Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TIAGO LIRA PONTES - OAB: 728-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201483000957 NÚMERO ÚNICO: 0003050-54.2014.8.25.0072 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO JUNTADA PELAS EXECUTADAS EM 16/04/2026, NO PRAZO DE 15 DIAS.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 08:27
Documento (Certidão)
23/03/2026, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2026, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2026, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TIAGO LIRA PONTES - OAB: 728-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201483000957 NÚMERO ÚNICO: 0003050-54.2014.8.25.0072 DEFIRO O REQUERIMENTO REALIZADO EM 18/03/2025. INTIME-SE A EXECUTADA REJANE DOS SANTOS DE JESUS, NO ENDEREÇO FORNECIDO NA PETIÇÃO ACOSTADA EM 18/03/2025, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR A LOCALIZAÇÃO ATUAL DOS BENS ENCONTRADOS. CUMPRA-SE.
11/12/2025, 00:00
deferimento
09/12/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TIAGO LIRA PONTES - OAB: 728-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: ANALISANDO OS AUTOS, CONTATO QUE O PROCESSO FOI SUSPENSO POR UM ANO EM 14/10/2022 E DESDE ENTÃO NENHUMA DILIGÊNCIA FRUTÍFERA FOI REQUERIDA PELO EXEQUENTE. EM 30/10/2024, O EXEQUENTE ACOSTOU PETIÇÃO REQUERENDO A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA REJANE DOS SANTOS DE JESUS PARA QUE INFORME A LOCALIZAÇÃO ATUAL DOS BENS ENCONTRADOS FLS. 294 E POSTERIOR MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM. OBSERVA-SE QUE OS EXECUTADOS NESTE PROCESSO FORAM CITADOS POR EDITAL, CONFORME SE VERIFICA EM29/09/2017, ESTANDO PATROCINADOS POR DEFENSOR PÚBLICO, NOMEADO COMO CURADOR ESPECIAL AO RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL. ASSIM, O PEDIDO PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA REJANE DOS SANTOS DE JESUS SERÁ MAIS UMA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA, RAZÃO PELA QUAL
EXECUÇÃO PROC.: 201483000957 NÚMERO ÚNICO: 0003050-54.2014.8.25.0072 INDEFIRO O PEDIDO REALIZADO EM 30/10/2024. CONSIDERANDO QUE O PROCESSO JÁ ESTEVE SUSPENSO POR UM ANO, DESDE 14/10/2022, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, ANOTANDO-SE FINAL DE PRAZO NO SCPV 30/10/2028. I. CUMPRA-SE.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2026, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TIAGO LIRA PONTES - OAB: 728-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201483000957 NÚMERO ÚNICO: 0003050-54.2014.8.25.0072 DEFIRO O REQUERIMENTO REALIZADO EM 18/03/2025. INTIME-SE A EXECUTADA REJANE DOS SANTOS DE JESUS, NO ENDEREÇO FORNECIDO NA PETIÇÃO ACOSTADA EM 18/03/2025, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR A LOCALIZAÇÃO ATUAL DOS BENS ENCONTRADOS. CUMPRA-SE.
11/12/2025, 00:00
deferimento
09/12/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TIAGO LIRA PONTES - OAB: 728-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: ANALISANDO OS AUTOS, CONTATO QUE O PROCESSO FOI SUSPENSO POR UM ANO EM 14/10/2022 E DESDE ENTÃO NENHUMA DILIGÊNCIA FRUTÍFERA FOI REQUERIDA PELO EXEQUENTE. EM 30/10/2024, O EXEQUENTE ACOSTOU PETIÇÃO REQUERENDO A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA REJANE DOS SANTOS DE JESUS PARA QUE INFORME A LOCALIZAÇÃO ATUAL DOS BENS ENCONTRADOS FLS. 294 E POSTERIOR MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM. OBSERVA-SE QUE OS EXECUTADOS NESTE PROCESSO FORAM CITADOS POR EDITAL, CONFORME SE VERIFICA EM29/09/2017, ESTANDO PATROCINADOS POR DEFENSOR PÚBLICO, NOMEADO COMO CURADOR ESPECIAL AO RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL. ASSIM, O PEDIDO PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA REJANE DOS SANTOS DE JESUS SERÁ MAIS UMA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA, RAZÃO PELA QUAL
EXECUÇÃO PROC.: 201483000957 NÚMERO ÚNICO: 0003050-54.2014.8.25.0072 INDEFIRO O PEDIDO REALIZADO EM 30/10/2024. CONSIDERANDO QUE O PROCESSO JÁ ESTEVE SUSPENSO POR UM ANO, DESDE 14/10/2022, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, ANOTANDO-SE FINAL DE PRAZO NO SCPV 30/10/2028. I. CUMPRA-SE.
