Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO....:... DIANTE DESSE QUADRO, DETERMINO: A) OFICIE-SE AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE SERGIPE — IML/SE, SITUADO NA AVENIDA DA FRENTE, S/N, POVOADO TABOCAS, NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, OFÍCIO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE PROCEDA À EXUMAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DA FALECIDA MARIA JOSÉ SANTOS, SEPULTADOS NO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA (AV. SÃO JOÃO BATISTA, S/N, PONTO NOVO, ARACAJU/SE), GAVETA Nº 3831, DEVENDO: A1) COLETAR PREFERENCIALMENTE O OSSO FÊMUR INTEIRO E DENTES, POR CONSTITUÍREM O MATERIAL BIOLÓGICO DE MAIOR POTENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO DNA EM AMOSTRAS DEGRADADAS, CONFORME ORIENTAÇÃO TÉCNICA DA MEDGEN; A2) ACONDICIONAR ADEQUADAMENTE AS AMOSTRAS COLETADAS, MANTENDO A INTEGRIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA ATÉ O RECEBIMENTO PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO DA MEDGEN; A3) INFORMAR A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A DATA AGENDADA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS EM RELAÇÃO À DATA ESCOLHIDA, A FIM DE QUE SEJAM TEMPESTIVAMENTE INTIMADAS AS PARTES E COMUNICADA A MEDGEN PARA VIABILIZAÇÃO DO DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL CREDENCIADO, DEVENDO A SECRETARIA DESTE JUÍZO, TÃO LOGO RECEBA A DATA AGENDADA, COMUNICÁ-LA IMEDIATAMENTE À MEDGEN PELOS CANAIS ELETRÔNICOS OFICIAIS ([email protected] E [email protected]), ENCAMINHANDO CÓPIA DOS ALVARÁS EXPEDIDOS. B) OFICIE-SE À ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA (AV. SÃO JOÃO BATISTA, S/N, PONTO NOVO, ARACAJU/SE), DETERMINANDO QUE PRESTE TODO O AUXÍLIO NECESSÁRIO E FRANQUEIE O ACESSO DA EQUIPE TÉCNICA DO IML/SE À GAVETA Nº 3831 NA DATA AGENDADA PARA A REALIZAÇÃO DA EXUMAÇÃO. C) EXPEÇAM-SE OS SEGUINTES ALVARÁS JUDICIAIS, A SEREM ENCAMINHADOS À MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP PELOS CANAIS ELETRÔNICOS OFICIAIS ([email protected] E [email protected]), ACOMPANHADOS DE CÓPIA DESTA DECISÃO, DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE MARIA JOSÉ SANTOS (FL. 15) E DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE JOSÉ MARCOS DA SILVA: C1) ALVARÁ DE RECOLHIMENTO: AUTORIZANDO O PROFISSIONAL CREDENCIADO DA MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP, IDENTIFICADO POR CRACHÁ FUNCIONAL OU DECLARAÇÃO DE VÍNCULO/AUTORIZAÇÃO EXPRESSA EMITIDA PELA EMPRESA, A RECOLHER JUNTO AO IML/SE AS AMOSTRAS DE MATERIAL BIOLÓGICO DA FALECIDA MARIA JOSÉ SANTOS, OBTIDAS MEDIANTE EXUMAÇÃO CADAVÉRICA NOS TERMOS DO ITEM A DESTA DECISÃO, PARA FINS DE ANÁLISE GENÉTICA NO ÂMBITO DO PROCESSO Nº 201912701826, NO CONTEXTO DO CONTRATO Nº 03/2026 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE/SEASIC/FUNCEP E A REFERIDA EMPRESA; C2) ALVARÁ DE TRANSPORTE: AUTORIZANDO O TRANSPORTE DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS DA FALECIDA MARIA JOSÉ SANTOS COLETADAS PELO IML/SE, CONDUZIDAS POR PROFISSIONAL CREDENCIADO DA MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP, ATÉ A SEDE DO LABORATÓRIO, RUA GOIÁS, Nº 450, CENTRO, UBERLÂNDIA-MG, CEP: 38.400-064, POR QUAISQUER VIAS DISPONÍVEIS (AÉREA, RODOVIÁRIA, PRÓPRIA OU ENCOMENDAS ESPECIAIS), PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ANÁLISE GENÉTICA DE INVESTIGA
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
Outras Decisões
24/06/2026, 19:45
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP RESPONDEU AO OFÍCIO DESTE JUÍZO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO DATADA DE 05 DE JUNHO DE 2026, JUNTADA EM 15/06/2026, CONFIRMANDO QUE O CONTRATO Nº 03/2026, CELEBRADO POR INTERMÉDIO DA SEASIC/FUNCEP, ABRANGE A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE GENÉTICA EM MATERIAL OBTIDO POR EXUMAÇÃO CADAVÉRICA (POST MORTEM POR RECONSTRUÇÃO), MODALIDADE PREVISTA NO ITEM 4 DAS ESPECIFICAÇÕES DE EXAMES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATUAL, DETALHANDO O FLUXO OPERACIONAL NECESSÁRIO E AS AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS EXIGIDAS PARA RECOLHIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BIOLÓGICO. RESTA, ASSIM, SUPERADO O IMPASSE QUE MOTIVOU A SUSPENSÃO DA DILIGÊNCIA, DEVENDO AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES À EFETIVAÇÃO DA PERÍCIA SER ADOTADAS OPORTUNAMENTE. ANTES, PORÉM, CONSTATA-SE QUE A DETERMINAÇÃO EXARADA NA DECISÃO DE 25/06/2025, QUE INTIMOU A ADVOGADA WANESSA SANTOS BEZERRA (OAB/PB 25.485) PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROCURAÇÕES ESPECÍFICAS OUTORGADAS PELOS SUCESSORES HABILITADOS IVAN INÁCIO BEZERRA, VÂNIA BEZERRA DOS SANTOS E JOÃO INÁCIO DOS SANTOS FILHO, NÃO TEVE SEU CUMPRIMENTO REGISTRADO NOS AUTOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A ADVOGADA WANESSA SANTOS BEZERRA (OAB/PB 25.485) PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE PROCURAÇÕES ESPECÍFICAS OUTORGADAS PELOS SUCESSORES HABILITADOS IVAN INÁCIO BEZERRA, VÂNIA BEZERRA DOS SANTOS E JOÃO INÁCIO DOS SANTOS FILHO, COM PODERES PARA REPRESENTÁ-LOS NO PRESENTE FEITO. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GENÉTICA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2026, 09:42
Outras Decisões
17/06/2026, 13:20
Conclusão (para despacho)
15/06/2026, 10:57
Documento (Informações)
15/06/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2026, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO....: (...)
