Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: SILEIDE ALVES FEITOSA MOTA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000094 NÚMERO ÚNICO: 0000091-76.2019.8.25.0059 INDEFIRO O PEDIDO DA REITERAÇÃO DO SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA, PELOS FUNDAMENTOS JÁ EXPOSTOS NA DECISÃO DE FLS. 341-342. POR CONSEGUINTE, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA COM O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
30/06/2026, 00:00
Mero expediente
25/06/2026, 09:34
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: SILEIDE ALVES FEITOSA MOTA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000094 NÚMERO ÚNICO: 0000091-76.2019.8.25.0059 INDEFIRO O PEDIDO DA REITERAÇÃO DO SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA, PORQUANTO AUSENTES OS ELEMENTOS QUE LEVEM A CRER A REAL NECESSIDADE E EFETIVIDADE DA MEDIDA REQUERIDA, NÃO SE JUSTIFICANDO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A INSERÇÃO DA FERRAMENTA EM TELA DE FORMA ALEATÓRIA, EM RAZÃO DA POUCA UTILIDADE PRÁTICA. ALÉM DISSO, DEVE-SE TER EM CONSIDERAÇÃO O VOLUME DE PROCESSOS MOVIMENTADOS NESTE JUÍZO, RAZÃO PELA QUAL A INSERÇÃO E O ACOMPANHAMENTO, DESTA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO SE REVELA DESPROPORCIONAL, EM CASO DE APLICAÇÃO INDISCRIMINADA, SOB PENA DE SE CRIAR OBSTÁCULOS EXCESSIVOS À MARCHA E FLUIDEZ PROCESSUAIS. DESSE MODO, OS ÔNUS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA ORDEM REITERADA (TEIMOSINHA) SE APRESENTA EM DEMASIA E DESPROPORÇÃO À REMOTA POSSIBILIDADE DE ÊXITO SE USADA DE FORMA GENERALIZADA, LOGO, EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO JUÍZO E À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, O QUE SOMENTE PODERÁ OCORRER EM CASOS ESPECÍFICOS, COM A ANÁLISE PORMENORIZADA DA EXECUÇÃO E DA REAL UTILIDADE DA MEDIDA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PESSOA DO EXECUTADO E SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, O QUE DEVERÁ SER COMPROVADO CASUISTICAMENTE PELO EXEQUENTE, NO DECORRER DA PRESENTE EXECUÇÃO. ATO CONTÍNUO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME SE POSSUI INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA SISBAJUD, NA MODALIDADE GENÉRICA. SENDO A RESPOSTA POSITIVA, DEVE A PARTE CREDORA JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DA DÍVIDA EXEQUENDA, BEM COMO PROMOVER O PAGAMENTO ATINENTE À REALIZAÇÃO DA PESQUISA VINDICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. COM O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: SILEIDE ALVES FEITOSA MOTA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000094 NÚMERO ÚNICO: 0000091-76.2019.8.25.0059 DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 10/11/2024, FLS. 324/325, AO PASSO QUE PROMOVO CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. ANTE O RESULTADO EM ANEXO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2026, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: SILEIDE ALVES FEITOSA MOTA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000094 NÚMERO ÚNICO: 0000091-76.2019.8.25.0059 INDEFIRO O PEDIDO DA REITERAÇÃO DO SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA, PORQUANTO AUSENTES OS ELEMENTOS QUE LEVEM A CRER A REAL NECESSIDADE E EFETIVIDADE DA MEDIDA REQUERIDA, NÃO SE JUSTIFICANDO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, A INSERÇÃO DA FERRAMENTA EM TELA DE FORMA ALEATÓRIA, EM RAZÃO DA POUCA UTILIDADE PRÁTICA. ALÉM DISSO, DEVE-SE TER EM CONSIDERAÇÃO O VOLUME DE PROCESSOS MOVIMENTADOS NESTE JUÍZO, RAZÃO PELA QUAL A INSERÇÃO E O ACOMPANHAMENTO, DESTA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO SE REVELA DESPROPORCIONAL, EM CASO DE APLICAÇÃO INDISCRIMINADA, SOB PENA DE SE CRIAR OBSTÁCULOS EXCESSIVOS À MARCHA E FLUIDEZ PROCESSUAIS. DESSE MODO, OS ÔNUS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA ORDEM REITERADA (TEIMOSINHA) SE APRESENTA EM DEMASIA E DESPROPORÇÃO À REMOTA POSSIBILIDADE DE ÊXITO SE USADA DE FORMA GENERALIZADA, LOGO, EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO JUÍZO E À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, O QUE SOMENTE PODERÁ OCORRER EM CASOS ESPECÍFICOS, COM A ANÁLISE PORMENORIZADA DA EXECUÇÃO E DA REAL UTILIDADE DA MEDIDA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A PESSOA DO EXECUTADO E SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, O QUE DEVERÁ SER COMPROVADO CASUISTICAMENTE PELO EXEQUENTE, NO DECORRER DA PRESENTE EXECUÇÃO. ATO CONTÍNUO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME SE POSSUI INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA PESQUISA SISBAJUD, NA MODALIDADE GENÉRICA. SENDO A RESPOSTA POSITIVA, DEVE A PARTE CREDORA JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DA DÍVIDA EXEQUENDA, BEM COMO PROMOVER O PAGAMENTO ATINENTE À REALIZAÇÃO DA PESQUISA VINDICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. COM O DECURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: SILEIDE ALVES FEITOSA MOTA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000094 NÚMERO ÚNICO: 0000091-76.2019.8.25.0059 DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 10/11/2024, FLS. 324/325, AO PASSO QUE PROMOVO CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. ANTE O RESULTADO EM ANEXO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 10:08
