Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO DE GOIS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205552 NÚMERO ÚNICO: 0052310-22.2014.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO FORMULADO, CONCEDENDO AO EXEQUENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202600186}
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE
EXECUTADO: VALTER BARRETO DE GOIS DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205552 NÚMERO ÚNICO: 0052310-22.2014.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO FORMULADO, CONCEDENDO AO EXEQUENTE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202600186}
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 08:42
Confirmada
05/12/2025, 00:45
Expedida/certificada
24/11/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/11/2025, 09:41
Mero expediente
11/11/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:10
Confirmada
24/10/2025, 00:44
Expedida/certificada
13/10/2025, 09:24
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:48
Documento (Certidão)
02/10/2025, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2025, 12:05
Mero expediente
23/09/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:51
Confirmada
08/08/2025, 00:47
Expedida/certificada
28/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 08:33
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 07:01
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 13:34
Confirmada
03/06/2025, 00:01
Expedida/certificada
22/05/2025, 07:59
Documento (Outros documentos)
18/05/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
11/05/2025, 22:00
Confirmada
05/05/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:28
Expedida/certificada
25/04/2025, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO....: [...]ASSIM, RECONHEÇO A OMISSÃO NA DECISÃO DE 10/12/2024, UMA VEZ QUE O REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS NÃO SE ENCONTRA FULMINADO PELA PRESCRIÇÃO, DE MODO QUE O PLEITO MERECE SER APRECIADO. ANTE O EXPENDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC, PARA, EM CONSEQUÊNCIA, REFORMAR A ANULAR A DECISÃO EXARADA EM 10/12/2024, RAZÃO PELA QUAL PASSO A APRECIAR O PEDIDO FORMULADO EM 07/11/2024. INICIALMENTE, TENHO QUE O REDIRECIONAMENTO É A UTILIZAÇÃO DA VIA EXECUTIVA PARA ATINGIR BENS DE TERCEIRAS PESSOAS QUE NÃO FORAM INICIALMENTE INDICADAS COMO RÉUS. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A DEMANDA EXECUTIVA FOI PROPOSTA CONTRA A PESSOA JURÍDICA E CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDIRECIONAMENTO DO FEITO, MAS SIM EM CITAÇÃO DOS SÓCIOS CONSTANTES NA CDA, EM RAZÃO DASUA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA, O QUE IMPLICA TRANSFERIR AO SÓCIO, NELA INCLUÍDO, O ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DESSE MODO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205552 NÚMERO ÚNICO: 0052310-22.2014.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO NOS SEGUINTES TERMOS: I - CITAR O SÓCIO VALTER BARRETO GOIS, CPF Nº 061.096.165-91, NA FORMA DO ART. 8º DA LEF;[...]
16/04/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 08:00
Petição (Contra-razões)
19/03/2025, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXECUTADO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205552 NÚMERO ÚNICO: 0052310-22.2014.8.25.0001
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:48
Confirmada
15/01/2025, 10:48
Expedida/certificada
09/01/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE DECISÃO....: NO CASO DOS AUTOS, CONSIDERANDO QUE A DEMANDA FOI AJUIZADA EM 25/11/2014, E A PESSOA JURÍDICA FORA CITADA EM 12/02/2014 POR AR (DOCUMENTO EM 04/03/2015), CONTUDO, SOMENTE EM 09/04/2020, O EXEQUENTE FORMULOU, PELA PRIMEIRA VEZ, O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO, REITARANDO O PEDIDO EM 07/11/2024 APÓS O ACÓRDÃO Nº 20233021, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 202200831130, REFORMOU A SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE ENTRE A DATA DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O REQUERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO SÓCIO, TRANSCORRERAM MAIS DE CINCO ANOS, OPERANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NESTE SENTIDO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205552 NÚMERO ÚNICO: 0052310-22.2014.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DILIGENCIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF.
12/12/2024, 00:00
Reforma de decisão anterior
10/12/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:37
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:15
Confirmada
07/11/2024, 16:12
Expedida/certificada
01/11/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: TATIANA PASSOS DE ARRUDA
EXECUTADO: CASA DO PANIFICADOR ADV.: VICTOR RIBEIRO BARRETO - OAB: 6161-SE ADV.: DANIELA DIAS GARCEZ BARRETO - OAB: 11777-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400808}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201412205552 NÚMERO ÚNICO: 0052310-22.2014.8.25.0001
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:02
Recebimento
21/10/2024, 10:51
Expedição de documento (Informações)
21/10/2024, 10:50
Expedição de documento (Informações)
30/10/2023, 08:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/09/2022, 10:58
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2022, 10:30
Petição (Contra-razões)
26/08/2022, 17:57
Ato ordinatório
15/08/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 22:49
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 12:54
Confirmada
07/06/2022, 01:34
Expedida/certificada
26/05/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com espeque no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade dos autos de infração nº 201304713, 201302886, 201305206, 201303845 e 201306505, relativos às CDAs 2014000928, 2014000932, 2014000994, 2014001087 e 2014001090, respectivamente, e extinguir a presente execução fiscal. Em face da causalidade, condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com o art. 85, §2º, §3º, do CPC. Libere-se eventual arresto ou penhora existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/05/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/05/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção ao contraditório efetivo, considerando o acervo probatório apresentado pelo ente excepto, manifeste-se o excipiente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, volvam conclusos.
