Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. DECORRIDO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:42
Recebimento
23/03/2026, 09:28
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 59922/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500762312 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201212101071 PROCEDÊNCIA........21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: I RELATOR - G-11 (JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) DIST. VINCULADO AO.: 201900722530 APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS APELADO - SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVEL LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÕES NO CPC PERPETRADAS PELA LEI Nº 14.195/2021. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É A CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE SEUS BENS PENHORÁVEIS. JULGADOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500762312 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) DATA DIST........: 06/10/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201212101071 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS APELADO - SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 31/10/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. DECORRIDO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:42
Recebimento
23/03/2026, 09:28
Expedição de documento (Informações)
23/03/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 59922/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500762312 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201212101071 PROCEDÊNCIA........21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: I RELATOR - G-11 (JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) DIST. VINCULADO AO.: 201900722530 APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS APELADO - SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVEL LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÕES NO CPC PERPETRADAS PELA LEI Nº 14.195/2021. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É A CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE SEUS BENS PENHORÁVEIS. JULGADOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500762312 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JÚNIOR EM SUBSTITUIÇÃO A ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE) DATA DIST........: 06/10/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201212101071 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS APELADO - SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 31/10/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO EM 30/09/2025 ÀS 08HS00MIN13SEG, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1010, §1º, DO CPC. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
02/10/2025, 15:11
Confirmada
02/10/2025, 15:10
Expedida/certificada
01/10/2025, 09:11
Ato ordinatório
01/10/2025, 09:09
Petição (Apelação)
30/09/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: ASSIM, REJEITO OS ACLARATÓRIOS. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
12/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2025, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOSTADO/PROTOCOLIZADO EM 31/07/2025. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
02/08/2025, 23:41
Confirmada
02/08/2025, 23:40
Expedida/certificada
31/07/2025, 21:33
Ato ordinatório
31/07/2025, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2025, 21:31
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, RECONHEÇO QUE A PRETENSÃO EXECUTIVA ENCONTRA-SE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO II, DO CPC. ATENTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E AO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ, NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS (AGINT NO ARESP 1355818/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 30/03/2020, DJE 02/04/2020). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
27/07/2025, 21:55
Confirmada
27/07/2025, 21:54
Expedida/certificada
27/07/2025, 13:58
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/07/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (AC) CONSIDERANDO O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001 INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 09:25
Expedição de documento (Informações)
29/05/2025, 00:27
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: ANTE O EXPEDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EMBARGANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO NCPC. NO MAIS, MANTENHO OS AUTOS SUSPENSOS. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
22/04/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/04/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: NO MAIS, MANTENHO OS AUTOS SUSPENSOS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
27/03/2025, 00:00
Outras Decisões
25/03/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE AO USO DE MECANISMOS COMO CNIB E/OU DEMAIS CONVENIADOS COM ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA PODERÁ SER EXTRAÍDA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TJSE.JUS.BR/GUIASDE RECOLHIMENTO/ATOS PROCESSUAIS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: NO MAIS, MANTENHO OS AUTOS SUSPENSOS ATÉ 28/05/2025.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
19/02/2025, 00:00
Mero expediente
17/02/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (C) A PARTE REQUERENTE JUNTOU PETIÇÃO PLEITEANDO PELA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA RENAJUD, PARA BUSCA DE BENS EM NOME DOS EXECUTADOS. NO TOCANTE AO REFERIDO PLEITO, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA O DEVER QUE RECAI SOBRE O PODER JUDICIÁRIO DE CONSIDERAR O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO, QUE RECLAMA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS. TAL PRINCÍPIO RECOMENDA QUE O ESTADO-JUIZ AUXILIE A PARTE QUE DILIGENCIOU, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, EM BUSCA DO SEU DIREITO, A FIM DE QUE A MESMA POSSA VÊ-LO MATERIALIZADO, MÁXIME QUANDO SE TRATA DE AÇÃO EXECUTIVA, QUE PARTE DA PRESUNÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. I- ANTE O EXPEDIDO,
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001 DEFIRO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR A CONSULTA MEDIANTE O SISTEMA RENAJUD, DEVENDO SER PROVIDENCIADO O RESPECTIVO ATO VIA ELETRÔNICA, POR SE TRATAR DE SISTEMA PRIVATIVO DO JUIZ; II- ASSIM, COMO AS RESPOSTAS ÀS CONSULTAS JÁ FORAM OBTIDAS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, PRONUNCIAR-SE SOBRE ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS, SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DEFERIDA EM 29/05/2024. III- APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
