Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 11:15
Expedição de documento (Informações)
01/06/2026, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS ADV.: ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB: 24353-MA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS ÀS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS EM 12/05/2026, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, AUTOS CONCLUSOS.
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/05/2026, 07:22
Mero expediente
24/05/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS ADV.: ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB: 24353-MA DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICANDO QUE EM 27/3/2026 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 202600721009,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA QUE ESPECIFIQUE QUAL MEDIDA ÚTIL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS ADV.: ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB: 24353-MA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS ÀS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS EM 12/05/2026, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, AUTOS CONCLUSOS.
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/05/2026, 07:22
Mero expediente
24/05/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS ADV.: ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB: 24353-MA DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICANDO QUE EM 27/3/2026 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 202600721009,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA QUE ESPECIFIQUE QUAL MEDIDA ÚTIL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO REQUER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 15:37
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2026, 21:30
Expedição de documento (Informações)
09/04/2026, 07:27
Expedição de documento (Informações)
24/03/2026, 10:43
Confirmada
24/03/2026, 10:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 08:01
Expedição de documento (Informações)
02/03/2026, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2026, 09:36
Expedição de documento (Informações)
26/02/2026, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS ADV.: ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB: 24353-MA DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO FORMULADO PELA EXECUTADA. REJEITADA A IMPUGNAÇÃO, PROMOVI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA, EM QUINZE DIAS, INDICAR O VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO, JÁ ABATIDA A QUANTIA TRANSFERIDA E OS DEPÓSITOS INFORMADOS PELO INSS, E REQUERER MEDIDA ÚTIL AO DESENVOLVIMENTO DO FEITO. DECORRIDO O PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO, RETORNEM CONCLUSOS OS AUTOS. INTIMEM-SE VIA DJE E, PELA VIA ELETRÔNICA, A DEFENSORIA PÚBLICA.
26/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 12:32
Expedição de documento (Informações)
18/02/2026, 07:43
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2026, 11:07
Expedição de documento (Informações)
26/01/2026, 07:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS ADV.: ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB: 24353-MA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE, VIA DJE, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA EM 28/11/2025, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
13/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 12:09
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:55
Confirmada
28/11/2025, 12:52
Expedida/certificada
18/11/2025, 08:33
Expedição de documento (Informações)
14/11/2025, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS ADV.: ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB: 24353-MA DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER APENAS A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES TORNADOS INDISPONÍVEIS PELO SISBAJUD, DEPOSITADOS JUNTO AO BRADESCO, DE MODO QUE PROMOVO A LIBERAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR DE R$ 323,68 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). EM TEMPO, INTIME-SE A INVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP E LARISSA SILVA BATISTA), ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA, PARA, EM CINCO DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO SOBRE OS BLOQUEIOS REALIZADOS (JUNTADA DE 21.07.2025), NA FORMA DO ART. 854, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME DETERMINADO EM 18/09/2025. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
06/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:23
Expedição de documento (Informações)
17/10/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 23:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 23:17
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2025, 10:25
Expedição de documento (Informações)
24/09/2025, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, VIA DJE (JAILTON SANTOS) E ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA (INVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP E LARISSA SILVA BATISTA), PARA, EM CINCO DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO SOBRE OS BLOQUEIOS REALIZADOS (JUNTADA DE 21.07.2025), NA FORMA DO ART. 854, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO HAJA IMPUGNAÇÃO, DIGA A PARTE EXEQUENTE EM IGUAL PRAZO. APÓS, OU CASO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO, VENHAM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO. INTIMEM-SE.
