Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO/DESPACHO....: AGUARDE-SE O JULGAMENTO E TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 202600731601.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
18/06/2026, 00:00
Mero expediente
16/06/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
18/05/2026, 10:06
Expedição de documento (Informações)
06/05/2026, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO....: DESSE MODO, SEM MAIORES DELONGAS, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXECUTADO, VISTO QUE NÃO HÁ OMISSÃO OU QUALQUER OUTRA EIVA A SER SANADA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
08/04/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/04/2026, 11:50
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:11
Audiência (conciliação; realizada)
23/02/2026, 09:00
Conclusão
23/02/2026, 08:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO....: DESSE MODO, SEM MAIORES DELONGAS, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXECUTADO, VISTO QUE NÃO HÁ OMISSÃO OU QUALQUER OUTRA EIVA A SER SANADA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
08/04/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/04/2026, 11:50
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:11
Audiência (conciliação; realizada)
23/02/2026, 09:00
Conclusão
23/02/2026, 08:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:42
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2026, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO/DESPACHO....: ANTE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083 INTIME-SE A EMBARGADA/REQUERIDA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL.
04/02/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
02/02/2026, 17:52
Mero expediente
02/02/2026, 11:38
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:27
Decurso de Prazo
26/01/2026, 09:20
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 07:56
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2026, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERAM-SE INTIMADAS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (MODALIDADE PRESENCIAL) AS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, POR MEIO DE SEUS PATRONOS, VIA DJE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 334, § 3º DO NOVO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO/DESPACHO....: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - ART 139 DO CPC DESIGNADA PARA O DIA 23/02/2026, ÀS 07H:15MIN, A SER REALIZADA NO(A) FÓRUNS INTEGRADOS II - FÓRUM MINISTRO ARMANDO LEITE ROLLEMBERG, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC PROCESSUAL: CEJUSC MARACAJU - SALA 2.
Audiência - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 12:27
Audiência (conciliação; realizada)
17/12/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO AINDA QUE A PARTE EXEQUENTE AINDA NÃO APRESENTOU VALORES REFERENTES À CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR A FIM DE QUE O EXECUTADO POSSA EXERCER O CONTRADITÓRIO; ALIADO AO FATO QUE SE TRATA DE CAUSA QUE VERSA SOBRE DIREITO QUE ADMITE TRANSAÇÃO, EM ATENÇÃO AOS DITAMES DOS ARTS. 694 E 695 DO CPC, QUE DISPÕEM QUE NAS AÇÕES DE FAMÍLIA TODOS OS ESFORÇOS SERÃO EMPREENDIDOS PARA A SOLUÇÃO CONSENSUAL DA CONTROVÉRSIA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, DEVENDO OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO CEJUSC PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
17/12/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2025, 09:45
Mero expediente
15/12/2025, 07:16
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DESDE QUE COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083 INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DATADA 03/06/2025, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2025, 07:31
Documento (Certidão)
17/05/2025, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DATADA DE 17/02/2025, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, PESSOALMENTE, INSTANDO-A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E, EM SENDO AFIRMATIVA A RESPOSTA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DANDO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. VENCIDO O PRAZO ACIMA ATERMADO, CERTIFIQUE A SECRETARIA A CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2025, 08:34
Mero expediente
12/05/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVALDA SILVA GUIMARAES ADV.: JOSÉ BARBOSA SILVA NETO - OAB: 10806-SE ADV.: MARCIA RAQUEL MENESES RIBEIRO - OAB: 12372-SE
EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA ADV.: ALBERTO HORA MENDONÇA FILHO - OAB: 11464-SE ADV.: PEDRO MENESES FEITOSA NETO - OAB: 11471-SE DECISÃO/DESPACHO....: FACE O PETITÓRIO DATADO DE 07/08/2024, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 202200745511. COM O JULGAMENTO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202112400291 NÚMERO ÚNICO: 0001537-71.2021.8.25.0083
31/10/2024, 00:00
Mero expediente
29/10/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:01
Mero expediente
07/08/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:51
Decurso de Prazo
18/04/2024, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 12:42
Mero expediente
20/03/2024, 11:29
Expedição de documento (Informações)
15/02/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 12:35
Mero expediente
08/11/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 13:13
Documento (Mandado)
04/10/2023, 16:15
Expedição de documento (Informações)
29/09/2023, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2023, 12:00
Outras Decisões
11/09/2023, 08:12
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 13:06
Mero expediente
10/08/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 07:58
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:13
Confirmada
02/08/2023, 09:13
Expedida/certificada
31/07/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:29
Documento (Certidão)
27/07/2023, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2023, 12:45
Mero expediente
19/07/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2023, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 12:46
Mero expediente
20/06/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2023, 12:22
Audiência (conciliação; realizada)
05/06/2023, 09:58
Audiência (conciliação; realizada)
15/05/2023, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 12:55
Recebimento
04/05/2023, 11:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2023, 11:32
Mero expediente
04/05/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2023, 09:56
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:36
Documento (Certidão)
03/03/2023, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2023, 12:15
Mero expediente
15/02/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 12:53
Decurso de Prazo
13/02/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2023, 12:53
Documento (Certidão)
30/01/2023, 19:11
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2023, 13:39
Mero expediente
14/01/2023, 05:51
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/10/2022, 12:39
Documento (Certidão)
06/10/2022, 12:36
Documento (Certidão)
05/10/2022, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 07:03
Mero expediente
26/09/2022, 12:38
Conclusão (para julgamento)
19/08/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:09
Mero expediente
02/08/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
É cediço que o processo, sobretudo após a edição do atual Código de Processo Civil, tornou-se participativo e cooperativo, pelo que salutar, antes do lançamento de pronunciamentos judiciais, a oitiva das partes, conferindo-lhes a oportunidade de influenciar a conclusão do julgador. Assim, encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes, por seus patronos, para que informem, em 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Em caso positivo, deverão ser especificados os meios de prova pretendidos e os fatos controvertidos que buscam demonstrar com cada um deles, apontando a sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento imediato. Sem prejuízo, certifique a Secretaria acerca de eventuais custas pendentes, e, caso existentes, intime-se a parte responsável para recolhê-las. Decorrido o prazo anotado, independentemente de manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
27/06/2022, 00:00
Mero expediente
25/06/2022, 03:54
Conclusão (para despacho)
19/06/2022, 12:12
Decurso de Prazo
19/06/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º do CPC; II – Com o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
12/06/2022, 21:21
Decurso de Prazo
12/06/2022, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância ao determinado no despacho do dia 12/11/2021, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do IPES Saúde acostada no dia 09/12/2021(Juntada de Petição Avulsa do Advogado/Procurador/Defensor/Promotor PHILLIP SILVA DE JESUS PEREIRA (7326-SE) ao processo eletrônico. Protocolizado sob nº 20211209105801919 às 10:58 em 09/12/2021.)
