INSTITUTO DE PROMOCAO E DE ASSISTENCIA A SAUDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE IPESAUDE
Reu
Advogados / Representantes
LEIDIENE DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
OAB/SE 11956·CPF·Representa: Autor
ADAILTON BERNARDO SANTOS DA SILVA
OAB/SE 8239·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH SANTOS DE JESUS NETA
OAB/SE 13055·CPF·Representa: Autor
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
OAB/SE 3397·CPF·Representa: Autor
PALLOMA FIGUEIREDO DE VASCONCELOS
OAB/SE 12635·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/04/2026, 23:59
Definitivo
28/04/2026, 01:57
Trânsito em julgado
28/04/2026, 01:56
Expedição de documento (Informações)
02/04/2025, 21:24
Confirmada
20/03/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: THIAGO GUIMARÃES SANTOS ADV.: ADAILTON BERNARDO SANTOS DA SILVA - OAB: 8239-SE
REQUERIDO: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE– IPESAÚDE ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397-SE ADV.: TÂNIA TAINARA DE ALENCAR PEREIRA - OAB: 11524-SE ADV.: LEIDIENE DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB: 11956-SE ADV.: PALLOMA FIGUEIREDO DE VASCONCELOS - OAB: 12635-SE ADV.: ELIZABETH SANTOS DE JESUS NETA - OAB: 13055-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, O FEITO SERÁ ARQUIVADO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202011801748 NÚMERO ÚNICO: 0052068-53.2020.8.25.0001
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
09/03/2025, 17:28
Recebimento
28/02/2025, 11:41
Expedição de documento (Informações)
28/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 65381/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400844302 NÚMERO ÚNICO: 0052068-53.2020.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202011801748 PROCEDÊNCIA........18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IV RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DIST. VINCULADO AO.: 202100815285 APELANTE - THIAGO GUIMARÃES SANTOS ADVOGADO - ADAILTON BERNARDO SANTOS DA SILVA - OAB: 8239/SE APELADO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE– IPESAÚDE ADVOGADO - PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA À COBERTURA DE TRATAMENTO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA - MERO ABORRECIMENTO SENTENÇA CONCEDEU O PERQUIRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NO MÉRITO LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400844302 NÚMERO ÚNICO: 0052068-53.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 05/08/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202011801748 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - THIAGO GUIMARÃES SANTOS ADVOGADO - ADAILTON BERNARDO SANTOS DA SILVA - OAB: 8239/SE APELADO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE– IPESAÚDE ADVOGADO - PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 22/11/2024 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: THIAGO GUIMARÃES SANTOS ADV.: ADAILTON BERNARDO SANTOS DA SILVA - OAB: 8239-SE
REQUERIDO: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE– IPESAÚDE ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397-SE ADV.: TÂNIA TAINARA DE ALENCAR PEREIRA - OAB: 11524-SE ADV.: LEIDIENE DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB: 11956-SE ADV.: PALLOMA FIGUEIREDO DE VASCONCELOS - OAB: 12635-SE ADV.: ELIZABETH SANTOS DE JESUS NETA - OAB: 13055-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS, O FEITO SERÁ ARQUIVADO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202011801748 NÚMERO ÚNICO: 0052068-53.2020.8.25.0001
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
09/03/2025, 17:28
Recebimento
28/02/2025, 11:41
Expedição de documento (Informações)
28/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 65381/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400844302 NÚMERO ÚNICO: 0052068-53.2020.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202011801748 PROCEDÊNCIA........18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: IV RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DIST. VINCULADO AO.: 202100815285 APELANTE - THIAGO GUIMARÃES SANTOS ADVOGADO - ADAILTON BERNARDO SANTOS DA SILVA - OAB: 8239/SE APELADO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE– IPESAÚDE ADVOGADO - PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA À COBERTURA DE TRATAMENTO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA - MERO ABORRECIMENTO SENTENÇA CONCEDEU O PERQUIRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NO MÉRITO LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400844302 NÚMERO ÚNICO: 0052068-53.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 05/08/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202011801748 PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - THIAGO GUIMARÃES SANTOS ADVOGADO - ADAILTON BERNARDO SANTOS DA SILVA - OAB: 8239/SE APELADO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE– IPESAÚDE ADVOGADO - PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 22/11/2024 ÀS 00:00
