Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE ADV.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: À SECRETARIA PARA PROMOVER O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DETERMINADAS EM 23/02/2026.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202939 NÚMERO ÚNICO: 0040043-23.2011.8.25.0001
30/06/2026, 00:00
Mero expediente
25/06/2026, 10:35
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 07:58
Decurso de Prazo
03/06/2026, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2026, 07:57
Documento (Certidão)
06/05/2026, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE ADV.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DETERMINAÇÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, NO PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. CONTUDO, CONFORME CERTIDÃO DA SECRETARIA, TRANSCORREU O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202939 NÚMERO ÚNICO: 0040043-23.2011.8.25.0001 INTIME-SE O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO EXECUTOR DE MANDADOS, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROCESSUAIS PERTINENTES.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2026, 07:57
Documento (Certidão)
06/05/2026, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2026, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE ADV.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DETERMINAÇÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, NO PRAZO QUE LHE FORA ASSINALADO. CONTUDO, CONFORME CERTIDÃO DA SECRETARIA, TRANSCORREU O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202939 NÚMERO ÚNICO: 0040043-23.2011.8.25.0001 INTIME-SE O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO EXECUTOR DE MANDADOS, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROCESSUAIS PERTINENTES.
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
24/04/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 11:11
Decurso de Prazo
10/04/2026, 11:08
Confirmada
17/03/2026, 00:45
Expedida/certificada
06/03/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2026, 11:13
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE ADV.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO....: [...] DESTARTE, DETERMINO O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA, DEVENDO ESTA SERVENTIA SOLICITAR A BAIXA DO GRAVAME PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO. APÓS, COM A RESPECTIVA BAIXA INDICADA PELO CARTÓRIO REGISTRADOR, EXPEÇA-SE OFÍCIO À 4ª VARA FEDERAL DE ARACAJU/SE. OUTROSSIM, COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PROCEDEU A PENHORA E A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO NO PRESENTE FEITO, CERTIFICANDO NOS AUTOS QUE O IMÓVEL SE ENCONTRAVA DESOCUPADO. INSTADO A MANIFESTAR-SE, O EXEQUENTE PUGNOU PELA PENHORA POR TERMO NOS AUTOS. TODAVIA, SE TRATANDO DE IMÓVEL FECHADO E DESOCUPADO, É POSSÍVEL CONSTATAR, DE FORMA APROXIMADA, O VALOR DO BEM ATRAVÉS DE UMA PESQUISA DE MERCADO NA REGIÃO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. DESSE MODO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202939 NÚMERO ÚNICO: 0040043-23.2011.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO RETRO E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL DESCRITO NOS AUTOS, DEVENDO SE ATENTAR O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ EFETIVAR A MEDIDA INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DA PARTE EXECUTADA, OBSERVANDO AINDA, QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. NA HIPÓTESE DE O IMÓVEL ESTAR NA POSSE DE PESSOA DISTINTA DO EXECUTADO, INTIME-SE A REFERIDA PESSOA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. OUTROSSIM, INTIME-SE O EXECUTADO DA PENHORA REALIZADA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. REALIZADA A PENHORA, DETERMINO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, PROCEDA A NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU ATUAL POSSUIDOR DO IMÓVEL, COMO DEPOSITÁRIO DO BEM CONSTRITO, CASO HAJA RECUSA ESTA DEVERÁ SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 319 DO STJ. INTIME-SE.
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
23/02/2026, 21:33
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 12:15
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:07
Confirmada
19/01/2026, 00:42
Expedida/certificada
08/01/2026, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE ADV.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO RETRO, NA QUAL O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA QUE NÃO REALIZOU A AVALIAÇÃO POR SER NÃO FOI POSSÍVEL ADENTRAR OS LIMITES DA PROPRIEDADE UMA VEZ QUE A MESMA ENCONTRA-SE FECHADA E COM TRANCAS,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202939 NÚMERO ÚNICO: 0040043-23.2011.8.25.0001 INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIME-SE.
