Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2026, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: (MI) CONSIDERANDO O TEOR DO PETITÓRIO JUNTADO EM 09/06/2026, DEVE A CPE CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO PROFERIDO EM 07/05/2026, NO SENTIDO DE LAVRAR O TERMO DE PENHORA E EXPEDIR O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A EMPRESA FORMIGUEIRO AGROPASTORIL S.A. (ITENS I E II). POR FIM, AGUARDE-SE A RESPOSTA AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS À SUSEP E À CNSEG.
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2026, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: (MI) CONSIDERANDO O TEOR DO PETITÓRIO JUNTADO EM 09/06/2026, DEVE A CPE CUMPRIR INTEGRALMENTE O DESPACHO PROFERIDO EM 07/05/2026, NO SENTIDO DE LAVRAR O TERMO DE PENHORA E EXPEDIR O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A EMPRESA FORMIGUEIRO AGROPASTORIL S.A. (ITENS I E II). POR FIM, AGUARDE-SE A RESPOSTA AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS À SUSEP E À CNSEG.
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
17/06/2026, 00:00
Documento (Ofício)
16/06/2026, 09:34
Documento (Informações)
16/06/2026, 09:07
Mero expediente
15/06/2026, 11:58
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 10:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 13:26
Documento (Outros documentos)
07/06/2026, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE NÚMERO 202612102022(TERMO DE PENHORA).
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 08:27
Ato ordinatório
28/05/2026, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2026, 08:04
Documento (Outros documentos)
23/05/2026, 02:01
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2026, 05:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2026, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: DETERMINO A PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, MANOELITO TELES JUNIOR, JUNTO À SOCIEDADE FORMIGUEIRO AGROPASTORIL S.A., NOS EXATOS TERMOS DO ART. 861 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - PROCEDA A SERVENTIA À LAVRATURA DO RESPECTIVO TERMO DE PENHORA NOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DILIGÊNCIA, CONFORME AUTORIZA O ART. 845, §1º, DO CPC. II - LAVRADO O TERMO, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO À EMPRESA FORMIGUEIRO AGROPASTORIL S.A., NA PESSOA DE SEU ADMINISTRADOR, PARA QUE: A) APRESENTE O BALANÇO ESPECIAL, NA FORMA DA LEI, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; B) OFEREÇA AS QUOTAS AOS DEMAIS SÓCIOS, OBSERVANDO-SE O DIREITO DE PREFERÊNCIA LEGAL E ESTATUTÁRIO. C) NÃO HAVENDO INTERESSE DOS SÓCIOS NA AQUISIÇÃO, INFORME SE A PRÓPRIA SOCIEDADE PROCEDERÁ À AMORTIZAÇÃO DAS QUOTAS, MEDIANTE A LIQUIDAÇÃO DAS MESMAS E O DEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE EM JUÍZO. FICA A SOCIEDADE ADVERTIDA DE QUE, CONFORME DETERMINADO PELO TRIBUNAL, OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DEVEM OBSERVAR A PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, EVITANDO-SE O ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL QUE INVIABILIZE A CONTINUIDADE DO NEGÓCIO. II -
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. III - DECORRIDO O PRAZO DO ITEM II, SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. IV- POR FIM, AGUARDE-SE A RESPOSTA AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS À SUSEP, À CNSEG E À PREVIC
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Informações)
07/05/2026, 17:04
Expedição de documento (Informações)
07/05/2026, 17:03
Expedição de documento (Informações)
07/05/2026, 17:03
Mero expediente
07/05/2026, 10:15
Expedição de documento (Informações)
08/04/2026, 09:58
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 12:08
Documento (Mandado)
27/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2026, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: (MI) COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO DE 05/11/2025 DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP, À CNSEG E À PREVIC. CUSTAS PAGAS PELO CREDOR EM 27/11/2025. I – DIANTE DISSO, OFICIEM-SE A) À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, À B) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À C) SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) PARA, NO, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INFORMAREM SE O EXECUTADO MANOELITO TELES JUNIOR (CPF N°. 458.736.825-34), POSSUI VALORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO VGBL E PGBL EM SEU NOMES E/OU OUTROS INVESTIMENTO E VALORES. II - COM A RESPOSTA,
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001 INTIME-SE O CREDOR PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, CONFORME O CASO. III – TRANSCORRIDOS OS PRAZOS ASSINADOS NO ITEM I, SEM MANIFESTAÇÃO, OU DO ITEM II, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 06:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 20:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2026, 07:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: (MI) ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CREDOR POSTULOU A DESISTÊNCIA DA PENHORA SOBRE OS IMÓVEIS MATRICULADOS SOB OS NºS 69.346 E 66.632, REQUERENDO, NA OPORTUNIDADE, A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE BENS EM NOME DOS EXECUTADOS. O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS FOI DEVIDAMENTE ACOSTADO. I - DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001 INTIME-SE O CREDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR QUAIS SISTEMAS DE PESQUISA PRETENDE UTILIZAR, BEM COMO PARA COLACIONAR PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. II - TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
