Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: ROBERTO DA ROSA GONCALVES
EXECUTADO: ROSEMERI DO NASCIMENTO GONÇALVES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: PIZZARIA LA VECCHIA LTDA ME ADV.: YAGO LEONAN DA SILVA MORAIS - OAB: 8793-SE SENTENÇA....: ASSIM, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA PROFERIDA. P. R. I. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS DE PRAXE, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701901 NÚMERO ÚNICO: 0071245-37.2019.8.25.0001
23/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: ROBERTO DA ROSA GONCALVES
EXECUTADO: ROSEMERI DO NASCIMENTO GONÇALVES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: PIZZARIA LA VECCHIA LTDA ME ADV.: YAGO LEONAN DA SILVA MORAIS - OAB: 8793-SE SENTENÇA....: ASSIM, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA PROFERIDA. P. R. I. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS DE PRAXE, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701901 NÚMERO ÚNICO: 0071245-37.2019.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: ALEXSANDRA DE LIMA - OAB: 1012-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: ROBERTO DA ROSA GONCALVES
EXECUTADO: ROSEMERI DO NASCIMENTO GONÇALVES DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: PIZZARIA LA VECCHIA LTDA ME ADV.: YAGO LEONAN DA SILVA MORAIS - OAB: 8793-SE SENTENÇA....: ASSIM, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO ÍNTEGRA A SENTENÇA PROFERIDA. P. R. I. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS DE PRAXE, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701901 NÚMERO ÚNICO: 0071245-37.2019.8.25.0001
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
21/10/2024, 17:01
Confirmada
21/10/2024, 17:00
Expedida/certificada
21/10/2024, 11:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/10/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 22:06
Expedição de documento (Informações)
19/08/2024, 15:51
Confirmada
19/08/2024, 15:50
Expedição de documento (Informações)
19/08/2024, 15:48
Confirmada
19/08/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 12:29
Expedida/certificada
16/08/2024, 10:10
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/08/2024, 10:09
Expedida/certificada
16/08/2024, 10:06
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 13:23
Ausência de pressupostos processuais
05/08/2024, 21:11
Conclusão (para julgamento)
22/05/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 20:13
Expedição de documento (Informações)
25/04/2024, 00:35
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 07:59
Expedição de documento (Informações)
10/04/2024, 07:58
Documento (Certidão)
08/04/2024, 19:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 12:08
Por decisão judicial
02/04/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 09:27
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 08:03
Expedição de documento (Informações)
23/03/2024, 11:42
Confirmada
23/03/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 12:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/03/2024, 12:05
Ato ordinatório
15/03/2024, 12:04
Expedida/certificada
15/03/2024, 12:03
Audiência (conciliação; cancelada)
15/03/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 12:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 13:36
Mero expediente
08/03/2024, 12:31
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:03
Expedição de documento (Informações)
29/02/2024, 17:04
Confirmada
29/02/2024, 17:02
Expedida/certificada
28/02/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 12:35
Mero expediente
15/02/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 13:00
Decurso de Prazo
09/02/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:39
Mero expediente
26/01/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 15:22
Mero expediente
20/10/2023, 11:46
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 10:49
Expedição de documento (Informações)
15/09/2023, 19:24
Confirmada
15/09/2023, 19:21
Expedida/certificada
12/09/2023, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 12:11
Mero expediente
15/08/2023, 22:59
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 13:23
Mero expediente
10/07/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 12:21
Petição
17/03/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 12:10
Ato ordinatório
02/03/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:59
Mero expediente
16/01/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2022, 10:05
Confirmada
29/10/2022, 10:02
Expedida/certificada
26/10/2022, 11:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/10/2022, 11:44
Mero expediente
27/09/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/08/2022, 11:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/08/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:09
Confirmada
09/08/2022, 04:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:51
Expedida/certificada
27/07/2022, 13:00
Mero expediente
25/07/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 12:21
Decurso de Prazo
21/07/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/05/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para retificar o erro material do despacho exarado em 09/03/2022, devendo constar a a ser citada a executada ROSEMERI DO NASCIMENTO GONÇALVES. B
27/04/2022, 00:00
Mero expediente
25/04/2022, 08:11
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Perlustrando os autos verifico que já foram empreendidas diversas diligências visando a citação do executado ROBERTO DA ROSA GONÇALVES sem êxito. Assim, defiro o pleito autoral, determinando a citação do executado pela via editalícia. B
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 12:37
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar a pesquisa ao Siel, requerendo o que entender de direto. Ressaltando que se torna impossibilitado o uso do mecanismo de pesquisa a pessoa jurídica. B
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente pessoalmente e seu patrono por meio do DJ para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção, na forma do art. 485, inc. III, e §1º, do NCPC. B
23/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 11:24
Mero expediente
09/11/2021, 09:20
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 10:51
Decurso de Prazo
04/11/2021, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora para efetuar o pagamento das custas relativas aos requerimentos da petição de 29/09/2021, em 05 dias.
15/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias, acerca da resposta do DETRAN/SE.
24/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:04
Documento (Ofício)
08/09/2021, 22:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/08/2021, 10:04
Documento (Mandado)
10/08/2021, 21:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Para tanto, deverá efetuar o pagamento das custas referente à expedição de ofício, nos moldes da Lei. 8345/2017, no prazo de 10 dias. Após, expeça-se ofício ao Detran/Se para fornecer no prazo de 10 dias, HARD COPY do veículo: MARCA/MODELO: VW/PASSAT SPECIA, ANO: 1986, PLACA HZG186 em nome de ROSEMERI DO NASCIMENTO GONÇALVES. Com a juntada da resposta, intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias. B
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do teor da certidão retro, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente e seu patrono por meio do DJ para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção, na forma do art. 485, inc. III, e §1º, do NCPC. B
05/07/2021, 00:00
Mero expediente
02/07/2021, 08:42
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 19:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/07/2021, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido retro, tendo em vista que conforme certidão juntada no dia 20/03/2021 a executada ROSEMERI DO NASCIMENTO GONÇALVES se encontra residindo em outro país. Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. B
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
21/05/2021, 08:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar acerca da consulta via Renajud, conforme resenha em anexo, requerendo o que entender de direito. B
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
06/05/2021, 12:26
Conclusão (para despacho)
02/05/2021, 07:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora para que efetue, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para realização da diligência requerida, conforme previsto na Lei Estadual 8.345/2017.
12/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a certidão do Mandado de número 202010704438. Após, prestadas as informações, renovar referido mandado, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias.
24/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/03/2021, 09:16
Documento (Certidão)
20/03/2021, 19:43
Documento (Certidão)
20/03/2021, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, promover o recolhimento das custas complementares referentes ao mecanismo Sisbajud uma vez que o feito tramita em face de 03(três) executados, sendo recolhida apenas uma taxa, conforme se avista da petição juntada em 09/02/2021. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
10/03/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1º da Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher o valor das custas, com a finalidade de obtenção de informações do RENAJUD, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 5 (cinco) dias.
05/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2021, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o recente detalhamento da ordem judicial do bloqueio, em anexo, que atesta a inexistência e/ou insuficiência de valores em conta bancária/aplicação de titularidade da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 10(dez) dias, informar a este Juízo bens da parte executada PIZZARIA LA VECCHIA LTDA ME, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.