Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: DIOGO SANTOS OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARCELO EZEQUIEL SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: M E D COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - EPP DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788100683 NÚMERO ÚNICO: 0004359-65.2017.8.25.0053
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO AS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADAS E RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. POR CONSEGUINTE, PROMOVI O IMEDIATO DESBLOQUEIO DO IMPORTE DE R$ 3.622,59 VINCULADO A MARCELO EZEQUIEL SANTOS E DO IMPORTE DE R$ 845,10 VINCULADO A DIOGO SANTOS OLIVEIRA, CONFORME RESENHA EM ANEXO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIMEM-SE.
02/07/2026, 00:00
Outras Decisões
30/06/2026, 13:36
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: DIOGO SANTOS OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARCELO EZEQUIEL SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: M E D COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788100683 NÚMERO ÚNICO: 0004359-65.2017.8.25.0053 INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MANDADO Nº 202588104725, JUNTADO AOS AUTOS EM 17/10/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: DIOGO SANTOS OLIVEIRA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: MARCELO EZEQUIEL SANTOS DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: M E D COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788100683 NÚMERO ÚNICO: 0004359-65.2017.8.25.0053 INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MANDADO Nº 202588104725, JUNTADO AOS AUTOS EM 17/10/2025.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
21/10/2025, 09:51
Confirmada
21/10/2025, 07:33
Expedida/certificada
20/10/2025, 10:04
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:03
Documento (Certidão)
17/10/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 13:01
Documento (Certidão)
21/09/2025, 10:08
Expedição de documento (Informações)
15/09/2025, 12:43
Confirmada
15/09/2025, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2025, 12:31
Expedida/certificada
15/09/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: DIOGO SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO: MARCELO EZEQUIEL SANTOS
EXECUTADO: M E D COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - EPP DECISÃO/DESPACHO....: OS EXECUTADOS MARCELO EZEQUIEL SANTOS E DIOGO SANTOS OLIVEIRA APRESENTARAM EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, IMPUGNANDO, RESPECTIVAMENTE, O BLOQUEIO DAS QUANTIAS DE R$ 3.607,29 E R$ 658,79. TODAVIA, A CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD RESULTOU NO BLOQUEIO EFETIVO DO MONTANTE DE R$ 3.622,59 EM CONTAS VINCULADAS AO EXECUTADO MARCELO EZEQUIEL SANTOS, E DE R$ 845,10 EM CONTAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO DIOGO SANTOS OLIVEIRA. ASSIM, INTIMEM-SE OS DEVEDORES PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À PENHORA NO PRAZO DE 30 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEF. VINCULE-SE O DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE PERANTE ESTE JUÍZO COMO PATRONO DOS EXECUTADOS MARCELO EZEQUIEL SANTOS E DIOGO SANTOS OLIVEIRA. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788100683 NÚMERO ÚNICO: 0004359-65.2017.8.25.0053
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: DIOGO SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO: MARCELO EZEQUIEL SANTOS
EXECUTADO: M E D COMÉRCIO ATACADISTA LTDA – EPP DECISÃO....: PROCEDI À ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE VALORES PERANTE O SISBAJUD. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO, POR 05 DIAS. NÚMERO DO PROTOCOLO: 20250032834900.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788100683 NÚMERO ÚNICO: 0004359-65.2017.8.25.0053
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/01/2025, 01:46
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:37
Expedida/certificada
18/12/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: DIOGO SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO: MARCELO EZEQUIEL SANTOS
EXECUTADO: M E D COMÉRCIO ATACADISTA LTDA – EPP ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXEQUENTE DA CERTIDÃO RETRO, PARA SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL DE 15(QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788100683 NÚMERO ÚNICO: 0004359-65.2017.8.25.0053
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
24/10/2024, 12:24
Documento (Certidão)
29/09/2024, 23:14
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 14:11
Documento (Certidão)
09/08/2024, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 13:17
Mero expediente
31/07/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 23:08
Decurso de Prazo
18/04/2024, 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 12:32
Mero expediente
05/04/2024, 08:32
Confirmada
06/02/2024, 00:49
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 07:33
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 07:28
Expedida/certificada
25/01/2024, 12:19
Ato ordinatório
25/01/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2024, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 12:39
Mero expediente
19/01/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 12:53
Confirmada
19/10/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:44
Expedida/certificada
18/10/2023, 09:49
Mero expediente
17/10/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 08:57
Confirmada
13/06/2023, 02:10
Documento (Outros documentos)
03/06/2023, 22:18
Expedida/certificada
30/05/2023, 13:49
Documento (Certidão)
20/05/2023, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 13:13
Confirmada
29/03/2023, 13:13
Expedida/certificada
24/03/2023, 18:18
Documento (Certidão)
24/03/2023, 08:48
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2023, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 22:38
Expedida/certificada
11/03/2023, 11:41
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2022, 00:11
Outras Decisões
10/10/2022, 21:28
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 13:09
Confirmada
06/07/2022, 03:16
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a resposta à ordem de indisponibilidade, no prazo de 15 dias. No mais, junte-se a consulta. jo
27/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2022, 15:52
Mero expediente
23/06/2022, 09:39
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2022, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O juiz, que determinou a indisponibilidade de bens, esqueceu de cadastrar a ordem junto ao CNIB. Assim, aprovei a ordem nesta data. Aguarde-se por 30 dias.
