Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202081200818 NÚMERO ÚNICO: 0000794-49.2020.8.25.0066 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE EXECUTADO: MARCOS MOTA DE MELO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 23/04/2034 ---- CONSIDERANDO O DISPOSTO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL, PROCEDO A SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART.922, CPC, PELO PERÍODO ENTABULADO NO ACORDO PELAS PARTES, A FINDAR-SE EM 23/04/2034. PROCEDA A SECRETARIA COM O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO ENQUANTO PERDURAR O SOBRESTAMENTO.
10/07/2025, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/07/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/05/2025, 13:20
Recebimento
08/05/2025, 11:06
Expedição de documento (Informações)
08/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 14067/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500809608 NÚMERO ÚNICO: 0000794-49.2020.8.25.0066 PROCESSO ORIGEM....202081200818 PROCEDÊNCIA........MALHADOR GRUPO..............: IX RELATOR - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) APELANTE - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-/SE APELADO - MARCOS MOTA DE MELO ADVOGADO - ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697/SE ADVOGADO - NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398/SE ADVOGADO - JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730/SE ADVOGADO - JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515/SE ADVOGADO - REBECA MARIA ROQUE PINHEIRO LEVY - OAB: 14265/SE ADVOGADO - OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842/SE ADVOGADO - ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 922 DO CPC. ESTIPULADO NO ACORDO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O PAGAMENTO FINAL. EQUIVOCADA EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. O PROCEDDO DEVE FICAR SUSPENSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IX, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500809608 NÚMERO ÚNICO: 0000794-49.2020.8.25.0066 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) DATA DIST........: 25/02/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202081200818 PROCEDÊNCIA......: MALHADOR SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-/SE APELADO - MARCOS MOTA DE MELO ADVOGADO - ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697/SE ADVOGADO - NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398/SE ADVOGADO - JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730/SE ADVOGADO - MAYARA MARIA NASCIMENTO DE CARVALHO - OAB: 10579/SE ADVOGADO - JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515/SE ADVOGADO - OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842/SE ADVOGADO - ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 28/03/2025 ÀS 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/07/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/05/2025, 13:20
Recebimento
08/05/2025, 11:06
Expedição de documento (Informações)
08/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 14067/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500809608 NÚMERO ÚNICO: 0000794-49.2020.8.25.0066 PROCESSO ORIGEM....202081200818 PROCEDÊNCIA........MALHADOR GRUPO..............: IX RELATOR - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) APELANTE - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-/SE APELADO - MARCOS MOTA DE MELO ADVOGADO - ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697/SE ADVOGADO - NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398/SE ADVOGADO - JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730/SE ADVOGADO - JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515/SE ADVOGADO - REBECA MARIA ROQUE PINHEIRO LEVY - OAB: 14265/SE ADVOGADO - OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842/SE ADVOGADO - ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 922 DO CPC. ESTIPULADO NO ACORDO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O PAGAMENTO FINAL. EQUIVOCADA EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. O PROCEDDO DEVE FICAR SUSPENSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS MEMBROS DO GRUPO IX, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500809608 NÚMERO ÚNICO: 0000794-49.2020.8.25.0066 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-25 (JOÃO HORA NETO) DATA DIST........: 25/02/2025 PROCESSO ORIGEM..: 202081200818 PROCEDÊNCIA......: MALHADOR SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-/SE APELADO - MARCOS MOTA DE MELO ADVOGADO - ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697/SE ADVOGADO - NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398/SE ADVOGADO - JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730/SE ADVOGADO - MAYARA MARIA NASCIMENTO DE CARVALHO - OAB: 10579/SE ADVOGADO - JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515/SE ADVOGADO - OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842/SE ADVOGADO - ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 28/03/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: MARCOS MOTA DE MELO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202081200818 NÚMERO ÚNICO: 0000794-49.2020.8.25.0066 INTIME-SE O EXECUTADO, PARA QUE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE LEI.
