CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME
Reu
JÂNIO BRITO AZEVEDO
CPF
Reu
VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO
OAB/SE 345·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/SE 589·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER
OAB/SE 1280·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/CE 23462·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 21:30
Documento (Certidão)
24/03/2026, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2026, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050 DEFIRO O PLEITO DE FLS. 727/728. OFICIE-SE, POIS, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, PARA, EM 15 DIAS, ENCAMINHAR A ESTE JUÍZO O EXTRATO ATUALIZADO DO IPTU DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 7.074, FLS. 133, LIVRO 2-AP. COM A RESPOSTA, INTIME-SE O LEILOEIRO DESIGNADO, PARA PROSSEGUIMENTO DOS ATOS ATINENTES À HASTA PÚBLICA, CONSOANTE DECISÃO DE FLS. 690.
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050 INTIME-SE O BANCO EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DO LEILOEIRO (FLS. 705/706), POSTO QUE NÃO AVISTO, DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 718/721, O EXTRATO DO IPTU INADIMPLENTE RELATIVO AO IMÓVEL. EM TEMPO, INDEFIRO O PEDIDO ENCARTADO NA PETIÇÃO DE FLS. 684, POSTO QUE É DILIGÊNCIA QUE POSSE SER CUMPRIDA PELA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA. COM A JUNTADA, INTIME-SE O LEILOEIRO DESIGNADO, PARA PROSSEGUIMENTO DOS ATOS ATINENTES À HASTA PÚBLICA, CONSOANTE DECISÃO DE FLS. 690. OPORTUNAMENTE, CONCLUSOS.
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
06/04/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO....: ASSIM, COM RESPALDO NO ARTIGO 145, §1º, DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITA PARA ATUAR NA PRESENTE DEMANDA E DETERMINO O ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO SUBSTITUTO IMEDIATO. P.R.I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050 DEFIRO O PLEITO DE FLS. 727/728. OFICIE-SE, POIS, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, PARA, EM 15 DIAS, ENCAMINHAR A ESTE JUÍZO O EXTRATO ATUALIZADO DO IPTU DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 7.074, FLS. 133, LIVRO 2-AP. COM A RESPOSTA, INTIME-SE O LEILOEIRO DESIGNADO, PARA PROSSEGUIMENTO DOS ATOS ATINENTES À HASTA PÚBLICA, CONSOANTE DECISÃO DE FLS. 690.
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050 INTIME-SE O BANCO EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DO LEILOEIRO (FLS. 705/706), POSTO QUE NÃO AVISTO, DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 718/721, O EXTRATO DO IPTU INADIMPLENTE RELATIVO AO IMÓVEL. EM TEMPO, INDEFIRO O PEDIDO ENCARTADO NA PETIÇÃO DE FLS. 684, POSTO QUE É DILIGÊNCIA QUE POSSE SER CUMPRIDA PELA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA. COM A JUNTADA, INTIME-SE O LEILOEIRO DESIGNADO, PARA PROSSEGUIMENTO DOS ATOS ATINENTES À HASTA PÚBLICA, CONSOANTE DECISÃO DE FLS. 690. OPORTUNAMENTE, CONCLUSOS.
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
06/04/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO....: ASSIM, COM RESPALDO NO ARTIGO 145, §1º, DO CPC, DECLARO-ME SUSPEITA PARA ATUAR NA PRESENTE DEMANDA E DETERMINO O ENVIO DOS AUTOS AO JUÍZO SUBSTITUTO IMEDIATO. P.R.I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050
29/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 17:05
Suspeição
27/01/2025, 05:51
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA JUNTADA RETRO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:17
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:48
Confirmada
15/11/2024, 01:32
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:39
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2024, 10:46
Expedida/certificada
04/11/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO/DESPACHO....: 1 - OFICIE-SE O CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE PARA PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL REGISTRADO SOB O Nº 8058, LIVRO Nº 2-AU, FLS. Nº 025, VISTO QUE O BEM NÃO PERTENCE AO EXECUTADO, CONFORME DEMONSTRADO PELO DEVEDOR. 2 - APÓS A ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE HÁ DISCORDÂNCIA POR PARTE DA EXECUTADA EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO DO BEM DE MATRÍCULA Nº 7.074. CONTUDO, CONSTATO QUE EXISTE A PENHORA DE OUTRO BEM IMÓVEL, CUJA AVALIAÇÃO É CONSENSUAL ENTRE AMBAS AS PARTES E CUJO VALOR É SUPERIOR AO VALOR EXECUTADO, QUAL SEJA: O BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.223, PENHORADO ÀS FLS. 596/598. 3 - DIANTE DESSA SITUAÇÃO, ENTENDO SER PRUDENTE SUSPENDER, POR ORA, QUALQUER PROCEDIMENTO RELACIONADO À INCLUSÃO DO BEM DE MATRÍCULA 7.074 EM HASTA PÚBLICA. 4 - DETERMINO QUE O BEM A SER LEVADO A LEILÃO SERÁ O DE MATRÍCULA Nº 7.223, RAZÃO PELA QUAL RENOVO O EXPEDIENTE DO DIA 19/07/2024 COM OBSERVAÇÃO QUE O BEM A SER LEILOADO É O DE MATRÍCULA Nº 7.223. 5 - PROMOVAM-SE AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. 6 - COM RELAÇÃO A IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.074, DEIXO PARA AVALIAR EM CASO DE INSUCESSO DA HASTA PÚBLICA INDICADA NO ITEM 4. 7 - PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050
