Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIEGO LOPES DA FONSECA ADV.: JOSE WANDERLEI ALMEIDA - OAB: 1572-SE
EXECUTADO: FAGNER BARBOSA NASCIMENTO SENTENÇA....:
Julgamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201782001080 NÚMERO ÚNICO: 0000982-41.2017.8.25.0068
TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA JULGADA EM 15/10/18, QUE ASSUMIU O RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TODAVIA, CONFORME CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DA CGJ/TJSE, A AÇÃO MONITÓRIA DEVE SER JULGADA E ARQUIVADA, SEGUINDO-SE A PRETENSÃO EXECUTIVA EM AUTOS APARTADOS. DESTARTE, LANÇO O PRESENTE COMO JULGAMENTO, PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL. ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA MONITÓRIA. EXTRAIA-SE CÓPIA INTEGRAL DE FLS. 60/292, DISTRIBUINDO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FAZENDO-SE A CONCLUSÃO DOS NOVOS AUTOS. APÓS, ARQUIVE-SE O PRESENTE. CUMPRA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIEGO LOPES DA FONSECA ADV.: JOSE WANDERLEI ALMEIDA - OAB: 1572-SE
EXECUTADO: FAGNER BARBOSA NASCIMENTO SENTENÇA....:
Julgamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201782001080 NÚMERO ÚNICO: 0000982-41.2017.8.25.0068
TRATA-SE DE AÇÃO MONITÓRIA JULGADA EM 15/10/18, QUE ASSUMIU O RITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TODAVIA, CONFORME CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DA CGJ/TJSE, A AÇÃO MONITÓRIA DEVE SER JULGADA E ARQUIVADA, SEGUINDO-SE A PRETENSÃO EXECUTIVA EM AUTOS APARTADOS. DESTARTE, LANÇO O PRESENTE COMO JULGAMENTO, PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL. ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA MONITÓRIA. EXTRAIA-SE CÓPIA INTEGRAL DE FLS. 60/292, DISTRIBUINDO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FAZENDO-SE A CONCLUSÃO DOS NOVOS AUTOS. APÓS, ARQUIVE-SE O PRESENTE. CUMPRA-SE.
29/10/2024, 00:00
Procedência
24/10/2024, 02:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/07/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 12:54
Mero expediente
01/07/2024, 08:44
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/04/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 14:27
Mero expediente
19/03/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 16:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/11/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 12:47
Outras Decisões
27/07/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 13:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/06/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 12:54
Mero expediente
16/05/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 13:19
Decurso de Prazo
12/05/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 09:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/03/2023, 15:12
Documento (Certidão)
08/03/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2023, 13:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/02/2023, 23:39
Mero expediente
14/02/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 09:00
Decurso de Prazo
09/02/2023, 08:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/02/2023, 08:58
Outras Decisões
12/12/2022, 08:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 09:52
Documento (Mandado)
22/10/2022, 18:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/10/2022, 21:33
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 08:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/09/2022, 15:49
Mero expediente
16/09/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 10:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/08/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 10:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/07/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro, em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 12:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/06/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 09:04
Documento (Mandado)
08/06/2022, 10:21
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro, converto o bloqueio em penhora e, consequentemente, procedo à transferência do importe para conta judicial, conforme detalhamento de ordem, em anexo. Expeça-se o Alvará Judicial Eletrônico, devendo o exequente informar, em até 10 dias, acerca da quitação do débito, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como quitação integral, o que acarretará a extinção do feito. Por fim, certifique-se e voltem conclusos.
06/06/2022, 00:00
Mero expediente
03/06/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 15:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/05/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o teor da certidão retro, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
23/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 12:15
Ato ordinatório
18/05/2022, 11:43
Decurso de Prazo
18/05/2022, 11:41
Documento (Certidão)
30/03/2022, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 09:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/03/2022, 08:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/03/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, considerando a informação contida na certidão de fl.143, proceda a secretaria à desvinculação do Bel. JOSÉ SILVEIRA DANTAS NETO, 6912 OAB/SE como patrono do executado junto ao SCPV, de tudo certificando nos autos. Ato contínuo, existindo saldo parcialmente positivo, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio em anexo, torno indisponível o valor bloqueado integralmente em contas de titularidade da parte executada, na forma do art. 854 do CPC. Ato contínuo, intime-se o executado pessoalmente, considerando a informação de fl.143, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para, em 05 (cinco) dias, alegar as matérias previstas no art. 854, § 3º do CPC. Fica o executado advertido de que o transcurso do prazo acima assinalado sem manifestação implicará a conversão do bloqueio em penhora, com a transferência do importe para conta judicial. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo suso, COM ou SEM manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.
25/03/2022, 00:00
Mero expediente
23/03/2022, 19:35
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 08:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/01/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesta data, procedi à solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD para averiguar a existência de ativos em nome do Executado. Aguardem-se respostas por 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.
19/01/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos.
24/09/2021, 00:00
Mero expediente
22/09/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para requerer as medidas que entender necessárias para satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos.
18/08/2021, 00:00
Mero expediente
16/08/2021, 12:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 11:02
Documento (Certidão)
15/06/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Oficial de Justiça/Executor de Mandados competente para, em 10 dias, cumprir o mandado expedido (202082000447), nos termos do despacho de 29/10/2019, ou justificar o porquê de não tê-lo cumprido até o momento. Cumpra-se, quando ao mais, na forma do despacho retro.