29/11/2024, 00:00
Mero expediente
27/11/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS, COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO RENAJUD, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (C) O EXEQUENTE JUNTOU PETIÇÃO PLEITEANDO PELA UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SISBAJUD, PARA BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DOS EXECUTADOS. NO TOCANTE AO REFERIDO PLEITO, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA O DEVER QUE RECAI SOBRE O PODER JUDICIÁRIO DE CONSIDERAR O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO, QUE RECLAMA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS. TAL PRINCÍPIO RECOMENDA QUE O ESTADO-JUIZ AUXILIE A PARTE QUE DILIGENCIOU, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, EM BUSCA DO SEU DIREITO, A FIM DE QUE A MESMA POSSA VÊ-LO MATERIALIZADO, MÁXIME QUANDO SE TRATA DE AÇÃO EXECUTIVA, QUE PARTE DA PRESUNÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. I- ANTE O EXPEDIDO,
EXECUÇÃO PROC.: 201212101071 NÚMERO ÚNICO: 0038558-51.2012.8.25.0001 DEFIRO O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR A CONSULTA, MEDIANTE O SISTEMA SISBAJUD, DEVENDO SER PROVIDENCIADO O RESPECTIVO ATO VIA ELETRÔNICA, POR SE TRATAR DE SISTEMA PRIVATIVO DO JUIZ; II- ASSIM, COMO A RESPOSTA À CONSULTA JÁ FORA OBTIDA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, PRONUNCIAR-SE SOBRE ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS,SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DEFERIDA EM 29/05/2024. III- APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
31/10/2024, 00:00
Mero expediente
29/10/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 08:38
Decurso de Prazo
25/10/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 14:18
Mero expediente
12/08/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:47
Execução frustrada
29/05/2024, 06:57
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:14
Petição (Parecer)
25/03/2024, 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:30
Mero expediente
14/03/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 12:37
Mero expediente
16/11/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:12
Confirmada
01/11/2023, 10:11
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:48
Expedida/certificada
01/11/2023, 08:21
Mero expediente
31/10/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 12:56
Ato ordinatório
16/10/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 12:47
Mero expediente
15/09/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 12:48
Mero expediente
21/08/2023, 07:38
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 12:42
Expedição de documento (Informações)
13/07/2023, 16:42
Confirmada
13/07/2023, 16:41
Expedida/certificada
13/07/2023, 10:23
Ato ordinatório
13/07/2023, 10:20
Documento (Certidão)
30/06/2023, 12:09
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2023, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 12:33
Mero expediente
15/06/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 12:46
Mero expediente
31/05/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 13:21
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2023, 07:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2023, 03:00
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2023, 08:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2023, 09:01
Documento (Ofício)
09/03/2023, 13:05
Documento (Ofício)
09/03/2023, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2023, 08:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/01/2023, 10:22
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/01/2023, 10:22
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/01/2023, 10:22
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/01/2023, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2022, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2022, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2022, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:27
Mero expediente
11/11/2022, 12:35
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 13:35
Ato ordinatório
07/10/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 08:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 18:25
Mero expediente
19/08/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 07:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 15:44
Ato ordinatório
01/08/2022, 08:58
Documento (Certidão)
20/07/2022, 14:58
Documento (Certidão)
31/05/2022, 22:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:46
Confirmada
16/05/2022, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2022, 23:06
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2022, 23:06
Expedida/certificada
13/05/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2022, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com base nas disposições do CPC/2015, defiro o petitório entabulado em 21/02/2022, devendo ser os executados intimados, no endereço indicado no aludido petitório, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo bens de sua titularidade passíveis de penhora. Ademais, advirta-os de que o não cumprimento desta ordem constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa, conforme art. 774, V do CPC. Expeçam-se os pertinentes mandados de intimação. Caso seja necessário o recolhimento das custas processuais para o cumprimento da diligência, nos moldes da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, promova a Escrivania a intimação para pagamento. Após decurso do prazo, certifique-se a conduta adotada pelos executados.
10/05/2022, 00:00
Mero expediente
06/05/2022, 09:51
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da petição acostada em 01/02/2022, promova a CPE o cadastramento do representante do exequente no SCPV, evitando-se que possa ser arguida uma possível nulidade processual. Após, publique-se novamente o ato ordinatório retro, para que possa o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos.
09/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente/exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a certidão juntada aos autos nos dias 07/06/2021 às 11hs36min26seg e 29/10/2021 às 12hs57min01seg. Após, prestadas as informações, renovar referido mandado, se for o caso. Prazo: 5 (cinco) dias.