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP, A SER ENCAMINHADO SIMULTANEAMENTE PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] E CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE O LABORATÓRIO INFORME A ESTE JUÍZO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS: A) SE O CONTRATO Nº 03/2026, CELEBRADO POR INTERMÉDIO DA SEASIC/FUNCEP, ABRANGE ESPECIFICAMENTE A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE GENÉTICA EM MATERIAL OBTIDO POR EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO DE MATERNIDADE EM DEMANDA CÍVEL CUJAS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E, EM CASO AFIRMATIVO, QUAIS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS PARA O ACIONAMENTO DO REFERIDO CONTRATO NESTE FEITO; B) EM CASO NEGATIVO, OU SEJA, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIGENTE NÃO CONTEMPLAR A REFERIDA MODALIDADE, DEVERÁ O LABORATÓRIO APRESENTAR ORÇAMENTO DETALHADO PARA A REALIZAÇÃO DA ANÁLISE GENÉTICA, RESPONDENDO ESPECIFICAMENTE AOS QUESTIONAMENTOS QUE A PRÓPRIA EMPRESA FORMULOU EM SUA CORRESPONDÊNCIA DE 12/05/2026 (FL. 1058), QUAIS SEJAM:
TRATA-SE DE INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO DE MATERNIDADE ENTRE A FALECIDA M. J. S. E O AUTOR J. M. DA S., SENDO OS INVESTIGANTES DOIS (O AUTOR, DO SEXO MASCULINO, E A FALECIDA, REPRESENTADA PELOS RESTOS MORTAIS A SEREM EXUMADOS), COM COLETA DO MATERIAL BIOLÓGICO DA FALECIDA A SER REALIZADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE SERGIPE, EM ARACAJU/SE. O ORÇAMENTO DEVERÁ AINDA CONTEMPLAR A METODOLOGIA A SER ADOTADA PARA EXTRAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DO DNA EM MATERIAL DEGRADADO, A NECESSIDADE OU NÃO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NO MOMENTO DA COLETA PELO IML, OS PROCEDIMENTOS LOGÍSTICOS PARA RECEBIMENTO E TRANSPORTE DA AMOSTRA, O PRAZO ESTIMADO PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS CUSTOS DETALHADOS COM DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA ETAPA E SERVIÇO, E OS DADOS BANCÁRIOS PARA O FUTURO DEPÓSITO JUDICIAL, TENDO EM VISTA QUE O CUSTEIO DA ANÁLISE GENÉTICA SERÁ SUPORTADO PELO ESTADO DE SERGIPE, NOS TERMOS DA DECISÃO PRECLUSA PROFERIDA EM 25/06/2025. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO DEVERÁ ACOMPANHAR TODAS AS COMUNICAÇÕES A SEREM EXPEDIDAS. CUMPRA-SE COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER. INTIMEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP RESPONDEU AO OFÍCIO DESTE JUÍZO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO DATADA DE 05 DE JUNHO DE 2026, JUNTADA EM 15/06/2026, CONFIRMANDO QUE O CONTRATO Nº 03/2026, CELEBRADO POR INTERMÉDIO DA SEASIC/FUNCEP, ABRANGE A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE GENÉTICA EM MATERIAL OBTIDO POR EXUMAÇÃO CADAVÉRICA (POST MORTEM POR RECONSTRUÇÃO), MODALIDADE PREVISTA NO ITEM 4 DAS ESPECIFICAÇÕES DE EXAMES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATUAL, DETALHANDO O FLUXO OPERACIONAL NECESSÁRIO E AS AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS EXIGIDAS PARA RECOLHIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL BIOLÓGICO. RESTA, ASSIM, SUPERADO O IMPASSE QUE MOTIVOU A SUSPENSÃO DA DILIGÊNCIA, DEVENDO AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES À EFETIVAÇÃO DA PERÍCIA SER ADOTADAS OPORTUNAMENTE. ANTES, PORÉM, CONSTATA-SE QUE A DETERMINAÇÃO EXARADA NA DECISÃO DE 25/06/2025, QUE INTIMOU A ADVOGADA WANESSA SANTOS BEZERRA (OAB/PB 25.485) PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PROCURAÇÕES ESPECÍFICAS OUTORGADAS PELOS SUCESSORES HABILITADOS IVAN INÁCIO BEZERRA, VÂNIA BEZERRA DOS SANTOS E JOÃO INÁCIO DOS SANTOS FILHO, NÃO TEVE SEU CUMPRIMENTO REGISTRADO NOS AUTOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A ADVOGADA WANESSA SANTOS BEZERRA (OAB/PB 25.485) PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE PROCURAÇÕES ESPECÍFICAS OUTORGADAS PELOS SUCESSORES HABILITADOS IVAN INÁCIO BEZERRA, VÂNIA BEZERRA DOS SANTOS E JOÃO INÁCIO DOS SANTOS FILHO, COM PODERES PARA REPRESENTÁ-LOS NO PRESENTE FEITO. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GENÉTICA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2026, 09:42
Outras Decisões
17/06/2026, 13:20
Conclusão (para despacho)
15/06/2026, 10:57
Documento (Informações)
15/06/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2026, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO....: (...)
