Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202460000689 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-JOSE FRANCISCO DOS SANTOS {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201760000473 NÚMERO ÚNICO: 0000450-71.2017.8.25.0002
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
28/11/2024, 19:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/11/2024, 11:15
Documento (Certidão)
31/10/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: PHILIPPE MARCEL FERNANDES SILVA - OAB: 7041-SE ADV.: ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA - OAB: 10049-SE SENTENÇA....: (...)NO MAIS, TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EM 10/05/2024 INFORMANDO QUE HOUVE RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO EXTRAJUDICIALMENTE,JUNTANDO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, ENTENDO PELA PERDA SUPERVENIENTE DOINTERESSE DE AGIR, RAZÃO PELA QUAL EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 485, VI DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO, TENDO EM VISTA QUE DEU CAUSA AO PROCESSO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 85, §10º, DO CPC, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO PROMOVIDO PELOS DEVEDORES SE DEU NO DECURSO DA LIDE. SEM PREJUÍZO, CONSIDERANDO QUE HOUVE DEPÓSITO NOS AUTOS EM 19/04/2022 FEITO PELO EXECUTADO, CUJO VALOR NÃO FEZ PARTE DA RENEGOCIAÇÃO FEITA EXTRAJUDICIALMENTE, ENTENDO PELA DEVOLUÇÃO AO EXECUTADO. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE SE EXPEÇA ALVARÁ NA MODALIDADE “SAQUE” EM NOME DO EXECUTADO DOS VALORES DEPOSITADOS EM 19/04/2022, COM TODOS OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO DEPÓSITO. POR FIM,
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201760000473 NÚMERO ÚNICO: 0000450-71.2017.8.25.0002 INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA JUNTADA PELO PATRONO DO MESMO EM 20/05/2024. EXCLUA-SE O PATRONO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO NOS AUTOS, ARQUIVEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202460000689 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-JOSE FRANCISCO DOS SANTOS {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201760000473 NÚMERO ÚNICO: 0000450-71.2017.8.25.0002
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
28/11/2024, 19:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/11/2024, 11:15
Documento (Certidão)
31/10/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR - OAB: 644-B-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS ADV.: PHILIPPE MARCEL FERNANDES SILVA - OAB: 7041-SE ADV.: ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA - OAB: 10049-SE SENTENÇA....: (...)NO MAIS, TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE EM 10/05/2024 INFORMANDO QUE HOUVE RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO EXTRAJUDICIALMENTE,JUNTANDO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, ENTENDO PELA PERDA SUPERVENIENTE DOINTERESSE DE AGIR, RAZÃO PELA QUAL EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 485, VI DO CPC. CUSTAS PELO EXECUTADO, TENDO EM VISTA QUE DEU CAUSA AO PROCESSO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 85, §10º, DO CPC, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO PROMOVIDO PELOS DEVEDORES SE DEU NO DECURSO DA LIDE. SEM PREJUÍZO, CONSIDERANDO QUE HOUVE DEPÓSITO NOS AUTOS EM 19/04/2022 FEITO PELO EXECUTADO, CUJO VALOR NÃO FEZ PARTE DA RENEGOCIAÇÃO FEITA EXTRAJUDICIALMENTE, ENTENDO PELA DEVOLUÇÃO AO EXECUTADO. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE SE EXPEÇA ALVARÁ NA MODALIDADE “SAQUE” EM NOME DO EXECUTADO DOS VALORES DEPOSITADOS EM 19/04/2022, COM TODOS OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO DEPÓSITO. POR FIM,
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201760000473 NÚMERO ÚNICO: 0000450-71.2017.8.25.0002 INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA JUNTADA PELO PATRONO DO MESMO EM 20/05/2024. EXCLUA-SE O PATRONO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO NOS AUTOS, ARQUIVEM-SE.
30/10/2024, 00:00
Ausência das condições da ação
27/10/2024, 18:53
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 11:06
Leilão ou Praça
22/05/2024, 09:27
Petição (Renúncia de mandato)
20/05/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 22:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 13:10
Mero expediente
08/04/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 12:53
Mero expediente
05/03/2024, 19:54
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 12:49
Mero expediente
27/02/2024, 07:05
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/02/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/11/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 12:47
Mero expediente
15/09/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 13:57
Mero expediente
05/09/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:48
Ato ordinatório
04/08/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/08/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:21
Mero expediente
21/05/2023, 22:51
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 07:38
Mero expediente
02/05/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
01/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 23:54
Mero expediente
15/02/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 12:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/02/2023, 12:09
Ato ordinatório
28/11/2022, 10:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/11/2022, 10:41
Mero expediente
14/09/2022, 22:37
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:53
Mero expediente
19/08/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das juntadas de 16/04/2022 e 22/04/2022, prazo de 10 dias.