21/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2022, 10:32
Documento (Certidão)
29/10/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2021, 22:54
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 11:26
Documento (Mandado)
18/05/2021, 23:51
Documento (Mandado)
18/05/2021, 23:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/05/2021, 14:42
Confirmada
17/05/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2021, 08:16
Expedida/certificada
14/05/2021, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com base nas disposições do CPC/2015, defiro o petitório entabulado em 05/04/2021, devendo ser os executados intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo bens de sua titularidade passíveis de penhora. Ademais, advirta-os de que o não cumprimento desta ordem constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa, conforme art. 774, V do CPC. Expeçam-se os pertinentes mandados de intimação. Caso seja necessário o recolhimento das custas processuais para o cumprimento da diligência, nos moldes da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, promova a Escrivania a intimação para pagamento. Após decurso do prazo, certifique-se a conduta adotada pelos executados.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Devido à impossibilidade momentânea de acesso aos sistemas Renajud e Infojud por este juízo, deixo de realizar, por ora, a pesquisa postulada. Intime-se o exequente para requerer outras medidas hábeis à satisfação do crédito, no prazo de 10 dias, salientando que as custas já recolhidas podem ser aproveitadas para uso de outras ferramentas.
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/03/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
28/02/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1º da Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher o valor das custas, com a finalidade de obtenção de informações do RENAJUD, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 5 (cinco) dias.
22/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 09:46
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que parte executada não foi localizada no endereço em que fora citada (fls. 721/723), tendo mudado de endereço sem informar nos autos. Ocorre que, como bem dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Pois bem, com base no dispositivo supramencionado e considerando que a executada foi regularmente citada no endereço indicado (fl. 182), entendo como válida a intimação da executada em relação ao bloqueio via BACENJUD, realizada pelo oficial no dia 14/10/2020, tendo-a por intimada. Em razão disso, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente para liberação do valor de R$ 2.317,93 (dois mil, trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos), e acréscimos legais, se houver, observada a certidão exarada em 20/05/2020. Ademais, defiro o requerimento constante da petição de 06/11/2020, a fim de conceder prazo de 20 dias para juntada de planilha atualizada de débito. No mesmo prazo supra, deve a parte exequente requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se.
18/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2021, 11:58
Mero expediente
08/01/2021, 13:02
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 13:51
Ato ordinatório
27/10/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 11:06
Documento (Mandado)
30/08/2020, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 11:35
Confirmada
27/06/2020, 10:09
Expedida/certificada
16/06/2020, 09:52
Mero expediente
12/06/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:51
Confirmada
02/06/2020, 01:58
Expedida/certificada
20/05/2020, 09:04
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2020, 08:58
Mero expediente
15/05/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 17:30
Mero expediente
15/04/2020, 14:45
Conclusão (para despacho)
09/04/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 18:31
Ato ordinatório
01/04/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 17:20
Documento (Mandado)
10/03/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 11:10
Ato ordinatório
06/02/2020, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/01/2020, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 14:48
Ato ordinatório
17/01/2020, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2020, 09:52
Mero expediente
19/12/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
16/12/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 18:43
Ato ordinatório
26/11/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 18:40
Ato ordinatório
31/10/2019, 15:49
Documento (Certidão)
18/10/2019, 10:23
Documento (Mandado)
16/10/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2019, 11:55
Mero expediente
04/10/2019, 10:53
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 09:14
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 09:14
Mero expediente
19/09/2019, 07:57
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 08:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 17:36
Mero expediente
13/09/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2019, 08:11
Mero expediente
06/09/2019, 12:40
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 18:16
Ato ordinatório
26/08/2019, 07:27
Documento (Certidão)
22/08/2019, 15:25
Documento (Mandado)
19/08/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2019, 12:30
Mero expediente
07/08/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 08:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 22:58
Confirmada
26/07/2019, 00:40
Expedida/certificada
15/07/2019, 12:19
Mero expediente
07/06/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 08:18
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2019, 09:11
Ato ordinatório
15/05/2019, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 08:52
Documento (Mandado)
15/04/2019, 08:44
Mero expediente
12/04/2019, 13:22
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 15:04
Documento (Mandado)
11/04/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2019, 12:36
Mero expediente
22/03/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 10:40
Ato ordinatório
12/03/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:55
Mero expediente
22/02/2019, 12:59
Documento (Mandado)
21/02/2019, 22:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:18
Confirmada
12/02/2019, 00:28
Documento (Mandado)
04/02/2019, 15:04
Documento (Mandado)