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP, A SER ENCAMINHADO SIMULTANEAMENTE PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] E CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE O LABORATÓRIO INFORME A ESTE JUÍZO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS: A) SE O CONTRATO Nº 03/2026, CELEBRADO POR INTERMÉDIO DA SEASIC/FUNCEP, ABRANGE ESPECIFICAMENTE A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE GENÉTICA EM MATERIAL OBTIDO POR EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO DE MATERNIDADE EM DEMANDA CÍVEL CUJAS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E, EM CASO AFIRMATIVO, QUAIS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS PARA O ACIONAMENTO DO REFERIDO CONTRATO NESTE FEITO; B) EM CASO NEGATIVO, OU SEJA, NA HIPÓTESE DE O CONTRATO VIGENTE NÃO CONTEMPLAR A REFERIDA MODALIDADE, DEVERÁ O LABORATÓRIO APRESENTAR ORÇAMENTO DETALHADO PARA A REALIZAÇÃO DA ANÁLISE GENÉTICA, RESPONDENDO ESPECIFICAMENTE AOS QUESTIONAMENTOS QUE A PRÓPRIA EMPRESA FORMULOU EM SUA CORRESPONDÊNCIA DE 12/05/2026 (FL. 1058), QUAIS SEJAM:
TRATA-SE DE INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO DE MATERNIDADE ENTRE A FALECIDA M. J. S. E O AUTOR J. M. DA S., SENDO OS INVESTIGANTES DOIS (O AUTOR, DO SEXO MASCULINO, E A FALECIDA, REPRESENTADA PELOS RESTOS MORTAIS A SEREM EXUMADOS), COM COLETA DO MATERIAL BIOLÓGICO DA FALECIDA A SER REALIZADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE SERGIPE, EM ARACAJU/SE. O ORÇAMENTO DEVERÁ AINDA CONTEMPLAR A METODOLOGIA A SER ADOTADA PARA EXTRAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DO DNA EM MATERIAL DEGRADADO, A NECESSIDADE OU NÃO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NO MOMENTO DA COLETA PELO IML, OS PROCEDIMENTOS LOGÍSTICOS PARA RECEBIMENTO E TRANSPORTE DA AMOSTRA, O PRAZO ESTIMADO PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, OS CUSTOS DETALHADOS COM DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA ETAPA E SERVIÇO, E OS DADOS BANCÁRIOS PARA O FUTURO DEPÓSITO JUDICIAL, TENDO EM VISTA QUE O CUSTEIO DA ANÁLISE GENÉTICA SERÁ SUPORTADO PELO ESTADO DE SERGIPE, NOS TERMOS DA DECISÃO PRECLUSA PROFERIDA EM 25/06/2025. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO DEVERÁ ACOMPANHAR TODAS AS COMUNICAÇÕES A SEREM EXPEDIDAS. CUMPRA-SE COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER. INTIMEM-SE.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2026, 09:53
Outras Decisões
01/06/2026, 13:17
Documento (Informações)
13/05/2026, 11:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 02:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 12:29
Documento (Informações)
30/04/2026, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2026, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO/DESPACHO....: (...)
