Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2026, 10:17
Expedição de documento (Informações)
07/04/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS ADV.: SERGIO TELES MATOS - OAB: 2821-SE ADV.: JULIANA DE SOUZA DÉDA - OAB: 5608-SE
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES
REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE ADV.: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS - OAB: 4072-SE ADV.: ALESSANDRA TRAVASSOS SOUZA - OAB: 10048-SE
REQUERIDO: ALESSANDRO SANTANA ADV.: MÁRCIO SANTANA DÓRIA - OAB: 1947-SE ADV.: JOSÉ OSCAR VIEIRA SOARES JUNIOR - OAB: 6137-SE ADV.: LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE DECISÃO/DESPACHO....: 1. DIANTE DA CERTIDÃO DO DIA 24/02/2026 NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO AO PERITO ANTERIOR O DR. JOEL CARVALHAL BORGES, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, PARA ATUAR NO FEITO. ADEMAIS, JÁ PROCEDI COM A MARCAÇÃO DA PERÍCIA VIA SISTEMA. 2. FICAM MANTIDOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTERIORMENTE FIXADOS EM R$ 626,49, A SEREM CUSTEADOS PELO ESTADO DE SERGIPE (JUSTIÇA GRATUITA), CONFORME A TABELA OFICIAL DO TRIBUNAL. 3. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: •
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201656500599 NÚMERO ÚNICO: 0001176-90.2016.8.25.0063 INTIME-SE O PERITO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFIRME A DATA E O HORÁRIO AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. • CIENTIFIQUE-SE O PERITO QUANTO AOS QUESITOS DO JUÍZO (JÁ FORMULADOS NO DESPACHO DE 06/08/2020) E EVENTUAIS QUESITOS DAS PARTES JÁ CONSTANTES NOS AUTOS. • INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, ACERCA DA DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA, ADVERTINDO-AS DE QUE DEVEM INFORMAR DIRETAMENTE AOS SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS (ART. 466, § 2º, CPC). • EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PARTE AUTORA (RICARDO JOSÉ DOS SANTOS), CIENTIFICANDO-O DA PERÍCIA E DA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PORTANDO TODOS OS EXAMES, LAUDOS E PRONTUÁRIOS QUE POSSUIR. 4. ESTIPULO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL EM CARTÓRIO, CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DO EXAME. CUMPRA-SE. PROPRIÁ/SE, 31 DE MARÇO DE 2026. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA JUIZ DE DIREITO
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 13:29
Expedição de documento (Informações)
31/03/2026, 12:56
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2026, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2026, 09:29
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:27
Expedição de documento (Informações)
24/02/2026, 01:00
Expedição de documento (Informações)
13/02/2026, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS ADV.: SERGIO TELES MATOS - OAB: 2821-SE ADV.: JULIANA DE SOUZA DÉDA - OAB: 5608-SE
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES
REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE ADV.: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS - OAB: 4072-SE ADV.: ALESSANDRA TRAVASSOS SOUZA - OAB: 10048-SE
REQUERIDO: ALESSANDRO SANTANA ADV.: MÁRCIO SANTANA DÓRIA - OAB: 1947-SE ADV.: JOSÉ OSCAR VIEIRA SOARES JUNIOR - OAB: 6137-SE ADV.: LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE DECISÃO/DESPACHO....: 1. DIANTE DA CERTIDÃO DO DIA 24/02/2026 NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO AO PERITO ANTERIOR O DR. JOEL CARVALHAL BORGES, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, PARA ATUAR NO FEITO. ADEMAIS, JÁ PROCEDI COM A MARCAÇÃO DA PERÍCIA VIA SISTEMA. 2. FICAM MANTIDOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTERIORMENTE FIXADOS EM R$ 626,49, A SEREM CUSTEADOS PELO ESTADO DE SERGIPE (JUSTIÇA GRATUITA), CONFORME A TABELA OFICIAL DO TRIBUNAL. 3. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: •
