Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: JOSE ERALDO DOS SANTOS JUNIOR
EXECUTADO: MULTI-ECO EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA.-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. PRAZO 15 DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201583001235 NÚMERO ÚNICO: 0001956-37.2015.8.25.0072
08/01/2026, 00:00
Confirmada
30/12/2025, 01:29
Confirmada
29/12/2025, 21:42
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2025, 13:58
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:42
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:13
Recebimento
19/12/2025, 13:12
Expedição de documento (Informações)
19/12/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 55574/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500838812 NÚMERO ÚNICO: 0001956-37.2015.8.25.0072 PROCESSO ORIGEM....201583001235 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO GRUPO..............: II RELATOR - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-24 (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 486-B-/SE APELADO - JOSE ERALDO DOS SANTOS JUNIOR DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - MULTI-ECO EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA.-ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. VÁLIDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I- EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DE SERGIPE QUE OBJETIVA A COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EXTINGUINDO O FEITO COM BASE NOS ARTS. 487, II E 924, V, DO CPC, C/C ART. 156 DO CTN.II- ALEGAÇÕES RECURSAIS QUANTO À EXISTÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO, COMO CITAÇÃO POR EDITAL E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-ADMINISTRADO.III- VERIFICADO QUE, DESDE A TENTATIVA DE CITAÇÃO EM 01/06/2016, TRANSCORRERAM MAIS DE CINCO ANOS SEM QUALQUER ATO INTERRUPTIVO VÁLIDO, O REDIRECIONAMENTO OCORRIDO EM 28/07/2020 NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER NOVAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL.IV- JUÍZO DE ORIGEM APLICOU CORRETAMENTE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EQUIDADE E RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DIANTE DA INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.V- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II, DA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500838812 NÚMERO ÚNICO: 0001956-37.2015.8.25.0072 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-24 (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 10/07/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201583001235 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 486-B-/SE APELADO - JOSE ERALDO DOS SANTOS JUNIOR DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - MULTI-ECO EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA.-ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 10/10/2025 ÀS 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2025, 13:58
Expedida/certificada
19/12/2025, 13:42
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:13
Recebimento
19/12/2025, 13:12
Expedição de documento (Informações)
19/12/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 55574/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500838812 NÚMERO ÚNICO: 0001956-37.2015.8.25.0072 PROCESSO ORIGEM....201583001235 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO GRUPO..............: II RELATOR - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-24 (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 486-B-/SE APELADO - JOSE ERALDO DOS SANTOS JUNIOR DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - MULTI-ECO EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA.-ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. VÁLIDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I- EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DE SERGIPE QUE OBJETIVA A COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EXTINGUINDO O FEITO COM BASE NOS ARTS. 487, II E 924, V, DO CPC, C/C ART. 156 DO CTN.II- ALEGAÇÕES RECURSAIS QUANTO À EXISTÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO, COMO CITAÇÃO POR EDITAL E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-ADMINISTRADO.III- VERIFICADO QUE, DESDE A TENTATIVA DE CITAÇÃO EM 01/06/2016, TRANSCORRERAM MAIS DE CINCO ANOS SEM QUALQUER ATO INTERRUPTIVO VÁLIDO, O REDIRECIONAMENTO OCORRIDO EM 28/07/2020 NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER NOVAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL.IV- JUÍZO DE ORIGEM APLICOU CORRETAMENTE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EQUIDADE E RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DIANTE DA INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA.V- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II, DA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500838812 NÚMERO ÚNICO: 0001956-37.2015.8.25.0072 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-24 (CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 10/07/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201583001235 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR ESTADUAL - PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR - OAB: 486-B-/SE APELADO - JOSE ERALDO DOS SANTOS JUNIOR DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - MULTI-ECO EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA.-ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 10/10/2025 ÀS 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2025, 11:59
Petição (Contra-razões)
14/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Informações)
07/05/2025, 07:58
Confirmada
05/05/2025, 01:24
Expedida/certificada
24/04/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:00
Confirmada
26/11/2024, 01:24
Expedida/certificada
14/11/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: JOSE ERALDO DOS SANTOS JUNIOR
EXECUTADO: MULTI-ECO EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA.-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201583001235 NÚMERO ÚNICO: 0001956-37.2015.8.25.0072
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO E, POR CONSEGUINTE, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, II C/C ART. 924, V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 156 DO CTN.
