FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO
Autor
JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/SE 858·CPF·Representa: Autor
PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN
OAB/SE 3201·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477·CPF·Representa: Autor
MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 149225·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 858-A-SE ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE ADV.: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 405595-SP
EXECUTADO: JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE ADV.: PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN - OAB: 3201-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO CONSULTA ATRAVÉS DO PREVJUD PARA FINS DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO EXECUTADO, CUJO RESULTADO SEGUE ABAIXO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201854100140 NÚMERO ÚNICO: 0000570-63.2018.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, EM 15 DIAS, SOBRE O RESULTADO OBTIDO. FINDO O PRAZO, CONCLUSOS.
25/06/2026, 00:00
Mero expediente
22/06/2026, 10:58
Desarquivamento
11/06/2026, 09:01
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 858-A-SE ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE ADV.: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 405595-SP
EXECUTADO: JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE ADV.: PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN - OAB: 3201-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201854100140 NÚMERO ÚNICO: 0000570-63.2018.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMPROVE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À MEDIDA PLEITEADA ÀS PP. 1721/1722, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A EXEQUENTE APRESENTAR A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. ADVIRTA-SE QUE A INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO IMPEDIRÁ A REALIZAÇÃO DO ATO, COM A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
13/02/2026, 08:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 858-A-SE ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE ADV.: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 405595-SP
EXECUTADO: JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE ADV.: PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN - OAB: 3201-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201854100140 NÚMERO ÚNICO: 0000570-63.2018.8.25.0040 INDEFIRO O PLEITO RETRO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. A DECISÃO DE P. 1705 JÁ APRECIOU A REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS E CONCLUIU PELO EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS, NOTADAMENTE AS CONSULTAS AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, AS QUAIS RESTARAM INFRUTÍFERAS PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. NAQUELA OPORTUNIDADE, DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 921, §2º, DO CPC, CONSIGNANDO-SE EXPRESSAMENTE QUE COMPETIRIA AO CREDOR DILIGENCIAR, POR CONTA PRÓPRIA, A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. A SIMPLES REPETIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS JÁ DEMONSTRADAS INEFICAZES, SEM A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER ELEMENTO NOVO OU INDÍCIO CONCRETO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO EXECUTADO, AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MANTENHO, PORTANTO, O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, NOS EXATOS TERMOS DA DECISÃO ANTERIOR. CUMPRA-SE O ALI DETERMINADO.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 858-A-SE ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE ADV.: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 405595-SP
EXECUTADO: JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE ADV.: PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN - OAB: 3201-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201854100140 NÚMERO ÚNICO: 0000570-63.2018.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMPROVE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À MEDIDA PLEITEADA ÀS PP. 1721/1722, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A EXEQUENTE APRESENTAR A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. ADVIRTA-SE QUE A INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO IMPEDIRÁ A REALIZAÇÃO DO ATO, COM A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
13/02/2026, 08:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 858-A-SE ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE ADV.: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 405595-SP
EXECUTADO: JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE ADV.: PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN - OAB: 3201-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201854100140 NÚMERO ÚNICO: 0000570-63.2018.8.25.0040 INDEFIRO O PLEITO RETRO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. A DECISÃO DE P. 1705 JÁ APRECIOU A REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS E CONCLUIU PELO EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS, NOTADAMENTE AS CONSULTAS AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, AS QUAIS RESTARAM INFRUTÍFERAS PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. NAQUELA OPORTUNIDADE, DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 921, §2º, DO CPC, CONSIGNANDO-SE EXPRESSAMENTE QUE COMPETIRIA AO CREDOR DILIGENCIAR, POR CONTA PRÓPRIA, A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. A SIMPLES REPETIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS JÁ DEMONSTRADAS INEFICAZES, SEM A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER ELEMENTO NOVO OU INDÍCIO CONCRETO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO EXECUTADO, AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MANTENHO, PORTANTO, O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, NOS EXATOS TERMOS DA DECISÃO ANTERIOR. CUMPRA-SE O ALI DETERMINADO.