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201656500599 NÚMERO ÚNICO: 0001176-90.2016.8.25.0063 INTIME-SE O PERITO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFIRME A DATA E O HORÁRIO AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. • CIENTIFIQUE-SE O PERITO QUANTO AOS QUESITOS DO JUÍZO (JÁ FORMULADOS NO DESPACHO DE 06/08/2020) E EVENTUAIS QUESITOS DAS PARTES JÁ CONSTANTES NOS AUTOS. • INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, ACERCA DA DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA, ADVERTINDO-AS DE QUE DEVEM INFORMAR DIRETAMENTE AOS SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS (ART. 466, § 2º, CPC). • EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PARTE AUTORA (RICARDO JOSÉ DOS SANTOS), CIENTIFICANDO-O DA PERÍCIA E DA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PORTANDO TODOS OS EXAMES, LAUDOS E PRONTUÁRIOS QUE POSSUIR. 4. ESTIPULO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL EM CARTÓRIO, CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DO EXAME. CUMPRA-SE. PROPRIÁ/SE, 31 DE MARÇO DE 2026. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA JUIZ DE DIREITO
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 13:29
Expedição de documento (Informações)
31/03/2026, 12:56
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2026, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2026, 09:29
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:27
Expedição de documento (Informações)
24/02/2026, 01:00
Expedição de documento (Informações)
13/02/2026, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2026, 14:48
Expedição de documento (Informações)
30/09/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2025, 09:14
Expedição de documento (Informações)
25/09/2025, 08:51
Expedição de documento (Informações)
19/08/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS ADV.: SERGIO TELES MATOS - OAB: 2821-SE ADV.: JULIANA DE SOUZA DÉDA - OAB: 5608-SE
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES
REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE ADV.: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS - OAB: 4072-SE ADV.: ALESSANDRA SOUZA SANTOS - OAB: 10048-SE
REQUERIDO: ALESSANDRO SANTANA ADV.: MÁRCIO SANTANA DÓRIA - OAB: 1947-SE ADV.: JOSÉ OSCAR VIEIRA SOARES JUNIOR - OAB: 6137-SE ADV.: LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE ATO ORDINATÓRIO....: AGUARDE-SE O ACEITE DO PERITO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201656500599 NÚMERO ÚNICO: 0001176-90.2016.8.25.0063
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:12
Expedição de documento (Informações)
15/08/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2025, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2025, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS ADV.: SERGIO TELES MATOS - OAB: 2821-SE ADV.: JULIANA DE SOUZA DÉDA - OAB: 5608-SE
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES
REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE ADV.: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS - OAB: 4072-SE ADV.: ALESSANDRA SOUZA SANTOS - OAB: 10048-SE
REQUERIDO: ALESSANDRO SANTANA ADV.: MÁRCIO SANTANA DÓRIA - OAB: 1947-SE ADV.: JOSÉ OSCAR VIEIRA SOARES JUNIOR - OAB: 6137-SE ADV.: LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 926, CONSIDERANDO QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO FOI REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA DETERMINADA, ESTANDO O FEITO PARALISADO DESDE ENTÃO, EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA A COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, SOLICITANDO AS DILIGÊNCIAS/PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. COM A RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201656500599 NÚMERO ÚNICO: 0001176-90.2016.8.25.0063
19/03/2025, 00:00
Mero expediente
15/03/2025, 08:18
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS ADV.: SERGIO TELES MATOS - OAB: 2821-SE ADV.: JULIANA DE SOUZA DÉDA - OAB: 5608-SE
REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES
REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE ADV.: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS - OAB: 4072-SE ADV.: ALESSANDRA SOUZA SANTOS - OAB: 10048-SE
REQUERIDO: ALESSANDRO SANTANA ADV.: MÁRCIO SANTANA DÓRIA - OAB: 1947-SE ADV.: JOSÉ OSCAR VIEIRA SOARES JUNIOR - OAB: 6137-SE ADV.: LEONARDO SANTOS BARROS - OAB: 10257-SE DECISÃO/DESPACHO....: ANTE AS CERTIDÕES RETRO, FL. 914 E FL.918, PROCEDI A NOVO AGENDAMENTO DE PERÍCIA EXTERNA MODALIDADE OFTAMOLOGIA PERANTE O SCPV PARA O DIA 07/11/2024. AGUARDE-SE A CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA NA SECRETARIA. CASO DECORRA O PRAZO DE ACEITE SEM A MANIFESTAÇÃO DO PERITO INDICADO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201656500599 NÚMERO ÚNICO: 0001176-90.2016.8.25.0063
