Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO/DESPACHO....: REALIZADO BLOQUEIO DE VALORES NO SISBAJUD,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788101328 NÚMERO ÚNICO: 0007715-68.2017.8.25.0053 INTIME-SE O DEVEDOR PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À PENHORA NO PRAZO DE 30 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEF.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 13:10
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 09:19
Decurso de Prazo
04/11/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO....: PROCEDI À ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE VALORES PERANTE O SISBAJUD. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO, POR 15 DIAS. NÚMERO DO PROTOCOLO: 20250048954966.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788101328 NÚMERO ÚNICO: 0007715-68.2017.8.25.0053
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO/DESPACHO....: REALIZADO BLOQUEIO DE VALORES NO SISBAJUD,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788101328 NÚMERO ÚNICO: 0007715-68.2017.8.25.0053 INTIME-SE O DEVEDOR PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS À PENHORA NO PRAZO DE 30 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEF.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 13:10
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 09:19
Decurso de Prazo
04/11/2025, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO....: PROCEDI À ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE VALORES PERANTE O SISBAJUD. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO, POR 15 DIAS. NÚMERO DO PROTOCOLO: 20250048954966.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788101328 NÚMERO ÚNICO: 0007715-68.2017.8.25.0053
07/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 22:16
Confirmada
03/06/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788101328 NÚMERO ÚNICO: 0007715-68.2017.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. NO MAIS, VINCULE-SE O DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE NESTA UNIDADE AO EXECUTADO ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO NO SCPV.
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2025, 11:23
Expedida/certificada
22/05/2025, 11:22
Mero expediente
21/05/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 22:14
Confirmada
14/02/2025, 22:11
Expedida/certificada
11/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:24
Decurso de Prazo
11/02/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 201788101328.
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE CITANDO: ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO INSCRITO NO CPF Nº 712.668.795-87, RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, MARIA CONCEIÇÃO SANTOS DE ALMEIDA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, 12 DE NOVEMBRO DE 2024. MARIA DIORLANDA CASTRO NÓBREGA, Juíza de Direito.
Execução Fiscal - Citação Pessoa Física - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS NÚMERO ÚNICO: 0007715-68.2017.8.25.0053 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA: 2017071330; 2017068228; 2017067416; 2017068746; 2017067703; 2017068115; 2017067338; 2017074048; 2017067415; 2017068020; 2017067337; 2017067602; 2017067925; 2017071828 VALOR DA DÍVIDA: 171.483,37 (CENTO E SETENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO
EXECUTADO: VOLTEC PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO....: FORAM EXAURIDAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ATUAL ENDEREÇO DO EXECUTADO ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO, NA FORMA DO §3° DO ART. 256 DO CPC, POR MEIO DE CONSULTAS AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL. E ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201788101328 NÚMERO ÚNICO: 0007715-68.2017.8.25.0053 DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA. CITE-SE O EXECUTADO ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO POR EDITAL, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 8º, INCISO IV DA LEF, SEGUINDO-SE AINDA AS DEMAIS DETERMINAÇÕES CONTIDAS EM DESPACHO INICIAL. HAVENDO O TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ART. 72, II DO CPC, NOMEIO DESDE JÁ COMO CURADOR ESPECIAL O DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE PERANTE ESTE JUÍZO, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO PARA FINS DE MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
29/10/2024, 00:00
Outras Decisões
23/10/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 22:46
Confirmada
07/06/2024, 00:15
Expedida/certificada
27/05/2024, 12:25
Ato ordinatório
27/05/2024, 12:24
Documento (Certidão)
27/05/2024, 02:14
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2024, 13:57
Ato ordinatório
07/05/2024, 08:54
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 10:28
Confirmada
02/04/2024, 01:08
Expedida/certificada
22/03/2024, 13:16
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:16
Documento (Certidão)
