Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GEORGE ALBERTO CAMPOS ADV.: ITACY APARECIDO MARQUES JUNIOR - OAB: 9155-SE ADV.: CARLOS ALBERTO VALADÃO DE HOLLANDA - OAB: 10041-SE
REQUERENTE: CARLAS ANDREIA SILVEIRA CAMPOS ADV.: ITACY APARECIDO MARQUES JUNIOR - OAB: 9155-SE ADV.: CARLOS ALBERTO VALADÃO DE HOLLANDA - OAB: 10041-SE
REQUERIDO: RMN SANTOS FILHAS PART E ADMINST EMP E PAT LTDA ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO - OAB: 843-SE ADV.: EMANUEL MESSIAS BARBOZA MOURA JUNIOR - OAB: 2851-SE ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. TENDO EFETUADO CÁLCULO CONFORME ANEXO E VERIFICADO QUE NESTE FEITO NÃO HÁ CUSTAS FINAIS A SOLVER, PROMOVO DE IMEDIATO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201610100413 NÚMERO ÚNICO: 0008811-17.2016.8.25.0001
29/10/2024, 00:00
Definitivo
23/10/2024, 10:42
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:39
Trânsito em julgado
23/10/2024, 10:37
Recebimento
07/10/2024, 09:26
Expedição de documento (Informações)
07/10/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 201800828212 NÚMERO ÚNICO: 0008811-17.2016.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 1º MEMBRO - G-21 (MARCEL DE CASTRO BRITTO EM SUBSTITUIÇÃO A LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA) 2º MEMBRO - G-01 (BETHZAMARA ROCHA MACEDO EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE A. LIMA) DATA DIST........: 05/10/2018 PROCESSO ORIGEM..: 201610100413 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - RMN SANTOS FILHAS PART E ADMINST EMP E PAT LTDA ADVOGADO - MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806/SE APELADO - GEORGE ALBERTO CAMPOS ADVOGADO - ITACY APARECIDO MARQUES JUNIOR - OAB: 9155/SE ADVOGADO - CARLOS ALBERTO VALADÃO DE HOLLANDA - OAB: 10041/SE APELADO - CARLAS ANDREIA SILVEIRA CAMPOS ADVOGADO - ITACY APARECIDO MARQUES JUNIOR - OAB: 9155/SE ADVOGADO - CARLOS ALBERTO VALADÃO DE HOLLANDA - OAB: 10041/SE (...) ASSIM, E FORTE EM TUDO O QUE FORA EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030, I, “B”, DO CPC. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
01/11/2023, 09:45
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o crédito exequente possui natureza de verba alimentar (honorários advocatícios), bem como a ausência de depósito em garantia, acato as ponderações do exequente e, por conseguinte, indefiro o pedido de suspensão feito pela executada. Com efeito, assino ao exequente prazo de 15 dias para indicação de bens passíveis de penhora ou do que mais for cabível para satisfação da dívida.
02/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Caso vinculante NUT: TEMA: 1095-RR-STJ ---- (...) Assim, em atenção à determinação da Corte Superior, remetam-se os autos à Escrivania para publicação, e, após, encaminhem-se à Consultoria Geral para inserção dos dados no cadastro de feitos sobrestados. A condição de sobrestamento permanecerá até a decisão da matéria pelo Pleno do STJ. Cumpra-se. Intimem-se.
19/04/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Ainda pendente, dê-se vista ao exequente sobre a petição de 18/10/2021, pelo prazo de 15 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, retornam os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. I.
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção aos princípios da economia e da cooperação, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, informar e juntar documentação referente a eventual penhora do imóvel ora indicado em outro(s) processo(s), haja vista a vultosa quantia pela qual foi avaliado (mais de R$ 6 milhões), podendo satisfazer, a um só tempo, várias dívidas da executada. Em caso positivo. Em caso positivo, indicar o número do processo, para fim de penhora no rosto dos autos.
01/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Acerca do requerimento da executada de fls.134/140, indefiro-o, pois os bens indicados possuem comercialização mais difícil do que o indicado pelos exequentes. Ademais, em não provou a executada que bem penhorado por termo nos autos faz parte de uma relação locatícia com a CEF, o que, ainda que comprovado, não implicará onerosidade excessiva. Dito isto, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado por termo nos autos (03/05/2021).
