Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AG COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ME ADV.: LUCIANO FERREIRA DE ANDRADE - OAB: 6233-SE SENTENÇA....: (...)3- DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201681200892 NÚMERO ÚNICO: 0000884-96.2016.8.25.0066
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUSTAS PELO REQUERIDO.
07/02/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 06:55
Conclusão (para julgamento)
11/11/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/11/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:31
Confirmada
09/11/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AG COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ME ADV.: LUCIANO FERREIRA DE ANDRADE - OAB: 6233-SE DECISÃO/DESPACHO....: FINDO O PRAZO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL FORMULADA PELO EXEQUENTE E DEFERIDA POR ESTE JUÍZO EM 05/12/2021,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201681200892 NÚMERO ÚNICO: 0000884-96.2016.8.25.0066 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, PARA QUE INFORME SE HOUVE O ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES REFERENTES AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA REALIZADA PELO EXECUTADO E QUE LEVARAM A SUSPENSÃO DESTE FEITO, PRESUMINDO-SE NO SEU SILÊNCIO AO PRESENTE COMANDO JUDICIAL PELA QUITAÇÃO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AG COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ME ADV.: LUCIANO FERREIRA DE ANDRADE - OAB: 6233-SE SENTENÇA....: (...)3- DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201681200892 NÚMERO ÚNICO: 0000884-96.2016.8.25.0066
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUSTAS PELO REQUERIDO.
07/02/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2025, 06:55
Conclusão (para julgamento)
11/11/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/11/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:31
Confirmada
09/11/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: AG COMERCIAL DE MOVEIS LTDA ME ADV.: LUCIANO FERREIRA DE ANDRADE - OAB: 6233-SE DECISÃO/DESPACHO....: FINDO O PRAZO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL FORMULADA PELO EXEQUENTE E DEFERIDA POR ESTE JUÍZO EM 05/12/2021,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201681200892 NÚMERO ÚNICO: 0000884-96.2016.8.25.0066 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, PARA QUE INFORME SE HOUVE O ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES REFERENTES AO PARCELAMENTO DA DÍVIDA REALIZADA PELO EXECUTADO E QUE LEVARAM A SUSPENSÃO DESTE FEITO, PRESUMINDO-SE NO SEU SILÊNCIO AO PRESENTE COMANDO JUDICIAL PELA QUITAÇÃO.
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/10/2024, 15:53
Mero expediente
29/10/2024, 07:42
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 13:20
Expedição de documento (Informações)
25/07/2024, 01:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/05/2024, 11:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/02/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/09/2023, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/06/2023, 13:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/03/2023, 12:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/11/2022, 09:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/08/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo consignado na Decisão datada de 05/12/2021 ou até que sobrevenha novas informações. s
11/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 12:01
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 24/07/2024 ---- O Exequente, através de petição, requereu a suspensão da presente execução fiscal pelo período de 32 (trinta e dois) meses, a fim de verificar o adimplemento das parcelas, ao tempo em que requereu o levantamento do bloqueio efetivado em conta do Exequente, conquanto se trata de verbas impenhoráveis. Assim, procedo à SUSPENSÃO da presente Execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses, devendo, findo o aludido prazo, o Exequente se manifestar acerca do cumprimento integral do débito. Intimem-se as Partes, sendo, o Exequente, por meio eletrônico, dando-lhes ciência deste decisum. Por fim, procedi ao desbloqueio via SISBAJUD, conforme requerido. s
07/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/12/2021, 22:15
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:14
Confirmada
16/10/2021, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intime-se o Exequente para se manifestar acerca das alegações de impenhorabilidade das verbas bloqueadas em 05 (cinco) dias. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
07/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/10/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para se manifestar acerca das alegações de impenhorabilidade das verbas bloqueadas em 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos. *
23/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 09:01
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 10:17
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/07/2021, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nesta data, procedi à tentativa de bloqueio do valor devido. Aguarde-se 05 (cinco) dias e volvam os autos conclusos.
22/07/2021, 00:00
Mero expediente
20/07/2021, 09:51
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 13:52
Confirmada
25/05/2021, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Considerando o transcurso do prazo de citação por edital, intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
17/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/05/2021, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo de citação por edital, intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias. *