ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
Reu
Advogados / Representantes
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
OAB/SE 3795·CPF·Representa: Autor
EDIMÁRIO ALVES MACÊDO
OAB/SE 16057·Representa: Autor
KARINA DOS SANTOS PEREIRA
OAB/SE 10864·CPF·Representa: Autor
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
OAB/SE 990·CPF·Representa: Autor
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: KARINA DOS SANTOS PEREIRA - OAB: 10864-SE ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO REQUERIMENTO RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES À DILIGÊNCIA PLEITEADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. COM O TRANSCURSO DO PRAZO, CERTIFIQUE-SE E RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
22/06/2026, 00:00
Mero expediente
18/06/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 21:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: KARINA DOS SANTOS PEREIRA - OAB: 10864-SE ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007
VISTOS. CONSIDERANDO A RECUSA DA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE SUA INÉRCIA IMPORTAR EM ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NA FORMA DO §2º DO ART. 921 DO CPC. NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, ABATENDO-SE A QUANTIA JÁ TRANSFERIDA MEDIANTE ALVARÁ, CONFORME FLS. 750. ADVIRTA-SE AO EXEQUENTE QUE EVENTUAL PEDIDO DE CONSULTAS A BANCO DE DADOS DEVERÁ SER BASEADA EM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DOS AUTOS, A FIM DE EVITAR A PRÁTICA DE ATOS DESNECESSÁRIOS PELO JUÍZO. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 11:23
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: KARINA DOS SANTOS PEREIRA - OAB: 10864-SE ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O DIREITO DAS PARTES À PARIDADE DE TRATAMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS E FACULDADES PROCESSUAIS, MEIOS DE DEFESA, AOS ÔNUS, AOS DEVERES E À APLICAÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS, COMPETINDO AO JUIZ ZELAR PELO EFETIVO CONTRADITÓRIO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO EM 13/08/2025. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: KARINA DOS SANTOS PEREIRA - OAB: 10864-SE ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007
VISTOS. CONSIDERANDO A RECUSA DA PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL, SOB PENA DE SUA INÉRCIA IMPORTAR EM ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NA FORMA DO §2º DO ART. 921 DO CPC. NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, ABATENDO-SE A QUANTIA JÁ TRANSFERIDA MEDIANTE ALVARÁ, CONFORME FLS. 750. ADVIRTA-SE AO EXEQUENTE QUE EVENTUAL PEDIDO DE CONSULTAS A BANCO DE DADOS DEVERÁ SER BASEADA EM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DOS AUTOS, A FIM DE EVITAR A PRÁTICA DE ATOS DESNECESSÁRIOS PELO JUÍZO. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 11:23
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: KARINA DOS SANTOS PEREIRA - OAB: 10864-SE ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O DIREITO DAS PARTES À PARIDADE DE TRATAMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS E FACULDADES PROCESSUAIS, MEIOS DE DEFESA, AOS ÔNUS, AOS DEVERES E À APLICAÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS, COMPETINDO AO JUIZ ZELAR PELO EFETIVO CONTRADITÓRIO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO EM 13/08/2025. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
31/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: KARINA DOS SANTOS PEREIRA - OAB: 10864-SE ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE DECISÃO....: ASSIM, REJEITO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007 INTIME-SE O EXECUTADO ANTÔNIO GOES VIANA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA PLANILHA JUNTADA ÀS FLS. 760/767. INTIMEM-SE AS PARTES DESSA DECISÃO.
25/07/2025, 00:00
Outras Decisões
23/07/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 22:48
Expedição de documento (Informações)
02/04/2025, 07:01
Expedição de documento (Informações)
27/03/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2025, 08:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/03/2025, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O CONTIDO NOS AUTOS E QUE A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES RESTOU INFRUTÍFERA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007 DEFIRO O REQUERIMENTO DA PARTE EXEQUENTE, PARA QUE SEJA TRANSFERIDA, MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, A LIBERAÇÃO DA A QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA BANCÁRIA INDICADA PELO EXEQUENTE, DEVENDO SER ESTE INTIMADO PARA FORNECÊ-LA, CASO TAL INFORMAÇÃO NÃO CONSTE NOS AUTOS. ADEMAIS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS ALEGADOS PELO EXECUTADO EM 22.11.2024, INDICANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO PERQUIRIDO, SENDO ABATIDO O LEVANTAMENTO ORA DETERMINADO, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. POR FIM, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
19/03/2025, 00:00
Mero expediente
17/03/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DESELVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO BONFIM
EXECUTADO: ARIVALDO DA SILVA GOIS
EXECUTADO: ANTONIO GOES VIANA ADV.: EDIMÁRIO ALVES MACÊDO - OAB: 16057-SE ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO O DECURSO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA POSSÍVEL CELEBRAÇÃO DO ACORDO (30/08/2024),
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201189100223 NÚMERO ÚNICO: 0000179-57.2011.8.25.0007 INTIME-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR SE DE FATO HOUVE A CELEBRAÇÃO DO ACORDO, CONFORME DETERMINADO EM TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADO NO DIA 22/08/2024.
