Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADV.: RODRIGO MORENO PAZ BARRETO - OAB: 215912-SP ADV.: ARACELLY COUTO MACÊDO MATTOS - OAB: 22341-BA ADV.: HEMERSON JOSÉ DA SILVA - OAB: 19171-ES ADV.: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA - OAB: 304066-SP DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612205574 NÚMERO ÚNICO: 0055148-64.2016.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO DE RENÚNCIA FORMULADO PELO CAUSÍDICO DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA A COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO MANDANTE E, HAJA VISTA QUE CONSTITUÍDA OUTRO(A) CAUSÍDICO(A), DETERMINO QUE A SECRETARIA DESVINCULE O BEL. HEMERSON JOSÉ BARRADA MAIA DA SILVA, OAB/ES 19171 DESTES AUTOS JUNTO AO SCPV.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
21/06/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 07:30
Confirmada
04/04/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612205574 NÚMERO ÚNICO: 0055148-64.2016.8.25.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADV.: RODRIGO MORENO PAZ BARRETO - OAB: 215912-SP ADV.: ARACELLY COUTO MACÊDO MATTOS - OAB: 22341-BA ADV.: HEMERSON JOSÉ DA SILVA - OAB: 19171-ES ADV.: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA - OAB: 304066-SP DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 26/02/2026 ---- [...]CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO RETRO E, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, A CONTAR DE 26/02/2025, DATA EM QUE TRANSCORREU O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE, NOS TERMOS DO ART. 40, CAPUT, DA LEI 6.830/80. DECORRIDO O PRAZO MÁXIMO DE 01(UM) ANO, PROCEDA-SE, DE IMEDIATO, AO ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS POR CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 40, §2º, DA LEI 6.830/80. TRANSCORRIDO O PRAZO DE ARQUIVAMENTO, DETERMINO QUE SE INTIME O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PARA OS FINS DO ART. 40, §4º, DA LEI 6.830/80. OUTROSSIM, DIANTE DA INFORMAÇÃO CONSTANTE NO PETITÓRIO DE 23/01/2025, CONCEDO O PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO O CAUSÍDICO COMPROVAR EVENTUAL RENÚNCIA DO RESPECTIVO MANDATO, POIS SEGUNDO DICÇÃO DO ART. 112 DO CPC, O ADVOGADO PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO A QUALQUER TEMPO, PROVANDO, NA FORMA PREVISTA NO CPC, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE, A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR, DEVENDO PERMANECER NO PATROCÍNIO DA CAUSA DURANTE OS 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES, DESDE QUE NECESSÁRIOS PARA EVITAR PREJUÍZO. COM O DECURSO DO PRAZO, INTIME-SE CAUSÍDICO PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAGA AOS AUTOS A PROVA DA RENÚNCIA, SOB PENA DE NÃO CONSIDERAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CONTINUAR NO PATROCÍNIO DA CAUSA. INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612205574 NÚMERO ÚNICO: 0055148-64.2016.8.25.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADV.: RODRIGO MORENO PAZ BARRETO - OAB: 215912-SP ADV.: ARACELLY COUTO MACÊDO MATTOS - OAB: 22341-BA ADV.: HEMERSON JOSÉ DA SILVA - OAB: 19171-ES ADV.: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA - OAB: 304066-SP DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 26/02/2026 ---- [...]CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO RETRO E, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, A CONTAR DE 26/02/2025, DATA EM QUE TRANSCORREU O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE, NOS TERMOS DO ART. 40, CAPUT, DA LEI 6.830/80. DECORRIDO O PRAZO MÁXIMO DE 01(UM) ANO, PROCEDA-SE, DE IMEDIATO, AO ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS POR CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 40, §2º, DA LEI 6.830/80. TRANSCORRIDO O PRAZO DE ARQUIVAMENTO, DETERMINO QUE SE INTIME O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PARA OS FINS DO ART. 40, §4º, DA LEI 6.830/80. OUTROSSIM, DIANTE DA INFORMAÇÃO CONSTANTE NO PETITÓRIO DE 23/01/2025, CONCEDO O PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO O CAUSÍDICO COMPROVAR EVENTUAL RENÚNCIA DO RESPECTIVO MANDATO, POIS SEGUNDO DICÇÃO DO ART. 112 DO CPC, O ADVOGADO PODERÁ RENUNCIAR AO MANDATO A QUALQUER TEMPO, PROVANDO, NA FORMA PREVISTA NO CPC, QUE COMUNICOU A RENÚNCIA AO MANDANTE, A FIM DE QUE ESTE NOMEIE SUCESSOR, DEVENDO PERMANECER NO PATROCÍNIO DA CAUSA DURANTE OS 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES, DESDE QUE NECESSÁRIOS PARA EVITAR PREJUÍZO. COM O DECURSO DO PRAZO, INTIME-SE CAUSÍDICO PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAGA AOS AUTOS A PROVA DA RENÚNCIA, SOB PENA DE NÃO CONSIDERAÇÃO POR ESTE JUÍZO E CONTINUAR NO PATROCÍNIO DA CAUSA. INTIMEM-SE AS PARTES.