23/06/2022, 00:00
Mero expediente
21/06/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado para dizer acerca da realização de renegociação com o exequente, prazo de 05 dias. Após, analisarei a petição retro.
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
02/04/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o resultado da consulta através do sistema SISBAJUD, conforme anexo, diante do bloqueio de valor ínfimo (R$ 13,76), procedo com o desbloqueio. Assim, intime-se o Exequente para se manifestar. Prazo de 15 dias.
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 10:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/01/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inobstante o recolhimento das custas, é de bom aviltre que as partes, em cooperação com o juízo, atualizem o débito ao pugnar por medidas cosntitrivas, notadamente após a realização de leilão, o que, de fato, pode alterar o crédito perseguido. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
21/10/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
16/10/2021, 20:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Consoante exposto na Lei nº 8.085 de 17/12/2015, a parte requerente deve recolher, antes do cumprimento dos serviços públicos judiciários, as despesas discriminadas nos incisos XIII a XXVIII do Anexo I da referida Lei, sob pena de não serem realizados. Senão vejamos: Art. 1º A Tabela de Custas constantes da Lei nº 5.371, de 09 de junho de 2004, passa a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 5.371, de 09 de junho de 2004, com a seguinte redação: “Art. 1º § 3º As despesas discriminadas nos incisos XIII a XXVIII do Anexo I desta Lei, serão recolhidas pela parte requerente antes de seu cumprimento, sob pena de não serem realizadas, ressalvados os casos de beneficiários da Justiça Gratuita, os determinados de ofício pelo Juízo, os requeridos pelo Ministério Público e Fazenda Pública, e os previstos nas notas explicativas do mesmo Anexo.” Assim, considerando o requerimento do exequente de obtenção de informações via SISBAJUD, deve a parte interessada efetuar o recolhimento das custas, conforme previsto em lei, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para comprovar o recolhimento das custas, prazo de 10 (dez) dias. Após, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
05/10/2021, 00:00
Mero expediente
03/10/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, prazo de 10 dias.
24/09/2021, 00:00
Mero expediente
22/09/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/09/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 21:35
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para juntar aos autos Procuração, prazo de 15 dias, bem como para cumprir o despacho inicial.
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
Processo: 201760000473.
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS Datas: 19/05/2021 às 09:00 - 1ª Hasta Pública; para alienação por preço não inferior ao da avaliação; 26/05/2021 às 09:00 - 2ª Hasta Pública, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. Local da Hasta Pública: Fórum Juarez Figueiredo - Praça Eduardo Chaves - Bairro Centro - Aquidabã/SE Descrição do(s) Bem(ns): Lote nº 1: Bens: Uma posse de terra, demarcada, cercada, denominada MOITA REDONDA, no município de Aquidabã, Estado de Sergipe, medindo 30 tarefas de terras nordestinas, contendo algumas benfeitorias encravadas na mesma a qual limita-se da seguinte maneira: NORTE e POENTE co terras de Raimundo Dias de Oliveira, SUL com a estrada da rodagem de Aquidabã/Graccho Cardoso-SE, NASCENTE com a estrada do Salgado. Ônus: - Avaliação do Lote nº 1: R$ 120.000,00 Finalidade: Intimar interessados, exequente e executado, estes, se não encontrados por intimação pessoal, a comparecerem aos leilões designados para arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s). Eu, escrivão/chefe de secretaria, que o fiz digitar e subscrevo. AQUIDABÃ, 12 de Maio de 2021 Raphael Silva Reis Juiz(a) de Direito
Edital Leilão - JUÍZO DE DIREITO DO(A) AQUIDABÃ DA COMARCA DE AQUIDABÃ EDITAL DE HASTA PÚBLICA NÚMERO ÚNICO: 0000450-71.2017.8.25.0002 Ação: Execução de Título Extrajudicial
02/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2021, 11:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/07/2021, 11:11
Ato ordinatório