22/10/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito de fl. 327. Cumpra-se conforme requerido.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 201800828212 NÚMERO ÚNICO: 0008811-17.2016.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 1º MEMBRO - G-21 (MARCEL DE CASTRO BRITTO EM SUBSTITUIÇÃO A LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA) 2º MEMBRO - G-01 (BETHZAMARA ROCHA MACEDO EM SUBSTITUIÇÃO A RICARDO MÚCIO SANTANA DE A. LIMA) DATA DIST........: 05/10/2018 PROCESSO ORIGEM..: 201610100413 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - RMN SANTOS FILHAS PART E ADMINST EMP E PAT LTDA ADVOGADO - MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806/SE APELADO - GEORGE ALBERTO CAMPOS ADVOGADO - ITACY APARECIDO MARQUES JUNIOR - OAB: 9155/SE ADVOGADO - CARLOS ALBERTO VALADÃO DE HOLLANDA - OAB: 10041/SE APELADO - CARLAS ANDREIA SILVEIRA CAMPOS ADVOGADO - ITACY APARECIDO MARQUES JUNIOR - OAB: 9155/SE ADVOGADO - CARLOS ALBERTO VALADÃO DE HOLLANDA - OAB: 10041/SE (...) ASSIM, E FORTE EM TUDO O QUE FORA EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.030, I, “B”, DO CPC. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
01/11/2023, 09:45
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o crédito exequente possui natureza de verba alimentar (honorários advocatícios), bem como a ausência de depósito em garantia, acato as ponderações do exequente e, por conseguinte, indefiro o pedido de suspensão feito pela executada. Com efeito, assino ao exequente prazo de 15 dias para indicação de bens passíveis de penhora ou do que mais for cabível para satisfação da dívida.
02/05/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Caso vinculante NUT: TEMA: 1095-RR-STJ ---- (...) Assim, em atenção à determinação da Corte Superior, remetam-se os autos à Escrivania para publicação, e, após, encaminhem-se à Consultoria Geral para inserção dos dados no cadastro de feitos sobrestados. A condição de sobrestamento permanecerá até a decisão da matéria pelo Pleno do STJ. Cumpra-se. Intimem-se.
19/04/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Ainda pendente, dê-se vista ao exequente sobre a petição de 18/10/2021, pelo prazo de 15 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, retornam os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. I.
14/02/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção aos princípios da economia e da cooperação, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias, informar e juntar documentação referente a eventual penhora do imóvel ora indicado em outro(s) processo(s), haja vista a vultosa quantia pela qual foi avaliado (mais de R$ 6 milhões), podendo satisfazer, a um só tempo, várias dívidas da executada. Em caso positivo. Em caso positivo, indicar o número do processo, para fim de penhora no rosto dos autos.
01/11/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Acerca do requerimento da executada de fls.134/140, indefiro-o, pois os bens indicados possuem comercialização mais difícil do que o indicado pelos exequentes. Ademais, em não provou a executada que bem penhorado por termo nos autos faz parte de uma relação locatícia com a CEF, o que, ainda que comprovado, não implicará onerosidade excessiva. Dito isto, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado por termo nos autos (03/05/2021).
22/10/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito de fl. 327. Cumpra-se conforme requerido.
07/10/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do efeito suspensivo deferido no A.I nº 202100824754, sustando a decisão que determinou o processamento da recuperação judicial da executada, indefiro o pleito por ela juntado em 20/07/2021. Por fim, certifique a secretaria se houve cumprimento por parte dos credores da decisão lançada em 06/07/2021. Em caso negativo, intimá-los pessoalmente para cumpri-la, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
31/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a penhora requerida na última petição. Proceda-se à abertura de conta judicial e expeça-se mandado para cumprimento perante a CEF, conforme requerido.
25/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante das ponderações vertidas às fls.121/129, defiro de expedição de ofício às empresas ali listadas devendo, antes, recolher as respectiva taxas, sendo uma para cada pessoa jurídica. Prazo:15 dias.
09/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Oficiem-se às empresas indicadas, conforme requerido, mediante pagamento das taxas respectivas, no prazo de 15 dias. I.
24/06/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Acerca da manifestação de fls.134/140, vista aos exequentes. Prazo:15 dias. Por fim, proceda a secretaria à alteração no SCP referente ao endereço da empresa executada ilustrado às fls.142.
28/05/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Ciente da interposição de AI, mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. No mais, verificando-se que não houve pedido de efeito suspensivo, intime-se a o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 dias.
26/05/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte Executada, por seu(ua) advogado(a), para se manifestar acerca do A.R. juntado em 12/05/2021, informando o atual e correto endereço do proprietário do bem, no prazo de 05 (cinco) dias.
14/05/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Exequente credor para averbar a penhora (CPC, 844), conforme termo assinado em 03/05/2021; 2.2- Intime-se a parte executada da penhora, via DJ (CPC, 841, §1º). 2.3- Intime-se o proprietário do bem, pessoalmente, para ciência da condição de depositário judicial.