22/09/2025, 00:00
Outras Decisões
18/09/2025, 10:35
Expedição de documento (Informações)
11/09/2025, 07:14
Expedição de documento (Informações)
29/08/2025, 07:23
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:50
Expedição de documento (Informações)
12/08/2025, 03:50
Confirmada
02/08/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDO À JUNTADA DO EXTRATO ANEXO, OBTIDO COM A REQUISIÇÃO FORMULADA PELO SISBAJUD.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PESSOALMENTE E ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA, PARA, EM CINCO DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NA FORMA DO ART. 854, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO HAJA IMPUGNAÇÃO, DIGA A PARTE EXEQUENTE EM IGUAL PRAZO. APÓS, OU CASO NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO, VENHAM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 12:24
Confirmada
22/07/2025, 01:27
Mero expediente
21/07/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
19/07/2025, 08:33
Decurso de Prazo
19/07/2025, 08:32
Expedida/certificada
11/07/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: À VISTA DO DECURSO EM BRANCO DO PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DÍVIDA, E CONSIDERANDO A ORDEM PREFERENCIAL DISPOSTA NO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 11 DA LEI Nº 6.830/80,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, PROCEDENDO, NA FORMA DO ART. 854 DO DIPLOMA PROCESSUAL, À BUSCA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM FAVOR DA EXECUTADA, POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, ATÉ O LIMITE DO DÉBITO. AGUARDE-SE, EM SECRETARIA, O DECURSO DO PRAZO DE TRÊS DIAS PARA RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA ANÁLISE E EVENTUAL ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE QUE CUIDA O ART. 854, §§ 1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROMOVA-SE A DEVIDA ANOTAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PENHORA ONLINE NO SCPV.
11/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 08:41
Decurso de Prazo
09/07/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:17
Expedição de documento (Informações)
03/07/2025, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE AO USO DE MECANISMOS COMO BACENJUD / INFOJUD / RENAJUD, SNIPER E SREI, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA PODERÁ SER EXTRAÍDA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO TJSE.JUS.BR / GUIAS DE RECOLHIMENTO / ATOS PROCESSUAIS. PRAZO: 5 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 08:07
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 06:59
Decurso de Prazo
05/06/2025, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA REALIZAÇÃO DAS CONSULTAS PLEITEADAS.
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2025, 11:11
Documento (Ofício)
02/05/2025, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS ÀS DILIGÊNCIAS PLEITEADAS EM 01.04.2025, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
15/04/2025, 00:00
Mero expediente
11/04/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:57
Expedição de documento (Informações)
09/04/2025, 21:40
Confirmada
09/04/2025, 21:39
Expedida/certificada
01/04/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: EM VIRTUDE DO EXPEDIENTE JUNTADO EM 10.02.2025, INTIMEM-SE AS PARTES, VIA DJE E PELA VIA ELETRÔNICA, PARA SE MANIFESTAREM EM 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001
21/03/2025, 00:00
Mero expediente
19/03/2025, 20:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 07:38
Documento (Ofício)
10/02/2025, 12:58
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: EM CUMPRIMENTO AO QUANTO DETERMINADO PELO EG. TJSE NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 202400767756, OFICIE-SE À FONTE PAGADORA, DETERMINANDO QUE PROCEDA AO DESCONTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 5% DOS PROVENTOS DO EXECUTADO JAILTON SANTOS, PROMOVENDO O DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES APURADOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS PARA A DILIGÊNCIA, NO PRAZO DE 5 DIAS, DEVENDO AINDA INDICAR OS DADOS NECESSÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO.