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: OFICIE-SE À COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJSE — COPEJUD, COM URGÊNCIA, PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE O CONTRATO Nº 03/2026, CELEBRADO COM A MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA. EPP POR INTERMÉDIO DA SEASIC/FUNCEP, ABRANGE A REALIZAÇÃO DE ANÁLISE GENÉTICA EM MATERIAL OBTIDO POR EXUMAÇÃO PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE EM DEMANDA CÍVEL CUJAS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E, EM CASO POSITIVO, QUAIS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS PARA O ACIONAMENTO DO REFERIDO CONTRATO NESTE FEITO, CONSIDERANDO QUE A EXUMAÇÃO E COLETA DO MATERIAL JÁ SE ENCONTRAM ASSEGURADAS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. FICA SOBRESTADA A ANÁLISE DO DEPÓSITO OU SEQUESTRO VIA SISBAJUD ATÉ O RETORNO DA COPEJUD, DADO QUE A RESPOSTA POSITIVA PODERÁ VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA SEM NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS, SIMPLIFICANDO E ACELERANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JÁ FIXADA.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2026, 07:49
Mero expediente
22/04/2026, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 13:20
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2026, 11:42
Ato ordinatório
13/04/2026, 11:40
Documento (Outros documentos)
08/03/2026, 03:01
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2026, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, APESAR DA DETERMINAÇÃO ANTERIOR PARA QUE A PARTE AUTORA APRESENTASSE TRÊS ORÇAMENTOS VISANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GENÉTICA EM RESTOS MORTAIS, SOBREVEIO PETIÇÃO NOTICIANDO A IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE OBTENÇÃO DIRETA DE TAIS COTAÇÕES JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS. DIANTE DESSE CENÁRIO E CONSIDERANDO QUE O FEITO TRAMITA DESDE O ANO DE 2019, TENDO INCLUSIVE SOFRIDO ANULAÇÃO ANTERIOR POR NECESSIDADE DA PROVA, IMPERA A APLICAÇÃO DO DEVER DE COOPERAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO O EXERCÍCIO DOS PODERES INSTRUTÓRIOS CONFERIDOS AO MAGISTRADO PELO ARTIGO 370 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ASSIM, PARA VIABILIZAR A PROVA NECESSÁRIA À ELUCIDAÇÃO DA VERDADE REAL E GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À IDENTIDADE GENÉTICA, ACOLHO O PEDIDO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL E DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS LABORATÓRIOS BIOCLIN, SEDIADO EM ARACAJU/SE, E MEDGEN, EM UBERLÂNDIA/MG, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTEM ORÇAMENTOS PORMENORIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA ATRAVÉS DE EXUMAÇÃO. TAIS DOCUMENTOS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE INFORMAR A VIABILIDADE TÉCNICA PARA EXTRAÇÃO DE MATERIAL DE RESTOS MORTAIS, A METODOLOGIA A SER ADOTADA, A NECESSIDADE OU NÃO DE ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DE TÉCNICO DO LABORATÓRIO NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA JUNTO AO IML LOCAL, OS CUSTOS DETALHADOS, INCLUINDO HONORÁRIOS, MATERIAIS E EVENTUAIS DESLOCAMENTOS, O PROCEDIMENTO LOGÍSTICO PARA TRANSPORTE DAS AMOSTRAS, O PRAZO ESTIMADO PARA A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL E OS DADOS BANCÁRIOS PARA O FUTURO DEPÓSITO A SER CUSTEADO PELO ESTADO DE SERGIPE. COM O APORTE DAS RESPOSTAS, DEVERÃO SER INTIMADAS AS PARTES E O ENTE PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS EM SEGUIDA PARA A ESCOLHA DA PROPOSTA E A DETERMINAÇÃO DO SEQUESTRO OU DEPÓSITO DOS VALORES.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 08:04
Mero expediente
12/02/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2026, 11:18
Documento (Certidão)
09/01/2026, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO....: (...) DIANTE DESSE CENÁRIO E VISANDO GARANTIR A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A PARTES BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA DATA AGENDADA PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, DEVENDO-SE OFICIAR AO ÓRGÃO PARA QUE AGUARDE NOVA DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO PARA O REAGENDAMENTO DA DILIGÊNCIA, A QUAL DEVERÁ OCORRER DE FORMA SINCRONIZADA COM O LABORATÓRIO ANALISTA. ATO CONTÍNUO,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU PATRONO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE NOS AUTOS TRÊS ORÇAMENTOS EMITIDOS POR LABORATÓRIOS PARTICULARES IDÔNEOS E ESPECIALIZADOS EM GENÉTICA FORENSE, ESPECIFICAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE DNA EM RESTOS MORTAIS, DEVENDO AS PROPOSTAS CONTEMPLAREM EXCLUSIVAMENTE OS CUSTOS DA ETAPA LABORATORIAL DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A ETAPA DE EXUMAÇÃO E COLETA PERMANECERÁ SOB A RESPONSABILIDADE DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO (IML). UMA VEZ ACOSTADO(S) O(S) ORÇAMENTO(S), INTIME-SE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE OU PROVIDENCIE O DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR CORRESPONDENTE À PROPOSTA DE MENOR MONTA (OU ÚNICA APRESENTADA). FICA O ENTE PÚBLICO DESDE JÁ ADVERTIDO QUE, EM CASO DE NOVA INÉRCIA OU RECUSA INJUSTIFICADA, SERÁ DETERMINADO O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS VIA SISTEMA SISBAJUD PARA O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL, MEDIDA ESTA AMPARADA PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL À FILIAÇÃO E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONFORME JÁ DELINEADO NA DECISÃO DE 12/12/2025. SOMENTE APÓS A GARANTIA DO JUÍZO QUANTO AOS CUSTOS DA ANÁLISE GENÉTICA (SEJA POR DEPÓSITO VOLUNTÁRIO OU CONSTRIÇÃO JUDICIAL) É QUE SERÃO EXPEDIDOS OS MANDADOS E OFÍCIOS AO IML E AO LABORATÓRIO CONTRATADO PARA O AGENDAMENTO CONJUNTO E EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2025, 08:45
Outras Decisões
16/12/2025, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO....: (...)