29/07/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da petição juntada em 05/06/2021, proceda-se com o cadastro da patrona do exequente, quer seja, MÁRCIA ELIZABETH S. N. BARRA - OAB/SE 1.305-A junto ao SCPV. Por conseguinte, considerando a certidão datada de 18/05/2021, na qual consta a informação de que o senhor ZÉ MAIOR, que vinha recebendo todas as notificações judiciais desde o início deste processo, não é o requerido correto, bem como diante da manifestação retro do exequente, chamo o feito a ordem e decreto de nulidade de todos os atos já praticados a partir da citação. Assim, determino a nulidade da Arrematação e da respectiva carta, caso a mesma tenha sido expedida. Providencie-se a devolução ao arrematante do valor de pagamento por ele depositado, bem como dos honorários do leiloeiro. Em seguida, tendo em vista que o verdadeiro executado manifestou-se espontaneamente no presente feito em 01/06/2021, dou este por citado. Intime-se o executado para juntar aos autos Procuração, prazo de 15 dias, bem como para cumprir o despacho inicial.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da petição retro, proceda-se com o cadastro da patrona do exequente, quer seja, MÁRCIA ELIZABETH S. N. BARRA - OAB/SE 1.305-A junto ao SCPV. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos acostados em 01/06/2021, bem como certidão datada de 18/05/2021, na qual consta a informação de que o senhor ZÉ MAIOR, que vinha recebendo todas as notificações judiciais desde o início deste processo, não é o requerido correto. Prazo de 15 dias.
23/06/2021, 00:00
Outras Decisões
17/06/2021, 19:56
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 01:21
Mero expediente
07/06/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2021, 18:00
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
01/06/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 09:46
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão datada de 18/05/2021, prazo de 15 dias.
31/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/05/2021, 14:51
Mero expediente
27/05/2021, 00:13
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão e documentos juntados retro. Prazo de 10 dias.
20/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:15
Ato ordinatório
18/05/2021, 22:42
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 22:41
Documento (Certidão)
18/05/2021, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da juntada de 15/04/2021, homologo o edital de leilão ali acostado.
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
14/05/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação de Leilão com a 1ª data para 19/05/2021 às 09:00h e a 2ª data para 26/05/2021 às 09:00h.
14/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 10:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/05/2021, 10:01
Documento (Mandado)
12/05/2021, 10:00
Ato ordinatório
12/05/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 09:52
Leilão ou Praça
27/04/2021, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Para arrematação do(s) bem (ns) penhorado (s) em 20/08/2018, designo a data de 19/05/2021 às 09:00 h. Não sendo alcançado lanço superior ao valor da avaliação, designo o dia 26/05/2021 às 09:00 h, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 50% do valor da avaliação). Nomeio o Sr. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JUCESE nº 15/2008, que atuará como Leiloeiro Oficial. Deverá a serventia intimar o Sr. Leiloeiro designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão a comissão devida será de 3% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; em caso de remição e acordo após a publicação do edital de leilão a comissão devida será de 3% sobre o valor da avaliação ou da dívida (o que for menor), e em 5% (cinco por cento) se houver armazenagem do bem, e será pago pelo executado. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos de Lei. Intime-se as partes, ficando a executada intimada do próprio Edital, se não for encontrada (art. 889, I, do CPC). Afixe-se; Intimem-se. Necessário se faz registrar que os leilões serão realizados de forma eletrônica, através do site www.abaleiloes.com.br, por valor não vil conforme Art. 891, parágrafo único (CPC/2015).
27/04/2021, 00:00
Outras Decisões
25/04/2021, 01:49
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 18:52
Confirmada
19/03/2021, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da juntada do documento retro, determino a intimação eletrônica do leiloeiro Adilson Bento de Araújo, para que este tenha acesso às peças dos presentes autos e envie datas para a realização de leilão.
15/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2021, 10:31
Mero expediente
07/03/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 20:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da manifestação retro do leiloeiro, intime-se a parte exequente para juntar de forma legível a Certidão de Inteiro Teor do Imóvel objeto do leilão, prazo de 15 dias.
25/02/2021, 00:00
Mero expediente
23/02/2021, 10:41
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 12:19
Confirmada
02/02/2021, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da juntada do documento retro, determino a intimação eletrônica do leiloeiro Adilson Bento de Araújo, para que este tenha acesso às peças dos presentes autos e envie datas para a realização de leilão.