31/10/2024, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/10/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:54
Expedida/certificada
09/07/2024, 09:06
Expedição de documento (Informações)
04/07/2024, 13:09
Confirmada
27/06/2024, 01:29
Expedida/certificada
14/06/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 12:53
Mero expediente
01/04/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2023, 13:55
Confirmada
25/07/2023, 02:31
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:26
Expedida/certificada
13/07/2023, 10:05
Mero expediente
05/04/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 14:07
Mero expediente
22/11/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
19/11/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 14:10
Confirmada
23/09/2022, 03:05
Expedida/certificada
12/09/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2022, 13:10
Documento (Certidão)
01/06/2022, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2022, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc... Processo incluído para SISBAJUD por equívoco. Cite-se o sócio redirecionado conforme requerimento. I.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
20/11/2021, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 18:16
Confirmada
29/06/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) conveniado(s). Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
24/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2021, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) conveniado(s).
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
11/01/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
15/11/2020, 17:32
Mero expediente
16/09/2020, 10:20
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 15:54
Mero expediente
09/09/2020, 18:07
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2020, 19:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:19
Confirmada
27/08/2020, 02:21
Expedida/certificada
14/08/2020, 11:51
Documento (Certidão)
14/08/2020, 10:39
Documento (Mandado)
29/07/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2020, 16:44
Outras Decisões
28/07/2020, 15:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2020, 16:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/07/2020, 10:22
Confirmada
23/07/2020, 10:22
Expedida/certificada
22/07/2020, 16:37
Mero expediente
22/07/2020, 11:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/06/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 21:43
Confirmada
15/05/2020, 02:21
Expedida/certificada
29/04/2020, 14:39
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/04/2020, 08:51
Confirmada
24/04/2020, 08:51
Expedida/certificada
22/04/2020, 12:56
Mero expediente
22/04/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
21/04/2020, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/04/2020, 14:27
Mero expediente
17/04/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 10:03
Confirmada
17/12/2019, 02:10
Expedida/certificada
04/12/2019, 23:24
Mero expediente
03/12/2019, 14:37
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
27/08/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2019, 14:57
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 22:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 13:10
Confirmada
07/05/2019, 01:33
Expedida/certificada
25/04/2019, 09:23
Mero expediente
25/04/2019, 08:44
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 10:43
Confirmada
19/03/2019, 01:23
Expedida/certificada
07/03/2019, 22:26
Mero expediente
05/02/2019, 12:29
Conclusão (para despacho)
13/01/2019, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2019, 20:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 10:48
Confirmada
20/11/2018, 01:40
Expedida/certificada
08/11/2018, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2018, 20:15
Mero expediente
26/07/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 17:35
Confirmada
15/05/2018, 02:10
Expedida/certificada
03/05/2018, 08:30
Mero expediente
16/03/2018, 12:20
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2017, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:27
Confirmada
07/11/2017, 03:06
Sem descrição
25/10/2017, 09:26
Mero expediente
24/10/2017, 12:33
Conclusão (para despacho)
13/10/2017, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2017, 10:34
Mero expediente
12/09/2017, 13:54
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 10:57
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 09:42
Confirmada
22/06/2017, 02:57
Sem descrição
09/06/2017, 10:01
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 10:18
Documento (Outros documentos)
28/04/2017, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2017, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2017, 11:28
Mero expediente
08/03/2017, 14:35
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 11:09
Confirmada
05/09/2016, 09:04
Sem descrição
23/08/2016, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2016, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/06/2016, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2016, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/06/2016, 11:55
Mero expediente
31/05/2016, 15:24
Conclusão (para despacho)
19/04/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 10:30
Confirmada
24/03/2016, 03:44
Sem descrição
11/03/2016, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2016, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2016, 08:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 11:24
Confirmada
02/02/2016, 02:59
Sem descrição
21/01/2016, 11:25
Documento (Mandado)
21/01/2016, 11:23
Mandado (Outros documentos)
02/12/2015, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)