Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: METALPLASTICO INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: MARILUCIA LIMA FARIAS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE ATO ORDINATÓRIO....: CONSIDERANDO A CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 31/05/2026,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201784101032 NÚMERO ÚNICO: 0002596-39.2012.8.25.0074 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 08:08
Documento (Certidão)
31/05/2026, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2026, 10:23
Expedição de documento (Informações)
12/04/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: METALPLASTICO INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: MARILUCIA LIMA FARIAS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE DECISÃO....: DECISÃO COMPULSADO OS AUTOS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DA PARTE EXECUTADA INDICADO NA MANIFESTAÇÃO DE 19/11/2025 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (FL. 773), DEVENDO ELA SER IMEDIATAMENTE INTIMADA DO RESPECTIVO AUTO, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO, ACASO ASSIM ENTENDA NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. HAVENDO ÊXITO CUMPRIMENTO DA MEDIDA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201784101032 NÚMERO ÚNICO: 0002596-39.2012.8.25.0074 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM PENHORADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA SEM SUCESSO, INTIME-SE PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INDICAR PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA COM SUCESSO, COM OU SEM IMPUGNAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2026, 10:23
Expedição de documento (Informações)
12/04/2026, 01:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: METALPLASTICO INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: MARILUCIA LIMA FARIAS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE DECISÃO....: DECISÃO COMPULSADO OS AUTOS, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DA PARTE EXECUTADA INDICADO NA MANIFESTAÇÃO DE 19/11/2025 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (FL. 773), DEVENDO ELA SER IMEDIATAMENTE INTIMADA DO RESPECTIVO AUTO, PODENDO OFERECER IMPUGNAÇÃO, ACASO ASSIM ENTENDA NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. HAVENDO ÊXITO CUMPRIMENTO DA MEDIDA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201784101032 NÚMERO ÚNICO: 0002596-39.2012.8.25.0074 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM PENHORADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA SEM SUCESSO, INTIME-SE PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INDICAR PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA COM SUCESSO, COM OU SEM IMPUGNAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
03/02/2026, 00:00
deferimento
30/01/2026, 19:04
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201784101032 NÚMERO ÚNICO: 0002596-39.2012.8.25.0074 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE EXECUTADO: METALPLASTICO INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE EXECUTADO: ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE EXECUTADO: MARILUCIA LIMA FARIAS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 11/04/2026 ---- DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E PARA CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO SE MOSTRAM ADEQUADAS, ÚTEIS OU EFICAZES PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO NA ATUAL CONJUNTURA PROCESSUAL. O ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC, É CLARO AO DETERMINAR QUE A EXECUÇÃO SERÁ SUSPENSA QUANDO NÃO FOREM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS, PRESERVANDO, CONTUDO, O DIREITO DO CREDOR, COM A SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DURANTE A PARALISAÇÃO DO PROCESSO (§1º DO MESMO ARTIGO). ANALISANDO-SE O PRESENTE FEITO, E CONSIDERANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA O EXEQUENTE NÃO LOCALIZOU BENS PASSIVEIS DE PENHORA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, PELO PRAZO DE 1 ANO, DURANTE O QUAL SE SUSPENDERÁ A PRESCRIÇÃO, ISSO COM FULCRO NO ART. 921, INCISO III, E §1º, DO CPC/2015. ANOTE-SE QUE, DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO, NÃO SERÃO PRATICADOS ATOS PROCESSUAIS, SALVO AS PROVIDÊNCIAS CONSIDERADAS URGENTES. NO CURSO DESSE PRAZO, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DE OUTRAS PESQUISAS VISANDO A LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S). AGUARDE-SE EM ARQUIVO A EVENTUAL SOBREVINDA DE NOTÍCIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE PENHORA. ENQUANTO A PARTE EXEQUENTE NÃO INDICAR PATRIMÔNIO PASSÍVEL DE PENHORA O TRÂMITE DA EXECUÇÃO NÃO SERÁ RETOMADO.