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
05/08/2024, 07:38
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2024, 16:30
Confirmada
06/06/2024, 01:29
Confirmada
06/06/2024, 01:28
Expedida/certificada
24/05/2024, 12:00
Decurso de Prazo
24/05/2024, 12:00
Expedida/certificada
24/05/2024, 11:56
Petição (Apelação)
08/05/2024, 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 12:43
Procedência em Parte
17/04/2024, 12:49
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 14:48
Mero expediente
22/11/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 07:09
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/11/2023, 13:11
Confirmada
09/11/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:55
Expedida/certificada
27/10/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/10/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 12:51
Reforma de decisão anterior
20/09/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:57
Recebimento
30/08/2023, 09:56
Expedição de documento (Informações)
30/08/2023, 07:55
Expedição de documento (Informações)
09/01/2023, 12:06
Remessa (outros motivos)
09/01/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2023, 08:34
Incompetência
23/11/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 11:20
Incompetência em razão da pessoa
08/11/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:43
Confirmada
11/10/2022, 03:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 19:15
Expedida/certificada
30/09/2022, 08:29
Mero expediente
26/09/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:00
Confirmada
14/09/2022, 11:59
Expedida/certificada
08/09/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 21:40
Mero expediente
16/08/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 09:26
Decurso de Prazo
11/07/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 08:40
Confirmada
30/04/2022, 03:21
Expedida/certificada
19/04/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº. 202011801748 (G) R. Hoje Considerando o conteúdo dos autos, certifique-se se já houve o trânsito em julgado do agravo e em caso positivo, junte-se cópia da decisão. Após, tendo em vista que o juízo ad quem, manteve a liminar concedida acerca do fornecimento pelo IPESAUDE do tratamento pelo método ABA e a manifestação do requerido em 29/03/2022 (fls. 298/299), concedo o prazo de 10 dias para cumprimento, ficando advertida a parte requerida que o não cumprimento da decisão tutelar, haverá a conversão do resultado prático Aracaju (SE), 07 de abril de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
14/04/2022, 00:00
Mero expediente
12/04/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 11:54
Decurso de Prazo
04/04/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:42
Confirmada
15/03/2022, 03:35
Expedida/certificada
04/03/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 202011801748 (G) R. hoje. Excepcionalmente, defiro o pleito de fls. 15/12/2021, concedendo o prazo de 10 dias para cumprimento, ficando advertida a parte requerida que o não cumprimento da decisão tutelar, haverá a conversão do resultado prático equivalente. Intimem-se. Ultrapassado o prazo, volvam conclusos. Aracaju (SE), 24 de fevereiro de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 12:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/02/2022, 08:51
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 11:12
Decurso de Prazo
25/01/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:07
Confirmada
29/11/2021, 19:53
Expedida/certificada
29/11/2021, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 202011801748 (G) R. Hoje Indeferimento da tutela pretendida, sendo a mesma deferida em sede de agravo de instrumento. Na petição juntada em 24/09/2021 (fls. 227/229) a parte autora informa o não, pelo requerido, do cumprimento da decisão que concedeu a tutela pelo juízo ad quem. Desse modo, DETERMINO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: a) Intime-se a parte requerida para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição juntada pela parte autora em 24/09/2021 (fls. 227/229), através da qual informa que o prazo para cumprimento da tutela antecipada expirou e requer a aplicação de multa diária, bem como, em igual prazo, deverá prestar informações acerca do não cumprimento da medida concedida em sede de antecipação dos efeitos da tutela nos termos da decisão concedida em sede de agravo de instrumento em voga. b) Intime-se a parte requerente para que, em 10(dez) dias, apresente orçamento de 03 estabelecimentos e profissionais que realizem o tratamento, acaso não colacionado ainda nos autos ou, em já tendo sido juntados aos autos, a complementação contendo esclarecimento minudente quanto aos valores orçados, detalhando qual o serviço prestado no tocante aos materiais utilizados, quantificando e especificando, incluindo-se a OPME a ser utilizada, bem como medicamentos, diárias, inclusive se de UTI e enfermaria, honorários de cada profissional, assim como qualquer serviço ou produto que esteja incluído no orçamento ofertado pelos prestadores que orçarem. e) certifique a secretaria acerca da contestação ofertada em 09/12/2014 (fls. 59/73 do feito materializado), bem como da réplica juntada em 02/03/2015 (fls. 117/129 do feito materializado). f) DÊ-SE vista ao MP, em não tendo ainda manifestado-se nos autos. Por fim, após o cumprimento das determinações supra, volvam conclusos para aferição acerca da viabilidade determinação do efeito prático equivalente, além da possibilidade de julgamento antecipado ou de realização de fase instrutória. Aracaju (SE), 26 de novembro de 2021. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
29/11/2021, 00:00
Mero expediente
26/11/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/11/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2021, 07:17
Confirmada
03/11/2021, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 202011801748 (G) R. Hoje. Verifico que o processo comporta julgamento no estado em que se encontra, posto que constante os requisitos legais do art 355, inciso I do NCPC. INTIMEM-SE COM PRAZO QUE FIXO DE 05 DIAS. Certifique a escrivania se há custas processuais pendentes, em não estando o feito sob o pálio da gratuidade judiciária. Na forma dos artigos 180 a 182 do Provimento nº 24/2008 – Consolidação Normativa Judicial –, editado pela CGJ deste Poder, existindo custas processuais a serem recolhidas, proceda a parte autora ao seu efetivo pagamento, no prazo de 05 dias, a contar da intimação por ato ordinatório. Expirados, certifique-se e conclusos. Aracaju (SE), 18 de outubro de 2021. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
21/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 21:04
Expedida/certificada
20/10/2021, 11:01
Mero expediente
19/10/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 12:06
Confirmada
05/10/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2021, 08:46
Expedida/certificada
04/10/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2021, 09:35
Petição (Replica)
01/10/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2021, 11:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
10/09/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e (ou) requeridos(s), por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC) para realização de audiência por videoconferência, nos termos da Portaria 29/2020. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada para a videoconferência, sendo o link de acesso: https://us02web.zoom.us/my/sala6cejusc.aju Audiência de Conciliação/Mediação - Art 334 do CPC designada para o dia 10/09/2021, às 11h:30min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: GRUPO 2- PAUTA VIRTUAL -SALA 6.2021.
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações)
24/05/2021, 19:57
Expedida/Certificada
24/05/2021, 13:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
24/05/2021, 13:19
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/05/2021, 07:11
Confirmada
04/05/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 202011801748 (G) – Decisão sobre tutela provisória de urgência antecipada R. hoje.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Júlia Menezes Guimarães, neste ato representada por seu genitor Thiago Guimarães Santos em face de INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DESERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – IPESAÚDE com base nos fundamentos a seguir expostos. Narra que a autora foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – CID 10=F84.0, com comprometimento da linguagem, interação social e comportamento global, necessitando iniciar tratamento com terapia comportamental ABA para autismo, juntamente com terapias de reabilitação como fonoaudiologia e terapia ocupacional por tempo indeterminado, consoante relatório médico subscrito pela Dra. Fabiola Ramos, Neurologia Infantil, a (CRM/SE 2287). Aduz que tentou requerer o tratamento junto ao IPESAUDE, porém sem sucesso. Alega que o requerido informou que o tratamento não se daria de forma contínua e as sessões eram limitadas em um número de 10(dez), sendo que quando concluídas o genitor realizaria novo requerimento e mais uma vez aguardar. Informa que pela impossibilidade gerada contratou os serviços dos profissionais habilitados, totalizando por mês a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil, duzentos reais) e até a presente data totaliza a quantia de R$ 14.210,00, montante que requereu o reembolso sem sucesso. Após expor questões fáticas e de direito, requer a concessão da tutela provisória de urgência para que o requerido promova a autorização e custeio do tratamento multidisciplinar da autora com profissionais especialistas na terapia comportamental ABA, conforme relatório médico em anexo, emitido pela Dra. Fabiola Ramos, Neurologia Infantil, a (CRM/SE 