28/11/2024, 00:00
Outras Decisões
26/11/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2024, 08:28
Desarquivamento
26/11/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CUMPRA-SE O QUANTO DETERMINADO EM 24.10.2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001
26/11/2024, 00:00
Documento (Mandado)
25/11/2024, 12:39
Provisório
22/11/2024, 11:12
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2024, 08:43
Expedição de documento (Informações)
21/11/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: LARISSA SILVA DE BATISTA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: JAILTON SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...) ASSIM, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS ATÉ 26.04.2026, SEM PREJUÍZO DO SEU DESARQUIVAMENTO NA HIPÓTESE DE EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS (§3º), O QUE DEVE SER DEMONSTRADO NOS AUTOS PELO EXEQUENTE. ATINGIDA A DATA FINAL, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM, EM QUINZE DIAS, SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (§5º), OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÃO DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA. EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE VIA DJE E PELA VIA ELETRÔNICA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910701831 NÚMERO ÚNICO: 0065884-39.2019.8.25.0001
29/10/2024, 00:00
Provisório
24/10/2024, 21:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 13:18
Outras Decisões
02/08/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 12:16
Mero expediente
07/05/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 12:30
Mero expediente
19/04/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:42
Mero expediente
27/01/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 12:47
Outras Decisões
08/10/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 13:23
Mero expediente
10/07/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 06:54
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 08:23
Decurso de Prazo
28/03/2023, 08:23
Confirmada
21/03/2023, 04:37
Expedida/certificada
10/03/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 07:33
Mero expediente
09/03/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
09/03/2023, 09:42
Mero expediente
15/02/2023, 23:32
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 07:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:28
Mero expediente
16/11/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 07:49
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 08:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/11/2022, 02:01
Execução frustrada
04/11/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:54
Mero expediente
12/09/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 07:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:21
Ato ordinatório
29/08/2022, 12:35
Ato ordinatório
29/08/2022, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:07
Ato ordinatório
10/08/2022, 09:19
Mero expediente
08/08/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 10:54
Decurso de Prazo
05/08/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DO BRASIL. Intimando(a): LARISSA SILVA DE BATISTA, brasileira, solteira, odontóloga, RG nº 1322202109 SSP/BA, CPF nº 070.515.285-56, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Tendo em vista o bloqueio feito, em dinheiro, na conta do executado, através do sistema Sisbajud, referente ao valor parcial do débito, ou seja, R$ 631,69 (Seiscentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), promovo a transferência do valor bloqueado para uma conta a disposição deste Juízo conforme resenha em anexo. Nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do novo Código de Processo Civil,
Intimação - Geral para qualquer finalidade - intime-se a pessoalmente a parte executada para, em 05(cinco) dias, se manifestar acerca da ordem de indisponibilidade.
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte EXEQUENTE para recolhimento das custas pertinentes à expedição de edital de intimação. Prazo: 15 dias.
08/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do disposto ao dia 14/05/2022, intime-se a parte executada do teor do despacho proferido ao dia 25/04/2022 pela via edilícia. B
23/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 09:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/05/2022, 10:37
Confirmada
14/05/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2022, 12:41
Expedida/certificada
06/05/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o bloqueio feito, em dinheiro, na conta do executado, através do sistema Sisbajud, referente ao valor parcial do débito, ou seja, R$ 631,69 (Seiscentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), promovo a transferência do valor bloqueado para uma conta a disposição deste Juízo conforme resenha em anexo. Nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do novo Código de Processo Civil, intime-se a pessoalmente a parte executada para, em 05(cinco) dias, se manifestar acerca da ordem de indisponibilidade. Após o transcurso de 05(cinco) dias, certifique a Secretaria acerca de eventual manifestação e retornem os autos conclusos. DETERMINO À SECRETARIA que retire o segredo de justiça, por não se verificar no presente caso as hipóteses constitucionais e legais a afastar a publicidade processual (art. 93, IX, da CF). B
27/04/2022, 00:00
Mero expediente
25/04/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Defiro o pleito em 20/09/2021. Procedi ao pedido de consulta via sistema SISBAJUD. Aguarde-se os autos na Secretaria por 10(dez) dias, para resposta; Procedi ainda a consulta ao Infojud e Renajud conforme anexos. B
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
04/02/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando a guia de custas juntada em 15/10/2021, verifica-se que se reporta ao processo de n. 201910901808 em trâmite no Juízo da 9ª Vara Cível de Aracaju. Diante disto, intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas referente a este feito, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pleito. B
29/11/2021, 00:00
Mero expediente
25/11/2021, 18:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro, concedendo ao exequente o prazo de 10 dias para pagamento das custas processuais, sob pena de revogação. B
15/10/2021, 00:00
Mero expediente
13/10/2021, 19:21
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que efetue, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa para realização de cada diligência requerida, conforme previsto na Lei Estadual 8.085/15.
