Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400802650 NÚMERO ÚNICO: 0050733-96.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) DATA DIST........: 24/01/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202013601467 PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO - GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033/SE APELADO - NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE CURADOR - ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE CAUSA: INICIAL VÍNCULO: CASO VINCULANTE NUT: TEMA: 1340-RR-STJ ----...ASSIM, COM FULCRO NO ART. 1.030, III, CPC E EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DA CORTE SUPERIOR, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE APELO EXCEPCIONAL. REMETAM-SE OS AUTOS À ESCRIVANIA PARA PUBLICAÇÃO. A CONDIÇÃO DE SOBRESTAMENTO PERMANECERÁ ATÉ A DECISÃO DA MATÉRIA PELO STF. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:47
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 09:16
Recebimento
17/07/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2209771/SE (2025/0129800-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
RECORRIDO: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVANTE: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVADO: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
INTERESSADO: ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS
DECISÃO Verifico que se discute, no recurso especial interposto por UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, a seguinte questão: definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei nº 9.656/1998. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2171580/MG e 2153093/SP, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.340/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Ressalto que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência, antecipada ou cautelar, continuam produzindo seus efeitos, independentemente do sobrestamento. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.340/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2209771/SE (2025/0129800-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
RECORRIDO: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVANTE: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVADO: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
INTERESSADO: ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS
DECISÃO Verifico que se discute, no recurso especial interposto por NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS, a seguinte questão: definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei nº 9.656/1998. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2171580/MG e 2153093/SP, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.340/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Ressalto que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência, antecipada ou cautelar, continuam produzindo seus efeitos, independentemente do sobrestamento. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.340/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209771/SE (2025/0129800-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
RECORRIDO: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVANTE: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVADO: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
INTERESSADO: ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2209771/SE (2025/0129800-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
RECORRIDO: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVANTE: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVADO: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
INTERESSADO: ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS
DECISÃO Verifico que se discute, no recurso especial interposto por UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, a seguinte questão: definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei nº 9.656/1998. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2171580/MG e 2153093/SP, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.340/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Ressalto que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência, antecipada ou cautelar, continuam produzindo seus efeitos, independentemente do sobrestamento. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.340/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2209771/SE (2025/0129800-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
RECORRIDO: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVANTE: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVADO: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
INTERESSADO: ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS
DECISÃO Verifico que se discute, no recurso especial interposto por NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS, a seguinte questão: definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei nº 9.656/1998. A propósito, tal matéria foi afetada ao julgamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil), nos autos dos Recursos Especiais nº 2171580/MG e 2153093/SP, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, vinculados ao Tema Repetitivo nº 1.340/STJ. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, os presentes autos devem ser devolvidos à Corte de origem, nos termos do art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do STJ. Ressalto que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência, antecipada ou cautelar, continuam produzindo seus efeitos, independentemente do sobrestamento. Em face do exposto, com base no disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá permaneçam sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos especiais representativos da controvérsia, vinculados ao Tema nº 1.340/STJ. Após estabelecida a tese sobre a questão, proceda-se em conformidade com as disposições dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2209771/SE (2025/0129800-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
RECORRIDO: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVANTE: UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: GLORIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - SE004033
AGRAVADO: NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADOS: LUANA CAMPOS PROFESSOR - SE004443
FERNANDO CONCEICAO DA SILVEIRA - SE004928
INTERESSADO: ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/04/2025, 08:20
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:20
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 08:08
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400802650 NÚMERO ÚNICO: 0050733-96.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) DATA DIST........: 24/01/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202013601467 PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO - GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033/SE APELADO - NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE CURADOR - ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE INTIMAR O RECORRIDO ACERCA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR, QUERENDO, CONTRARRAZÕES, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 1.042, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:21
Petição (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 17:55
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:39