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 23:47
Confirmada
28/01/2022, 01:29
Expedida/certificada
17/01/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada em 22/11/2021, ou seja, após o pedido de prosseguimento do feito pela Fazenda Pública, por questão de ordem, deixo, por ora, de apreciar o pleito encartado em 04/11/2021, o qual será analisado após ou concomitantemente à objeção em tela. Assim, intime-se o excepto/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada nos autos.
17/12/2021, 00:00
Mero expediente
15/12/2021, 13:43
Petição (Contestação)
22/11/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 15:23
Confirmada
16/10/2021, 16:35
Expedida/certificada
04/10/2021, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tais razões, determino a reativação do feito. Intimem-se as partes, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pleito encartado pela executada em 25/08/2021 quanto ao sobrestamento até a realização da assembleia geral de credores, requerendo, ainda, o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do art. 40 da LEF. Vindo aos autos ou decorrido o prazo, decidirei acerca do teor do petitório retro. Intimem-se.
23/09/2021, 00:00
Outras Decisões
21/09/2021, 21:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/09/2021, 21:32
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/09/2021, 08:19
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 09:47
Documento (Mandado)
05/06/2020, 11:19
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/05/2020, 06:27
Confirmada
15/05/2020, 01:30
Documento (Mandado)
04/05/2020, 09:05
Expedida/certificada
02/05/2020, 10:38
Por decisão judicial
01/05/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 18:13
Confirmada
24/03/2020, 01:06
Expedida/certificada
11/03/2020, 11:06
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/03/2020, 02:01
Outras Decisões
31/10/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 11:19
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2019, 12:02
Confirmada
12/09/2019, 00:47
Expedida/certificada
30/08/2019, 08:34
Por decisão judicial
29/08/2019, 09:45
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 21:08
Documento (Ofício)
02/08/2019, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2019, 09:02
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2019, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2019, 10:17
Documento (Mandado)
14/06/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2019, 07:35
Mero expediente
06/06/2019, 10:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2019, 08:27
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2019, 08:55
Documento (Mandado)
24/04/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2019, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2019, 11:36
Mero expediente
12/04/2019, 12:21
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 07:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 20:23
Confirmada
22/03/2019, 00:37
Expedida/certificada
11/03/2019, 10:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2019, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2019, 08:55
Mero expediente
08/02/2019, 10:57
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 08:54
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 10:29
Confirmada
18/12/2018, 00:40
Expedida/certificada
05/12/2018, 10:37
Mero expediente
04/12/2018, 20:54
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 10:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2018, 12:22
Documento (Ofício)
14/11/2018, 10:27
Documento (Mandado)
08/11/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2018, 08:16
Mero expediente
25/10/2018, 12:02
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 08:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 16:10
Confirmada
09/10/2018, 00:45
Expedida/certificada
26/09/2018, 08:28
Mero expediente
24/09/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 07:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 07:26
Confirmada
28/08/2018, 00:50
Expedida/certificada
15/08/2018, 10:14
Decurso de Prazo
15/08/2018, 10:14
Confirmada
03/07/2018, 00:41
Expedida/certificada
20/06/2018, 08:38
Mero expediente
12/06/2018, 08:33
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 22:55
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 13:25
Confirmada
29/05/2018, 00:42
Expedida/certificada
16/05/2018, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2018, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2018, 22:10
Documento (Mandado)
28/03/2018, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2018, 16:58
Mero expediente
19/02/2018, 10:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2018, 07:56
Documento (Mandado)
18/01/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2018, 11:22
Mero expediente
12/12/2017, 10:45
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 15:18
Documento (Mandado)
22/11/2017, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2017, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 09:12
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2017, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2017, 08:48
Documento (Mandado)
25/09/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2017, 10:31
Mero expediente
05/09/2017, 11:40
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 12:07
Confirmada
01/09/2017, 11:41
Sem descrição
01/09/2017, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2017, 06:20
Leilão ou Praça
21/08/2017, 10:10
Documento (Mandado)
15/08/2017, 15:05
Leilão ou Praça
03/08/2017, 12:16
Confirmada
04/07/2017, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 11:32
Sem descrição
04/07/2017, 11:09
Leilão ou Praça
04/07/2017, 11:09
Mero expediente
15/05/2017, 13:39
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 07:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 13:02
Confirmada
09/05/2017, 01:58
Sem descrição
27/04/2017, 10:33
Execução frustrada
22/03/2017, 11:04
Conclusão (para despacho)
21/03/2017, 09:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2016, 08:48
Leilão ou Praça
24/02/2016, 11:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 07:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 08:24
Confirmada
02/02/2016, 03:27
Por decisão judicial
21/01/2016, 11:52
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 08:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2016, 11:37
Sem descrição
15/01/2016, 11:24
Leilão ou Praça
15/01/2016, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2015, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2015, 09:10
Mero expediente
06/11/2015, 12:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 08:55
Confirmada
14/10/2015, 03:18
Sem descrição
30/09/2015, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2015, 09:01
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2015, 09:45
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2015, 11:51
Documento (Mandado)
04/03/2015, 10:44
Mandado (Outros documentos)
02/03/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2015, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)