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 12:39
Audiência (conciliação; realizada)
22/08/2024, 08:42
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 21:13
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 01:29
Documento (Certidão)
09/08/2024, 10:24
Documento (Certidão)
31/07/2024, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2024, 09:24
Expedição de documento (Informações)
25/07/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 13:03
Audiência (conciliação; realizada)
19/07/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 13:19
Audiência (conciliação; cancelada)
04/06/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:48
Expedição de documento (Informações)
08/04/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 12:11
Mero expediente
02/04/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 17:31
Mero expediente
18/12/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 13:19
Mero expediente
23/11/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 20:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 12:34
Mero expediente
24/10/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 13:35
Mero expediente
01/09/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:49
Mero expediente
01/08/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:15
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 09:38
Documento (Certidão)
11/07/2023, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 13:19
Mero expediente
22/06/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:43
Mero expediente
12/05/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
01/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 19:42
Documento (Certidão)
28/04/2023, 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
18/04/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2023, 14:41
Mero expediente
01/03/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2023, 17:50
Mero expediente
27/01/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2023, 14:18
Documento (Certidão)
22/11/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2022, 18:42
Documento (Certidão)
14/10/2022, 09:03
Documento (Certidão)
13/10/2022, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2022, 13:36
Mero expediente
07/10/2022, 08:40
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 21:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 18:27
Mero expediente
30/08/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Após consulta ao Infojud, verifiquei a inexistência de bens da parte executada, conforme se observa da minuta anexa. Nessa senda, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito no prazo de até quinze dias.
21/07/2022, 00:00
Mero expediente
19/07/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento de pesquisa via Infojud, intime-se o banco exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no item XVIII, do anexo da Lei Estadual 8.085/15.
08/06/2022, 00:00
Mero expediente
06/06/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido retro, uma vez que em requerimento anterior pugnou pela suspensão do feito e indicação de bens pelos devedores.
06/05/2022, 00:00
Mero expediente
04/05/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a devolução do mandado nº 202289101179, sem êxito, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
20/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 07:36
Documento (Certidão)
08/04/2022, 09:35
Documento (Certidão)
05/04/2022, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se os executados, pessoalmente, para indicar bens passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, no prazo de até quinze dias. Com o transcurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação no prazo de até quinze dias. Por fim, retornem os autos conclusos.
18/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/03/2022, 09:34
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para promover o pagamento das custas judiciais relativa às pesquisas pleiteadas, no prazo de até quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 10:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/02/2022, 09:14
Conclusão (para despacho)
20/02/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/02/2022, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 16/12/2022 ---- Tendo em vista pleito retro, com espeque no art. 921, inciso III, do CPC, defiro o pleito da parte exequente e mantenho o presente feito suspenso pelo prazo de um ano, durante o qual restará suspensa a prescrição (art. 921, §1º). Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de até cinco dias. Sua inércia implicará arquivamento do respectivo pelo prazo de cinco anos, durante os quais correrá a prescrição intercorrente, conforme dispõe o art. 921, §§2º e 4º, do CPC.
20/12/2021, 00:00
Execução frustrada
16/12/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado, pessoalmente, para dar seguimento ao feito e cumprir o despacho à fl. 444 no prazo de até cinco dias, sob pena de sua inércia importar em arquivamento dos autos na forma do §2º do art. 921 do CPC.
15/12/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:02
Mero expediente
13/12/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2021, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Após consulta ao Infojud, verifiquei a inexistência de bens declarados à Receita Federal pela parte executada, conforme se observa da minuta anexa. Nesta senda, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito no prazo de até quinze dias.
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2021, 10:33
Mero expediente
13/10/2021, 09:41
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para promover, no prazo de até quinze dias, o pagamento das custas relativas à pesquisa pugnada.
