Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: GICELMA ALVES DOS SANTOS SANTANA ME DECISÃO....: OBSERVA-SE QUE EM 03/03/2023 DETERMINOU-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 1 ANO. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, §2º, DA LEF, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, DEVENDO SER DESARQUIVADOS TÃO SOMENTE SE HOUVE INDICAÇÃO DE BENS. EXPIRADO O PRAZO ACIMA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201660200051 NÚMERO ÚNICO: 0000052-58.2016.8.25.0003 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 40, §4º, DA LEF.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Em análise à petição retro, verifica-se que a parte exequente requereu a inscrição do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, tendo em vista que fora decretada a indisponibilidade de bens do executado às fls. 97/98. No entanto, considerando que não foram localizados bens/valores nas consultas realizadas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos juntados em 09/07/2020, 21/10/2016 e 31/08/2017, não havendo indícios de patrimônio ocultado apto a justificar a pesquisa junto ao CNIB, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de fls. 97/98. Intime-se o exequente para que se manifeste, prazo de 15 dias.
27/05/2022, 00:00
Outras Decisões
25/05/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 11:56
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o sistema CNIB encontra-se indisponível, aguarde-se o decurdo do prazo de 05 dias e venham os autos conclusos para nova tentativa.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 22:31
Conclusão (para despacho)
16/01/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 15:22
Confirmada
07/12/2021, 02:13
Expedida/certificada
24/11/2021, 11:29
Documento (Certidão)
08/09/2021, 07:19
Documento (Mandado)
30/08/2021, 13:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/08/2021, 15:34
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida tributária, a ser cumprido no endereço RUA ITABI, Nº 228. BAIRRO: CENTRO. GRACCHO CARDOSO/ SE. CEP: 49860-000.
25/08/2021, 00:00
Mero expediente
23/08/2021, 22:25
Conclusão (para despacho)
21/08/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 12:08
Confirmada
14/08/2021, 01:44
Expedida/certificada
03/08/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos ofícios retro, prazo de 10 dias.