentadas às fls. 378/380, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do cumprimento da averbação da penhora realizada nos autos, em atendimento a norma do art. 844 do CPC.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
11/03/2021, 07:40
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 09:30
Mero expediente
09/03/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 12:49
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2021, 21:37
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2020, 21:09
Mero expediente
23/11/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 18:11
Decurso de Prazo
12/11/2020, 18:11
Ato ordinatório
07/10/2020, 08:35
Documento (Mandado)
24/09/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2020, 17:39
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
24/09/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 11:22
Mero expediente
11/08/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 22:16
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 09:12
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 11:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/06/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 10:36
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 09:44
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
12/06/2020, 09:37
Documento (Mandado)
12/05/2020, 23:06
Documento (Mandado)
12/05/2020, 23:06
Documento (Mandado)
12/05/2020, 23:06
Documento (Mandado)
12/05/2020, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2020, 17:10
Ato ordinatório
12/05/2020, 17:06
Confirmada
07/05/2020, 19:41
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 19:41
Expedida/certificada
23/04/2020, 18:56
Mero expediente
13/03/2020, 12:59
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2019, 13:05
Mero expediente
12/08/2019, 12:09
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 19:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2019, 18:17
Mero expediente
01/07/2019, 21:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 11:13
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2019, 13:44
Mero expediente
07/05/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 12:16
Documento (Informações)
10/04/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 11:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/01/2019, 09:36
Documento (Mandado)
25/01/2019, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 11:33
Ato ordinatório
17/01/2019, 12:36
Mero expediente
30/10/2018, 13:58
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 19:00
Mero expediente
20/09/2018, 16:11
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 20:14
Mero expediente
28/07/2018, 12:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 12:46
Mero expediente
10/07/2018, 13:53
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 12:06
Mero expediente
19/06/2018, 12:00
Documento (Mandado)
08/06/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 10:39
Mero expediente
28/05/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 08:36
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 09:52
Mero expediente
01/05/2018, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 22:42
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 22:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 22:32
Mero expediente
05/04/2018, 18:41
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2018, 19:55
Mero expediente
28/02/2018, 08:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/02/2018, 00:20
Conclusão (para despacho)
13/02/2018, 08:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2018, 08:53
Mero expediente
31/01/2018, 11:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 22:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2017, 09:28
Audiência (conciliação; realizada)
28/08/2017, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2017, 23:51
Ato ordinatório
14/08/2017, 10:57
Documento (Ofício)
14/08/2017, 10:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2017, 12:04
Audiência (conciliação; realizada)
07/06/2017, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2017, 21:07
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2017, 21:07
Recebimento
08/11/2016, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
03/11/2016, 07:58
Entrega em carga/vista
18/10/2016, 12:09
Documento (Outros documentos)
18/10/2016, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2016, 11:42
Mero expediente
30/09/2016, 10:35
Conclusão (para despacho)
13/07/2016, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 14:05
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 10:46
Recebimento
05/07/2016, 10:29
Entrega em carga/vista
30/06/2016, 09:31
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
28/06/2016, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2016, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2016, 10:24
Mero expediente
07/06/2016, 11:40
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2016, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2016, 13:46
Audiência (conciliação; realizada)
24/02/2016, 10:32
Mero expediente
12/11/2015, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2015, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 11:37
Audiência (conciliação; redesignada)
24/09/2015, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2015, 11:09
Mero expediente
24/09/2015, 11:08
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 11:49
Mudança de Classe Processual
23/09/2015, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)