Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 08:34
Expedição de documento (Informações)
22/10/2025, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2025, 12:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202188000179 NÚMERO ÚNICO: 0001011-97.2021.8.25.0053 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO EXECUTADO: NUTRISERV ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 21/10/2025 ---- ANTE O EXPENDIDO, DEFIRO O PEDIDO INSERTO NA PETIÇÃO RETRO, DETERMINANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR, DEVENDO TAL ORDEM INCIDIR TANTO NO QUE PERTINE A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, QUANTO AO SALDO BANCÁRIO EVENTUALMENTE EXISTENTE. PROCEDA A SECRETARIA A INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NO SISTEMA DO CNIB, DEVENDO CERTIFICAR NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COMO NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, MOTIVO PELO QUAL O FEITO VEM SE ARRASTANDO, DETERMINO, EX OFFICIO, A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. APÓS O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, DEVE O EXEQUENTE SER INTIMADO, VIA DJ, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO EXEQUENDO, BEM COMO INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, PELO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS. APÓS O DECURSO DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2025, 12:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202188000179 NÚMERO ÚNICO: 0001011-97.2021.8.25.0053 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO EXECUTADO: NUTRISERV ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 21/10/2025 ---- ANTE O EXPENDIDO, DEFIRO O PEDIDO INSERTO NA PETIÇÃO RETRO, DETERMINANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR, DEVENDO TAL ORDEM INCIDIR TANTO NO QUE PERTINE A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, QUANTO AO SALDO BANCÁRIO EVENTUALMENTE EXISTENTE. PROCEDA A SECRETARIA A INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NO SISTEMA DO CNIB, DEVENDO CERTIFICAR NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COMO NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA, MOTIVO PELO QUAL O FEITO VEM SE ARRASTANDO, DETERMINO, EX OFFICIO, A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. APÓS O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO, DEVE O EXEQUENTE SER INTIMADO, VIA DJ, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO EXEQUENDO, BEM COMO INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, PELO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS. APÓS O DECURSO DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
24/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/10/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 17:08
Decurso de Prazo
17/07/2024, 17:07
Confirmada
25/06/2024, 00:36
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2024, 10:57
Expedida/certificada
12/06/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 13:11
Mero expediente
16/05/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 12:56
Confirmada
17/11/2023, 00:44
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2023, 11:26
Expedida/certificada
06/11/2023, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 12:35
Mero expediente
26/10/2023, 11:42
Confirmada
13/06/2023, 02:09
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 14:26
Expedida/certificada
31/05/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 22:43
Confirmada
29/10/2022, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2022, 14:46
Expedida/certificada
18/10/2022, 14:45
Outras Decisões
04/10/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 03:42
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:11
Confirmada
12/07/2022, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2022, 07:52
Expedida/certificada
28/06/2022, 07:52
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Proceda a Secretaria a consulta, através do Sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos em nome da parte executada. Sendo encontrado algum veículo, lance-se a restrição de Transferência. Em seguida, intime-se o Exequente para tomar conhecimento da restrição e, querendo, diligenciar no sentido de localizar o(s) veículo(s), informando a este Juízo a sua localização para fins de expedição de mandado de penhora. Prazo 15 (quinze) dias. Outrossim, aguarde-se por cinco dias o prazo de resposta dos bancos acerca da existência de valores em contas de titularidade do devedor. Protocolo:20220005127881
25/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 07:48
Confirmada
15/02/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2022, 11:28
Expedida/certificada
10/02/2022, 11:28
Ato ordinatório
10/02/2022, 11:27
Decurso de Prazo
10/02/2022, 11:22
Documento (Certidão)
30/09/2021, 20:44
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2021, 18:10
Ato ordinatório
02/09/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:02
Confirmada
20/08/2021, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2021, 07:44
Expedida/certificada
09/08/2021, 07:43
Ato ordinatório
09/08/2021, 07:38
Documento (Certidão)
18/05/2021, 10:09
Documento (Mandado)
12/05/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2021, 07:03
Ato ordinatório
12/05/2021, 07:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 12:22
Confirmada
08/04/2021, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2021, 16:40
Expedida/certificada
28/03/2021, 16:39
Ato ordinatório
28/03/2021, 16:38
Documento (Certidão)
10/03/2021, 16:54
Documento (Mandado)
02/03/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)