Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA DO NORDESTE S.A ADV.: GLECI DO NASCIMENTO FACCO - OAB: 14126-MT
REQUERIDO: JOSE PINHEIRO DE BRITTO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ADV.: SERGIO BISPO FLORENCIO - OAB: 12512-SE ATO ORDINATÓRIO....: TENDO EM VISTA O LAVANTAMENTO DOS ALVARÁS, INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PROC.: 201975101084 NÚMERO ÚNICO: 0001044-79.2019.8.25.0046
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aviso que foi protocolizado por JOSÉ PINHEIRO DE BRITTO, Recurso Especial, estando o feito à disposição dos interessados, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
30/05/2022, 00:00
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Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/04/2022 às 00:00
01/04/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
04/02/2022, 00:00
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Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 03/12/2021 às 00:00
23/11/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
À Procuradoria de Justiça.
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/08/2021, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2021, 14:41
Petição (Contra-razões)
30/07/2021, 14:06
Petição (Apelação)
15/07/2021, 10:07
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Face a interposição de apelação, conforme art. 1010, § 3º do NCPC, intime-se a parte recorrida para apresentar as suas contrarrazões no prazo legal, após, com ou sem manifestação devidamente certificado, proceda-se a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça de Sergipe.
12/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2021, 21:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/07/2021, 21:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:12
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o laudo pericial fora devidamente apresentado e esclarecido, proceda a Secretaria à expedição de honorários em favor do perito nomeado por este Juízo.
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/07/2021, 10:18
Mero expediente
30/06/2021, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Visando conferir o efetivo contraditório, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do último esclarecimento apresentado pelo perito no laudo de fls. 466/489. Ademais, em homenagem à cooperação processual e considerando o poder-dever deste Juízo de promover a conciliação a qualquer tempo, deverão, no prazo acima consignado, as partes informar o valor final que entendem devido a título indenizatório, bem como se há proposta de acordo quanto ao valor da indenização que entendem devida. Após, conclusos.
24/06/2021, 00:00
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Intimação
Julgamento - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para imitir definitivamente a Empresa Requerente na posse das faixas servientes, de modo a instituir de forma definitiva as servidões administrativas na área descrita na inicial mediante o pagamento da indenização ao Requerido, devendo o autor proceder ao pagamento do valor remanescente. São devidos juros compensatórios, que incidirão desde a imissão da expropriante na posse do imóvel, aos 24/09/2019, a razão de 12% ao ano, calculados sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização final corrigida monetariamente (Súmula 618 do STF), bem como juros moratórios de 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 15-B do Decreto no. 3365/41, que recairão sobre a diferença entre a oferta, já devidamente resgatada, e a indenização final, atualizadas (Súmulas 12 e 102 do STJ). Considerando a sucumbência recíproca: a) Condeno o Requerido ao pagamento de 70% das custas processuais, nos termos do art. 86 do CPC e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, CPC. b) Condeno a Requerente ao pagamento de 30% das custas processuais, nos termos do art. 86 do CPC e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% do valor do proveito econômico obtido pela parte adversa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
24/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 13:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/06/2021, 13:00
Procedência em Parte
22/06/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 07:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/06/2021, 07:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 08:29
Mero expediente
09/06/2021, 10:57
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:24
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 12:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/06/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo comum de 10 dias.
02/06/2021, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2021, 08:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/05/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 07:39
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a impugnação apresentada pela parte autora, às fls. 380/398 e pela parte Requerida às fls. 400/404, com laudo técnico acostado às fls. 405/433 quanto ao laudo pericial apresentado em 05/04/2021, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, CPC, a fim de que apresente os esclarecimentos pugnados pelas partes. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo comum de 10 dias. Após, conclusos.
27/05/2021, 00:00
Mero expediente
25/05/2021, 13:27
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 08:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/05/2021, 08:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a apresentação do Laudo pericial, laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, CPC.