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001 ANTE O EXPOSTO: A) INDEFIRO O PEDIDO IMPLÍCITO DE DILAÇÃO DE PRAZO DECORRENTE DA MANIFESTAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO JÁ ESTÁ FIXADA E O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EXPIROU; B) INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SUA PATRONA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTE AOS AUTOS ORÇAMENTOS ATUALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DA ANÁLISE GENÉTICA DO MATERIAL A SER COLETADO NA EXUMAÇÃO. C) COM A JUNTADA DO ORÇAMENTO ATUALIZADO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA A PARA ANÁLISE DO BLOQUEIO VIA SISBAJUD NAS CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, DANDO-SE EFETIVIDADE AO ITEM C DA DECISÃO DE 25/06/2025. INTIMEM-SE AS PARTES E A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
16/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 10:52
Documento (Informações)
15/12/2025, 10:50
Outras Decisões
12/12/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 11:19
Confirmada
06/12/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:33
Expedida/certificada
25/11/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2025, 11:01
Confirmada
10/09/2025, 10:30
Expedida/certificada
03/09/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL PROC.: JOSE WILTON FLORENCIO MENESES DECISÃO/DESPACHO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
VISTOS. O ESTADO DE SERGIPE PROTOCOLOU PETIÇÃO EM 10/07/2025 INFORMANDO QUE OFICIOU O IML SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA COM PRÉVIA EXUMAÇÃO. SOLICITOU PRAZO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. CONSIDERANDO QUE O ESTADO CONSULTOU FORMALMENTE O ÓRGÃO COMPETENTE DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, MAS AINDA NÃO APRESENTOU SOLUÇÃO DEFINITIVA, CONCEDO PRAZO ADICIONAL PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE A RESPOSTA DO IML E INFORME SE REALIZARÁ O PROCEDIMENTO ATRAVÉS DO ÓRGÃO ESTADUAL OU CONTRATARÁ LABORATÓRIO ESPECIALIZADO. INTIME-SE.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 07:40
Confirmada
07/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL DECISÃO....: (...) ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 98, §1º, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO PARECER Nº 1689/2022-CCVASP/PGE, E NA JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTE TRIBUNAL, RECONHEÇO A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO ESTADO DE SERGIPE PELO CUSTEIO DA EXUMAÇÃO E ANÁLISE GENÉTICA DOS RESTOS MORTAIS DE MARIA JOSÉ SANTOS, CONSIDERANDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 98, §1º, V, CPC), INEXISTE CONVÊNIO ESPECÍFICO DO TJSE PARA ANÁLISE GENÉTICA EM RESTOS MORTAIS E HÁ COMPETÊNCIA LEGAL DO IML PARA EXUMAÇÕES (LC 79/2002, ART. 10, I). DESSA FORMA, DETERMINO: A)
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001 INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 (QUINZE) DIAS, ADOTE UMA DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: A.1) REALIZE A EXUMAÇÃO ATRAVÉS DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML/SE E EFETUE A ANÁLISE GENÉTICA ATRAVÉS DA COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS OU OUTRO ÓRGÃO ESTADUAL COMPETENTE; A.2) OU INDIQUE E CONTRATE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO APTO A REALIZAR A EXUMAÇÃO E ANÁLISE GENÉTICA, EFETUANDO O PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E COORDENANDO TODO O PROCEDIMENTO TÉCNICO NECESSÁRIO. B) AUTORIZO A EXUMAÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DE MARIA JOSÉ SANTOS, FALECIDA EM 14 DE MARÇO DE 2018, QUE SE ENCONTRAM NO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA (AV. SÃO JOÃO BATISTA, S/N, PONTO NOVO, ARACAJU/SE), GAVETA Nº 3831. OFICIE-SE AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA PARA QUE DISPONIBILIZE OS RESTOS MORTAIS CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PRESTANDO TODAS AS INFORMAÇÕES E AUXÍLIO NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. C) ADVIRTO O ESTADO DE SERGIPE DE QUE O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC, INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE VALORES PARA GARANTIR O CUSTEIO DA PERÍCIA E REQUISIÇÃO DIRETA À SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS. D) UMA VEZ DEFINIDA A SOLUÇÃO PELO ESTADO, INTIMEM-SE AS PARTES DA DATA E LOCAL DA EXUMAÇÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE CINCO DIAS ÚTEIS. REALIZADA A PERÍCIA E JUNTADO O LAUDO AOS AUTOS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DETERMINO, AINDA, A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS REQUERIDOS HABILITADOS. INTIME-SE A ADVOGADA WANESSA SANTOS BEZERRA (OAB/PB 25.485) PARA QUE, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, APRESENTE PROCURAÇÕES ESPECÍFICAS OUTORGADAS PELOS SUCESSORES HABILITADOS IVAN INÁCIO BEZERRA, VÂNIA BEZERRA DOS SANTOS E JOÃO INÁCIO DOS SANTOS FILHO, COM PODERES PARA REPRESENTÁ-LOS NO PRESENTE FEITO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 09:58
Outras Decisões
25/06/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE DEZ DIAS SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM ÊXITO
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:13
Documento (Carta precatória)
16/04/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2025, 12:11
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2025, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/01/2025, 06:42
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
05/01/2025, 01:00
Documento (Outros documentos)
26/12/2024, 02:00
Documento (Outros documentos)
25/12/2024, 10:46
Confirmada
17/12/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES E O ESTADO DE SERGIPE, ESTE ATRAVÉS DA PROCURADORIA ESTADUAL, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO RETRO (MOVIMENTO PROCESSUAL DO DIA 29/11/2024 - FL. 880), BEM COMO PARA QUE APRESENTEM MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2024, 08:52
Expedida/certificada
05/12/2024, 08:47
Mero expediente
04/12/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 10:07
Documento (Informações)
29/11/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2024, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA ADV.: JEFERSON EDUARDO FERREIRA SANTOS - OAB: 13053-SE ADV.: ESTHER SOARES DE JESUS - OAB: 13092-SE
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB ADV.: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - OAB: 16554-PB HERDEIRO: JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO HERDEIRO: IVAN INACIO BEZERRA ADV.: WANESSA SANTOS BEZERRA - OAB: 25485-PB HERDEIRO: VANIA BEZERRA DOS SANTOS