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 11:14
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
.Diante do pedido formulado pelo exequente, promovi consulta através do Renajud (anexa), através da qual localizei veículos em nome dos executados Arivaldo da Silva Gois, que já possui restrição inclusiva em outro processo, e de Antônio Goes Viana, cuja motocicleta possui restrição de roubo e uma ordem de penhora relativa ao presente feito. Nesta senda, intime-se a parte exequente para se manifestar ou requerer o que entender de direito no prazo de até quinze dias.
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2021, 20:05
Mero expediente
19/08/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da pesquisa pugnada, determino ser intimada a parte exequente promover o pagamento das custas relativas à pesquisa pleiteada no prazo de até quinze dias.
06/08/2021, 00:00
Mero expediente
04/08/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Após consulta ao Sisbajud, verifiquei a inexistência de valor em conta-corrente da parte executada, conforme se observa da minuta anexa. Nesta senda, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito no prazo de até quinze dias.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
21/06/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2021, 11:06
Mero expediente
27/04/2021, 09:28
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 19:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do pedido formulado pela parte exequente, determino ser intimada esta a fim de apresentar os cálculos atualizados, no prazo de até quinze dias, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC, uma vez a parte executada, intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para indicar a este Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, ou, ao menos, justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 774, inciso V, do CPC). Outrossim, deverá o exequente promover, em idêntico prazo, o pagamento das custas relativas à pesquisa ao Sisbajud.
22/03/2021, 00:00
Reforma de decisão anterior
18/03/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2021, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Com o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de até cinco dias.
12/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 10:05
Documento (Certidão)
10/12/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2020, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2020, 10:22
Documento (Certidão)
21/09/2020, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2020, 11:49
Documento (Certidão)
02/03/2020, 11:34
Documento (Mandado)
27/02/2020, 08:39
Documento (Mandado)
27/02/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/02/2020, 12:35
Mero expediente
18/02/2020, 09:49
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 09:06
Mero expediente
16/01/2020, 07:40
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 09:50
Ato ordinatório
08/01/2020, 08:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/01/2020, 02:00
Força maior
22/11/2019, 09:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 09:49
Mero expediente
04/11/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 12:08
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2019, 11:24
Mero expediente
17/09/2019, 11:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/09/2019, 07:22
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 09:33
Mero expediente
07/08/2019, 10:43
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 19:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:27
Mero expediente
28/06/2019, 08:49
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 20:30
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 19:57
Mero expediente
28/05/2019, 09:37
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/05/2019, 10:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/05/2019, 14:09
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
11/04/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 21:28
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2019, 12:30
Mero expediente
02/04/2019, 12:37
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 18:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 16:39
Mero expediente
19/03/2019, 13:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/03/2019, 13:25
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 12:34
Ato ordinatório
07/01/2019, 12:57
Audiência (conciliação; realizada)
19/11/2018, 09:42
Documento (Mandado)
23/10/2018, 10:27
Documento (Mandado)
23/10/2018, 10:26
Documento (Mandado)
02/10/2018, 11:40
Documento (Mandado)
26/09/2018, 12:15
Documento (Mandado)
26/09/2018, 12:15
Documento (Mandado)
26/09/2018, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2018, 12:09
Audiência (conciliação; realizada)
25/09/2018, 12:20
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 10:34
Documento (Informações)
25/09/2018, 10:18
Por decisão judicial
06/08/2018, 17:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/08/2018, 17:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 10:59
Ato ordinatório
24/07/2018, 12:28
Ato ordinatório
03/07/2018, 09:31
Convenção das Partes
28/02/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 19:25
Ato ordinatório
08/01/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2018, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2017, 12:17
Expedição de documento (Informações)
05/03/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2017, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2017, 10:15
Ato ordinatório
06/02/2017, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2017, 09:52
Convenção das Partes
19/01/2017, 09:27
Conclusão (para despacho)
25/10/2016, 09:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2016, 09:29
Mero expediente
07/10/2016, 10:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2016, 10:13
Recebimento
13/05/2016, 11:27
Outras Decisões
06/05/2016, 10:52
Entrega em carga/vista
08/04/2016, 11:06
Audiência (conciliação; realizada)
01/04/2016, 10:55
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 09:32
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 09:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 09:30
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2016, 10:05
Mandado (Outros documentos)
29/03/2016, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2016, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2016, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2016, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2016, 09:43