31/01/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2019, 08:56
Expedida/certificada
31/01/2019, 08:53
Mero expediente
25/01/2019, 12:28
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 16:08
Mero expediente
18/01/2019, 12:08
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 16:01
Mero expediente
07/12/2018, 15:42
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 17:13
Mero expediente
23/11/2018, 11:57
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:03
Mero expediente
26/10/2018, 11:39
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/10/2018, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 13:54
Por decisão judicial
10/08/2018, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 12:27
Mero expediente
20/07/2018, 11:30
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 08:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 16:18
Mero expediente
13/07/2018, 12:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 16:07
Mero expediente
28/06/2018, 12:46
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:05
Ato ordinatório
20/06/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 16:05
Mero expediente
15/06/2018, 12:35
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 08:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 16:01
Mero expediente
08/06/2018, 13:01
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 08:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 15:04
Mero expediente
30/05/2018, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 18:55
Mero expediente
11/05/2018, 13:30
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2018, 11:50
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:05
Mero expediente
13/04/2018, 12:05
Conclusão (para despacho)
07/04/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 14:00
Mero expediente
23/03/2018, 10:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 13:31
Ato ordinatório
05/03/2018, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 16:27
Mero expediente
28/02/2018, 07:36
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 10:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/02/2018, 23:51
Confirmada
02/02/2018, 00:40
Expedida/certificada
15/01/2018, 11:47
Mero expediente
12/01/2018, 11:11
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 09:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 16:53
Ato ordinatório
27/10/2017, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2017, 10:05
Petição (Contestação)
17/10/2017, 22:58
Confirmada
30/09/2017, 00:37
Sem descrição
19/09/2017, 11:02
Mero expediente
15/09/2017, 13:06
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2017, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2017, 07:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 07:23
Ato ordinatório
17/07/2017, 11:14
Remessa (outros motivos)
05/07/2017, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 10:32
Ato ordinatório
01/06/2017, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 14:03
Recebimento
01/06/2017, 14:03
Remessa (outros motivos)
17/04/2017, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2017, 09:41
Mero expediente
05/04/2017, 08:26
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 08:59
Expedição de documento (Informações)
04/03/2017, 22:34
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2017, 08:43
Ato ordinatório
01/02/2017, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2017, 14:50
Entrega de Documento
25/01/2017, 08:38
Mero expediente
13/01/2017, 12:07
Conclusão (para despacho)
11/01/2017, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 08:43
Entrega de Documento
21/11/2016, 10:10
Entrega em carga/vista
11/11/2016, 09:52
Mero expediente
28/10/2016, 11:38
Conclusão (para despacho)
24/10/2016, 08:03
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 11:58
Entrega de Documento
27/09/2016, 09:16
Mero expediente
16/09/2016, 13:05
Conclusão (para despacho)
12/09/2016, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 12:51
Entrega de Documento
06/09/2016, 08:52
Mero expediente
26/08/2016, 13:17
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 08:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2016, 10:49
Entrega de Documento
17/08/2016, 08:34
Mero expediente
05/08/2016, 13:19
Conclusão (para despacho)
01/08/2016, 11:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 11:50
Entrega de Documento
01/08/2016, 09:44
Mero expediente
01/07/2016, 13:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 12:04
Mero expediente
13/05/2016, 14:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 08:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 12:33
Entrega de Documento
05/05/2016, 12:30
Mero expediente
01/04/2016, 12:00
Conclusão (para despacho)
14/03/2016, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/01/2016, 10:37
Entrega de Documento
08/01/2016, 10:24
Entrega em carga/vista
18/12/2015, 10:28
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/12/2015, 10:28
Ato ordinatório
15/12/2015, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2015, 11:15
Documento (Ofício)
27/07/2015, 07:17
Mero expediente
06/07/2015, 12:19
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 12:35
Mero expediente
10/06/2015, 13:27
Conclusão (para despacho)
28/01/2015, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 11:50
Entrega de Documento
20/01/2015, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2015, 12:58
Mero expediente
19/12/2014, 10:29
Conclusão (para despacho)
29/10/2014, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2014, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2014, 11:41
Documento (Carta precatória)
19/09/2014, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2014, 10:43
Documento (Outros documentos)
26/08/2014, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/07/2014, 10:59
Documento (Mandado)
14/05/2014, 12:41
Mandado (Outros documentos)
07/05/2014, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2014, 07:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2014, 12:07
Entrega de Documento
18/03/2014, 10:55
Ato ordinatório
11/03/2014, 08:19
Ato ordinatório
06/03/2014, 10:23
Entrega em carga/vista
30/01/2014, 10:14
Ato ordinatório
27/01/2014, 12:41
Mero expediente
18/12/2013, 07:53
Conclusão (para despacho)
16/12/2013, 07:54
Petição (Petição (outras))
16/12/2013, 07:54
Entrega de Documento
12/12/2013, 09:06
Entrega em carga/vista
27/11/2013, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)