08/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 23:26
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2025, 08:54
Documento (Certidão)
21/11/2025, 10:47
Documento (Ofício)
21/10/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2025, 08:33
Documento (Ofício)
28/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE ADV.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202939 NÚMERO ÚNICO: 0040043-23.2011.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO. I - EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO A INCIDIR SOBRE O IMÓVEL INDICADO NA PETIÇÃO DATADA DE 18/11/2024; II - ATENTE-SE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ EFETIVAR A MEDIDA INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DA PARTE EXECUTADA, OBSERVANDO AINDA, QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, BEM COMO INTIMAR EXECUTADO DA PENHORA REALIZADA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. NA HIPÓTESE DE O IMÓVEL ESTAR NA POSSE DE PESSOA DISTINTA DO EXECUTADO, INTIMAR A REFERIDA PESSOA PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. III - DETERMINO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, PROCEDA A NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU ATUAL POSSUIDOR DO IMÓVEL, COMO DEPOSITÁRIO DO BEM CONSTRITO, CASO HAJA RECUSA ESTA DEVERÁ SER DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 319 DO STJ. IV – REALIZADA A PENHORA, CERTIFIQUE A SECRETARIA ACERCA DA SUA REGULARIDADE (INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E EVENTUAL CÔNJUGE, CASO SE TRATE DE PESSOA FÍSICA; REGISTRO DA PENHORA JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL PELO OFICIAL DE JUSTIÇA; E JUNTADA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL, CUJA VALIDADE É DE 30 DIAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, DO DECRETO Nº 93.240/86, PARA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM); V – APÓS A CERTIDÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, EM 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO INTERESSE NO IMÓVEL, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ REQUERER A ADJUDICAÇÃO OU A DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA; VI - HAVENDO INTERESSE NA EXPROPRIAÇÃO, DEVERÁ O EXEQUENTE, NO MESMO PRAZO, SUPRIR AS EVENTUAIS PENDÊNCIAS ELENCADAS NA CERTIDÃO EXARADA NOS AUTOS, ADVERTINDO-O QUANTO À DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, CASO NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DE REGULARIDADE. APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ACIMA LISTADOS, VOLTEM CONCLUSOS.
17/02/2025, 00:00
Mero expediente
13/02/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:53
Confirmada
12/11/2024, 00:36
Expedida/certificada
01/11/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE ADV.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA - OAB: 2953-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO GOIS ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO - OAB: 9030-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR LTDA ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO/DESPACHO....: PARA QUE ESTE JUÍZO POSSA ANALISAR O PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL EM TELA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201112202939 NÚMERO ÚNICO: 0040043-23.2011.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE COM O FIM DE JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO ATUALIZADA DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL INDICADO NO PETITÓRIO DO DIA 30/09/2024, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DE MODO A COMPROVAR A PROPRIEDADE E O RESPECTIVO REGISTRO DO BEM NO RGI, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AGUARDE-SE O PRAZO EM CARTÓRIO, APÓS DECIDIREI ACERCA DO PLEITO ENCARTADO NA REFERIDA PETIÇÃO.
22/10/2024, 00:00
Mero expediente
18/10/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 07:52
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:15
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 12:35
Expedida/certificada
07/08/2024, 07:49
Mero expediente
06/08/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:25
Expedição de documento (Informações)
11/06/2024, 09:54
Por decisão judicial
04/08/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2023, 12:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/03/2023, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2023, 09:23
Confirmada
05/11/2022, 01:25
Expedida/certificada
25/10/2022, 10:05
Por decisão judicial
13/10/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 08:03
Documento (Mandado)
30/09/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/09/2022, 01:00
Confirmada
16/08/2022, 01:21
Expedida/certificada
03/08/2022, 09:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/07/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) À vista do exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Quanto aos honorários, deixo de arbitrá-los por entender não serem cabíveis. Outrossim, considerando que consta dos autos a penhora sobre imóveis da executada (fl. 524), indefiro, por ora, o pedido formulado em 17/03/2022. Intime-se o exequente para dizer quanto ao interesse nos bens imóveis penhorados, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de desconstituição da medida constritiva. Por fim, promova-se a exclusão da executada YARA MARIA RIBEIRO BARRETO junto ao SCPV, conforme já decidido em 14/11/2017. Cumpra-se. Intimem-se.
18/07/2022, 00:00
Exceção de pré-executividade
16/07/2022, 22:34
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:52
Confirmada
04/06/2022, 01:34
Expedida/certificada
24/05/2022, 11:18
Mero expediente
13/05/2022, 09:07
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 15:08
Confirmada
04/03/2022, 02:31
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 18:58
Expedida/certificada
17/02/2022, 12:32
Ato ordinatório
17/02/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 08:38
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 12:23
Confirmada
19/11/2021, 01:35
Expedida/certificada
08/11/2021, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Assim, INDEFIRO os pleitos de 24/08/2021 e 04/10/2021 e, considerando a primazia da resolução do mérito e que a execução deve ser efetivada da forma menos onerosa para o devedor, cominada com a economia processual, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventuais diligências para eficácia da execução, tais como SISBAJUD sob o CNPJ raiz da empresa ou qualquer outra diligência que vislumbre efetividade e que não repercutam sobre os bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, conforme decisão proferida em 20/07/2021, sob pena de aplicação do art. 40 da LEF. Intime-se.