30/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
28/09/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a juntada de 15/08/2021.
06/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2021, 10:42
Confirmada
15/08/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 7ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Aracaju Tendo em vista a certidão retro, nomeio curadora especial a Defensoria Pública que atua neste Juízo para assistir a empresa executada citada por edital, nos termos do art. 72, II, CPC. Intime-se Defensoria Pública, via SCP, eletronicamente, para apresentar manifestação em 15 dias. Intimação enviada ao Defensoria.
09/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/08/2021, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão retro, nomeio curadora especial a Defensoria Pública que atua neste Juízo para assistir a empresa executada citada por edital, nos termos do art. 72, II, CPC. Intime-se Defensoria Pública, via SCP, eletronicamente, para apresentar manifestação em 15 dias. B
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
15/07/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 10:16
Decurso de Prazo
14/07/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Citação
Requerente: BANCO BRASIL S.A. Citando(a): em face de, INVISTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 15.453.109/0001-51 neste ato representada pelo Sr. JAILTON SANTOS, endereço eletrônico não localizado, com sede na Rua Vereador João Calazans, nº 559 Pavimento, Treze de Julho, Aracaju/PE, CEP:49020-030, JAILTON SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, filho de MARIA IRALINA SANTOS, nascido em 23/07/1948, portador da Carteira de Identidade n° 129005, expedida pelo SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 051.592.615-91, endereço eletrônico não localizado, residente e domiciliado na Rua Jordão de Oliveira, nº 559, Apto 102, Edifício Terrace, Atalaia, Aracajú/SE, CEP 49037-330; LARISSA SILVA DE BATISTA, brasileira, solteira, odontóloga, filha de EVANILSA DA SILVA BATISTA, nascida em 16/04/1995, portadora da Carteira de Identidade nº 1322202109, expedida pelo SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 070.515.285-56, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada Rua Jordão de Oliveira, nº 559, Apto 102, Edifício Terrace, Atalaia, Aracajú/SE, CEP 49037-330. Finalidade:
Citação - Geral para qualquer finalidade - Cite-se e intime-se a executada para pagamento da dívida executada descrita na exordial ou nomear bens à penhora, em 03 dias (contados da citação – art. 829, NCPC), constando que, não ocorrendo pagamento integral mediante comprovação nos autos, o Oficial de Justiça/Executor de Mandados deverá, com o mesmo mandado e em continuação à diligência, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem à garantia da dívida e seus acréscimos previstos em lei e conforme abaixo indicado, de tudo lavrando-se o Auto, com intimação do executado – art. 830, NCPC. Para o executado residente em Comarca diversa, aplica-se o art. 845, §2º, do NCPC, expedindo-se carta precatória para os atos de citação e execução (penhora, avaliação, hasta pública, expropriação), recolhendo-se as custas devidas. Se o bem penhorado for imóvel ou automóvel, que a Oficial de Justiça proceda conforme §1o do art. 845 do NCPC. Prazo para oferta de embargos (contados conforme arts. 915 e 231, do NCPC), ou requerimento para caução de 30 e parcelamento (art. 916, NCPC): 15 dias. Fixo honorários em 10 do valor da execução, salvo embargos ou pagamento voluntário no prazo de 03 dias após citação (art. 827, §§ 1º e 2º, NCPC – redução ou majoração, conforme a hipótese). Demais providências de praxe.