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2025, 10:52
Execução frustrada
21/03/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 07:57
Decurso de Prazo
26/02/2025, 07:57
Confirmada
04/02/2025, 00:31
Expedida/certificada
23/01/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADV.: RODRIGO MORENO PAZ BARRETO - OAB: 215912-SP ADV.: ARACELLY COUTO MACÊDO MATTOS - OAB: 22341-BA ADV.: HEMERSON JOSÉ DA SILVA - OAB: 19171-ES ADV.: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA - OAB: 304066-SP DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612205574 NÚMERO ÚNICO: 0055148-64.2016.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO FORMULADO, CONCEDENDO AO EXEQUENTE O PRAZO FINAL DE 15(QUINZE) DIAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS, QUANTO A HABILITAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDO O QUAL DEVERÁ COMPROVAR A DILIGÊNCIA NESTES AUTOS, SOB PENA DE CONFIGURAR DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
15/01/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 21:21
Confirmada
12/11/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MICHELINE MARINHO SOARES DANTAS
EXECUTADO: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. ADV.: RODRIGO MORENO PAZ BARRETO - OAB: 215912-SP ADV.: ARACELLY COUTO MACÊDO MATTOS - OAB: 22341-BA ADV.: HEMERSON JOSÉ DA SILVA - OAB: 19171-ES ADV.: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARÃES MENDONÇA - OAB: 304066-SP DECISÃO....: ASSIM, SEGUINDO O ENTENDIMENTO SUPRACITADO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612205574 NÚMERO ÚNICO: 0055148-64.2016.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO RETRO E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA HABILITAR O REFERIDO CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDO O QUAL DEVERÁ COMPROVAR A DILIGÊNCIA NESTES AUTOS, SOB PENA DE CONFIGURAR DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEF. POR FIM, DEIXO, POR ORA, DE PROMOVER A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O DESFECHO DO PROCESSO DE FALÊNCIA, EIS QUE TAL MEDIDA RESTA CONDICIONADA À HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ÔNUS QUE INCUMBE AO EXEQUENTE. INTIMEM-SE AS PARTES.
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2024, 11:28
Outras Decisões
29/10/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:30
Confirmada
10/09/2024, 00:01
Expedida/certificada
28/08/2024, 07:33
Mero expediente
14/08/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 07:42
Decurso de Prazo
08/08/2024, 07:42
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
13/07/2024, 22:02
Documento (Outros documentos)
13/07/2024, 22:02
Documento (Outros documentos)
07/07/2024, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 13:18
Mero expediente
26/04/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:06
Decurso de Prazo
24/04/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 23:02
Documento (Outros documentos)
20/12/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 12:46
Mero expediente
23/10/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 08:06
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:45
Confirmada
16/09/2023, 00:57
Expedida/certificada
05/09/2023, 11:19
Ato ordinatório
05/09/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:07
Documento (Informações)
10/08/2023, 08:58
Mero expediente
19/07/2023, 08:36
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 07:50
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:59
Confirmada
23/05/2023, 01:49
Expedida/certificada
10/05/2023, 08:56
Mero expediente
02/05/2023, 18:49
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 09:30
Decurso de Prazo
24/04/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2023, 09:38
Mero expediente
28/11/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 12:05
Confirmada
30/09/2022, 01:19
Expedida/certificada
19/09/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:13
Mero expediente
04/09/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 17:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/08/2022, 11:30
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 12:16
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:15
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/04/2022, 07:29
Por decisão judicial
31/03/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 07:44
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/02/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 20:44
Confirmada
25/01/2022, 20:41
Expedida/certificada
19/01/2022, 12:50
Outras Decisões
17/01/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 10:18
Petição (Contra-razões)
22/11/2021, 07:23
Confirmada
13/11/2021, 01:20
Expedida/certificada
02/11/2021, 19:15
Mero expediente
22/10/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 19:05
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 12:02
Confirmada
14/09/2021, 01:30
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2021, 10:35
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 09:35
Expedida/certificada
03/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/08/2021, 13:09
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2021, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2021, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2021, 11:08
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 23:10
Documento (Mandado)
13/05/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2021, 11:33
Mero expediente
07/05/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2021, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2021, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2021, 23:45
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 21:06
Confirmada
05/03/2021, 01:00
Documento (Mandado)
22/02/2021, 11:15
Expedida/certificada
22/02/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2021, 08:05
Outras Decisões
14/01/2021, 12:22
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 11:54
Petição (Contra-razões)
12/01/2021, 11:04
Confirmada
12/12/2020, 01:01
Expedida/certificada
01/12/2020, 12:01
Mero expediente
01/12/2020, 10:44
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 07:37
Mero expediente
25/11/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 08:15
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2020, 18:34
Confirmada
06/11/2020, 00:56
Expedida/certificada
26/10/2020, 13:02
Mero expediente
22/10/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2020, 11:46
Mero expediente
22/09/2020, 11:10
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 08:49
Confirmada
15/08/2020, 01:00
Expedida/certificada
04/08/2020, 10:03
Ato ordinatório
04/08/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:09
Documento (Mandado)
13/04/2020, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2020, 14:18
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/04/2020, 02:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 11:51
Confirmada
22/10/2019, 01:36
Expedida/certificada
10/10/2019, 11:21
Por decisão judicial
10/10/2019, 10:46
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 11:02
Confirmada
10/09/2019, 03:41
Expedida/certificada
29/08/2019, 11:17
Mero expediente
28/08/2019, 10:14
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2019, 07:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/08/2019, 07:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/06/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2019, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2018, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2018, 09:00
Mero expediente
12/04/2018, 13:36
Conclusão (para despacho)
02/04/2018, 08:28
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2018, 11:36
Confirmada
15/03/2018, 00:42
Expedida/certificada
02/03/2018, 08:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)