Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito IndustrialExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Itabaianinha
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
Reu
JOSE ROSA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
OAB/SE 4014·CPF·Representa: Autor
ANDRE DUARTE DE MELO
OAB/SE 522·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/SE 584·CPF·Representa: Autor
MARCILENE MENEZES TELES
OAB/SE 14686·CPF·Representa: Autor
RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS
OAB/SE 10147·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
23/05/2026, 14:26
Documento (Certidão)
14/05/2026, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE ROSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
EXECUTADO: ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: DETRAN/SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570001306 NÚMERO ÚNICO: 0001318-18.2015.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2026, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2026, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 15:08
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2026, 13:33
Petição (Apelação)
02/03/2026, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE ROSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
EXECUTADO: ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: DETRAN/SE SENTENÇA....: (...)DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA ESPOSADAS, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NÃO OS ACOLHO. ADVIRTO AS PARTES DE QUE O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO PODERÁ IMPLICAR A MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2°, DO CPC. ADVIRTO, TAMBÉM, DE QUE A OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO IMPLICARÁ MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80, VI, DO CPC). DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE ESTA DECISÃO. AGUARDE-SE O PRAZO RECURSAL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570001306 NÚMERO ÚNICO: 0001318-18.2015.8.25.0035
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2026, 13:33
Petição (Apelação)
02/03/2026, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE ROSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
EXECUTADO: ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: DETRAN/SE SENTENÇA....: (...)DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA ESPOSADAS, CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS NÃO OS ACOLHO. ADVIRTO AS PARTES DE QUE O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO PODERÁ IMPLICAR A MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2°, DO CPC. ADVIRTO, TAMBÉM, DE QUE A OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO IMPLICARÁ MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80, VI, DO CPC). DÊ CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE ESTA DECISÃO. AGUARDE-SE O PRAZO RECURSAL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570001306 NÚMERO ÚNICO: 0001318-18.2015.8.25.0035
05/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/02/2026, 10:29
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 12:43
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE ROSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
EXECUTADO: ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: DETRAN/SE SENTENÇA....: (...)III - DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570001306 NÚMERO ÚNICO: 0001318-18.2015.8.25.0035
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO, DE OFÍCIO, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 921, V, E 924, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS FINAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE, DADA A NATUREZA DO INSTITUTO E A PREVISÃO DO ART. 921, § 5º, DO CPC. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
26/11/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/11/2025, 10:13
Conclusão (para julgamento)
20/09/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE ROSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
EXECUTADO: ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: DETRAN/SE DECISÃO/DESPACHO....: POR SER A PRESCRIÇÃO QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER EXAMINADA DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 10 DO CPC (O JUIZ NÃO PODE DECIDIR, EM GRAU ALGUM DE JURISDIÇÃO, COM BASE EM FUNDAMENTO A RESPEITO DO QUAL NÃO SE TENHA DADO ÀS PARTES OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO), DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME A EXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570001306 NÚMERO ÚNICO: 0001318-18.2015.8.25.0035
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
28/07/2025, 05:11
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE ROSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
EXECUTADO: ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: DETRAN/SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570001306 NÚMERO ÚNICO: 0001318-18.2015.8.25.0035 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DOS RESULTADOS DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS, CONFORME DOCUMENTOS ANEXOS.
16/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 04:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE ROSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME
EXECUTADO: ADILMA MARÇAL PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: DETRAN/SE DECISÃO....: A ORDEM VIA INFOJUD É LIMITADA A 10 REQUISIÇÕES, SENDO QUE A DILIGÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA REPRESENTARIA 60 REQUISIÇÕES (10 ANOS DE DIMOB/DITR PARA CADA CPF/CNPJ). POSTO ISSO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201570001306 NÚMERO ÚNICO: 0001318-18.2015.8.25.0035 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, PAGUE PAGUE O CUSTO ADICIONAL DE 15 DILIGÊNCIAS (À VISTA TRATAREM-SE SE 03 CPFS/CNPJS) OU INDIQUE, ESPECIFICAMENTE, QUAIS 10 REQUISIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS (LEMBRANDO QUE CADA ANO REPRESENTA UMA REQUISIÇÃO NO SISTEMA INFOJUD), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PLEITO. CUMPRA-SE.