11/01/2024, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2023, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 12:30
Mero expediente
06/12/2023, 23:43
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 18:24
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:03
Confirmada
18/08/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 12:58
Expedida/certificada
07/08/2023, 14:08
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:08
Documento (Certidão)
17/07/2023, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 13:29
Ato ordinatório
27/06/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:21
Confirmada
17/05/2023, 03:20
Expedida/certificada
06/05/2023, 16:39
Ato ordinatório
06/05/2023, 16:37
Documento (Certidão)
05/05/2023, 23:38
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:26
Confirmada
03/03/2023, 04:25
Expedida/certificada
20/02/2023, 08:45
Ato ordinatório
20/02/2023, 08:42
Documento (Certidão)
09/02/2023, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2023, 09:31
Ato ordinatório
01/12/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:05
Confirmada
07/10/2022, 03:18
Expedida/certificada
26/09/2022, 15:27
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:25
Documento (Certidão)
23/09/2022, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2022, 12:21
Mero expediente
25/08/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 10:35
Decurso de Prazo
19/05/2022, 10:34
Requisição de Informações
09/05/2022, 21:59
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 17:50
Confirmada
19/04/2022, 02:59
Expedida/certificada
07/04/2022, 14:15
Ato ordinatório
07/04/2022, 14:15
Documento (Certidão)
26/03/2022, 12:58
Ato ordinatório
15/03/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:49
Confirmada
04/03/2022, 04:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2022, 21:54
Expedida/certificada
18/02/2022, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requer o exequente o redirecionamento da execução ao administrador da empresa executada à época do fato gerador, noticiando que a pessoa jurídica encontra-se extinta junto aos órgãos estatais. Na esteira da jurisprudência do STJ, é firme a orientação no sentido de que a dissolução irregular da empresa sem deixar bens para garantir os débitos, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses (STJ, AgRg no AREsp 743.185/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2015). Da mesma forma, nos termos da Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Ora, este é o caso dos autos. Foram realizadas todas as diligências ao alcance do Judiciário, visando à localização do devedor e de seus bens, porém sem êxito e, além disso, confirmou-se a dissolução extinção por liquidação voluntária da empresa. Destarte, defiro o pleito formulado pelo exequente, e determino o redirecionamento da execução fiscal em face do corresponsável tributário ROBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº. 712.668.795-87, que deverá ser citado, em nome próprio, nos termos do despacho inicial. Acresça-se o nome do executado no polo passivo. jo
07/02/2022, 00:00
Outras Decisões
03/02/2022, 22:04
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:34
Confirmada
17/09/2021, 02:33
Expedida/certificada
06/09/2021, 06:15
Ato ordinatório
06/09/2021, 06:15
Documento (Outros documentos)
05/09/2021, 23:25
Ato ordinatório
02/07/2021, 08:13
Documento (Informações)
01/07/2021, 22:53
Documento (Informações)
14/06/2021, 09:09
Documento (Mandado)
30/04/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2021, 10:20
Documento (Informações)
16/04/2021, 10:24
Ato ordinatório
21/03/2021, 10:55
Documento (Mandado)
28/09/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2020, 07:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 00:14
Confirmada
04/09/2020, 02:04
Expedida/certificada
24/08/2020, 09:28
Mero expediente
27/07/2020, 05:45
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 09:16
Confirmada
31/03/2020, 02:05
Expedida/certificada
16/03/2020, 09:01
Mero expediente
09/03/2020, 08:15
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 12:34
Confirmada
26/10/2019, 02:27
Expedida/certificada
15/10/2019, 12:55
Mero expediente
08/10/2019, 19:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/10/2019, 13:26
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 09:45
Confirmada
12/04/2019, 01:34
Por decisão judicial
10/04/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 08:14
Expedida/certificada
01/04/2019, 11:21
Mero expediente
25/02/2019, 13:32
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2018, 09:48
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 09:33
Confirmada
12/10/2018, 01:42
Expedida/certificada
01/10/2018, 12:23
Ato ordinatório
31/08/2018, 08:39
Documento (Mandado)
24/07/2018, 14:18
Documento (Mandado)
17/07/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/07/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 13:20
Confirmada
28/04/2018, 02:19
Expedida/certificada
17/04/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)