2287). No mérito, a confirmação da tutela, bem como a condenação do requerido em danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e ressarcimento dos valores pagos aos profissionais de saúde na quantia de R$ 14.210,00 (catorze mil, duzentos e dez reais). Com a inicial (fls. 4/18 dos autos materializados), juntou documentos (fls. 19/82). Deferimento da gratuidade judiciária em 17/12/2020 (fls. 85/86). Juntada de Nota Técnica do NATJUD em 04/01/2021 (fls. 99/103) informando que o tratamento pleiteado não é fornecido pelo IPESAUDE. Intimado para se manifestar em 72 horas, o requerido juntou peça em 19/01/2021 alegando que discorda da nota técnica vez que o tratamento fora devidamente fornecido e que não houve negativa por parte do mesmo sendo respeitado o protocolo de 10 (dez) sessões contínuas. Juntada de contestação em 08/02/2021 (fls. 111/121) alegando ausência de direito ao reembolso total ante o previsto nas resoluções do Conselho Deliberativo do IPESAUDE, ilegitimidade passiva e ausência de comprovação do dano moral. Nota técnica complementar anexada em 09/03/2021 (fls. 130/135), com manifestação da parte autora em 18/03/2021 (fls. 138/139) e do requerido em 31/03/2021 (fl. 143). É o relato. Decido DA NATU
30/04/2021, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2021, 12:31
Expedida/certificada
29/04/2021, 12:31
Antecipação de tutela
28/04/2021, 20:19
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2021, 10:57
Confirmada
19/03/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 202011801748 (G) R hoje.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Júlia Menezes Guimarães, neste ato representada por seu genitor Thiago Guimarães Santos em face de INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DESERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – IPESAÚDE com base nos fundamentos a seguir expostos. Narra que a autora foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – CID 10=F84.0, com comprometimento da linguagem, interação social e comportamento global, necessitando iniciar tratamento com terapia comportamental ABA para autismo, juntamente com terapias de reabilitação como fonoaudiologia e terapia ocupacional por tempo indeterminado, consoante relatório médico subscrito pela Dra. Fabiola Ramos, Neurologia Infantil, a (CRM/SE 2287). Aduz que tentou requerer o tratamento junto ao IPESAUDE, porém sem sucesso. Alega que o requerido informou que o tratamento não se daria de forma contínua e as sessões eram limitadas em um número de 10(dez), sendo que quando concluídas o genitor realizaria novo requerimento e mais uma vez aguardar. Informa que pela impossibilidade gerada contratou os serviços dos profissionais habilitados, totalizando por mês a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil, duzentos reais) e até a presente data totaliza a quantia de R$ 14.210,00, montante que requereu o reembolso sem sucesso. Após expor questões fáticas e de direito, requer a concessão da tutela provisória de urgência para que o requerido promova a autorização e custeio do tratamento multidisciplinar da autora com profissionais especialistas na terapia comportamental ABA, conforme relatório médico em anexo, emitido pela Dra. Fabiola Ramos, Neurologia Infantil, a (CRM/SE 2287). No mérito, a confirmação da tutela, bem como a condenação do requerido em danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e ressarcimento dos valores pagos aos profissionais de saúde na quantia de R$ 14.210,00 (catorze mil, duzentos e dez reais). Com a inicial (fls. 4/18 dos autos materializados), juntou documentos (fls. 19/82). Deferimento da gratuidade judiciária em 17/12/2020 (fls. 85/86). Juntada de Nota Técnica do NATJUD em 04/01/2021 (fls. 99/103) informando que o tratamento pleiteado não é fornecido pelo IPESAUDE. Intimado para se manifestar em 72 horas, o requerido juntou peça em 19/01/2021 alegando que discorda da nota técnica vez que o tratamento fora devidamente fornecido e que não houve negativa por parte do mesmo sendo respeitado o protocolo de 10 (dez) sessões contínuas. Eis o estágio dos autos. Analisando a Nota Técnica emitida pelo NATJUD consta a informação que o exame não consta no rol dos procedimentos/tratamentos fornecidos pelo IPESAUDE. Além disso, há uma contradição no tópico V – Considerações, item 7 quando há informação de que a parte autora não seguiu os tramites estabelecidos pelo requerido, ao tempo que aduz que não houve bloqueio nem descumprimento pela parte dos referidos fluxos. Por sua vez, o requerido assevera fornecer o tratam
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 21:26
Expedida/certificada
08/03/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 23:43
Mero expediente
04/03/2021, 21:17
Petição (Contestação)
08/02/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
04/01/2021, 15:19
Documento (Certidão)
22/12/2020, 10:43
Documento (Mandado)
18/12/2020, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)