Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
18/10/2023, 15:21
Conclusão
18/07/2023, 07:11
Juntada >> Petição
17/07/2023, 16:00
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
07/07/2023, 13:00
Ato Ordinatório
06/07/2023, 10:57
Juntada >> Documento
06/07/2023, 10:56
Juntada >> Petição
05/07/2023, 16:11
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/07/2023, 13:34
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
29/06/2023, 11:45
Conclusão
18/04/2023, 06:49
Juntada >> Petição
17/04/2023, 16:49
Ato Ordinatório
10/04/2023, 08:17
Juntada >> Petição
05/04/2023, 17:49
Juntada >> Petição
05/04/2023, 17:46
Ato Ordinatório
29/03/2023, 11:36
Juntada >> Documento
29/03/2023, 11:35
Juntada >> Petição
29/03/2023, 11:09
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
27/03/2023, 15:40
Conclusão
08/02/2023, 12:08
Juntada >> Documento
08/02/2023, 12:07
Ato Ordinatório
06/12/2022, 10:00
Juntada >> Petição
25/11/2022, 16:00
Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência
26/10/2022, 13:44
Conclusão
08/08/2022, 09:14
Decurso de Prazo
08/08/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O processo, sobretudo após a edição do atual Código de Processo Civil, tornou-se participativo e cooperativo, pelo que salutar, antes do lançamento de pronunciamentos judiciais, a oitiva das partes, conferindo-lhes a oportunidade de influenciar a conclusão do julgador. Assim, encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para que informem, em 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Em caso positivo, deverão ser especificados os meios de prova pretendidos e os fatos controvertidos que buscam demonstrar com cada um deles. Decorrido o prazo anotado, independentemente de manifestação, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
21/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
19/07/2022, 13:54
Conclusão
19/07/2022, 08:34
Juntada >> Documento
19/07/2022, 08:34
Juntada >> Petição
19/07/2022, 00:24
Juntada >> Petição
18/07/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a informação de descida dos autos e da revogação da sentença prolatada em 26.10.21, intimem-se as partes para diligenciarem o andamento do feito, em 10 dias.
04/07/2022, 00:00
Decisão >> Revogação >> Decisão anterior
30/06/2022, 15:11
Conclusão
30/06/2022, 12:45
Juntada >> Documento
30/06/2022, 12:44
Recebimento
30/06/2022, 12:18
Expedição de Documento >> Informações
30/06/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS – RECONVENÇÃO APRESENTADA – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DE CUSTAS - NECESSIDADE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRIR OS VÍCIOS – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO E RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL PELO VENCIDO - PRECEDENTES – SENTENÇA ANULADA - RECURSO DOS DEMANDADOS CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, à unanimidade, os Membros do Grupo III, da 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em conhecer do recurso interposto pelos réus para lhe dar provimento, restando prejudicado o recurso autoral, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
03/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 30/05/2022 às 08:30
11/05/2022, 00:00
Juntada >> Documento
30/03/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 15/04/2022 às 00:00
28/03/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
22/03/2022, 09:28
Remessa
22/03/2022, 09:24
Juntada >> Petição
21/03/2022, 16:12
Juntada >> Petição
14/03/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO JUNTADO EM 17/02/2022 15:22:30, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1,010, § 1º E §2º, DO CPC/2015.
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO JUNTADO EM 16/02/2022 16:04:37, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1,010, § 1º E §2º, DO CPC/2015.
21/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
18/02/2022, 08:02
Juntada >> Petição
17/02/2022, 15:22
Ato Ordinatório
17/02/2022, 11:52
Juntada >> Petição
16/02/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Por tais razões, REJEITA este Juízo os embargos de declaração interpostos pelas partes, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos. Intimem-se.
28/01/2022, 00:00
Juntada >> Documento
26/01/2022, 12:36
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/01/2022, 10:02
Conclusão
19/11/2021, 07:19
Juntada >> Petição
18/11/2021, 20:28
Juntada >> Petição
18/11/2021, 16:23
Despacho >> Mero Expediente
10/11/2021, 18:44
Conclusão
10/11/2021, 08:13
Juntada >> Petição
09/11/2021, 18:25
Ato Ordinatório
08/11/2021, 07:44
Juntada >> Petição
05/11/2021, 16:13
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte