DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER
Reu
Advogados / Representantes
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
OAB/SE 2809·CPF·Representa: Autor
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
OAB/SE 2454·CPF·Representa: Autor
NEVITON TELES CRUZ
OAB/SE 1891·CPF·Representa: Autor
BRUNO MARCOS FREIRE
OAB/SE 14167·CPF·Representa: Autor
FREDERICO GALINDO DE GÓES
OAB/SE 4552·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/05/2026, 23:59
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 07:47
Decurso de Prazo
28/05/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 09:00
Confirmada
18/05/2026, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PABLO HARDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE
EXEQUENTE: NIPAL PATRIMONIAL LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ADV.: BRUNO MARCOS FREIRE - OAB: 14167-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A RESPOSTA DO DEPREC,
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201211200583 NÚMERO ÚNICO: 0015869-13.2012.8.25.0001 INTIME-SE A EXEQUENTE NIPAL PATRIMONIAL LTDA E O EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PARA QUE, NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE ACERCA DO LAUDO DE ATUALIZAÇÃO ELABORADO PELO DEPREC EM 05/12/2025 (FLS. 2663-2672), QUE APUROU O VALOR DO PRECATÓRIO Nº 202400166537 EM R$ 16.214.081,95 (DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E QUATORZE MIL E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ AGOSTO/2025 PELA METODOLOGIA IPCA-E E SELIC, NOS TERMOS DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 870.947). APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. URGENTE.
14/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 12:51
Mero expediente
12/05/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 11:02
Documento (Mandado)
12/05/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2026, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PABLO HARDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE
EXEQUENTE: NIPAL PATRIMONIAL LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ADV.: BRUNO MARCOS FREIRE - OAB: 14167-SE DECISÃO/DESPACHO....: RETORNEM OS AUTOS À SECRETARIA, A FIM DE QUE PROMOVA O REENVIO DO OFÍCIO DESTE JUÍZO AO DEPREC, VIA COMUNICAÇÃO INTER PROCESSOS, A FIM DE QUE ESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATENDA INTEGRALMENTE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO DESPACHO PUBLICADO EM 17/12/2025, INFORMANDO, PARA TANTO, A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO VALOR ATINENTE AO DÉBITO, REALIZADA POR ESTE DEPARTAMENTO, E QUAIS OS ÍNDICES APLICADOS. ATENTE-SE A SECRETARIA PARA A JUNTADA DO REFERIDO DESPACHO COMO ANEXO AO OFÍCIO. APÓS A JUNTADA DAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201211200583 NÚMERO ÚNICO: 0015869-13.2012.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PABLO HARDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE
EXEQUENTE: NIPAL PATRIMONIAL LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ADV.: BRUNO MARCOS FREIRE - OAB: 14167-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A RESPOSTA DO DEPREC,
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201211200583 NÚMERO ÚNICO: 0015869-13.2012.8.25.0001 INTIME-SE A EXEQUENTE NIPAL PATRIMONIAL LTDA E O EXECUTADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE PARA QUE, NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTEM-SE ACERCA DO LAUDO DE ATUALIZAÇÃO ELABORADO PELO DEPREC EM 05/12/2025 (FLS. 2663-2672), QUE APUROU O VALOR DO PRECATÓRIO Nº 202400166537 EM R$ 16.214.081,95 (DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E QUATORZE MIL E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ AGOSTO/2025 PELA METODOLOGIA IPCA-E E SELIC, NOS TERMOS DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 870.947). APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. URGENTE.