29/10/2024, 00:00
Mero expediente
23/10/2024, 08:15
Documento (Laudo Pericial)
22/10/2024, 13:51
Expedição de documento (Informações)
22/10/2024, 11:43
Expedição de documento (Informações)
22/10/2024, 01:00
Expedição de documento (Informações)
17/10/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 09:09
Decurso de Prazo
24/09/2024, 09:09
Expedição de documento (Informações)
10/09/2024, 01:00
Expedição de documento (Informações)
03/09/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 13:06
Mero expediente
29/08/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2024, 10:33
Expedição de documento (Informações)
30/07/2024, 01:00
Expedição de documento (Informações)
24/07/2024, 09:27
Mero expediente
23/07/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/05/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 14:13
Mero expediente
29/01/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2023, 08:50
Documento (Certidão)
04/09/2023, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2023, 08:30
Mero expediente
28/08/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 12:19
Decurso de Prazo
30/05/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:09
Confirmada
23/05/2023, 02:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:43
Expedida/certificada
12/05/2023, 11:35
Mero expediente
12/05/2023, 10:50
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 07:52
Documento (Ofício)
03/03/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2023, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2023, 11:31
Outras Decisões
31/01/2023, 19:52
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2022, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/09/2022, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2022, 08:31
Ato ordinatório
22/08/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:10
Documento (Certidão)
25/07/2022, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2022, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que já consta dos autos a lista de profissionais com especialização na área de oftalmologia que estejam aptos para a realização da perícia outrora determinada, remetida pelo Conselho Regional de Medicina de Sergipe, conforme juntada em 18/05/2020, sendo que dos especialistas ali constantes que desempenham atividade de perito somente um ainda não fora nomeado nos autos, promovo mais uma tentativa e para tanto, NOMEIO como perito especialista em Oftalmologia o Sr. RENATO FRANCA ARAUJO, e-mail: [email protected], endereço: RUA LAGARTO, N° 921, CENTRO, Aracaju, CEP 49010390, intimando-o, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus, sob pena de destituição, bem como cientificando-o acerca dos honorários periciais arbitrados no vaor máximo de R$ 626,49 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), nos termos da tabela I, da portaria normativa nº 44/2018 – GP1 normativa, a qual reajustou os valores dos honorários estabelecidos do Anexo I e II da Resolução nº 035/2006.(...)
19/07/2022, 00:00
Mero expediente
17/07/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2022, 09:25
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 22:08
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2022, 10:16
Ato ordinatório
04/03/2022, 10:07
Documento (Ofício)
17/02/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2022, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Ante tudo o que foi exposto e em observância ao Princípio da cooperação processual, DETERMINO que seja oficiada a Corregedoria Geral de Justiça e a Coordenadoria Geral de Perícias, na pessoa do seu Representante Legal, THYAGO AVELINO SANTANA DOS SANTOS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie internamente na lista de peritos médicos cadastrados neste Tribunal para a área de pediatria indicando qual o expert habilitado que possui disponibilidade e conhecimento específico para a realização da perícia requestada nestes autos. Destaque-se, ademais, que os experts CAMILA GROSSMANN DE OLIVEIRA PORTO, DENISE FERREIRA BARROSO DE MELO CRUZ, JOEL CARVALHAL BORGES e PATRÍCIA BRANDÃO FONTES rejeitaram a nomeação por motivos de foro íntimo, devendo, para tanto, indicar peritos distintos destes. Após, tudo cumprido e certificado, volvam os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se.