14/11/2025, 00:00
Outras Decisões
12/11/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 858-A-SE ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE ADV.: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 405595-SP
EXECUTADO: JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE ADV.: PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN - OAB: 3201-SE DECISÃO....: DA ANÁLISE DOS AUTOS, CONSTATO QUE AINDA NÃO SE CONSUMOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A QUAL SOMENTE PODERÁ SER RECONHECIDA, NA AUSÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS, A PARTIR DE 07/03/2026, APLICANDO-SE O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL, CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO ATO EXECUTIVO EFETIVO SE DEU EM 07/03/2021 (BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD), NOS TERMOS DO ARTIGO 921, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE DISSO, COM BASE NA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 921, §2º, DO CPC, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A ÚLTIMA MEDIDA PUGNADA PELA PARTE JÁ FOI REALIZADA NO CURSO DO FEITO POR DIVERSAS VEZES. AGORA É HORA DE A PARTE EXEQUENTE BUSCAR, POR SI MESMA, BENS PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. CERTIFIQUE-SE A DATA DO ARQUIVAMENTO. DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201854100140 NÚMERO ÚNICO: 0000570-63.2018.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
12/06/2025, 00:00
Provisório
10/06/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 09:19
Ato ordinatório
11/12/2024, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 858-A-SE ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE ADV.: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 405595-SP
EXECUTADO: JORGE CARLOS ALVES DE ANDRADE ADV.: PATRICIA DOS SANTOS ERLICHMAN - OAB: 3201-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DO EXEQUENTE NA PETIÇÃO DE 30/08/2024, LENDO OS AUTOS VERIFICO QUE A PRESENTE EXECUÇÃO SE ARRASTA HÁ 06 ANOS TENDO A EXEQUENTE SE UTILIZADO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA ADIMPLIR SEU DÉBITO, NÃO OBTENDO ÊXITO. ASSIM SENDO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201854100140 NÚMERO ÚNICO: 0000570-63.2018.8.25.0040 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, VOLVENDO OS AUTOS CONCLUSOS EM SEGUIDA.
30/10/2024, 00:00
Mero expediente
25/10/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 12:20
Mero expediente
25/08/2024, 20:34
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:58
Expedição de documento (Informações)
15/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 14:13
Execução frustrada
14/08/2023, 21:41
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/08/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 12:40
Mero expediente
24/07/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
22/07/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:25
Mero expediente
04/07/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:52
Mero expediente
07/06/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 22:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:10
Mero expediente
11/04/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:42
Mero expediente
16/03/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 17:45
Mero expediente
28/02/2023, 23:30
Conclusão (para despacho)
18/02/2023, 21:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:17
Mero expediente
31/01/2023, 23:29
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2023, 17:32
Mero expediente
06/12/2022, 22:21
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 19:18
Mero expediente
18/10/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 23:03
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2022, 08:25
Mero expediente
26/08/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/08/2022, 21:35
Mero expediente
04/08/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2022, 08:44
Ato ordinatório
25/07/2022, 07:34
Documento (Certidão)
13/07/2022, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido retro, devendo ser procedido conforme requerido. Em 14/06/2022.
17/06/2022, 00:00
Mero expediente
14/06/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a requerente para, em 10 dias, manifestar-se sobre a certidão retro. Em 26/05/2022.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
26/05/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido retro, devendo ser procedido conforme requerido. Em 06/05/2022.
10/05/2022, 00:00
Mero expediente
06/05/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:27
Confirmada
05/04/2022, 03:06
Expedida/certificada
25/03/2022, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
I- Certifico e dou fé que o mandado RETRO fora cumprido sem êxito, uma vez que não fora encontrado o devedor/requerido. II- Diante disso, em cumprimento ao teor da Portaria nº 001/2012, passo a providenciar a intimação do credor/requerente, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço correto do devedor/requerido, sob pena de extinção do feito. III- Na hipótese de o credor indicar endereço diverso do anteriormente informado, deve ser expedido o respectivo mandado, se tiver que ser cumprido nesta Comarca, ou carta precatória, no caso de o endereço se reportar a Comarca diversa. IV- Após o decurso do referido prazo sem manifestação, deve ser o credor/requerente intimado (pelo correio, se pessoa jurídica; por mandado, se pessoa física residente nesta Comarca), para cumprir, em 48 (quarenta e oito) horas, a finalidade estampada no item II, com a advertência de que a sua inércia acarretá a extinção do feito.
17/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
15/03/2022, 17:40
Documento (Certidão)
17/02/2022, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2022, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfazer a quantia vindicada pela parte exequente, observando o endereço e dados do veículo a ser avaliado, que estão constando no petitório juntado no dia 27/09/2021. Com a juntada do mandado cumprido, intime-se a parte exequente para que pugne medida pertinente para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, §1°, do CPC/15.
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
21/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2021, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito contido no petitório de fl. retro. Assim, proceda-se consulte o sistema RENAJUD a fim de se buscas bens em nome da parte executada. Com a juntada do mandado cumprido, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão ou arquivamento dos autos, conforme o caso, nos termos do art. 921, §1°, do CPC/15.
08/09/2021, 00:00
Mero expediente
05/09/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 08:30
Decurso de Prazo
17/08/2021, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora/exequente, via imprensa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível, advertindo-se de que o silêncio implicará a suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §1°, do CPC/15.
05/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/08/2021, 11:51
Mero expediente
19/07/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 09:36
Decurso de Prazo
06/05/2021, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o mandado juntado no dia 30/03/2021, certifique a secretaria se transcorreu o prazo de manifestação do executado acerca da penhora online de valores, devendo, em caso positivo, expedir alvará judicial de transferência, no importe de R$ 639,97 com os acréscimos, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no dia 19/03/2021. Quanto ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal, registro que ao Judiciário é disponibilizado o serviço INFOJUD para obter declaração de IR tanto de pessoa física quanto jurídica. Assim, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas referentes à consulta ao INFOJUD para a localização de bens em nome da parte executada, sob pena de indeferimento. Uma vez recolhidas as custas, procederei com a consulta. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do art. 921, §§1° e 2°, do CPC.