26/02/2025, 00:00
Provisório
24/02/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: TIAGO LIRA PONTES - OAB: 728-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: ANALISANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE, EM 09/06/2020, FOI ACOSTADO DEMONSTRATIVO DE PESQUISA DE VEÍCULOS VIA RENAJUD, NOS QUAIS FORAM INSERIDAS RESTRIÇÕES. ASSIM,
EXECUÇÃO PROC.: 201483000957 NÚMERO ÚNICO: 0003050-54.2014.8.25.0072 INDEFIRO O REQUERIMENTO REALIZADO EM 11/04/2024 E DETERMINO: INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OFERTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA RESPOSTA À PESQUISA VIA RENAJUD ACOSTADA EM 09/06/2020, REQUERENDO O QUE FOR PERTINENTE. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
24/10/2024, 00:00
Outras Decisões
22/10/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 15:38
Expedição de documento (Informações)
29/06/2024, 08:40
Confirmada
26/06/2024, 01:32
Expedida/certificada
13/06/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 12:22
Mero expediente
03/04/2024, 19:30
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 12:13
Mero expediente
03/10/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 13:10
Mero expediente
13/08/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:54
Mero expediente
07/06/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2023, 11:39
Mero expediente
22/11/2022, 09:01
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:25
Execução frustrada
14/10/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 11:58
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:57
Mero expediente
17/08/2022, 12:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: ... que seja expedido mandado de penhora às administradora de cartões de crédito HIPERCARD, BANESECARD, MASTERCARDeVISA com a determinação de que seja penhorada a quantia objeto da execução, de todos os créditos recebíveis da empresa, CNPJ 06.721.894/0001-95, A Execução se arrasta há longos oito anos, sem qualquer efetividade, estando comprovado nos autos que a empresa encerrou suas atividades há muito tempo. Não há o menor indício de movimentação comercial da Executada com referidos Cartões de Crédito, sendo diligências que prenunciam estéreis como tantas outras anteriores.
Vistos, etc... Requereu o Indefiro. I
26/05/2022, 00:00
Mero expediente
24/05/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 12:02
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/05/2022, 14:07
Confirmada
17/05/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes para se manifestar sobre o ofício do INSS juntado em 11/05/2022.
13/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2022, 13:15
Ato ordinatório
11/05/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Defiro o requerimento da exequente e determino: Intime-se a parte exequente para recolher as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, viabilizando a expedição de ofício ao INSS, solicitando-se informações acerca da existência de vínculos trabalhistas da executada. Pagas as custas, diligencie a Secretaria a expedição do ofício e a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que for pertinente, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Cumpra-se.
13/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc... Intime-se o exequente para se manifestar sobre o único resultado INFOJUD. I.
28/05/2021, 00:00
Mero expediente
26/05/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2021, 20:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
OUVIDORIA INTERNA DA 1ª VARA CÍVEL – SC Srs. Advogados: Processos sem Despacho Judicial há mais de trinta(30) dias, sem motivo justo, informem: [email protected] ou WHATSAPP – 988165828 Conta atualmente com 2.500 feitos pendentes SEGUE O DESPACHO
Vistos, etc... Defiro as providências através dos Convênios. Na forma da Lei Estadual n. 8.085/2015, recolha o Autor as despesas com as consultas em 05 dias, sob pena de não serem realizadas. Realizado o pagamento, lance-se no espaço próprio do SCP-TJ para a diligência.
29/04/2021, 00:00
Mero expediente
27/04/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a prorrogação do prazo até 31.03.2021, consoante requerida
05/04/2021, 00:00
Mero expediente
31/03/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
OUVIDORIA INTERNA DA 1ª VARA CÍVEL – SC Srs. Advogados: Processos sem Despacho Judicial há mais de trinta(30) dias, sem motivo justo, informem: [email protected] ou WHATSAPP – 988165828 Conta atualmente com 2.500 feitos pendentes SEGUE O DESPACHO
Vistos, etc... Consoante o Art. 200 do CPC, os atos processuais das partes que não dependem de sentença, produzem efeitos imediatamente, ou seja, não precisa ficar aguardando manifestação judicial. O Autor requereu uma prorrogação do prazo para cumprimento de diligências. Já foi ultrapassado largo prazo (muito acima do solicitado), sem atividade autoral. Ante a inércia processual do interessado, intime-se o Autor pessoalmente e por carta para dizer do interesse no feito em 05 dias, cumprindo a diligência determinada, sob pena de extinção.