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2021, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Perlustrando os autos verifico que já foram empreendidas diversas diligências visando a citação da requerida sem êxito. Assim, defiro o pleito autoral, determinando a citação dos executados pela via editalícia. B
19/04/2021, 00:00
Mero expediente
16/04/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, em consulta ao Setor de Informática deste Colendo TJSE (16/09/2020), observa-se que não é possível a visualização pelas partes do documento inserido no SCP-V a título de “documento sigiloso”. Pois bem. Nos casos em que se inseria documento sigiloso em processo dotado de publicidade ampla, tradicionalmente nesta Unidade e noutras desta Comarca, as partes compareciam ao Cartório para fins de acessar seu inteiro teor. Ocorre que tal “tradição” se demonstra prescindível, dada a necessidade de melhor utilização das ferramentas do processo virtual. Se não bastasse isso, a atual conjuntura (pandemia) impõe, ainda mais, a necessidade de adequação aos novos tempos com maximização da resolução das questões, se possível, como no caso, através do SCP-V (ambiente virtual), sendo que a alternativa aqui é colocar o feito em segredo de justiça. Aliás, convém salientar que tal medida encontra inclusive respaldo no Tema 590 do STJ (recurso repetitivo) como se transcreve a seguir: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM PASTA PRÓPRIA FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. (...) 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie pasta própria fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013)
Diante do exposto, insiro o documento no SCP-V (declarações do imposto de renda), alterando a tramitação deste feito para “segredo de justiça”, a fim de possibilitar a visualização pelas partes do feito. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar acerca da consulta via Infojud, conforme resenhas em anexo, requerendo o que entender de direito. B
07/04/2021, 00:00
Outras Decisões
05/04/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da petição juntada em 05/03/2021, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar a este Juízo qual o período(anos) objetiva para consulta Infojud promovendo o recolhimento das custas respectivas referentes a cada ano a ser consultado. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
10/03/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Para tanto, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas referentes ao uso do mecanismo Infojud, em face da vigência da Lei Estadual nº. 8.345/17(art. 1º. Item XV, anexo I), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dispensa da medida.
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
11/02/2021, 19:25
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 10:49
Mero expediente
09/12/2020, 23:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 15:59
Decurso de Prazo
07/12/2020, 15:58
Mero expediente
19/10/2020, 09:17
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 09:59
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2020, 10:28
Mero expediente
25/09/2020, 11:02
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2020, 08:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 14:52
Documento (Mandado)
17/09/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2020, 08:10
Mero expediente
08/09/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2020, 08:15
Ato ordinatório
25/08/2020, 08:41
Documento (Certidão)
24/08/2020, 23:13
Documento (Certidão)
24/08/2020, 23:11
Documento (Certidão)
24/08/2020, 23:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 16:03
Documento (Certidão)
19/06/2020, 16:21
Documento (Mandado)
27/05/2020, 17:16
Documento (Mandado)
27/05/2020, 17:16
Documento (Mandado)
27/05/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 08:17
Mero expediente
15/05/2020, 20:42
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 08:00
Mero expediente
20/03/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 09:21
Documento (Mandado)
12/03/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2020, 12:47
Mero expediente
11/03/2020, 07:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 08:08
Decurso de Prazo
10/03/2020, 08:07
Mero expediente
13/02/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 07:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 14:53
Mero expediente
12/02/2020, 07:15
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 07:21
Ato ordinatório
23/01/2020, 11:10
Documento (Certidão)
22/01/2020, 14:56
Documento (Certidão)
22/01/2020, 14:53
Documento (Certidão)
20/01/2020, 21:24
Documento (Mandado)
17/01/2020, 22:21
Documento (Mandado)
17/01/2020, 22:21
Documento (Mandado)
17/01/2020, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/01/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 10:13
Ato ordinatório
09/12/2019, 11:53
Documento (Certidão)
06/12/2019, 15:45
Documento (Certidão)
06/12/2019, 15:45
Documento (Certidão)
06/12/2019, 10:07
Documento (Mandado)
03/12/2019, 14:40
Documento (Mandado)
03/12/2019, 14:40
Documento (Mandado)
03/12/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)