29/10/2024, 00:00
Mero expediente
23/10/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 00:42
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: VANESSA SOARES SANTOS AZEVEDO
EXECUTADO: JÂNIO BRITO AZEVEDO ADV.: ROBERTO MENEZES PORTO FILHO - OAB: 7475-SE ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE
EXECUTADO: CDBS CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS DE SERGIPE LTDA ME ADV.: ELAINE BRITO AZEVEDO LEITE - OAB: 12606-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO EM 14/08/2024, BEM COMO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A PARTE EXEQUENTE NA JUNTADA RETRO APRESENTOU APENAS A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM MANIFESTAÇÕES, NO PRAZO DE (CINCO). APÓS, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201676000348 NÚMERO ÚNICO: 0000374-34.2016.8.25.0050
13/09/2024, 00:00
Mero expediente
11/09/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 19:02
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 12:27
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 21:53
Confirmada
08/08/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 02:26
Expedida/certificada
26/07/2024, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 13:02
Mero expediente
19/07/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 07:19
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 13:11
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 19:35
Documento (Certidão)
20/03/2024, 08:26
Documento (Certidão)
01/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:14
Documento (Certidão)
23/02/2024, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 13:05
Mero expediente
16/01/2024, 23:15
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:17
Confirmada
29/07/2023, 02:36
Expedida/certificada
18/07/2023, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:25
Mero expediente
04/07/2023, 23:37
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 14:50
Decurso de Prazo
28/06/2023, 10:17
Mero expediente
13/04/2023, 12:30
Confirmada
24/01/2023, 04:16
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 10:29
Expedida/certificada
12/12/2022, 09:55
Mero expediente
29/11/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 21:37
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 12:55
Decurso de Prazo
10/08/2022, 12:53
Confirmada
22/07/2022, 03:42
Expedida/certificada
11/07/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para manifestação quanto ao pedido de fls. 489/492, no prazo de 05 dias. Quanto ao pedido de consulta ao RENAJUD e INFOJUD, prevê o artigo 1º,§3º, da Lei Estadual nº 5.371 que as despesas discriminadas nos incisos XIII a XXVIII do Anexo I da referida Lei, serão recolhidas pela parte requerente antes de seu cumprimento, sob pena de não serem realizadas, ressalvados os casos de beneficiários da Justiça Gratuita, os determinados de ofício pelo Juízo, os requeridos pelo Ministério Público e Fazenda Pública. Dentre as despesas discriminadas na lei em comento, vê-se no inciso XVIII a obtenção de informações via RENAJUD e INFOJUD. Desse modo, tendo em vista o pedido do autor de fls. retro, intime-se para que efetue o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Fica de logo intimada a parte autora, para que, caso não efetue o pagamento das custas, apresente manifestação requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo.
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:40
Confirmada
22/03/2022, 03:12
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:12
Expedida/certificada
09/03/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, sem maiores delongas, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios, nos termos do art. 467, I, CPC.
30/11/2021, 00:00
Outras Decisões
28/11/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes às fls. retro, torna-se imprescindível a instauração do contraditório. Sobre os embargos de declaração opostos, diga a parte adversa, no prazo legal, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Após, volvam os autos conclusos.