15/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 13:09
Documento (Mandado)
03/12/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 19:04
Expedição de documento (Informações)
27/11/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2025, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2025, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ÀS FLS. 713/715 E, POR CONSEGUINTE, DEFIRO O PEDIDO DE BAIXA DA CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 66.086, ANTE A CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. EXPEÇA-SE O COMPETENTE OFÍCIO AO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO PARA O DEVIDO CANCELAMENTO DA PENHORA. I - OUTROSSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP, PREVIC E CNSEG, BEM COMO PARA, NO MESMO PRAZO, ACOSTAR AS CERTIDÕES DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS NºS 69.346 E 66.632, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS. II - TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:32
Expedição de documento (Informações)
26/10/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 07:01
Decurso de Prazo
12/09/2025, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE (MI) I- CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO E OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO TERCEIRO INTERESSADO ÀS FLS. 2.179/2.199, INTIMEM-SE AS PARTES, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE. II - TRANSCORRIDO O PRAZO DO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 16:30
Documento (Mandado)
21/08/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: I - DIANTE DISSO, A FIM DE SEREM MELHOR ANALISADAS AS ALEGAÇÕES PRESENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM 10/12/2018,
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001 INTIME-SE O EMBARGANTE E TERCEIRO INTERESSADO ANTONIO MACÁRIO, NO ENDEREÇO INFORMADO À FL. 708, PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTE AOS AUTOS O CONTRATO DE COMPRA E VENDA RELATIVO AO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 66.086, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE SER VERIFICADA A DATA EM QUE O BEM FORA ALIENADO PELO EXEQUENTE MANOELITO TELES JUNIOR. II - TRANSCORRIDO O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
02/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:40
Mero expediente
30/06/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
10/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: JUNTO NESTA DATA RESULTADO INFRUTÍFERO DE CONSULTA DO SISTEMA INFOJUD. NO MAIS, MANTENHO OS AUTOS SUSPENSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
28/04/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC DECISÃO/DESPACHO....: NO MAIS, MANTENHO OS AUTOS SUSPENSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (C) A PARTE REQUERENTE JUNTOU PETIÇÃO PLEITEANDO PELA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA NFOJUD, PARA BUSCA DE BENS EM NOME DOS EXECUTADOS. NO TOCANTE AO REFERIDO PLEITO, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA O DEVER QUE RECAI SOBRE O PODER JUDICIÁRIO DE CONSIDERAR O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO, QUE RECLAMA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS. TAL PRINCÍPIO RECOMENDA QUE O ESTADO-JUIZ AUXILIE A PARTE QUE DILIGENCIOU, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, EM BUSCA DO SEU DIREITO, A FIM DE QUE A MESMA POSSA VÊ-LO MATERIALIZADO, MÁXIME QUANDO SE TRATA DE AÇÃO EXECUTIVA, QUE PARTE DA PRESUNÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. I- ANTE O EXPEDIDO,
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001 DEFIRO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR A CONSULTA MEDIANTE O SISTEMA INFOJUD DEVENDO SER PROVIDENCIADO O RESPECTIVO ATO VIA ELETRÔNICA, POR SE TRATAR DE SISTEMA PRIVATIVO DO JUIZ; II- ASSIM, COMO AS RESPOSTAS ÀS CONSULTAS JÁ FORAM OBTIDAS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, PRONUNCIAR-SE SOBRE ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS, SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DEFERIDA EM 25/10/2024. III- APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
03/02/2025, 00:00
Mero expediente
30/01/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE
EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE
EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (MI) I – TENDO EM VISTA O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE INFOJUD, POSTULADO PELA PARTE EXEQUENTE À FL. 2.108, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS CORRESPONDENTE À DILIGÊNCIA, DEVENDO OBSERVAR OS VALORES INSERTOS NO ANEXO I DA LEI Nº 8.943/2021 C/C RESOLUÇÃO Nº 06/2024. RESSALTE-SE QUE O TRANSCURSO DO PRAZO SEM O PAGAMENTO ACARRETARÁ O INDEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA. II – APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
12/12/2024, 06:35
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO PROC.: 201312101103 NÚMERO ÚNICO: 0029924-32.2013.8.25.0001 EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE EXECUTADO: MANOELITO TELES JUNIOR ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE EXECUTADO: IPANEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.: DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO - OAB: 1176-SE ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 20875-SC DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 25/10/2025 ---- VISTOS ETC. (...) ANTE O EXPEDIDO, DEFIRO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR A PENHORA ONLINE, MEDIANTE O SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA, DEVENDO SER PROVIDENCIADO O RESPECTIVO ATO VIA ELETRÔNICA, POR SE TRATAR DE SISTEMA PRIVATIVO DO JUIZ. I- ASSIM, COMO A RESPOSTA À CONSULTA JÁ FORA OBTIDA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA TOMAR CIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, PODENDO INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS A QUALQUER MOMENTO. II- EM FACE DA AUSÊNCIA DE BENS ENCONTRADOS ATÉ O MOMENTO, NÃO OBSTANTE AS DIVERSAS PESQUISAS FEITAS, CONFORME DEMONSTRATIVO EM ANEXO, E FUNDADO EM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP 1.340.553-RS (TEMA Nº 566), DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 921 DO CPC, PODENDO A PARTE CREDORA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO REQUERER O QUE LHE REPUTAR CONVENIENTE, SOBRETUDO PORQUE O PRAZO PRESCRICIONAL ESTARÁ SUSPENSO. III- APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
30/10/2024, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
25/10/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 20:00
Documento (Mandado)
30/09/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 12:58
Expedição de documento (Informações)
19/08/2024, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 13:18
Mero expediente
02/08/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 21:13
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 08:43
Decurso de Prazo
27/05/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 12:46
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 12:32
Mero expediente
25/04/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 12:37
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 21:46
Reforma de decisão anterior
16/11/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 09:23
Decurso de Prazo
16/11/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:46
Mero expediente
18/10/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:53
Recebimento
03/10/2023, 07:27
Expedição de documento (Informações)
03/10/2023, 07:27
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2023, 10:17
Petição (Contra-razões)
22/05/2023, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 12:44
Ato ordinatório
26/04/2023, 10:24
Recebimento
20/04/2023, 07:15
Documento (Mandado)
19/04/2023, 13:04
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2022, 12:12
Recebimento
18/10/2022, 12:12
Documento (Ofício)
21/09/2022, 12:27
Recebimento
21/09/2022, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2022, 12:05
Outras Decisões
16/08/2022, 11:32
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:08
Recebimento
28/06/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista o teor da petição anexada aos dias 20/06/2022, no sentido de que não houve manifestação do juízo a quo acerca do ingresso dos peticionantes no feito na qualidade de terceiros assistentes, conforme postulado em petição juntada aos autos de origem em 07/04/2022, além de outros pedidos, e a fim de evitar possíveis arguições de nulidades e/ou irregularidades processuais, remetam-se os autos ao juízo a quo a fim de manifestar-se a respeito dos pedidos contidos na mencionada petição, eis que postulados antes do julgamento da presente demanda, urgentemente. Intimações necessárias. Cumpra-se.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200819248, denominado Apelação Cível, referente ao protocolo nº 20220620100701110, do dia 20/06/2022, às 10:07, pelo advogado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, distribuído para o(a) Relator(a) DES. JOSE DOS ANJOS em razão do vínculo ao processo Nº 201600824862. Assunto(s): Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários.
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/06/2022, 11:04
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:04
Petição (Apelação)
09/06/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Diante do exposto, consubstanciado no fundamento de que o crédito almejado pelo Exequente deve ser habilitado no Juízo Falimentar, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, diante da falta de interesse processual na modalidade necessidade/utilidade, nos moldes do art. 485, IV do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação no Juízo Falimentar. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
25/05/2022, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
23/05/2022, 11:17
Conclusão (para julgamento)
10/05/2022, 09:12
Decurso de Prazo
10/05/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do que fora juntado aos autos em 07/04/2022, intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do conteúdo da petição, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
11/04/2022, 00:00
Mero expediente
08/04/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 12:33
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão de 01/02/2022 e requerendo medidas úteis ao regular andamento do processo, sob pena de extinção. Não havendo resposta, intime-o pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, inciso III e §1º do NCPC/2015 c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º, LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos. Com ou sem manifestação, volvam conclusos os autos.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique a CPE acerca do trânsito em julgado ou não dos Embargos à Execução de nº 201312101321. Após, conclusos.
24/01/2022, 00:00
Mero expediente
21/01/2022, 13:21
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) exequente/executado(a), por meio de seu advogado/defensor público, sobre a petição juntada aos autos em 16/11/2021 às 16:25:14 horas pela parte executada/exequente. Prazo: 15 (quinze) dias.