06/05/2021, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
1-Nos termos dos arts. 838 e 845, §1º, CPC, lavre-se o termo de penhora nos autos do imóvel matrícula nº47.019, situado na Av. Hermes Fontes, nº2120, Bairro Luzia, nesta capital, conforme descrição completa na certidão juntada às fls.87/97, fazendo constar o valor da última atualização da dívida em execução judicial. 2- Após: 2.1- Intime-se o credor para averbar a penhora (CPC, 844). 2.2- Intime-se a parte executada da penhora, via DJ (CPC, 841, §1º). 2.3- Intime-se o proprietário do bem, pessoalmente, para ciência da condição de depositário judicial.
03/05/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apesar do inconformismo da parte em seus embargos com efeito infringente e até discordar da forma de distribuição da sucumbência, deve-se ater ao comando do acórdão do Colendo TJSE o qual dispõe:
Ante o exposto, diante das considerações fáticas e jurídicas acima explicitadas, conheço do recurso, para lhe dar parcial provimento, reformando a sentença para considerar válida a prorrogação para entrega do imóvel, bem como afastar a condenação a título de danos morais. Ato contínuo, em razão do presente julgado, incidindo a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação atualizado, já considerando a majoração do §11, artigo 85, CPC, a serem rateados entres as partes, sendo vedada a compensação, nos termos do §14, do artigo 85, CPC. (grifo nosso). Com efeito, a terminologia sucumbência recíproca aponta para percentual em partes iguais, isto é, 50%+50%, sendo que quando se pretende diferente a partir da sucmbência recíproca se expressa textualmente os percentuais para cada uma das partes (exemplo: 80% para uma parte e para outra 20%) ou, no caso de sucumbência mínima, imputa-se ao derrotado o valor total. Reitero mais uma vez que estou aqui julgando a partir do decidido pelo Colendo TJSE e com a dificuldade de interpretar a palavra do outro e no seu tempo como se discute em uma Teoria Linguística. Por fim, como já adunado, da forma como redigido o texto do acórdão, seria insustentável uma interpretação deste Juízo no sentido de fixar percentuais ou entender pela sucumbência mínima. Diante disso, apesar de compartilhar do entendimento no nobre advogado quanto à distribuição dos honorários, a partir do dispositivo do acórdão, pelas razões acima, conheço dos aclaratórios, porém, para lhes negar provimento. Intimações necessárias.
19/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a embargada/executada, por seus advogados, para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
09/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)Destarte, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso da execução, declarando como devido o importe de R$ 27.299,52 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). Despesas processuais a cargo do exequente, arbitrados os honorários em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo impugnante (CPC, 85, §2º). Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
29/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a executada para manifestar-se acerca do documento juntado com a última petição dos exequentes. Prazo: 15 (quinze) dias.
22/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Sobre a impugnação dos credores ao bem ofertado e respectivos documentos, vista à parte executada. Prazo:15 dias. Quanto ao pedido de penhora por termo nos autos, intimem-se os exequentes para anexar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel indicado. Prazo: 15 dias.
05/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vista à executada sobre a petição/documentos de fls. 81/86, pelo prazo de 15 dias. I.
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/07/2020, 11:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/07/2019, 10:05
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/10/2018, 12:21
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2018, 12:14
Petição (Contra-razões)
24/09/2018, 11:49
Ato ordinatório
18/09/2018, 11:21
Petição (Apelação)
30/08/2018, 18:11
Procedência
09/08/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 07:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/05/2018, 07:44
Mero expediente
03/05/2018, 17:02
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 10:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/03/2018, 10:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2018, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 09:36
Mero expediente
08/03/2018, 12:50
Conclusão (para despacho)
18/12/2017, 09:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2017, 09:48
Mero expediente
11/12/2017, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 15:20
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 11:29
Mero expediente
26/09/2017, 09:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 07:23
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 10:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 14:48
Mero expediente
21/07/2017, 12:28
Conclusão (para despacho)
14/03/2017, 07:45
Petição (Replica)
13/03/2017, 10:43
Remessa (outros motivos)
03/03/2017, 08:31
Ato ordinatório
03/03/2017, 08:30
Petição (Contestação)
17/02/2017, 17:01
Recebimento
31/01/2017, 07:09
Audiência (conciliação; realizada)
30/01/2017, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
16/12/2016, 08:51
Ato ordinatório
16/12/2016, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 11:20
Ato ordinatório
05/10/2016, 09:38
Ato ordinatório
05/10/2016, 09:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2016, 08:22
Antecipação de tutela
04/10/2016, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 07:18
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 09:03
Petição (Embargos de declaração)
26/04/2016, 17:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)