Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AUTO POSTO REFORÇO II LTDA ADV.: MARA CELE SANTOS SOUZA FREITAS - OAB: 3846-SE
RÉU: JOSÉ AUGUSTO SCHNEIDER SENTENÇA....: (...)
Julgamento - MONITÓRIA PROC.: 202287000864 NÚMERO ÚNICO: 0000860-28.2022.8.25.0076
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 701, §2º C/C ARTIGO 487, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PLEITO MONITÓRIO, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO VALOR DE R$ 4.053,17 (QUATRO MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 02/05/2022, SOBRE O QUAL DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA DE QUITAÇÃO. (...)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AUTO POSTO REFORÇO II LTDA ADV.: MARA CELE SANTOS SOUZA FREITAS - OAB: 3846-SE
RÉU: JOSÉ AUGUSTO SCHNEIDER SENTENÇA....: (...)
Julgamento - MONITÓRIA PROC.: 202287000864 NÚMERO ÚNICO: 0000860-28.2022.8.25.0076
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 701, §2º C/C ARTIGO 487, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PLEITO MONITÓRIO, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NO VALOR DE R$ 4.053,17 (QUATRO MIL E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ 02/05/2022, SOBRE O QUAL DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ A DATA DE QUITAÇÃO. (...)
24/10/2024, 00:00
Procedência
22/10/2024, 20:20
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 08:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/08/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 12:37
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/08/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 13:28
Mero expediente
24/07/2024, 22:06
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/06/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/06/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:30
Mero expediente
24/05/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 12:32
Ato ordinatório
19/04/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 23:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/03/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/01/2024, 09:02
Outras Decisões
10/01/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 12:44
Mero expediente
25/09/2023, 22:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 12:39
Mero expediente
12/07/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 10:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/05/2023, 10:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/03/2023, 07:16
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2023, 13:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/03/2023, 13:02
Mero expediente
25/01/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:23
Mero expediente
06/11/2022, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:59
Ato ordinatório
16/08/2022, 14:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/08/2022, 14:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/07/2022, 08:21
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 14:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/05/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estando os autos devidamente acompanhados de prova escrita, sem eficácia de título executivo, tem-se por satisfeito, em tese, o disposto no art. 700, do Código de Processo Civil, pois verificada a adequação do presente feito ao procedimento injuntivo; Expeça-se mandado para pagamento. Advirta-se o réu que possuirá 15 (quinze) dias, contados da data da citação, para pagar à parte autora a quantia pleiteada, conforme memória de cálculo anexada à inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ou apresentar embargos à monitória, nos termos do art. 702 do CPC, em 15 (quinze) dias, independentemente de ofertar segurança a este Juízo. Advirta-se o requerido de que, caso não efetue o pagamento ou oponha embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado injuntivo em mandado executivo, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos; Informe-se, por fim, ao requerido que, em havendo pagamento voluntário e tempestivo da quantia objeto deste feito, ficará ele isento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
23/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/05/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202287000864, referente ao protocolo nº 20220505140503471, do dia 05/05/2022, às 14h05min, denominado Monitória, de Cheque, Correção Monetária, Mora.