01/11/2021, 00:00
Outras Decisões
28/10/2021, 11:54
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 11:00
Confirmada
14/09/2021, 01:30
Expedida/certificada
03/09/2021, 10:26
Mero expediente
03/09/2021, 08:39
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Por tais razões, entendo pela perda do objeto dos embargos de declaração opostos pelo exequente e indefiro o pleito de suspensão da execução formulado pelo executado, devendo a execução ter seu regular prosseguimento. Assim, cumpra-se conforme determinado em 29/07/2019, intimando-se a executada para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo Perito Eustáquio Damásio de Mattos, em 02/05/2019, efetuando o depósito dos honorários, caso concorde com o valor. Havendo discordância, com a apresentação de contraproposta de honorários, intime-se o perito para manifestar-se em 10(dez) dias. Intimem-se.
05/08/2021, 00:00
Outras Decisões
03/08/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 08:19
Documento (Informações)
13/07/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2021, 08:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/07/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 10:57
Petição (Contra-razões)
03/10/2019, 15:28
Mero expediente
30/09/2019, 11:22
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 13:06
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2019, 13:01
Confirmada
17/09/2019, 12:56
Expedida/certificada
11/09/2019, 12:14
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
09/09/2019, 21:07
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 15:56
Documento (Ofício)
02/08/2019, 11:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 20:28
Mero expediente
29/07/2019, 20:20
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 11:33
Decurso de Prazo
25/07/2019, 11:33
Documento (Certidão)
10/07/2019, 09:06
Documento (Ofício)
04/07/2019, 11:05
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/05/2019, 08:16
Documento (Mandado)
14/05/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2019, 14:16
Mero expediente
06/05/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 09:02
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 17:24
Confirmada
19/03/2019, 00:39
Expedida/certificada
01/03/2019, 11:18
Documento (Mandado)
19/02/2019, 10:52
Documento (Mandado)
14/02/2019, 10:22
Documento (Mandado)
11/02/2019, 11:28
Documento (Mandado)
11/02/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2019, 11:10
Mero expediente
30/01/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 07:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 07:22
Confirmada
23/11/2018, 00:41
Ato ordinatório
13/11/2018, 10:33
Expedida/certificada
12/11/2018, 16:34
Documento (Mandado)
29/10/2018, 23:31
Documento (Mandado)
23/10/2018, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2018, 11:50
Documento (Mandado)
11/10/2018, 16:53
Documento (Ofício)
02/10/2018, 09:28
Documento (Mandado)
12/09/2018, 21:15
Documento (Mandado)
20/08/2018, 09:54
Documento (Mandado)
20/08/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2018, 08:49
Mero expediente
07/08/2018, 13:39
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 09:15
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2018, 11:47
Mero expediente
17/05/2018, 13:24
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 07:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 16:18
Confirmada
27/04/2018, 00:46
Expedida/certificada
16/04/2018, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2018, 07:09
Documento (Ofício)
20/03/2018, 10:15
Documento (Mandado)
28/02/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2018, 11:58
Mero expediente
22/01/2018, 11:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 12:17
Documento (Ofício)
11/12/2017, 11:42
Mero expediente
07/12/2017, 11:44
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 10:56
Documento (Ofício)
06/12/2017, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2017, 09:50
Expedição de documento (Informações)
16/11/2017, 12:15
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 12:09
de pré-executividade
14/11/2017, 14:38
Conclusão (para despacho)
18/10/2017, 09:37
Petição (Replica)
18/10/2017, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2017, 12:20
Mero expediente
04/10/2017, 09:47
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 07:41
Petição (Contestação)
29/09/2017, 14:31
Confirmada
29/09/2017, 12:13
Sem descrição
29/09/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 12:04
Mero expediente
27/09/2017, 13:04
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 11:15
Confirmada
10/08/2017, 11:05
Sem descrição
10/08/2017, 09:08
Mero expediente
27/07/2017, 07:44
Conclusão (para despacho)
21/07/2017, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 12:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2017, 10:56
Mero expediente
19/06/2017, 11:41
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 07:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 11:28
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2017, 10:53
Mero expediente
18/05/2017, 12:55
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/05/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2017, 12:20
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2017, 11:32
Mero expediente
21/03/2017, 17:38
Conclusão (para despacho)
21/03/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 09:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2016, 10:36
Confirmada
29/03/2016, 03:15
Sem descrição
14/03/2016, 11:48
Por decisão judicial
26/01/2016, 11:33