30/10/2024, 00:00
Outras Decisões
28/10/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 13:09
Mero expediente
19/08/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 13:10
Documento (Ofício)
08/08/2024, 13:41
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:07
Decurso de Prazo
08/08/2024, 12:02
Documento (Certidão)
05/07/2024, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 13:06
Mero expediente
07/06/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:38
Documento (Certidão)
21/02/2024, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 17:30
Mero expediente
18/12/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 13:17
Mero expediente
30/10/2023, 13:05
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 06:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 14:08
Confirmada
15/08/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:20
Expedida/certificada
04/08/2023, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:48
Mero expediente
01/08/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 12:50
Mero expediente
17/07/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2023, 11:50
Documento (Ofício)
03/07/2023, 09:35
Confirmada
03/06/2023, 03:25
Expedida/certificada
23/05/2023, 07:55
Mero expediente
29/03/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2023, 12:25
Ato ordinatório
13/03/2023, 12:10
Decurso de Prazo
13/03/2023, 12:03
Confirmada
11/02/2023, 04:24
Confirmada
11/02/2023, 04:24
Expedida/certificada
31/01/2023, 11:56
Expedida/certificada
31/01/2023, 11:22
Mero expediente
30/01/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:21
Mero expediente
02/12/2022, 11:52
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2022, 08:27
Confirmada
04/11/2022, 03:16
Expedida/certificada
24/10/2022, 18:57
Mero expediente
11/10/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 19:02
Ato ordinatório
29/08/2022, 12:06
Documento (Certidão)
18/08/2022, 14:51
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:14
Documento (Certidão)
25/05/2022, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2022, 11:55
Mero expediente
20/04/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:09
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 08:56
Confirmada
12/11/2021, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2021, 06:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 11:19
Expedida/certificada
01/11/2021, 11:10
Mero expediente
28/10/2021, 08:15
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a juntada da guia de recolhimento, nos termos da Lei 8.085/15 do Estado de Sergipe, sob pena de indeferimento do pedido de p. 264. Após o prazo supra, com ou sem resposta, conclusos.
13/07/2021, 00:00
Mero expediente
11/07/2021, 00:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/03/2021, 09:59
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:05
Documento (Ofício)
11/12/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 18:07
Documento (Outros documentos)
16/11/2020, 18:07
Documento (Mandado)
15/10/2020, 08:43
Documento (Mandado)
15/10/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2020, 08:21
Ato ordinatório
15/10/2020, 07:47
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/10/2020, 15:16
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/10/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 12:13
Documento (Ofício)
16/09/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:08
Documento (Ofício)
14/09/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
05/09/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
05/09/2020, 14:19
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Documento (Mandado)
05/08/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2020, 11:38
Mero expediente
03/08/2020, 16:07
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 08:53
Mero expediente
02/05/2020, 23:09
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2020, 09:09
Confirmada
29/02/2020, 02:14
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 09:44
Expedida/certificada
18/02/2020, 12:15
Mero expediente
14/02/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 10:33
Mero expediente
23/01/2020, 20:24
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2019, 11:09
Mero expediente
16/10/2019, 20:27
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2019, 09:49
Mero expediente
14/06/2019, 09:55
Confirmada
29/01/2019, 01:26
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 11:12
Conclusão (para despacho)
06/01/2019, 18:42
Petição (Petição (outras))
27/12/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
16/12/2018, 02:22
Expedida/certificada
15/12/2018, 11:44
Mero expediente
14/12/2018, 19:59
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2018, 20:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 06:59
Mero expediente
03/08/2018, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 08:10
Conclusão (para despacho)
02/04/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2018, 19:14
Mero expediente
27/03/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 21:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 17:09
Mero expediente
07/02/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 10:13
Expedição de documento (Informações)
11/08/2017, 16:13
Expedição de documento (Informações)
09/08/2017, 09:46
Ato ordinatório
04/08/2017, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2017, 13:30
Mero expediente
11/06/2017, 23:41
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 08:05
Mero expediente
28/04/2017, 09:55
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 19:12
Mero expediente
17/03/2017, 11:50
Conclusão (para despacho)
09/01/2017, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/01/2017, 11:43
Ato ordinatório
19/12/2016, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2016, 17:08
Ato ordinatório
28/11/2016, 13:41
Documento (Mandado)
28/11/2016, 13:36
Documento (Mandado)
28/11/2016, 13:36
Documento (Mandado)
28/11/2016, 13:35
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
18/08/2016, 09:23
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
07/06/2016, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2016, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2016, 18:34
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2015, 13:40
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2015, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2015, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2015, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2015, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)