Mero expediente
18/02/2016, 16:24
Mero expediente
18/02/2016, 16:23
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 09:49
Ato ordinatório
12/01/2016, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2016, 08:42
Por decisão judicial
09/07/2015, 09:41
Conclusão (para despacho)
09/07/2015, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2015, 09:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/06/2015, 11:01
Documento (Outros documentos)
26/05/2015, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2015, 16:19
Documento (Outros documentos)
25/03/2015, 11:48
Documento (Outros documentos)
25/03/2015, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2015, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2015, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2015, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2015, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2015, 11:46
Por decisão judicial
04/03/2015, 14:27
Conclusão (para despacho)
04/03/2015, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2015, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2015, 11:13
Mero expediente
06/02/2015, 11:47
Conclusão (para despacho)
02/02/2015, 11:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2015, 11:15
Ato ordinatório
14/01/2015, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2014, 10:13
Por decisão judicial
12/02/2014, 11:39
Conclusão (para despacho)
12/02/2014, 11:34
Mero expediente
12/02/2014, 11:33
Conclusão (para despacho)
10/02/2014, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2014, 11:22
Recebimento
06/02/2014, 08:38
Entrega em carga/vista
07/01/2014, 12:08
Ato ordinatório
11/12/2013, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2013, 09:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2013, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2013, 12:07
Mandado (Outros documentos)
06/09/2013, 11:51
Por decisão judicial
04/09/2013, 10:03
Conclusão (para despacho)
02/09/2013, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2013, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2013, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2013, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2013, 11:31
Mero expediente
07/08/2013, 12:12
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/08/2013, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2013, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2013, 13:55
Mero expediente
10/07/2013, 12:11
Conclusão (para despacho)
09/07/2013, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2013, 08:41
Documento (Outros documentos)
20/06/2013, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2013, 20:24
Documento (Outros documentos)
29/05/2013, 11:13
Documento (Outros documentos)
27/05/2013, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2013, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2013, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/04/2013, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2013, 08:09
Mero expediente
18/04/2013, 09:09
Conclusão (para despacho)
15/04/2013, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2013, 09:48
Recebimento
12/04/2013, 08:04
Outras Decisões
04/04/2013, 13:43
Entrega em carga/vista
14/03/2013, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2013, 10:12
Mero expediente
07/03/2013, 10:10
Conclusão (para despacho)
04/03/2013, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2013, 13:18
Documento (Outros documentos)
05/02/2013, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2013, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2013, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2012, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2012, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2012, 10:42
Mero expediente
31/08/2012, 08:44
Conclusão (para despacho)
31/08/2012, 08:40
Mero expediente
29/08/2012, 10:33
Conclusão (para despacho)
27/08/2012, 09:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2012, 09:41
Ato ordinatório
06/08/2012, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2012, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2012, 09:27
Por decisão judicial
28/06/2012, 09:25
Conclusão (para despacho)
25/06/2012, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2012, 08:50
Audiência (conciliação; realizada)
05/06/2012, 13:29
Documento (Outros documentos)
25/05/2012, 08:32
Documento (Outros documentos)
24/05/2012, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2012, 17:29
Documento (Outros documentos)
23/05/2012, 11:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2012, 11:59
Mandado (Outros documentos)
21/05/2012, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2012, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2012, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2012, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/05/2012, 09:34
Mero expediente
27/04/2012, 10:32
Mero expediente
27/04/2012, 10:31
Conclusão (para despacho)
23/04/2012, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2012, 09:46
Recebimento
11/04/2012, 11:50
Entrega em carga/vista
03/04/2012, 10:34
Ato ordinatório
28/03/2012, 08:34
Documento (Outros documentos)
23/02/2012, 10:38
Ato ordinatório
13/02/2012, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2012, 12:10
Mero expediente
02/02/2012, 08:51
Conclusão (para despacho)
25/01/2012, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/01/2012, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2011, 12:05
Mero expediente
16/12/2011, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/12/2011, 14:06
Mero expediente
30/11/2011, 12:20
Conclusão (para despacho)
23/11/2011, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2011, 08:49
Recebimento
11/11/2011, 13:02
Entrega em carga/vista
01/11/2011, 13:32
Ato ordinatório
21/10/2011, 11:20
Documento (Outros documentos)
05/10/2011, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2011, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2011, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2011, 11:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2011, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2011, 08:36
Documento (Outros documentos)
28/04/2011, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2011, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2011, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2011, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2011, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)