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 20:50
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito para determinar a indisponibilidade de bens imóveis do executado, nos termos do art. 185-A, CTN. Considerando os termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, promovi nesta data o protocolamento de ordem de indisponibilidade perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, consoante recibo em anexo. Aguarde-se em cartório a resposta à ordem de indisponibilidade, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, volvam conclusos. jo
11/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 12:37
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro, em parte, o pedido do exequente, e determino a expedição de ofícios aos Cartórios do 1º e 11° Ofícios desta Comarca, solicitando que informem sobre a existência de eventuais registros de bens imóveis do executado e/ou seu corresponsável, no prazo de 15 dias.
18/10/2021, 00:00
Mero expediente
14/10/2021, 09:28
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 16:05
Confirmada
05/08/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A consulta ao RENAJUD não apresentou resultado positivo. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da consulta ao INFOJUD. Considerando o sigilo fiscal que paira sobre os documentos acostados, a juntada foi realizada sob o caráter de documento sigiloso. Em eventual impossibilidade de visualização dos mencionados documentos pelas partes, ao cartório para que promova a abertura de TIC a fim de solucionar a questão junto ao CPD. m
27/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2021, 22:20
Mero expediente
25/07/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2021, 23:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 09:26
Confirmada
20/02/2021, 02:19
Expedida/certificada
09/02/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O executado não possui relação com as Instituições Financeiras, conforme resenha do Sisbajud em anexo. Intime-se exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, se for o caso, demonstrar interesse nas demais consultas de bens, ou indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. rsc
28/01/2021, 00:00
Mero expediente
26/01/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 07:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 11:19
Confirmada
11/09/2020, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2020, 11:37
Expedida/certificada
31/08/2020, 11:36
Mero expediente
26/08/2020, 01:52
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2020, 17:33
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/04/2020, 20:08
Confirmada
15/04/2020, 09:47
Expedida/certificada
24/03/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 08:06
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 11:37
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 10:48
Documento (Mandado)
31/01/2020, 14:01
Documento (Mandado)
31/01/2020, 14:01
Documento (Mandado)
31/01/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2019, 14:16
Mero expediente
10/11/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 12:49
Confirmada
15/10/2019, 02:39
Expedida/certificada
02/10/2019, 13:49
Mero expediente
01/10/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/10/2019, 09:00
Documento (Certidão)
10/09/2019, 11:04
Documento (Mandado)
02/09/2019, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2019, 11:15
Ato ordinatório
02/09/2019, 10:57
Documento (Certidão)
19/08/2019, 12:11
Documento (Mandado)
01/08/2019, 13:46
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/08/2019, 13:44
Documento (Mandado)
01/08/2019, 13:44
Documento (Mandado)
25/06/2019, 06:33
Documento (Mandado)
10/06/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2019, 12:51
Documento (Mandado)
17/05/2019, 09:47
Documento (Mandado)
30/04/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2019, 12:56
Ato ordinatório
30/04/2019, 12:51
Documento (Mandado)
23/04/2019, 12:52
Documento (Mandado)
17/04/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2019, 10:50
Mero expediente
07/04/2019, 12:07
Conclusão (para despacho)
30/11/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2018, 11:11
Mero expediente
26/10/2018, 10:54
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 09:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/10/2018, 11:03
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2018, 10:39
Confirmada
30/08/2018, 02:29
Expedida/certificada
17/08/2018, 10:09
Ato ordinatório
17/08/2018, 10:08
Documento (Mandado)
09/07/2018, 19:54
Documento (Mandado)
03/07/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2018, 11:17
Mero expediente
24/04/2018, 10:49
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 09:55
Por decisão judicial
06/04/2018, 14:05
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)