ESPOLIO DE SALOMAO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONCALVES DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/SE 584·CPF·Representa: Autor
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
OAB/SE 4014·CPF·Representa: Autor
PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA
OAB/SE 7026·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
OAB/BA 18927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DA INFORMAÇÃO RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 17:09
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 18:25
Confirmada
08/05/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 16:31
Expedida/certificada
05/05/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE DECISÃO/DESPACHO....: DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE EM 03/10/2025, A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DO BEM AVALIADO EM 21/08/2023. PROCEDA-SE À HASTA PÚBLICA DO BEM DESCRITO NO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PP. 461/479, NOS SEGUINTES MOLDES. NOMEIO O SR. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JUCESE Nº. 15/2008, QUE ATUARÁ COMO LEILOEIRO OFICIAL. ENCAMINHEM-SE AO LEILOEIRO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE DECISÃO/DESPACHO....: DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE EM 03/10/2025, A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DO BEM AVALIADO EM 21/08/2023. PROCEDA-SE À HASTA PÚBLICA DO BEM DESCRITO NO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PP. 461/479, NOS SEGUINTES MOLDES. NOMEIO O SR. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JUCESE Nº. 15/2008, QUE ATUARÁ COMO LEILOEIRO OFICIAL. ENCAMINHEM-SE AO LEILOEIRO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075
30/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/03/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIGA A PARTE EXEQUENTE, DE FORMA ESPECÍFICA, EM 15 DIAS, A MEDIDA JUDICIAL QUE ENTENDE CABÍVEL, DANDO, ASSIM, REGULAR ANDAMENTO AO FEITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DA JUNTADA DO PERITO, AS FLS RETRO, EM 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 16:33
Expedida/certificada
24/04/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE ATO ORDINATÓRIO....: AS PARTES PODERÃO INDICAR ASSISTENTES E FORMULAR QUESITOS, DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO DO PERITO, NOS TERMOS DO ART. 465, § 1º, II E III, CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075
24/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE DECISÃO/DESPACHO....: INSTADOS, A FIM DE SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA EM 25/11/2024, AS PARTES APRESENTARAM IMPUGNAÇÃO, ADUZINDO SER EXCESSIVO E EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DE Nº. 232, DO CNJ. POIS BEM. ANALISANDO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS JUNTADA, ENTENDO QUE O VALOR DE R$ 6.350,00 (SEIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) É JUSTO E RAZOÁVEL, DIANTE DA COMPLEXIDADE DO CASO. VALE RESSALTAR, OS VALORES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DE Nº. 232, DO CNJ, REFEREM-SE AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NÃO SENDO O CASO DOS AUTOS. À VISTA DO EXPOSTO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075 INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS. CUMPRAM-SE OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE 20/03 /2024. INTIMEM-SE AS PARTES.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:42
Mero expediente
19/03/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE ATO ORDINATÓRIO....: APÓS A INDICAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO EXPERT, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APÓS O QUE O JUIZ ARBITRARÁ O VALOR, NOS TERMOS DO ART. 465, §3º DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:31
Confirmada
18/11/2024, 16:57
Expedida/certificada
06/11/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2024, 11:02
Confirmada
30/10/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927-BA ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES - OAB: 634-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ESPÓLIO DE SALOMÃO PEREIRA DO NASCIMENTO REPR. POR RONALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO ADV.: PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO DECURSO DO PRAZO EM BRANCO DO PERITO GILVAN DÓRIA DANTAS JÚNIOR, PROCEDA À SECRETARIA, COM A NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO, NOS MOLDES DO EXPEDIENTE DE P. 521/524.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201185501490 NÚMERO ÚNICO: 0001804-19.2011.8.25.0075
21/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2024, 12:36
Mero expediente
17/10/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 09:58
Decurso de Prazo
15/08/2024, 09:58
Confirmada
07/08/2024, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 12:44
Expedida/certificada
26/07/2024, 12:15
Mero expediente
25/07/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:57
Confirmada
11/07/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 13:01
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:38
Expedida/certificada
28/06/2024, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 12:42
Decisão anterior
26/06/2024, 10:16
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 12:44
Outras Decisões
20/03/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:39
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 13:27
Documento (Certidão)
21/08/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2023, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2023, 09:18
Mero expediente
10/04/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:10
Ato ordinatório
18/11/2022, 10:18
Documento (Certidão)
29/09/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2022, 13:32
Mero expediente
27/07/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação de fl. 415 dos autos, defiro o pedido de dilatação do prazo, concedendo prazo adicional de mais 15 (quinze) dias, uma vez que a área operacional encontra-se com uma grande quantidade de demandas para atendimento Após, volvam os autos conclusos.
30/06/2022, 00:00
Mero expediente
28/06/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente, via DJE, no prazo de 10 (dez) dias, para que, proceda com a apresentação de certidão de inteiro teor referente ao imóvel que pretende penhorar. Após, volvam os autos conclusos.
02/06/2022, 00:00
Mero expediente
31/05/2022, 13:06
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguarde-se o transcurso do prazo solicitado na petição juntada no dia 04/05/2022.
12/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito de fls. 401. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente informe o endereço atualizado do imóvel. Intime-se a requerente para tomar ciência do prazo estabelecido. Após o transcurso do prazo, certifique-se acerca da apresentação de manifestação e voltem conclusos.