25/03/2021, 00:00
Mero expediente
23/03/2021, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 22:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/02/2021, 11:47
Confirmada
22/02/2021, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc O Exequente pugnou pela pesquisa de imóveis com base no artigo 270 da Consolidação Normativa Judicial, a saber: Art. 270. As requisições dirigidas aos cartórios de registro imobiliário do Estado de Sergipe e asrespostas provenientes destes serão feitas via correio eletrônico, para os endereços constantes no AnexoXIV, dispensando-se o envio por meio físico. O artigo 270 da Consolidação Normativa Judicial uniformiza as requisições judiciais, ou seja, disciplinaas requisições quando a necessidade for do juízo. Não está expresso na legislação que o Exequente detenha qualquer direito ou prerrogativa de se valer do meio que deseja utilizar, qual seja, na forma de requisição judicial.O Exequente é pessoa jurídica de direito privado. Não está presente a hipossuficiência técnica, material oufinanceira, muito menos
trata-se de interesse público ou da jurisdição.De mais a mais, os Cartórios detêm registros públicos e pela própria natureza possibilitam a busca por parte de qualquer interessado. Tal atividade deve ser precedida do recolhimento da respectiva taxa de busca, a requisição judicial além de substituir a iniciativa da parte, ainda dispensa o devido recolhimentoda atividade exercitada pelo notário registrador. Outrossim, a requisição judicial transfere para a já assoberbada secretaria uma atividade que pode e deveser realizada pelo credor. Assim, ante os argumentos, indefiro o requerimento de realização de requisição judicial. I.
22/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2021, 08:09
Mero expediente
19/02/2021, 07:55
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2021, 06:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim sendo, INDEFIRO a pesquisa via INFOJUD formulada e, ato contínuo, determino: 1 – Intime-se a parte requerente, via DJE e pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, indicando bens dos executados passíveis de penhora ou requerendo o que for pertinente, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos. Cumpra-se.
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes sobre o Termo de Penhora.
05/02/2021, 00:00
Mero expediente
04/02/2021, 10:49
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 08:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/01/2021, 11:25
Confirmada
27/01/2021, 11:25
Expedida/certificada
27/01/2021, 08:34
Ato ordinatório
27/01/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 08:32
Mero expediente
13/11/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 15:10
Ato ordinatório
05/11/2020, 11:48
Documento (Certidão)
03/11/2020, 19:21
Documento (Mandado)
06/10/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 13:46
Ato ordinatório
28/09/2020, 13:28
Documento (Certidão)
27/09/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/09/2020, 13:29
Documento (Mandado)
27/07/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2020, 13:41
Mero expediente
23/06/2020, 11:38
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 08:59
Mero expediente
09/06/2020, 23:40
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:18
Mero expediente
27/05/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 11:51
Mero expediente
04/02/2020, 09:19
Conclusão (para despacho)
30/12/2019, 23:14
Mero expediente
22/11/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 13:19
Mero expediente
07/11/2019, 21:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 15:20
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2019, 23:57
Mero expediente
29/08/2019, 10:58
Conclusão (para despacho)
20/07/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2019, 11:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/04/2019, 09:37
Confirmada
27/04/2019, 09:36
Expedida/certificada
20/04/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 13:13
Mero expediente
08/03/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2019, 15:29
Mero expediente
16/01/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
11/01/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 13:04
Mero expediente
23/11/2018, 11:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2018, 10:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/10/2018, 15:05
Confirmada
12/10/2018, 01:35
Expedida/certificada
01/10/2018, 10:10
Outras Decisões
23/08/2018, 15:57
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 16:10
Ato ordinatório
07/05/2018, 12:46
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/04/2018, 17:05
Confirmada
01/04/2018, 17:05
Expedida/certificada
21/03/2018, 08:54
Mero expediente
15/02/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
03/12/2017, 21:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2017, 21:54
Ato ordinatório
13/11/2017, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2017, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2017, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 08:00
Mero expediente
02/06/2017, 14:22
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2017, 13:05
Mero expediente
22/03/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
25/01/2017, 08:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 18:25
Ato ordinatório
18/01/2017, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2016, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2016, 08:17
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2016, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 14:59
Mero expediente
12/04/2016, 16:35
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 07:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 07:57
Ato ordinatório
25/02/2016, 11:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2016, 09:21
Documento (Outros documentos)
26/11/2015, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/11/2015, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/11/2015, 11:28
Mero expediente
10/09/2015, 12:03
Conclusão (para despacho)
21/07/2015, 08:11
Petição (Petição (outras))
21/07/2015, 08:06
Ato ordinatório
26/06/2015, 13:32
Expedição de documento (Informações)
26/05/2015, 13:58
Conclusão (para despacho)
19/05/2015, 14:00
Expedição de documento (Informações)
01/04/2015, 13:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2015, 11:28
Mero expediente
05/03/2015, 15:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 12:51
Conclusão (para despacho)
04/02/2015, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2015, 12:41
Ato ordinatório
09/01/2015, 12:58
Documento (Outros documentos)
15/10/2014, 13:41
Documento (Outros documentos)
15/10/2014, 12:24
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2014, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)