INTERESSADO: PROCURADORIA ESTADUAL DECISÃO/DESPACHO....: O OFÍCIO ANEXADO AOS AUTOS NO MOVIMENTO ANTERIOR NÃO ELIDE A DÚVIDA SUSCITADA POR ESTE JUÍZO. JÁ RESTOU ESCLARECIDO QUE O CONVÊNIO DESTE TRIBUNAL COM O LABORATÓRIO MEDGEN NÃO ABRANGE A EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS. CONTUDO, NÃO RESTOU ESCLARECIDA A POSSIBILIDADE DE FEITA A EXUMAÇÃO, O LABORATÓRIO CONVENIADO REALIZAR O EXAME GENETÍCIO NO MATERIAL OBTIDO NA EXUMAÇÃO(RESTOS MORTAIS) ASSIM, RENOVE-SE A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO, COM CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, PARA QUE SEJA EXPLICITADA EM DEFINITIVO A QUESTÃO QUE TANTO PREJUÍZO VEM CAUSANDO À CELERIDADE DO PRESENTE FEITO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA RESPOSTA.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201912701826 NÚMERO ÚNICO: 0057987-57.2019.8.25.0001
29/10/2024, 00:00
Mero expediente
24/10/2024, 21:38
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 08:52
Documento (Informações)
16/09/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2024, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2024, 10:30
Mero expediente
30/08/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 09:08
Documento (Ofício)
29/08/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2024, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2024, 07:13
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2024, 12:07
Mero expediente
23/07/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 11:05
Documento (Ofício)
21/06/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2024, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 13:04
Mero expediente
06/06/2024, 21:35
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2024, 08:44
Mero expediente
16/04/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2024, 09:10
Confirmada
26/03/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:30
Expedida/certificada
15/03/2024, 09:09
Mero expediente
14/03/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 07:49
Documento (Informações)
15/02/2024, 12:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2024, 11:46
Documento (Informações)
26/01/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 03:00
Confirmada
23/01/2024, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2024, 08:28
Expedida/certificada
10/01/2024, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2024, 15:38
Outras Decisões
19/12/2023, 13:02
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:21
Confirmada
04/11/2023, 14:02
Expedida/certificada
23/10/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:42
Mero expediente
17/10/2023, 20:24
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 10:39
Confirmada
22/08/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:20
Expedida/certificada
09/08/2023, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:47
Mero expediente
04/08/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 10:12
Documento (Informações)
13/07/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
08/07/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2023, 08:03
Mero expediente
19/06/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:04
Confirmada
06/06/2023, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2023, 10:00
Expedida/certificada
24/05/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:58
Mero expediente
22/05/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 12:33
Documento (Informações)
12/04/2023, 11:31
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2023, 07:17
Mero expediente
29/03/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:46
Confirmada
16/12/2022, 01:32
Expedida/certificada
05/12/2022, 10:22
Outras Decisões
02/12/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 06:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2022, 12:01
Mero expediente
04/10/2022, 12:29
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2022, 07:22
Mero expediente
08/09/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 22:03
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 19:06
Mero expediente
21/07/2022, 12:02
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 07:35
Documento (Certidão)
19/07/2022, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2022, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2022, 12:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/06/2022, 08:16
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 19:03
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 19:08
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento retro. Citem-se através dos Correios.
16/05/2022, 00:00
Mero expediente
13/05/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a devolução das Cartas precatórias (mandados 202212703158, 202212703159 e 202212703160) enviadas por malote digital com a justificativa de que no TJ/PB há procedimento próprio de distribuição de cartas precatórias, intime-se a parte autora para a devida distribuição das referidas deprecatas, comprovando-se no prazo de dez dias.
27/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:10
Documento (Informações)
25/04/2022, 13:03
Documento (Informações)
25/04/2022, 13:01
Documento (Informações)
25/04/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/04/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Citem-se IVAN INACIO DOS SANTOS, VANIA BEZERRA DOS SANTOS e JOÃO INACIO DOS SANTOS FILHO, herdeiros de JOAO INACIO DOS SANTOS, observando-se os endereços indicados às fls. 573, para se pronunciarem nos moldes do artigo 690 do CPC.
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2022, 10:38
Mero expediente
18/04/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2022, 07:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje Resta documentalmente comprovado o óbito da parte demandada JOAO INACIO DOS SANTOS, por meio da Certidão de Óbito de fl. 560. Com efeito, a regra contida no art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.”. Assim, determino seja intimada a autora, por sua advogada, através de publicação no DJE, para que, no prazo de dez dias, promova a regularização do polo passivo da demanda, nominando e qualificando os sucessores do falecido. Decorrido o prazo, devidamente certificado nos autos, volvam conclusos.
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje Diante da resposta negativa da Coordenadoria de Perícias, oficie-se ao IML para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe laboratórios capazes de realizar a exumação e perícia genética, com a informação de que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária.
16/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2022, 06:01
Mero expediente
14/03/2022, 21:39
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 09:32
Documento (Ofício)
08/03/2022, 11:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje Ciente da inexistência de convênio no contrato 51/2021 para fins de exumação de cadáver para análise genética, determino que seja reiterado ofício ao Setor de Perícias, a fim de que nos informe sobre as possibilidades disponíveis para exumação de cadáver, com o escopo de realizar perícia genética em processo cujas partes são beneficiárias da gratuidade judiciária.