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400802650 NÚMERO ÚNICO: 0050733-96.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 24/01/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202013601467 PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO - GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033/SE APELADO - NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE CURADOR - ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO ORECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO E ADMITO O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS, DANDO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:11
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 11:57
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 11:30
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400802650 NÚMERO ÚNICO: 0050733-96.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 24/01/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202013601467 PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO - GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033/SE APELADO - NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE CURADOR - ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO RECURSO ESPECIAL POR UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ESTANDO O FEITO VIRTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400802650 NÚMERO ÚNICO: 0050733-96.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) DATA DIST........: 24/01/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202013601467 PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO - GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD - OAB: 4033/SE APELADO - NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE CURADOR - ROSANA VASCONCELOS LEITE SANTOS ADVOGADO - FERNANDO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA - OAB: 4928/SE ADVOGADO - LUANA CAMPOS PROFESSOR - OAB: 4443/SE AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO RECURSO ESPECIAL POR NEUZISSE SANTOS VASCONCELOS, ESTANDO O FEITO VIRTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:45
Petição (Recurso especial)
24/10/2024, 18:27
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:25
Petição (Recurso especial)
23/10/2024, 19:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 00:30
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:01
Ato ordinatório
10/07/2024, 10:40
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 09:58
Expedição de documento (Informações)
10/07/2024, 09:57
Remessa (outros motivos)
10/07/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 21:11
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 11:32
Expedição de documento (Informações)
09/07/2024, 11:32
Expedida/certificada
04/07/2024, 09:16
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:24
Ato ordinatório
01/07/2024, 09:52
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 08:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/06/2024, 21:26
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
25/06/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:41
Inclusão em pauta
03/06/2024, 11:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/05/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
24/05/2024, 12:35
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:24
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:59
Confirmada
02/04/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 12:47
Ato ordinatório
19/03/2024, 11:10
Expedida/certificada
19/03/2024, 11:09
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
10/03/2024, 10:42
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:53
Confirmada
16/02/2024, 02:00
Ato ordinatório
02/02/2024, 10:34
Expedida/certificada
02/02/2024, 10:33
Remessa (outros motivos)
01/02/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 07:48
Distribuição (sorteio)
24/01/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Perícia agendada para o dia 28/07/2022 às 08h para o perito Jerocílio Júnior. A perícia será realizada na residência da autora.
21/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 04/08/2023 ---- Suspendo o processo por 1 mês em razão do internamento hospitalar (CPC, 313, VI). Assim, que a parte autora tiver alta deve informar no processo para haver a designação de data para perícia.
07/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Perícia agendada para o dia 27/06/2022 às 08h para o perito Jerocílio Júnior. A perícia será realizada na residência da autora.
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Perícia agendada para o dia 13/05/2022 às 14h para o perito Jerocílio Júnior. A perícia será realizada na residência da autora.
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Perícia agendada para o dia 27/04/2022 às 14h para o perito Jerocílio Júnior. A perícia será realizada na residência da autora.
22/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o perito para atender o item 1 do ofício da coordenadoria de periciais judiciais. Prazo: 15 dias.
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Propostos os honorários pelo perito em 21/01/2022, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias.
07/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sendo assim, defiro a prova pericial com o propósito de verificar se (1) há necessidade de tratamento com enfermagem por 24 horas por dia, bem como mensurar se (2) os serviços de home care vem sendo suficientemente prestados. Fixo o ônus de prova do item 1 pela autora e do item 2 pela ré (CPC, 373, I e II, respectivamente). 1) Dada a ausência de geriatra no rol de peritos cadastrados do TJSE, nomeio como perito Dr. Jerocilio Maciel de Olveira Junior, CRM 6861, cujo endereço eletrônico é [email protected] e endereço presencial é Espaço Ativo - Geriatria Integrada - R. Construtor João Alves, 497 - Salgado Filho, Aracaju - SE, 49020-340, o qual deverá ser intimado com as advertências do art. 158 do CPC para, em 15 dias, informar se possui algum impedimento para o encargo (CPC, 157), ou, caso contrário, cumprir o disposto no §2º do art. 465 do mesmo Código, informando a proposta de honorários, devendo observa que, como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita sua cota parte para perícia é de R$ 626,00 de modo que os honorários periciais ficam limitados à R$ 1.232,00. 2) Intimem-se as partes para nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (CPC, 465, §1º). 3) Propostos os honorários pelo perito, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias. 4) Decorrido, in albis, ou havendo concordância, de logo, arbitro o valor proposto e determino a intimação das partes para promovam o seu pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Cumprido o item 4, intime-se o perito para, em 5 dias, informar a data e local de realização da perícia, cabendo à Secretaria a intimação das partes para comparecimento na data e local agendados. 6) O laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia (CPC, 465). 7) Apresentado o laudo, expeça-se alvará liberatório de 50% depositado pela requerida em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestar sobre a perícia, no prazo de 15 dias (CPC, 477, §1º).
20/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesse sentido, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a necessidade de perícia, haja vista que, aparentemente, não há controvérsia fática, mas somente contratual. Para tanto, fixo prazo de 10 dias.
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas. Prazo: 10 dias. Nada sendo requerido, voltem ao MP.
23/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares. Vista ao MP, haja vista a incapacidade da parte autora.
22/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ciente do agravo, cujo efeito suspensivo foi indeferido. Diante da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, observando, se for o caso, as hipóteses dos arts. 338, 339, 350, 351, 430 e 437, todos do CPC.