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2022, 15:26
Mero expediente
26/01/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 11:03
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:16
Documento (Certidão)
05/10/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 18:58
Documento (Mandado)
04/08/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2021, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação do coordenador de pericia deste Tribunal de Justiça, NOMEIO como perita especialista em Oftalmologia à Sra. Camila Grossmann de Oliveira Porto, e-mail: [email protected], endereço: Rua Permínio de Souza, 222 - Clínica Pró-Visão, Cirurgia, Aracaju/SE, 49055530, intimando-a, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus, sob pena de destituição, bem como cientificando-a acerca dos honorários periciais arbitrados em R$ 626,49 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), nos termos da tabela I, da portaria normativa nº 44/2018 – GP1 normativa, a qual reajustou os valores dos honorários estabelecidos do Anexo I e II da Resolução nº 035/2006. Aceitando o labor, deverá a perita indicada informar a data e hora para tal mister, na qual deverá cumprir o seu ofício, mediante entrega do respectivo laudo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Nos termos do § 1º do artigo 465 do CPC, intimem-se as partes para nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos complementares, querendo. São quesitos do Juízo a serem respondidos pelo médico perito: 1. É possível determinar qual o quadro de saúde em que o paciente deu entrada na FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE, em 10/10/2013? Se sim, qual o quadro de saúde em que o paciente deu entrada no hospital? 2. A cirurgia médica inicialmente realizada, em 10/10/2013, era a mais indicada para a situação em que se encontrava o paciente? 3. Houve imprudência, imperícia ou negligência por parte do Dr. Alessandro Santana, na realização da cirurgia de Vitreólise, realizada no dia 10/10/2013? 4. Há algum outro ponto que o Sr. Perito repute relevante sobre o exame pericial realizado? Cientifique a perito nomeada para realização da perícia de que o pagamento dos seus honorários deverá ser efetuado pelo TJ/SE, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Após o transcurso do prazo, volvam os autos conclusos. Cumpra-se
02/08/2021, 00:00
Mero expediente
30/07/2021, 06:11
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2021, 09:58
Documento (Ofício)
02/07/2021, 09:57
Documento (Certidão)
29/06/2021, 09:42
Documento (Mandado)
18/06/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2021, 08:57
Ato ordinatório
18/06/2021, 08:53
Decurso de Prazo
18/06/2021, 08:52
Decurso de Prazo
13/05/2021, 10:45
Documento (Certidão)
27/04/2021, 07:40
Documento (Mandado)
26/04/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls., Chamo o feito à ordem para que seja desconsiderado o último parágrafo da decisão proferida às fls. 758/759, qual seja, ato contínuo, tendo em vista que a presente demanda é oriunda de violação de interesse de menor em decorrência de suposto erro médico, OFICIE-SE a Coordenadoria da Infância e da Juventude para que se manifeste nos autostenha ciência, devendo a Secretaria cumprir com todos os demais termos da decisum. Após, tudo cumprido e certificado, volvam os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
23/04/2021, 22:55
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls., Tratam-se os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO, proposta por RICARDO JOSÉ DOS SANTOS, em face ALESSANDRO SANTANA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE (FHS) e ESTADO DE SERGIPE, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Compulsando os autos minuciosamente, verifico que foi proferida decisão às fls. 534/541, determinando a realização de perícia a ser elaborada por médico especialista em Oftalmologia, a qual teria que ser agendada junto ao Setor de Perícias do TJSE, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Contudo, observo que se tentou a nomeação de vários médicos peritos em oftalmologia para realização do exame necessário ao deslinde dos fatos, conforme se verifica nas certidões exaradas às fls. 542/545, fls. 551/553, fl. 555, fls. 575/580, fls. 583/587, fl. 595 e fl. 599, mas todas restaram infrutíferas. Vieram os autos conclusos para nomeação de novo perito. O presente feito se encontra paralisado aguardando a aceitação por parte de algum médico com especialidade em Oftalmologia para que seja realizada a perícia no requerente, a fim de se averiguar se houve ou não erro médico, consistente em falha durante o procedimento cirúrgico de vitreólise, se a causa da perda de visão foi por conta do estilhaço que atingiu seu olho direito ou por não ter o médico retirado o corpo estranho intra-vítreo durante a cirurgia. Pois bem. Frise-se que, essa recusa indistinta dos experts nomeados e que pertencem ao quadro de peritos deste Tribunal de Justiça vem sendo recorrente neste Juízo, fato