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2022, 09:35
Mero expediente
22/02/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 07:30
Documento (Ofício)
18/02/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2022, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2022, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje 1 - Diante da necessidade de exumação dos restos mortais da Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS para realização de perícia genética e com base no teor da petição retro, determino que seja oficiado a EMSURB para que preserve os restos mortais da da Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS, falecida no dia 14 de março de 2018, os quais se encontram no Cemitério São João Batista, gaveta de nº 3831, localizado na Av. São João Batista, S/N - Ponto Novo, Aracaju-SE, 49097-000, até nova determinação por parte deste juízo. 2 - Considerando os termos do acórdão prolatado nos autos nº 202100724001, que determinou a realização de perícia genética dos restos mortais de Maria José Santos, falecida em 14 de março de 2018 (fl. 15), que se encontra no cemitério São Joao Batista em Aracaju, para a análise direta do DNA, mediante custeio pelo Tribunal de Justiça através do Contrato 70/2016 ou, nao havendo contratação do serviço, pelo Estado de Sergipe, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita., oficie-se ao Setor de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para que informe, em 30 dias, se este TJ possui convênio com estabelecimento que realize procedimento de exumação para fins de investigação de maternidade, nos termos do contrato acima mencionado no trecho do acórdão. Em caso positivo, deverá o setor de perícias informar sobre o procedimento e indicar o local onde o mesmo deva ser realizado. Em caso negativo, coopere com o juízo, sugerindo possibilidades para a realização da exumação em processos cujas partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Com a resposta, conclusos.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje Considerando a determinação contida no acórdão proferido no processo nº 202100724001, no sentido de que seja realizada perícia genética dos restos mortais de MARIA JOSÉ SANTOS, intimem-se as partes para ciência e manifestação, a fim de que informem a qualificação do cadáver, endereço do cemitério, número de gaveta e qualquer outra informação pertinente para que seja efetivado o procedimento de exumação. Prazo de 10 dias. Com a resposta, certifique-se e volvam conclusos para prosseguimento.
20/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2021, 10:51
Mero expediente
16/12/2021, 09:50
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 08:25
Reforma de decisão anterior
01/12/2021, 13:48
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 11:58
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 11:57
Recebimento
30/11/2021, 11:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/11/2021, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/10/2021 às 00:00
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/07/2021, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que para remessa da apelação cível ao Égregio Tribunal de Justiça, o sistema solicita cadastrar a data de nascimento do requerido JOAO INACIO DOS SANTOS, intime-se por seu causídico para juntar aos autos o seu R.G., no prazo de 05 dias.
19/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2021, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2021, 18:59
Petição (Contra-razões)
15/07/2021, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação juntado aos autos. Propondo ou não manifestação, transcorrido o prazo acima aludido, Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
24/06/2021, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2021, 14:48
Petição (Apelação)
15/06/2021, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Assim, por inexistir qualquer omissão ou contradição na sentença guerreada, não acolho os embargos de declaração interpostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/05/2021, 12:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/05/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/05/2021, 10:17
Petição (Contra-razões)
28/05/2021, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante dos efeitos infringentes dos Embargos opostos, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se.
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2021, 18:24
Mero expediente
21/05/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 14:43
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2021, 22:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 09:24
Confirmada
13/05/2021, 09:23
Expedida/certificada
12/05/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2021, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento -
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que o requerente J.M.DA S. é filho de M.J.S., falecida em 14 de março de 2018, e, por conseqüência, determino a retificação com a lavratura do registro de nascimento para inclusão do nome de sua genitora e avó materna com os seus devidos efeitos, conforme documentos de fls. 15/16 e 213, bem como julgo improcedentes os pedidos contrapostos de danos materiais, danos morais e condenação em litigância de má-fé em desfavor do autor, ao passo que extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Expeça-se o mandado de lavratura do registro de nascimento/casamento do requerente, com a inclusão do nome da genitora M.J.S., avó materna (M.O.C.), mantendo os demais dados do registro anterior, nos termos desta decisão. Custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 15% (quinze por cento) do valor da causa, pelo requerido, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita conferidos às partes nos termos do artigo 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/05/2021, 00:00
Procedência
07/05/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:46
Confirmada
29/04/2021, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se.
29/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2021, 15:46
Mero expediente
27/04/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora dos termos perqueridos pelo Parquet, para que confirme o interesse ou não na oitiva da testemunha Luiz Fernando Macena da Silva, com prazo de 05 (cinco) dias.