22/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2021, 11:18
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/05/2021, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a decisão proferida em 04/12/2018, que julgou de forma antecipada parcialmente o mérito dos Embargos à Execução nº 201312101321, foi anulada em sede de Agravo de Instrumento (nº 201900802154), transitado em julgado, consoante se avista da certidão de 20/01/2021, mantenho suspensa a presente Execução, mormente diante do efeito suspensivo concedido no bojo do Agravo retromencionado. Com o trânsito em julgado dos Embargos à Execução, deverá a Secretaria certificar nos autos e voltar conclusos. Cumpra-se.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
23/04/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 19:27
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do que fora certificado em 20/01/2021, intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se nos autos acerca do conteúdo da certidão, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
22/02/2021, 00:00
Mero expediente
19/02/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/06/2020, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2019, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/05/2019, 11:46
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/04/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 14:16
Por decisão judicial
19/02/2019, 11:03
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/02/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 08:16
Ato ordinatório
18/01/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2019, 12:41
Mero expediente
18/01/2019, 12:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
10/12/2018, 23:12
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 23:06
Documento (Mandado)
06/12/2018, 10:43
Documento (Mandado)
06/12/2018, 08:17
Documento (Mandado)
06/12/2018, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2018, 07:45
Outras Decisões
05/12/2018, 12:23
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2018, 15:34
Mero expediente
20/06/2018, 09:39
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2018, 15:55
Mero expediente
13/12/2017, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/10/2017, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2017, 11:00
Mero expediente
29/09/2017, 10:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 12:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 16:03
Ato ordinatório
18/07/2017, 09:32
Mero expediente
07/06/2017, 08:43
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 08:41
Reforma de decisão anterior
07/06/2017, 08:40
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 07:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 18:38
Mero expediente
10/03/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 09:52
Conclusão (para despacho)
05/12/2016, 10:00
Documento (Ofício)
23/11/2016, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 14:26
Mero expediente
28/10/2016, 10:08
Conclusão (para despacho)
28/10/2016, 10:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
10/10/2016, 07:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2016, 14:16
Mero expediente
14/09/2016, 11:17
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 08:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 11:18
Mero expediente
04/07/2016, 07:34
Conclusão (para despacho)
16/05/2016, 09:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 10:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 16:58
Mero expediente
26/04/2016, 09:12
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2016, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2016, 12:49
Mero expediente
06/10/2015, 10:37
Expedição de documento (Informações)
29/07/2015, 23:25
Documento (Mandado)
11/06/2015, 10:09
Conclusão (para despacho)
08/06/2015, 14:05
Mandado (Outros documentos)
08/06/2015, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2015, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2015, 17:14
Documento (Outros documentos)
29/05/2015, 10:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2015, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2015, 11:03
Mero expediente
22/05/2015, 10:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2015, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2015, 11:47
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 11:40
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 11:34
Mero expediente
21/05/2015, 09:28
Documento (Outros documentos)
19/05/2015, 12:31
Documento (Ofício)
19/05/2015, 09:25
Conclusão (para despacho)
15/05/2015, 10:43
Documento (Outros documentos)
15/05/2015, 10:39
Documento (Mandado)
15/05/2015, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2015, 09:11
Mandado (Outros documentos)
12/05/2015, 08:30
Expedição de documento (Informações)
12/05/2015, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2015, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2015, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2015, 10:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/04/2015, 11:05
Conclusão (para despacho)
22/04/2015, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2015, 10:42
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 20:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 16:35
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2015, 18:18
Petição (Petição (outras))
13/04/2015, 17:59
Mero expediente
13/04/2015, 11:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2015, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2015, 12:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/04/2015, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2015, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2015, 12:04
Documento (Outros documentos)
03/03/2015, 12:16
Conclusão (para despacho)
19/02/2015, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2015, 11:25
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2015, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2015, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2015, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2015, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2015, 09:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2015, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2014, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2014, 16:05
Conclusão (para despacho)
05/11/2014, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2014, 08:59
Petição (Contra-razões)
03/11/2014, 19:13
Expedição de documento (Informações)
03/11/2014, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2014, 08:16
Mero expediente
26/10/2014, 21:16
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2014, 07:39
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2014, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2014, 11:30
Mero expediente
02/06/2014, 10:42
Conclusão (para despacho)
14/05/2014, 11:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2014, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2014, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2014, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2014, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2014, 07:43
Documento (Outros documentos)
07/01/2014, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2013, 10:19
Documento (Ofício)
11/10/2013, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2013, 09:29
Mero expediente
01/10/2013, 09:26
Conclusão (para despacho)
28/09/2013, 14:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2013, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2013, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2013, 15:25
Expedição de documento (Informações)
24/09/2013, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2013, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/09/2013, 02:59
Incompetência
17/09/2013, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2013, 08:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2013, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2013, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2013, 20:34
Mero expediente
13/09/2013, 19:27
Expedição de documento (dependência; Informações)
13/09/2013, 17:25
Documento (Outros documentos)
12/09/2013, 07:53
Conclusão (para despacho)
07/09/2013, 10:32
Documento (Outros documentos)
06/09/2013, 15:52
Petição (Petição (outras))
06/09/2013, 11:12
Mero expediente
02/09/2013, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2013, 10:00
Conclusão (para despacho)
31/08/2013, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)