Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA MALHADORENSE SENTENÇA....: CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DE SERGIPE EM FACE DA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA MALHADORENSE. CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DA PETIÇÃO DATADA DE 22/08/2024., A PARTE EXEQUENTE INFORMOU SOBRE O INTEGRAL PAGAMENTO DO VALOR EXEQUENDO, PUGNANDO, ASSIM, PELA EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. DIANTE DISSO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 924, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CASO NÃO HAJA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, OFICIE-SE AO SETOR DE ARRECADAÇÕES DO TJSE A FIM DE QUE ADOTE AS MEDIDAS JUDICIAIS E/OU EXTRAJUDICIAIS DESTINADAS À EXIGÊNCIA DO REFERIDO ENCARGO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201781200002 NÚMERO ÚNICO: 0000002-03.2017.8.25.0066 INTIME-SE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 12:36
Expedida/certificada
29/10/2024, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA MALHADORENSE SENTENÇA....: CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DE SERGIPE EM FACE DA AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA MALHADORENSE. CONFORME SE DEPREENDE DO TEOR DA PETIÇÃO DATADA DE 22/08/2024., A PARTE EXEQUENTE INFORMOU SOBRE O INTEGRAL PAGAMENTO DO VALOR EXEQUENDO, PUGNANDO, ASSIM, PELA EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. DIANTE DISSO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 924, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CASO NÃO HAJA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, OFICIE-SE AO SETOR DE ARRECADAÇÕES DO TJSE A FIM DE QUE ADOTE AS MEDIDAS JUDICIAIS E/OU EXTRAJUDICIAIS DESTINADAS À EXIGÊNCIA DO REFERIDO ENCARGO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201781200002 NÚMERO ÚNICO: 0000002-03.2017.8.25.0066 INTIME-SE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 12:36
Expedida/certificada
29/10/2024, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Informações)
28/10/2024, 11:46
Conclusão (para julgamento)
22/08/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/08/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/08/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/05/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/02/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/09/2023, 10:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/06/2023, 13:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/11/2022, 11:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/08/2022, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 01/03/2025 ---- Considerando que a Decisão retro, datada de 31/03/2021, ordenou a suspensão do presente feito por 47 (quarenta e sete) meses, aguarde-se o termo final da aludida suspensão. s
22/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2022, 22:12
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 09:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/04/2022, 11:43
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/04/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 31/03/2022 ---- Defiro o pedido de fls. retro, suspendendo o presente feito por 47 (quarenta e sete) meses, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de suspensão, volvam os autos conclusos.