26/04/2021, 00:00
Mero expediente
24/04/2021, 10:34
Documento (Certidão)
30/03/2021, 20:30
Conclusão (para despacho)
21/03/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2021, 19:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 11:56
Documento (Mandado)
18/03/2021, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/03/2021, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a efetivação de bloqueio DE PARTE do montante perseguido, determino a transferência para o Banco do Estado de Sergipe do montante constritado, mediante o BACEN-JUD. Determino, outrossim, à Secretaria que intime o executado, por mandado, acerca da penhora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação. Caso não haja manifestação por parte do devedor, expeça-se alvará em nome do credor, intimando-o para o fim de levantar o valor bloqueado. Em se tratando o credor fazenda pública, antes de expedir a ordem de pagamento, solicite dados de conta bancária para que seja expedido alvará de transferência. Após a entrega do alvará, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pugnar medida pertinente. Ressalte-se que o seu silêncio implicará a suspensão ou arquivamento do feito. Caso tenha interesse no restante do crédito, no mesmo ato, deve o credor requerer o que entender cabível. Havendo interposição de impugnação ou decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
15/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:55
Mero expediente
07/03/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 16:28
Decurso de Prazo
19/02/2021, 16:27
Mero expediente
09/02/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 17:05
Mero expediente
16/12/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2020, 07:17
Mero expediente
09/11/2020, 19:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 07:43
Decurso de Prazo
29/10/2020, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2020, 11:00
Mero expediente
16/10/2020, 10:32
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:19
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2020, 22:10
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 16:17
Mudança de Classe Processual
21/09/2020, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2020, 22:06
Decurso de Prazo
21/09/2020, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2020, 12:09
Documento (Certidão)
11/09/2020, 16:00
Documento (Mandado)
10/09/2020, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2020, 11:10
Outras Decisões
04/09/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:34
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2020, 10:44
Mero expediente
24/07/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 11:25
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2020, 08:37
Mero expediente
23/06/2020, 19:40
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 13:29
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 11:43
Decurso de Prazo
25/05/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2020, 15:28
Mero expediente
12/05/2020, 19:41
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 09:15
Decurso de Prazo
11/05/2020, 09:14
Mero expediente
16/12/2019, 10:02
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 11:00
Mero expediente
22/11/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 10:22
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2019, 16:04
Decurso de Prazo
31/10/2019, 16:02
Mero expediente
20/10/2019, 16:32
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2019, 11:02
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 11:30
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 15:05
Documento (Mandado)
17/09/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2019, 08:45
Decurso de Prazo
17/09/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 08:30
Confirmada
05/08/2019, 19:10
Expedida/certificada
05/08/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
04/08/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 10:50
Confirmada
31/07/2019, 10:43
Expedida/certificada
30/07/2019, 12:58
Mero expediente
29/07/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:14
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:14
Confirmada
18/06/2019, 01:11
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 16:28
Decurso de Prazo
17/06/2019, 16:27
Expedida/certificada
06/06/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2019, 10:20
Mero expediente
31/05/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 07:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 08:32
Confirmada
23/05/2019, 01:02
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 10:02
Decurso de Prazo
22/05/2019, 10:01
Ato ordinatório
10/05/2019, 14:37
Expedida/certificada
10/05/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2019, 14:22
Documento (Mandado)
24/04/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:12
Documento (Mandado)
17/04/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2019, 10:48
Outras Decisões
16/04/2019, 09:55
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 13:39
Decurso de Prazo
21/03/2019, 13:38
Petição (Replica)
20/03/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/02/2019, 19:14
Mero expediente
25/02/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 18:35
Decurso de Prazo
06/02/2019, 18:34
Documento (Mandado)
06/02/2019, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 11:19
Documento (Mandado)
05/02/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2019, 15:33
Mero expediente
31/01/2019, 08:39
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 09:22
Decurso de Prazo
08/01/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2018, 14:31
Mero expediente
10/12/2018, 09:55
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/12/2018, 10:35
Documento (Mandado)
06/12/2018, 16:13
Documento (Mandado)
19/11/2018, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2018, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 11:18
Ato ordinatório
29/10/2018, 13:48
Documento (Mandado)
02/10/2018, 06:36
Documento (Mandado)
27/09/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2018, 14:00
Mero expediente
26/09/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 10:49
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 08:19
Decurso de Prazo
19/09/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2018, 22:02
Mero expediente
04/09/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 12:17
Mero expediente
07/08/2018, 14:51
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 21:19
Mero expediente
12/06/2018, 20:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 12:50
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 08:18
Decurso de Prazo
11/06/2018, 08:17
Mero expediente
24/05/2018, 13:18
Conclusão (para despacho)
16/05/2018, 08:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 14:45
Ato ordinatório
06/05/2018, 21:25
Documento (Mandado)
03/05/2018, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 11:50
Ato ordinatório
25/03/2018, 17:57
Documento (Mandado)
19/03/2018, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)