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: SILEIDE ALVES FEITOSA MOTA DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERIMENTO DE FLS. 329/330 SE REFERE À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ÓRGÃO EXTERNO E QUE, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N.º 8.345/2017, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N.º 02/2020, A REFERIDA CONSULTA DEVERÁ SER PAGA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000094 NÚMERO ÚNICO: 0000091-76.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR ATINENTE À PESQUISA REQUERIDA, COMPROVANDO NOS AUTOS O ADIMPLEMENTO, DEVENDO, NA OCASIÃO, PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, O PEDIDO SERÁ INDEFERIDO, CONFORME PREVISÃO LEGAL. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
02/04/2025, 00:00
Mero expediente
31/03/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA - OAB: 1011-A-SE
EXECUTADO: SILEIDE ALVES FEITOSA MOTA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201986000094 NÚMERO ÚNICO: 0000091-76.2019.8.25.0059 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, VIA PUBLICAÇÃO NO DJ, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE ACERCA DA RESPOSTA À PESQUISA PREVJUD, CONFORME RESULTADO EM ANEXO. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM CONCLUSOS.
30/10/2024, 00:00
Mero expediente
25/10/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 12:50
Mero expediente
30/04/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 12:44
Mero expediente
08/03/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 12:40
Mero expediente
19/01/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 12:41
Mero expediente
25/10/2023, 05:34
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2023, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 00:46
Mero expediente
24/01/2023, 09:54
Confirmada
24/01/2023, 04:18
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/01/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 19:43
Expedida/certificada
13/12/2022, 12:31
Mero expediente
12/12/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:29
Confirmada
08/11/2022, 03:23
Expedida/certificada
28/10/2022, 11:34
Mero expediente
27/10/2022, 21:14
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 09:05
Confirmada
22/10/2022, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:58
Expedida/certificada
11/10/2022, 13:19
Mero expediente
11/10/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:25
Decurso de Prazo
03/10/2022, 10:24
Documento (Certidão)
16/09/2022, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n° 201986000094 R. Hoje. DEFIRO PARCIALMENTE o petitório de fls. 228/229 e determino a intimação da parte executada para que, querendo, indique bens passiveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 829, §2º, CPC. Poço Redondo/SE, 07 de julho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito R
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
08/07/2022, 06:51
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 201986000094 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pleito de fl. 213, PROCEDO com as consultas junto ao sistema INFOJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Em petição, pugnou o exequente que fosse deferido por este Juízo a expedição de ofício para a Secretaria da Receita Federal para disponibilização da declaração do IRPF do executado, na busca de bens pertencentes a este. Foram encetadas várias tentativas de busca por bens do(s) executado(s), sobre os quais pudesse recair atos de contrição judicial e todas as medidas, sem exceção, revelaram-se infrutíferas. A pretensão judicial do(a) exequente, em obter a quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s), é medida excepcional do Poder Judiciário, na qual somente pode ser deferida quando comprovada nos autos a necessária imprescindibilidade da medida, por se tratar de garantia assegurada pela Constituição Federal para resguardar a intimidade das pessoas, a vida privada e o sigilo de dados. No entanto, tal direito não é absoluto, havendo que ser avaliado em conjunto com outros direitos, dentre eles, o do acesso de todo cidadão ao Poder Judiciário, para reparar qualquer lesão ou ameaça a direito seu (art. 5, XXXV, da CF). Destarte, tendo em vista que a análise fático-probatória dos autos demonstra o exaurimento das possibilidades de localização de bens penhoráveis do(s) executado(s), e como forma de garantir o provimento jurisdicional buscado nestes autos, DEFIRO, em caráter excepcional, o requerimento de quebra de sigilo fiscal do devedor e promovo a consulta à declaração do IRPF/IRPJ do(s) executado(s). Entretanto, ao realizar a consulta respectiva, não foram encontradas informações de declarações prestadas à Receita Federal pela parte executada. Assim, considerando que as diligências restaram infrutíferas, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender cabível, em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Poço Redondo/SE, 13 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