04/08/2021, 00:00
Mero expediente
02/08/2021, 13:25
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2021, 08:50
Petição (Embargos de declaração)
27/05/2021, 23:08
Mero expediente
25/05/2021, 12:56
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Às fls. 393/395, os Executados alegam, em apertada síntese, que o imóvel foi avaliado no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e foi arrematado por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Aduz que isso prejudicou sobremaneira os executados, favorecendo seu empobrecimento. Por fim, requerem que seja declarada a quitação da dívida. Intimado, o Exequente se manifestou às fls. retro, informando que resta saldo remanescente e requerendo o bloqueio via SISBAJUD. Pois bem. Analisando os autos, vê-se que o valor cobrado na petição inicial era de R$ 383.276,98 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos) e a arrematação se deu por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); assim, não cabe a este Juízo perdoar o restante da dívida, contrariando o desejo do Exequente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 392/395. Quanto ao pedido de bloqueio via SISBAJUD, defiro-o, desde que o Exequente apresente, em 05 dias, o valor atualizado do débito. Além disso, prevê o artigo 1º,§3º, da Lei Estadual nº 5.371 que as despesas discriminadas nos incisos XIII a XXVIII do Anexo I da referida Lei, serão recolhidas pela parte requerente antes de seu cumprimento, sob pena de não serem realizadas, ressalvados os casos de beneficiários da Justiça Gratuita, os determinados de ofício pelo Juízo, os requeridos pelo Ministério Público e Fazenda Pública. Dentre as despesas discriminadas na lei em comento, vê-se no inciso XVIII a obtenção de informações via SISBAJUD. Desse modo, tendo em vista o pedido do autor de fls. retro, intime-se para que efetue o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Fica de logo intimada a parte autora, para que, caso não efetue o pagamento das custas, apresente manifestação requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo.
24/03/2021, 00:00
Mero expediente
22/03/2021, 15:17
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:15
Documento (Mandado)
10/02/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:36
Outras Decisões
18/12/2020, 11:28
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 09:10
Documento (Certidão)
04/12/2020, 12:15
Documento (Mandado)
11/11/2020, 15:14
Documento (Mandado)
11/11/2020, 15:14
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2020, 13:35
Documento (Certidão)
08/10/2020, 18:07
Documento (Mandado)
28/09/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2020, 11:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 16:28
Mero expediente
25/08/2020, 10:11
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 08:07
Ato ordinatório
22/07/2020, 09:29
Documento (Mandado)
01/07/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 07:39
Ato ordinatório
10/03/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2020, 08:51
Documento (Certidão)
19/12/2019, 07:11
Documento (Mandado)
17/12/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2019, 14:52
Outras Decisões
05/12/2019, 20:40
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 08:46
Ato ordinatório
17/10/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 14:05
Mero expediente
02/09/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2019, 11:18
Ato ordinatório
10/07/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 12:06
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 12:34
Documento (Mandado)
29/05/2019, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2019, 15:27
Ato ordinatório
28/05/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2019, 14:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/05/2019, 23:18
Documento (Mandado)
15/05/2019, 21:16
Documento (Mandado)
10/04/2019, 12:00
Documento (Mandado)
04/04/2019, 14:01
Documento (Mandado)
04/04/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2019, 10:46
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2019, 09:22
Mero expediente
04/02/2019, 11:50
Documento (Outros documentos)
20/12/2018, 11:33
Conclusão (para despacho)
18/12/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 11:56
Mero expediente
11/12/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 09:28
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 09:32
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2018, 08:13
Mero expediente
13/09/2018, 15:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 12:59
Documento (Mandado)
23/07/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 17:14
Documento (Mandado)
03/07/2018, 11:55
Documento (Mandado)
28/06/2018, 15:04
Documento (Mandado)
28/06/2018, 15:00
Documento (Mandado)
27/06/2018, 11:48
Documento (Mandado)
27/06/2018, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2018, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 15:23
Petição
25/06/2018, 16:09
Ato ordinatório
14/06/2018, 13:51
Documento (Mandado)
14/06/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2018, 09:33
Documento (Mandado)
02/05/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:07
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2018, 08:19
Mero expediente
11/01/2018, 12:14
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 09:18
Mero expediente
25/10/2017, 12:45
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 13:41
Documento (Mandado)
27/09/2017, 22:51
Documento (Mandado)
30/08/2017, 13:52
Documento (Mandado)
30/08/2017, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 11:18
Audiência (conciliação; realizada)
11/05/2017, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 10:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 11:33
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 09:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2017, 08:41
Ato ordinatório
24/04/2017, 08:32
Ato ordinatório
24/04/2017, 08:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 16:19
Audiência (conciliação; realizada)
10/03/2017, 21:24
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 08:07
Conclusão (para despacho)
14/02/2017, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2017, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 13:58
Ato ordinatório
14/01/2017, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2017, 09:30
Ato ordinatório
12/01/2017, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 09:08
Documento (Mandado)
19/10/2016, 11:19
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
04/10/2016, 13:34
Documento (Mandado)
30/09/2016, 14:45
Documento (Mandado)
30/09/2016, 14:44
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
20/09/2016, 09:53
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
19/09/2016, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)