10/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos à secretaria para certificar se houve resposta do IPES Saúde.
28/04/2022, 00:00
Mero expediente
26/04/2022, 19:04
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2022, 12:58
Decurso de Prazo
18/04/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2022, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Tendo em vista a petição de movimento processual do dia 09/03/2022, em que informada a revogação do mandato, exclua-se a advogada Dra. SELMA MARIA DANTAS DA SILVA do SCPV-TJ/SE, intimando-se a referida causídica pelo DJe; II – Outrossim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar manifestação sobre os termos da peça acostada em movimento processual do dia 09/12/2021, requerendo o que lhe aprouver; III - Vencido o termo aprazado, certifique a Secretaria a conduta processual da parte e, ato contínuo, conclusos.
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 12:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/03/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 05:48
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada instando-a a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre os termos da peça acostada em movimento processual do dia 09/12/2021, requerendo o que lhe aprouver. Vencido o termo aprazado, certifique a Secretaria a conduta processual da parte e, ato contínuo, conclusos.
10/02/2022, 00:00
Mero expediente
08/02/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 21:08
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2021, 18:46
Petição (Petição inicial)
09/12/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Considerando as informações trazidas pelo autor, constantes na petição de fls. 74 - movimento processual do dia 18/10/2021 – OFICIE-SE o IPES SAÚDE, para o cumprimento o determinado no despacho de fls. 71 – 01/10/2021. Ao expediente, promova-se a qualificação completa das partes, bem como junte-se cópia da petição de fls. 74 e do despacho de fls. 71. II – Com a juntada do ofício/resposta do IPES Saúde, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; III – Com o decurso do prazo estabelecido no item III, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/11/2021, 14:54
Mero expediente
12/11/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, insta consignar que não há que se falar em contestação nas ações de cumprimento de sentença, visto que a impugnação é a defesa conferida ao executado nesta fase processual. Ademais, em sua defesa, o executado restringiu-se a alegar que foi o próprio IPES SAÚDE que promoveu o cancelamento da assistência de saúde à exequente, e que não dependia dele para que o mesmo fosse reativado, bem como não possuía mais nenhum vínculo com a exequente por mais de cinco anos. Entretanto, o acordo fora realizado por livre e espontânea vontade das partes, e não há que se falar em ausência de vínculo com a exequente, visto que, caso entendesse que não mais deveria manter os termos do acordo, deveria ter procurado os meios necessários para extinguir com a sua obrigação. Dessa forma, considerando que os argumentos trazidos pelo executado não se adéquam a nenhuma das hipóteses de cabimento da impugnação, previstas no art. 525, §1º do CPC, é de se rejeitar a medida impugnativa em questão.
Ante o exposto, com fulcro no art. 536 e 537 e seguintes, do CPC/2015, determino que o executado providencie a reativação do plano de saúde IPES SAUDE, no prazo de 30 (trinta) dias, em favor da exequente, ou que providencie a contratação de novo plano de saúde equivalente ao anteriormente firmado junto ao IPES SAÚDE, vale dizer, com coberturas, benefícios e demais comodidades similares, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Alcançando a multa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), volvam-me conclusos os autos para análise acerca da eficácia da medida, nos termos do §1º do art.537 do CPC. Transcorrido o prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação do executado, intime-se a exequente a fim de que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação.
04/10/2021, 00:00
Mero expediente
01/10/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2021, 08:19
Documento (Certidão)
09/08/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2021, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora sobre o provimento 11/2020 da CGJ, que ampliou o prazo para devolução de Mandados para 60(sessenta) dias.
19/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 11:49
Documento (Mandado)
18/03/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o pedido versa sobre obrigação de fazer, a tutela específica prestada deve ser à luz do art. 536 do CPC. Em sendo assim, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a obrigação de fazer, incluído a autora no plano de saúde do IPES, nos moldes definidos na referida decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e sob pena de incidir nas penas de litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência, nos termos do § 1º e § 3º do art.536 do CPC. Alcançando a multa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), volvam-me conclusos os autos para análise acerca da eficácia da medida, nos termos do §1º do art.537 do CPC.
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/03/2021, 18:45
Mero expediente
16/03/2021, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202112400291, referente ao protocolo nº 20210311124002909, do dia 11/03/2021, às 12h40min, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Obrigação de Fazer / Não Fazer.