15/06/2022, 00:00
Antecipação de tutela
13/06/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000094 Intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das Custas para pesquisa no sistema requerido, conforme disposição da Lei Estadual 8.085/2015, no prazo de 10 (dez) dias. Poço Redondo/SE, 11 de abril de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito M
13/04/2022, 00:00
Mero expediente
11/04/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº: 201986000094 Defiro o pleito de fl. 179, PROCEDO com as consultas junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, cujo resultado vê-se em anexo. Considerando que tentou-se localizar ativos financeiros do(s)executado(s), mediante utilização do sistema SISBAJUD tendo como resposta o bloqueio de valor irrisório face à insuficiência de fundos, e através da ferramenta RENAJUD, tentou-se localizar veículos. Ambas as consultas, sem exceção, revelaram-se infrutíferas, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Poço Redondo, 23 de março de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2022, 14:03
Mero expediente
23/03/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000094 R. Hoje. Intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) cumprir integralmente o despacho de fl.184, sob pena de indeferimento. Poço Redondo/SE, 10 de fevereiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito M
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2022, 16:05
Mero expediente
10/02/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 201986000094 DESPACHO R. Hoje. Tendo em vista o requerimento de fl.179, intime-se o exequente, por seu procurador, via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a consulta através do sistema SISBAJUD e RENAJUD, bem como apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Com o pagamento comprovado nos autos, voltem conclusos. Poço Redondo/SE,11 de janeiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito KC
13/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 13:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/12/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2021, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2020, 11:46
Execução frustrada
15/12/2020, 11:38
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2020, 19:30
Mero expediente
23/11/2020, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/10/2020, 18:32
Mero expediente
08/10/2020, 17:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 09:59
Ato ordinatório
14/09/2020, 15:46
Documento (Certidão)
28/08/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2020, 09:12
Documento (Mandado)
24/01/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/01/2020, 11:24
Mero expediente
23/01/2020, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/01/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2020, 15:29
Mero expediente
08/01/2020, 09:51
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 12:39
Ato ordinatório
05/12/2019, 08:43
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 11:17
Ato ordinatório
14/11/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2019, 12:34
Mero expediente
06/11/2019, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2019, 08:41
Documento (Certidão)
17/09/2019, 12:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/09/2019, 11:55
Documento (Mandado)
20/08/2019, 15:07
Documento (Mandado)
20/08/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 10:10
Mero expediente
25/07/2019, 08:10
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 10:04
Mero expediente
07/05/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2019, 10:00
Mero expediente
09/04/2019, 15:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 13:15
Mero expediente
03/04/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2019, 13:40
Mero expediente
15/03/2019, 16:32
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 11:21
Ato ordinatório
08/03/2019, 09:02
Documento (Mandado)
25/02/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 11:46
Documento (Mandado)
30/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)