15/04/2025, 00:00
Execução frustrada
13/04/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2025, 10:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: METALPLASTICO INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: MARILUCIA LIMA FARIAS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201784101032 NÚMERO ÚNICO: 0002596-39.2012.8.25.0074 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. APÓS, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
27/02/2025, 00:00
Mero expediente
25/02/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 13:22
Expedição de documento (Informações)
10/12/2024, 07:06
Expedição de documento (Informações)
10/12/2024, 07:06
Expedição de documento (Informações)
29/11/2024, 17:58
Expedição de documento (Informações)
29/11/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: METALPLASTICO INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: MARILUCIA LIMA FARIAS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE ATO ORDINATÓRIO....: FICAM MARILUCIA LIMA FARIAS E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTIMADOS PARA, DIANTE DO DESPACHO PROFERIDO EM 29/10/2024, INFORMAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS PARA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201784101032 NÚMERO ÚNICO: 0002596-39.2012.8.25.0074
01/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: METALPLASTICO INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: ANTONIO ROMARIO AGUIAR DOS SANTOS ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO - OAB: 3433-SE ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE
EXECUTADO: MARILUCIA LIMA FARIAS ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519-SE DECISÃO/DESPACHO....: DITO ISTO, E EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ACIMA TRANSCRITA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DE MARILUCIA LIMA FARIAS NA QUANTIA DE R$ 56.480,00. EM RELAÇÃO AO BANCO DO NORDESTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ NA QUANTIA DE R$ 21.417,24.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201784101032 NÚMERO ÚNICO: 0002596-39.2012.8.25.0074
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:15
Mero expediente
29/10/2024, 16:50
Expedição de documento (Informações)
25/09/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 13:20
Mero expediente
02/08/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 15:39
Documento (Mandado)
03/07/2024, 08:26
Expedição de documento (Informações)
27/06/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:52
Outras Decisões
31/05/2024, 23:06
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2024, 10:26
Petição (Contra-razões)
20/04/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:13
Mero expediente
15/04/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2024, 17:05
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2024, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:32
Outras Decisões
14/03/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 14:00
Ato ordinatório
08/02/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 20:46
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:48
Documento (Certidão)
27/01/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 18:26
Mero expediente
18/01/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 23:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 12:43
Mero expediente
29/11/2023, 13:11
Documento (Certidão)
25/10/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:54
Documento (Certidão)
29/09/2023, 21:27
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2023, 10:19
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:44
Documento (Certidão)
19/09/2023, 09:15
Documento (Certidão)
18/09/2023, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 13:05
Mero expediente
11/09/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 14:12
Mero expediente
11/07/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:51
Mero expediente
24/05/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:55
Mero expediente
30/03/2023, 09:23
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:50
Petição (Renúncia de mandato)
17/02/2023, 14:19
Outras Decisões
16/02/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 08:33
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2022, 15:38
Mero expediente
17/11/2022, 13:23
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/10/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 17:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/09/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 08:45
Petição (Renúncia de mandato)
16/09/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 12:44
Mero expediente
01/09/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 07:40
Ato ordinatório
02/08/2022, 16:32
Documento (Certidão)
20/07/2022, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 18:46
Documento (Certidão)
21/06/2022, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão retro.
17/06/2022, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/06/2022, 17:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/05/2022, 02:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 21/05/2022 ---- Movimento para regularizar o andamento do feito.
25/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/10/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2020, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/05/2020, 10:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/05/2020, 08:55
Mero expediente
04/09/2019, 12:30
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 08:49
Outras Decisões
30/07/2019, 12:37
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 11:48
Mero expediente
26/06/2019, 23:23
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 12:32
Mero expediente
16/05/2019, 08:55
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 09:42
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 08:36
Ato ordinatório
27/03/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:10
Mero expediente
26/03/2019, 14:44
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 15:46
Mero expediente
25/02/2019, 20:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 10:47
Mero expediente
31/01/2019, 23:32
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 14:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/11/2018, 06:59
Por decisão judicial
25/10/2018, 09:15
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 14:35
Documento (Mandado)
09/10/2018, 07:58
Documento (Mandado)
02/10/2018, 12:38
Mero expediente
27/09/2018, 23:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/09/2018, 23:21
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 09:04
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 18:25
Mero expediente
16/08/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)