que claramente compromete o andamento dos processos e prejudica em demasia as garantias constitucionais da Celeridade Processual e da duração razoável do processo, previstas no artigo5º, LXXVIII da Constituição Federal. É sabido que, mesmo diante dos referidos princípios, as peculiaridades do processo devem ser respeitadas, a fim de que não haja uma celeridade irrestrita e seja possível um trâmite processual em lapso razoável, o qual funcione como instrumento hábil à concretização do direito reclamado, tudo dentro dos moldes de um procedimento desenvolvido de forma responsável e que realize todos os atos necessários ao alcance da verdade e aplicação da justiça, resguardando-se a segurança jurídica. Vale ressaltar que, tal situação não só está acentuando a mora processual como também está pondo em risco a imparcialidade deste Magistrado, digo isto porque a recusa recorrente dos peritos nomeados que estão cadastrados perante o TJSE impõe que o próprio Juiz diligencie juntos aos experts que tem conhecimento para poder atuar na causa, garantindo que as partes não suportem prejuízos a que não deram causa. Desse modo, não é razoável que um processo fique sem impulso eficaz por mais de 1 (um) ano aguardando a realização de perícia para o seu deslinde, impondo-se a tomada de uma medida útil e efetiva para a justa entrega jurisdicional. Afinal, como dizia o saudoso jurista Ruy Ba
05/04/2021, 00:00
Mero expediente
31/03/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 08:59
Documento (Laudo Pericial)
02/03/2021, 17:05
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/03/2021, 09:12
Documento (Certidão)
27/01/2021, 11:04
Documento (Mandado)
26/01/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2021, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da certidão cartorária exarada à fl. 739, a qual informa que transcorreu o prazo sem manifestação acerca da aceitação do múnus por parte do perito Dr Augusto César Nabuco de Araújo Faro, bem como que o referido perito não encontra nos dias disponíveis para a realização da perícia. DESTITUO o perito AUGUSTO CÉSAR NABUCO DE ARAÚJO FARO e NOMEIO como perita especialista em Oftalmologia à Sr. PATRÍCIA BRANDÃO FONTES, e-mail: [email protected], endereço: Rua RIACHUELO - N° 873 _ SÃO JOSÉ Aracaju/ SE, CEP: 49015160, número: (79) 2105-3000, intimando-a, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus, sob pena de destituição, bem como cientificando-a acerca dos honorários periciais arbitrados em R$ 626,49 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), nos termos da tabela I, da portaria normativa nº 44/2018 – GP1 normativa, a qual reajustou os valores dos honorários estabelecidos do Anexo I e II da Resolução nº 035/2006. Aceitando o labor, deverá a perita indicada informar a data e hora para tal mister, na qual deverá cumprir o seu ofício, mediante entrega do respectivo laudo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Nos termos do § 1º do artigo 465 do CPC, intimem-se as partes para nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos complementares, querendo. São quesitos do Juízo a serem respondidos pelo médico perito: 1. É possível determinar qual o quadro de saúde em que o paciente deu entrada na FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE, em 10/10/2013? Se sim, qual o quadro de saúde em que o paciente deu entrada no hospital? 2. A cirurgia médica inicialmente realizada, em 10/10/2013, era a mais indicada para a situação em que se encontrava o paciente? 3. Houve imprudência, imperícia ou negligência por parte do Dr. Alessandro Santana, na realização da cirurgia de Vitreólise, realizada no dia 10/10/2013? 4. Há algum outro ponto que o Sr. Perito repute relevante sobre o exame pericial realizado? Cientifique a perito nomeada para realização da perícia de que o pagamento dos seus honorários deverá ser efetuado pelo TJ/SE, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Após o transcurso do prazo, volvam os autos conclusos. Cumpra-se
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
22/01/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 09:54
Decurso de Prazo
27/10/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2020, 13:09
Documento (Certidão)
14/08/2020, 20:41
Documento (Mandado)
07/08/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2020, 17:10
Mero expediente
06/08/2020, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 11:13
Documento (Certidão)
01/08/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:09
Documento (Mandado)
17/07/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/07/2020, 10:45
Mero expediente
14/07/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 19:30
Mero expediente
06/07/2020, 11:20
Documento (Outros documentos)
03/06/2020, 08:36
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 09:47
Documento (Ofício)
18/05/2020, 00:56
Documento (Mandado)
07/05/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2020, 11:31
Mero expediente
05/05/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 08:21