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 08:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2016, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2015, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2015, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2015, 11:57
Mero expediente
17/11/2015, 15:02
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 07:55
Petição (Petição (outras))
29/10/2015, 11:30
Confirmada
29/10/2015, 03:20
Sem descrição
16/10/2015, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2015, 10:02
Mero expediente
28/09/2015, 22:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2015, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 12:43
Por decisão judicial
20/03/2015, 11:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2015, 07:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 13:51
Confirmada
10/03/2015, 04:02
Documento (Outros documentos)
26/02/2015, 11:28
Sem descrição
26/02/2015, 08:16
Mero expediente
11/02/2015, 13:01
Conclusão (para despacho)
10/12/2014, 09:40
Mero expediente
12/11/2014, 11:59
Conclusão (para despacho)
23/10/2014, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 15:56
Confirmada
11/10/2014, 19:31
Sem descrição
30/09/2014, 08:26
Documento (Outros documentos)
30/09/2014, 08:25
Ato ordinatório
26/09/2014, 12:29
Documento (Outros documentos)
03/09/2014, 20:30
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2014, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/06/2014, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2014, 08:42
Documento (Mandado)
13/05/2014, 07:58
Documento (Mandado)
13/05/2014, 07:57
Mandado (Outros documentos)
07/05/2014, 08:38
Mandado (Outros documentos)
07/05/2014, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2014, 12:16
Mero expediente
26/03/2014, 07:49
Conclusão (para despacho)
06/03/2014, 12:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2014, 10:22
Confirmada
18/02/2014, 02:58
Sem descrição
06/02/2014, 07:34
Mero expediente
26/01/2014, 18:20
Conclusão (para despacho)
14/01/2014, 10:16
Documento (Outros documentos)
14/01/2014, 10:15
Documento (Ofício)
19/12/2013, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2013, 07:38
Mero expediente
06/12/2013, 11:52
Conclusão (para despacho)
25/11/2013, 07:44
Petição (Petição (outras))
22/11/2013, 09:23
Confirmada
12/11/2013, 03:08
Documento (Ofício)
31/10/2013, 12:10
Sem descrição
31/10/2013, 11:42
Mero expediente
22/10/2013, 19:04
Conclusão (para despacho)
14/10/2013, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2013, 10:42
Documento (Ofício)
14/10/2013, 10:41
Documento (Ofício)
14/10/2013, 10:40
Documento (Mandado)
03/10/2013, 12:48
Documento (Mandado)
03/10/2013, 12:48
Documento (Mandado)
03/10/2013, 12:43
Mandado (Outros documentos)
02/10/2013, 08:11
Mandado (Outros documentos)
02/10/2013, 08:11
Mandado (Outros documentos)
02/10/2013, 08:09
Documento (Mandado)
27/09/2013, 09:11
Documento (Outros documentos)
25/09/2013, 09:56
Mandado (Outros documentos)
25/09/2013, 07:44
Documento (Mandado)
24/09/2013, 11:45
Mandado (Outros documentos)
23/09/2013, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2013, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2013, 13:09
Mero expediente
21/08/2013, 22:13
Conclusão (para despacho)
12/08/2013, 12:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2013, 10:33
Confirmada
22/07/2013, 02:54
Sem descrição
09/07/2013, 12:05
Mero expediente
03/07/2013, 10:48
Conclusão (para despacho)
02/07/2013, 08:05
Leilão ou Praça
25/06/2013, 09:41
Leilão ou Praça
28/05/2013, 12:07
Confirmada
14/05/2013, 02:51
Documento (Outros documentos)
03/05/2013, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 12:26
Leilão ou Praça
30/04/2013, 12:12
Leilão ou Praça
30/04/2013, 12:06
Sem descrição
30/04/2013, 12:04
Documento (Outros documentos)
26/04/2013, 11:10
Mero expediente
24/04/2013, 14:23
Conclusão (para despacho)
17/04/2013, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2013, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2013, 10:05
Confirmada
19/03/2013, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2013, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2013, 11:41
Sem descrição
07/03/2013, 10:36
Leilão ou Praça
07/03/2013, 10:35
Mero expediente
06/03/2013, 14:01
Conclusão (para despacho)
22/02/2013, 11:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2013, 16:56
Confirmada
08/02/2013, 02:45
Sem descrição
28/01/2013, 08:03
Decurso de Prazo
15/01/2013, 08:03
Documento (Outros documentos)
23/11/2012, 08:45
Documento (Outros documentos)
22/11/2012, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2012, 10:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2012, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2012, 08:43
Mero expediente
25/10/2012, 20:56
Conclusão (para despacho)
11/10/2012, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2012, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2012, 09:10
Documento (Mandado)
26/09/2012, 09:39
Mandado (Outros documentos)
25/09/2012, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2012, 09:59
Mero expediente
05/09/2012, 07:23
Conclusão (para despacho)
03/09/2012, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2012, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2012, 12:55
Confirmada
07/02/2012, 04:24
Sem descrição
26/01/2012, 11:12
Documento (Mandado)
26/01/2012, 11:10
Mandado (Outros documentos)
26/01/2012, 08:18
Por decisão judicial
17/01/2012, 21:04
Conclusão (para despacho)
12/01/2012, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/01/2012, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2011, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)