14/04/2022, 00:00
Mero expediente
12/04/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido retro, uma vez que cabem as partes indicarem bens passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos. Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, em 10 dias sob pena de extinção
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o endereço completo da Fazenda Paiva, à que faz menção em fls. 383 dos autos.
14/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado em fls. retro, devendo ser penhorado apenas se for demonstrado a propriedade do imóvel pela parte através de competente registro de imóveis, não havendo certifique-se e devolva o referido mandado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado para, querendo, impugnar, observando também o disposto no art. 831 e seguintes do NCPC. Com a juntada do auto de penhora e avaliação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fl. 379, no prazo de 10 dias. Após, volvam os autos conclusos.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 10:08
Documento (Certidão)
16/02/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido vindicado às fls. retro, tendo em vista que a parte executada já fora citada nestes autos, conforme certidão de fl. 167. Assim sendo, visando dar regular seguimento ao feito, intime-se mais uma vez a parte Exequente, via DJ, para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda requeira o que entender de direito, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Decorridos, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me conclusos. Cumpra-se.
31/01/2022, 00:00
Mero expediente
28/01/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofício de fls. 350/351. Após, volvam os autos conclusos.
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/09/2021, 12:53
Mero expediente
15/09/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 09:40
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:26
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/08/2021, 18:10
Documento (Mandado)
12/07/2021, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2021, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro petitório retro. Desta forma, expeça-se ofício nos moldes pugnado às fls. 331. Após, volvam os autos conclusos.
05/07/2021, 00:00
Mero expediente
01/07/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a pesquisa Infojud, em anexo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
16/06/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas referentes à diligência requerida.
31/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
29/03/2021, 19:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que não fora apresentado novo endereço, nem requerido quaisquer diligências, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
22/03/2021, 00:00
Mero expediente
18/03/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro petitorio de fls. retro, uma vez que as diligências estão condicionadas ao esgotamento das tentativas nas vias extrajudiciais, competindo ao exequente diligenciar para cumprir o solicitado no Despacho de fls.318. Assim sendo, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, dando regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
10/02/2021, 00:00
Mero expediente
08/02/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o petitório de fls. 315, pelas razões expostas no despacho de fl. 313. Desta forma, intime-se a parte autora para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Advirta-se ainda que pedidos meramente reiterativos ou repetitivos não serão considerados, haja vista que servem apenas para impossibilitar o regular andamento do feito. Ao final do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
15/01/2021, 07:12
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 10:01
Mero expediente
15/12/2020, 07:34
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 09:03
Mero expediente
04/11/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:26
Outras Decisões
19/10/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 09:59
Mero expediente
24/06/2020, 14:47
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2020, 10:43
Mero expediente
28/01/2020, 20:11
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 09:52
Ato ordinatório
08/01/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2020, 09:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/01/2020, 09:37
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/01/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2019, 15:50
Por decisão judicial
02/07/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 14:53
Mero expediente
28/05/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2019, 09:27
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/11/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 13:55
Ato ordinatório
29/10/2018, 11:23
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/10/2018, 13:50
Confirmada
19/10/2018, 01:49
Expedida/certificada
08/10/2018, 16:38
Ato ordinatório
04/10/2018, 12:11
Documento (Mandado)
01/10/2018, 15:37
Documento (Mandado)
21/09/2018, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2018, 10:00
Audiência (conciliação; cancelada)
20/09/2018, 18:20
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 11:00
Mero expediente
24/07/2018, 00:38
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 07:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 19:41
Ato ordinatório
23/03/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2018, 12:49
Documento (Mandado)
19/03/2018, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2018, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2018, 08:44
Mero expediente
18/02/2018, 22:42
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 08:40
Documento
26/05/2017, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 08:33
Expedição de documento (Petição (outras); Certidão)
25/05/2017, 17:02
Mero expediente
26/04/2017, 09:05
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 09:53
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 08:56
Recebimento
01/02/2017, 08:31
Expedição de documento (Informações)
29/11/2016, 11:12
Entrega em carga/vista
29/11/2016, 10:57
Ato ordinatório
18/11/2016, 10:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 11:58
Recebimento
17/11/2016, 11:47
Definitivo
10/03/2016, 16:06
Trânsito em julgado
10/03/2016, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2015, 10:42
Ato ordinatório
05/05/2015, 21:47
Recebimento
29/04/2015, 13:31
Expedição de documento (Informações)
22/04/2015, 12:33
Expedição de documento (Informações)
22/04/2015, 12:32
Expedição de documento (Informações)
27/02/2015, 15:12
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2015, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2015, 08:18
Com efeito suspensivo
03/09/2014, 11:27
Conclusão (para despacho)
28/07/2014, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2014, 09:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2014, 11:18
Recebimento
30/05/2014, 12:07
Entrega em carga/vista
16/05/2014, 11:50
Ausência de pressupostos processuais
07/05/2014, 14:55
Conclusão (para despacho)
07/05/2014, 14:53
Decisão anterior
07/05/2014, 14:52
Conclusão (para despacho)
22/04/2014, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2014, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2014, 08:56
Recebimento
27/03/2014, 12:51
Entrega em carga/vista
25/10/2013, 12:13
Mero expediente
11/10/2013, 12:25
Conclusão (para despacho)
16/09/2013, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)