Documento (Laudo Pericial)
05/05/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/03/2020, 09:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/03/2020, 09:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/03/2020, 01:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/03/2020, 08:40
Mero expediente
20/02/2020, 15:22
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 07:48
Confirmada
01/02/2020, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2020, 09:22
Expedida/certificada
09/01/2020, 09:19
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/12/2019, 07:27
Outras Decisões
17/12/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 08:56
Petição (Contra-razões)
19/11/2019, 16:07
Mero expediente
14/11/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 08:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2019, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/09/2019, 10:11
Outras Decisões
10/09/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 08:19
Documento (Certidão)
15/08/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 13:30
Documento (Laudo Pericial)
12/08/2019, 16:29
Documento (Mandado)
06/08/2019, 13:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/08/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2019, 12:04
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 11:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/05/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2019, 10:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/05/2019, 10:39
Ato ordinatório
07/05/2019, 09:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/04/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2019, 12:43
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2019, 12:41
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 10:42
Ato ordinatório
15/04/2019, 05:45
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/04/2019, 15:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/04/2019, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2019, 09:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/04/2019, 09:47
Ato ordinatório
27/03/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 17:09
Documento (Laudo Pericial)
26/03/2019, 16:50
Ato ordinatório
26/03/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2019, 09:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/03/2019, 09:45
Decisão de Saneamento e Organização
21/03/2019, 16:14
Conclusão (para julgamento)
10/01/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2019, 12:05
Petição (Replica)
23/11/2018, 16:48
Mero expediente
29/10/2018, 22:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2018, 09:10
Petição (Contestação)
12/08/2018, 16:12
Petição (Replica)
01/08/2018, 12:39
Mero expediente
24/07/2018, 00:58
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 09:26
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/07/2018, 09:15
Mero expediente
10/07/2018, 22:54
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 07:28
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 10:51
Confirmada
24/05/2018, 01:18
Confirmada
23/05/2018, 10:03
Documento (Mandado)
17/05/2018, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 09:43
Expedida/certificada
11/05/2018, 09:09
Expedida/certificada
11/05/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2018, 09:06
Audiência (conciliação; cancelada)
22/04/2018, 09:08
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 09:49
Petição (Contestação)
17/03/2018, 10:24
Confirmada
02/03/2018, 01:16
Expedida/certificada
19/02/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 23:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
13/08/2017, 15:30
Mero expediente
05/08/2017, 13:37
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2017, 13:44
Audiência (conciliação; cancelada)
05/06/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 07:57
Audiência (conciliação; redesignada)
29/05/2017, 10:46
Conclusão (para despacho)
30/03/2017, 15:26
Documento (Ofício)
30/03/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2017, 15:44
Mero expediente
07/12/2016, 15:52
Conclusão (para despacho)
14/11/2016, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2016, 16:10
Ato ordinatório
14/11/2016, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2016, 15:32
Documento (Ofício)
10/11/2016, 08:21
Documento (Mandado)
10/11/2016, 08:20
Mero expediente
27/10/2016, 15:13
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
28/09/2016, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 14:42
Conclusão (para despacho)
23/09/2016, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2016, 08:13
Mero expediente
15/08/2016, 08:56
Conclusão (para despacho)
16/06/2016, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2016, 07:59
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 07:50
Recebimento
09/06/2016, 13:33
Entrega em carga/vista
24/05/2016, 12:10
Mero expediente
20/05/2016, 10:26
Conclusão (para despacho)
13/04/2016, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)