Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: CLEONICE APARECIDA DA SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UMA VEZ QUE AUSENTES OS FUNDAMENTOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DESTA DECISÃO. MANTENHA-SE OS AUTOS NO ARQUIVO PROVISÓRIO ATÉ A CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL OU EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201977201043 NÚMERO ÚNICO: 0002423-49.2019.8.25.0048
13/04/2026, 00:00
Provisório
09/04/2026, 09:52
Expedição de documento (Informações)
09/03/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 09:10
Expedição de documento (Informações)
16/01/2026, 12:39
Confirmada
07/12/2025, 01:24
Expedida/certificada
26/11/2025, 13:52
Petição (Embargos de declaração)
17/11/2025, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: CLEONICE APARECIDA DA SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...)ATO CONTÍNUO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS ATÉ A CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS PREVISTO NO ART. 206, §3°, INCISO VII, DO CÓDIGO CIVIL, INICIANDO A CONTAGEM A PARTIR DE 06/06/2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201977201043 NÚMERO ÚNICO: 0002423-49.2019.8.25.0048
07/11/2025, 00:00
Provisório
05/11/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: CLEONICE APARECIDA DA SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: (...)ATO CONTÍNUO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS ATÉ A CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS PREVISTO NO ART. 206, §3°, INCISO VII, DO CÓDIGO CIVIL, INICIANDO A CONTAGEM A PARTIR DE 06/06/2024.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201977201043 NÚMERO ÚNICO: 0002423-49.2019.8.25.0048
07/11/2025, 00:00
Provisório
05/11/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:12
Confirmada
07/07/2025, 01:25
Expedida/certificada
26/06/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: CLEONICE APARECIDA DA SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A DATA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO (03/03/2020 - FLS. 135/38), INTIMEM-SE AS PARTES, NA FORMA DO ART. 921, §5º, DO CPC, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, NO CASO DO EXECUTADO, E 30 (TRINTA) DIAS, NO CASO DA EXECUTADA (ART. 186, DO CPC), MANIFESTAREM-SE ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO CASO EM TELA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201977201043 NÚMERO ÚNICO: 0002423-49.2019.8.25.0048
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 09:02
Expedição de documento (Informações)
22/04/2025, 21:15
Confirmada
08/04/2025, 00:48
Confirmada
06/04/2025, 01:36
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:23
Expedida/certificada
26/03/2025, 13:53
Expedida/certificada
26/03/2025, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE
EXECUTADO: CLEONICE APARECIDA DA SILVA ADV.: DANILO MENEZES DE ANDRADE - OAB: 13121-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 457, DESTITUO O DEFENSOR DATIVO DANILO MENEZES DE ANDRADE - 13121/SE, ARBITRANDO POR SUA ATUAÇÃO O MONTANTE DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUJO PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO PELO ESTADO DE SERGIPE. SEM PREJUÍZO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201977201043 NÚMERO ÚNICO: 0002423-49.2019.8.25.0048 INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA, A FIM DE QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE NOS AUTOS, INFORMANDO SOBRE O INTERESSE DA EXECUTADA NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ART. 139, V, DO CPC. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO FORMULADO PELO EXEQUENTE - FL. 455.
30/10/2024, 00:00
Mero expediente
25/10/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 13:20
Mero expediente
02/08/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 13:41
Provisório
15/07/2024, 11:25
Arquivamento
15/07/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2024, 12:36
Expedição de documento (Informações)
07/06/2024, 01:18
Ato ordinatório
30/04/2024, 06:35
Ato ordinatório
28/02/2024, 19:16
Documento (Outros documentos)
28/01/2024, 17:00
Expedição de documento (Informações)
30/11/2023, 09:19
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:58
Ato ordinatório
17/09/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2023, 14:31
Documento (Informações)
03/07/2023, 11:09
Expedição de documento (Informações)
27/06/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 13:53
Execução frustrada
06/06/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
01/05/2023, 09:25
Decurso de Prazo
27/04/2023, 11:44
Mero expediente
27/03/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/03/2023, 20:42
Decurso de Prazo
12/03/2023, 20:41
Ato ordinatório
09/03/2023, 19:02
Mero expediente
08/02/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2022, 09:48
Ato ordinatório
13/10/2022, 14:09
Mero expediente
13/10/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:13
Mero expediente
30/08/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2022, 05:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2022, 02:34
Mero expediente
28/07/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 23:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado obtido, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III, §1º, CPC.
09/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
07/06/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Portanto, indefiro o requerimento formulado em 07/03/2022. Intime-se a parte exequente para, em dez dias, promover o EFETIVO andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se.
10/03/2022, 00:00
Mero expediente
08/03/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias ao mecanismo solicitado.
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
10/12/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/11/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2021, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Portanto, indefiro o requerimento formulado à fl. 258. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o EFETIVO andamento do feito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
29/10/2021, 00:00
Mero expediente
26/10/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente, por seu causídico, para para que proceda ao recolhimento das custas referentes ao mecanismo a ser utilizado (INFOJUD), em face da vigência da Lei Estadual Nº. 8.085/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
28/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a comprovação do recolhimento das custas, defiro o requerimento de fl. 235 e promovo a consulta via RENAJUD, em nome da executada, CLEONICE APARECIDA DA SILVA (CPF nº 111.023.548-80). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado obtido (extrato em anexo), sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
06/09/2021, 00:00
Mero expediente
02/09/2021, 23:18
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito do resultado obtido via SISBAJUD, em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas referentes ao mecanismo a ser utilizado (RENAJUD), em face da vigência da Lei Estadual Nº. 8.085/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
24/06/2021, 00:00
Ato ordinatório
21/06/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/06/2021, 18:17
Mero expediente
15/06/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2021, 22:16
Mero expediente
01/06/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2021, 22:33
Mero expediente
29/04/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Exequente para que proceda ao recolhimento das custas referentes ao uso do mecanismo a ser utilizado, em face da vigência da Lei Estadual Nº. 8.085/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para informar o valor atualizado do débito.
12/04/2021, 00:00
Mero expediente
08/04/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)