19/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2021, 11:41
Documento (Carta precatória)
16/04/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro integralmente a cota ministerial. À Secretaria, certifique-se acerca da expedição e devolução da carta precatória para oitiva de testemunha. Após, intime-se a parte autora dos termos perqueridos pelo Parquet, para que confirme o interesse ou não na oitiva da testemunha Luiz Fernando Macena da Silva, com prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
15/04/2021, 00:00
Mero expediente
13/04/2021, 12:09
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 09:49
Confirmada
12/04/2021, 02:50
Expedida/certificada
31/03/2021, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2021, 22:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARCOS DA SILVA
REQUERIDO: JOAO INACIO DOS SANTOS. Termo de Audiência Aos 12 de março de 2021, às 09:00h, nesta cidade de Aracaju(SE), na Sala de Videoconferência da 27ª Vara Cível, do aplicativo Zoom, onde presentes se achavam a MM Juíza de Direito, Dra. Aidil Oliveira Teixeira (por vídeo) ([email protected]), a assessora Erika Lima, mat. 16723. Presente o requerente JOSE MARCOS DA SILVA e sua advogada: ESTHER SOARES DE JESUS - 13092/SE. Ausente o requerido JOAO INACIO DOS SANTOS, presente a Advogada: PATRÍCIA TAVEIRA BRASIL - 16554/PB (por vídeo). Presente a promotora de justiça Dra. Ana Cláudia Machado(por vídeo). Declarada aberta a sessão, foi tomado o depoimento pessoal da testemunha declarante do autor CLAUDIA RAMOS, RG 3.284.272-4, CPF: 041.558.535-07. (gravação nos autos) Pela M.M. Juíza foi dito: Concluída a produção de prova oral, concedo prazo de 10 (dez) dias para que as partes façam suas razões finais. O Ministério Público pugnou pela vista dos autos para exame do que ali está contido. Estando a resposta nos autos, sejam conclusos para decisão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, acerca do qual, depois de compartilhado e lido, as partes enviaram ciência, via aplicativo Zoom, nos termos da Portaria n. 34/2020 TJSE. Presentes intimados. Dra. Aidil Oliveira Teixeira Juiza de Direito
Requerente: ___________________________________________ Advogada do
Autor: _____________________________________ Testemunha do
Autor: __________________________________ Requerido(a):_Ausente__________________________________
Audiência - PROCESSO Nº 201912701826 – Investigação de maternidade
15/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da resposta do TRE, fornecendo os dados solicitados para fins de consulta, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
15/03/2021, 00:00
Audiência (julgamento; realizada)
12/03/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2021, 09:23
Mero expediente
04/03/2021, 08:33
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 10:49
Documento (Informações)
26/02/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/02/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2021, 14:36
Documento (Mandado)
22/02/2021, 13:29
Documento (Mandado)
22/02/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Assim sendo, suspendo o seguimento do ato, determinando que se oficie ao Instituto de identificação de Sergipe para que informe o teor da ficha de cadastro da senhora MARIA APARECIDA DA SILVA, filha de JOSÉ CHINA DA SILVA e MARIA VALDETE DA SILVA. De igual forma, oficie-se ao TRE/SE. Remarco o ato para o dia 12/03/2021 as 09:00 horas para oitiva da última testemunha. Presentes intimados. (Audiência de Ouvida de Testemunhas designada para o dia 12/03/2021 às 09:00 h).
22/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Audiência - Decisão de 11/02/2021. Designo o dia 19/02/2021 às 09h:30min para que seja realizada audiência de Instrução e Julgamento.
22/02/2021, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
19/02/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 11:45
Confirmada
18/02/2021, 11:45
Expedida/certificada
18/02/2021, 10:36
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
18/02/2021, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a realização do ato designado para o dia 19/02/2021. Cumpra-se.
15/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Pela M.M. Juíza foi dito: Diante da impossibilidade de realização da instrução devido a queda do sinal de internet, as partes não se opuseram à remarcação do ato para o dia 19/02/2021, às 09:30 horas. Sendo que o requerido e suas advogadas receberão o link do aplicativo ZOOM, através do email [email protected] e [email protected]. As partes se comprometem em trazer as testemunhas, independente de intimação, nos termos do artigo 455 do CPC.
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
12/02/2021, 12:43
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 12:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
11/02/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 13:57
Documento (Certidão)
29/01/2021, 08:01
Documento (Certidão)
17/11/2020, 23:48
Documento (Certidão)
17/11/2020, 14:29
Documento (Certidão)
10/11/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2020, 10:15
Documento (Mandado)
06/11/2020, 16:31
Documento (Mandado)
06/11/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 13:02
Confirmada
06/11/2020, 13:02
Documento (Mandado)
06/11/2020, 13:00
Documento (Mandado)
06/11/2020, 13:00
Documento (Mandado)
06/11/2020, 13:00
Documento (Mandado)
06/11/2020, 13:00
Expedida/certificada
06/11/2020, 12:29
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
27/10/2020, 08:58
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2020, 20:29
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:51
Mero expediente
29/09/2020, 12:46
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 12:02
Confirmada
28/09/2020, 12:02
Expedida/certificada
25/09/2020, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2020, 22:46
Mero expediente
18/09/2020, 11:52
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 21:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2020, 23:37
Mero expediente
31/08/2020, 09:40
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 12:38
Confirmada
28/08/2020, 12:37
Expedida/certificada
26/08/2020, 21:40
Mero expediente
24/08/2020, 10:46
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2020, 23:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:47
Ato ordinatório
05/08/2020, 21:16
Mero expediente
05/08/2020, 11:30
Petição (Replica)
04/08/2020, 18:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2020, 15:23
Documento (Carta precatória)
31/07/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2020, 17:07
Ato ordinatório
21/07/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2020, 19:07
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2020, 11:29
Documento (Mandado)
19/05/2020, 16:50
Documento (Mandado)
19/05/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2020, 07:45
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 07:42
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 07:29
Mero expediente
18/05/2020, 12:27
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 06:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2020, 10:47
Mero expediente
08/05/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2020, 23:14
Documento (Mandado)
12/03/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2020, 12:49
Mero expediente
11/03/2020, 11:07
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2019, 10:42
Documento (Mandado)
29/10/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)