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:06
Petição (Apelação)
21/11/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: MARCOS MOTA DE MELO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE SENTENÇA....: [...] ANTE TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS E NEGO-LHES PROVIMENTO, DADA A AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA, MANTENDO-A PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, TAL COMO FOI PUBLICADA. VERIFICO AINDA DO IN FOLIO QUE A PARTE EXECUTADA SOLICITOU, EM 13.06.2024, A RETIRADA DA AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 7.894, FEITA ÀS FLS. 180/183, E A NOTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO DE RIBEIRÓPOLIS/SE, CONSIDERANDO QUE NO ACORDO FORMULADO FORA DADO OUTRO BEM DE GARANTIA. NOS TERMOS ARRAZOADOS, DE FATO NÃO HÁ PLAUSIBILIDADE NA CONTINUIDADE DA PENHORA SOBRE O BEM MENCIONADO, PELO QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE RIBEIRÓPOLIS PARA QUE PROCEDA COM RETIRADA DA PENHORA FEITA EM 01.02.2022 SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO DE 13.06.2024. PRECLUSA ESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202081200818 NÚMERO ÚNICO: 0000794-49.2020.8.25.0066
30/10/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 08:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/08/2024, 08:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/08/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/08/2024, 08:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/08/2024, 08:39
Petição (Contra-razões)
05/08/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 13:37
Mero expediente
30/07/2024, 07:13
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/06/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 13:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 13:10
Mero expediente
08/04/2024, 08:14
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/02/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 13:13
Mero expediente
07/02/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 13:00
Outras Decisões
20/11/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 12:48
Mero expediente
15/09/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 13:26
Mero expediente
21/06/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 12:27
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 18:00
Mero expediente
20/04/2023, 07:04
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:02
Mero expediente
15/03/2023, 08:35
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:26
Mero expediente
30/01/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:23
Mero expediente
02/12/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:14
Mero expediente
30/09/2022, 07:19
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 11:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/06/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reitero a decisão de fl. 221, cientificando o executado que o silêncio será interpretado como recusa à contraproposta. Ainda, intime-se o banco requerente para recolhimento das custas da diligência pretendida, haja vista não ser beneficiário da justiça gratuita. ML
30/05/2022, 00:00
Outras Decisões
26/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 08:47
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/05/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o requerimento de fls. retro, ao tempo em que concedo a dilação de prazo de 10 (dez) dias para o autor se manifestar nos autos sobre a proposta de acordo oferecida pelo requerido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, volvam conclusos. LC
28/04/2022, 00:00
Outras Decisões
26/04/2022, 07:01
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo consignado no termo de audiência datado de 10/03/2022. s
24/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2022, 19:43
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 08:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/03/2022, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 10 de março de 2022, às 08h20min, na sala de Audiência do Fórum Maria Rita Soares de Andrade, nesta Comarca de Malhador, onde presente se encontrava Stela Marys Menezes dos Santos, Assessora/Conciliadora, feito o pregão responderam: todos de forma virtual: a esposa do Executado Esivagna Santos de Jesus Melo, CPF 006.041.985-74, acompanhada do Bel. Nivaldo Santos Menezes Júnior, OAB/SE 13398. Presente a Bela. Michele Rodrigues Dantas, OAB/MS 15218 e o preposto Mauro Vilares Santos CPF 907.020.855-53, ambos presentando o banco exequente. Aberta a audiência, o causídico do Requerido apresenta proposta nos seguintes termos “Propõe o pagamento de entrada no percentual de 15% do valor do débito e o restante do valor, em 05 (cinco) parcelas, uma por ano. Além disso, faz constar contato telefônico 79 9 9905 9428 e e-mail [email protected].” A causídica do Exequente pugnou por prazo de 15 (quinze) dias para apreciação da proposta, ao passo em que fez consignar em ata o e-mail da equipe negocial: [email protected]. Prazo deferido de ordem. Considerando que o executado não compareceu em audiência, ao seu causídico foi conferido prazo de 05 (cinco) dias para juntada de procuração específica em nome do Requerido, conferido poderes à sua esposa para comparecer em audiência. Termo que, após lido e achado conforme foi lançado no SCPV. Audiência encerrada.
14/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:06
Audiência (conciliação; realizada)
10/03/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência para que seja cancelado o mandado de averbação de n° 202281200314 (fls. 161/162), para após realizada a avaliação do imóvel hipotecado. Sendo assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel denominado de Fazenda Jacoca, localizado na Zona Rural do município de Macambira/SE, cujas características estão descritas à fl. 07 dos autos. Outrossim, diante do manifesto interesse do executado em solucionar a lide de forma consensual, designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2022, às 08h:20min, na modalidade mista. Designo o dia 10/03/2022 às 08h:20min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
28/02/2022, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
24/02/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 09:35
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/02/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações trazidas pelo executado às fls. 171/175 e pelo Cartório do 2º Ofício de Ribeirópolis às fls. 178/183. s
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
04/02/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 09:27
Documento (Ofício)
03/02/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 08:51
Documento (Informações)
31/01/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 00:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/01/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro requerimento retro, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Ribeirópolis, conquanto a serventia localizada em Malhador/SE já se manifestou à fl. 124, aduzindo que não foram encontrados bens imóveis em nome do Executado. Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirópolis/SE para que proceda com a averbação em registro público do ato de propositura de execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 799, IX, do CPC c/c o art. 828, do CPC, da mesma forma como fora determinado à fl. 126, devendo remeter a resposta a estes autos em 10 (dez) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, volvam conclusos. s
19/01/2022, 00:00
Outras Decisões
17/01/2022, 21:03
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fls. retro, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e cabível.
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 23:03
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 09:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/12/2021, 08:18
Documento (Informações)
24/09/2021, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2021, 19:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2021, 14:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/07/2021, 11:53
Documento (Ofício)
26/05/2021, 16:17
Documento (Informações)
21/05/2021, 15:41
Documento (Mandado)
18/05/2021, 16:59
Documento (Mandado)
18/05/2021, 16:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/05/2021, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Moita Bonita/SE para que proceda com a averbação em registro público do ato de propositura de execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 799, IX, do CPC c/c o art. 828, do CPC, da mesma forma como fora determinado à fl. 126, devendo remeter a resposta a estes autos em 10 (dez) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, volvam conclusos. *
13/05/2021, 00:00
Outras Decisões
11/05/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:55
Documento (Ofício)
05/05/2021, 19:22
Documento (Informações)
30/04/2021, 14:39
Documento (Mandado)
20/04/2021, 21:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/04/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 11:40
Documento (Certidão)
08/03/2021, 07:50
Documento (Mandado)
26/02/2021, 11:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/02/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de fl. retro, sanando a omissão apontada, para determinar seja expedida a competente certidão de ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.