14/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 12:51
Mero expediente
12/05/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 11:02
Documento (Mandado)
12/05/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2026, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PABLO HARDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE
EXEQUENTE: NIPAL PATRIMONIAL LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ADV.: BRUNO MARCOS FREIRE - OAB: 14167-SE DECISÃO/DESPACHO....: RETORNEM OS AUTOS À SECRETARIA, A FIM DE QUE PROMOVA O REENVIO DO OFÍCIO DESTE JUÍZO AO DEPREC, VIA COMUNICAÇÃO INTER PROCESSOS, A FIM DE QUE ESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATENDA INTEGRALMENTE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO DESPACHO PUBLICADO EM 17/12/2025, INFORMANDO, PARA TANTO, A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO VALOR ATINENTE AO DÉBITO, REALIZADA POR ESTE DEPARTAMENTO, E QUAIS OS ÍNDICES APLICADOS. ATENTE-SE A SECRETARIA PARA A JUNTADA DO REFERIDO DESPACHO COMO ANEXO AO OFÍCIO. APÓS A JUNTADA DAS INFORMAÇÕES REQUISITADAS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201211200583 NÚMERO ÚNICO: 0015869-13.2012.8.25.0001
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2026, 12:45
Mero expediente
18/03/2026, 08:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:01
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 11:26
Documento (Mandado)
20/02/2026, 12:58
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2026, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PABLO HARDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE
EXEQUENTE: NIPAL PATRIMONIAL LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER ADV.: NEVITON TELES CRUZ - OAB: 1891-SE ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ADV.: BRUNO MARCOS FREIRE - OAB: 14167-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A DISCUSSÃO TRAZIDA PELO EXEQUENTE, POR MEIO DA PETIÇÃO DATADA DE 17/09/2025, OBSERVO TER SIDO EQUIVOCADO O VALOR INDICADO NO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE FLS. 699 E 1370, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE DECISÃO EXPRESSA DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO NESTE MONTANTE, AINDA QUE REQUERIDO PELO EXEQUENTE E ACEITO PELO EXECUTADO EM 02/04/2024. ADEMAIS, IMPORTA VER QUE JÁ HOUVE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO NOS AUTOS, ESTANDO SOMENTE ESTE TRAMITANDO JUNTO AO DEPREC, SOB N. 202400166537, ANTE A REJEIÇÃO VERIFICADA NOS AUTOS. NESSE CONTEXTO, PARA O FIM DE DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE POTENCIAIS EQUÍVOCOS QUE DEMANDEM, EM MOMENTO POSTERIOR, A POSSÍVEL EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, DETERMINO QUE A SECRETARIA OFICIE O DEPREC, COM URGÊNCIA, PARA QUE, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, INFORME A ESTE JUÍZO DA EXECUÇÃO, DE FORMA DETALHADA: A) EM QUE FASE SE ENCONTRA O PROCESSO DE PRECATÓRIO Nº 202400166537; B) QUAL A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO VALOR ATINENTE AO DÉBITO E QUAIS OS ÍNDICES APLICADOS; C) QUAIS AS CESSÕES DE CRÉDITO INSCRITAS NOS AUTOS DO PRECATÓRIO E QUE FASE SE ENCONTRAM. SUSPENDO OS PRESENTES AUTOS ATÉ A RESPOSTA DO DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS. COM A MANIFESTAÇÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE E POSTERIOR OITIVA DAS PARTES. CUMPRA-SE. URGENTE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201211200583 NÚMERO ÚNICO: 0015869-13.2012.8.25.0001
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:10
Confirmada
06/10/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2025, 11:20
Expedida/certificada
03/10/2025, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PABLO HARDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE
EXEQUENTE: NIPAL PATRIMONIAL LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ADV.: BRUNO MARCOS FREIRE - OAB: 14167-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201211200583 NÚMERO ÚNICO: 0015869-13.2012.8.25.0001 INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO TEOR DA PETIÇÃO DO EXEQUENTE COLACIONADA EM 17/09/2025. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 22:47
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:59
Definitivo
29/11/2024, 10:25
Expedição de documento (Informações)
21/11/2024, 10:45
Expedição de documento (Informações)
13/11/2024, 11:23
Confirmada
12/11/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:51
Expedida/certificada
07/11/2024, 12:04
Expedição de documento (Informações)
06/11/2024, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/11/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PABLO HARDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN - OAB: 2809-SE
EXEQUENTE: NIPAL PATRIMONIAL LTDA ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER ADV.: FREDERICO GALINDO DE GÓES - OAB: 4552-SE ADV.: BRUNO MARCOS FREIRE - OAB: 14167-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS REFERENTES AO CREDOR; BEM COMO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DE IGUAL MODO, INFORMAR SOBRE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO E SEU VALOR. ISSO, PARA ELABORAÇÃO DE OFÍCIO-PRECATÓRIO. PRAZO: 15(QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201211200583 NÚMERO ÚNICO: 0015869-13.2012.8.25.0001
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 12:36
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 12:30
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:48
Recebimento
16/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 12:12
Definitivo
29/07/2024, 09:43
Trânsito em julgado
29/07/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 13:01
Outras Decisões
26/07/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2024, 11:05
Decurso de Prazo
21/05/2024, 10:50
Confirmada
09/05/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 13:18
Expedida/certificada
26/04/2024, 08:05
Ato ordinatório
26/04/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 12:47
Confirmada
23/04/2024, 09:42
Confirmada
23/04/2024, 09:41
Expedida/certificada
23/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2024, 07:30
Ato ordinatório
22/04/2024, 11:06
Expedida/certificada
22/04/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 13:09
Mero expediente
08/04/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 12:51
Confirmada
12/03/2024, 09:31
Expedida/certificada
11/03/2024, 11:48
Mero expediente
11/03/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:01
Confirmada
19/12/2023, 08:44
Expedida/certificada
19/12/2023, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 14:46
Outras Decisões
12/12/2023, 19:45
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 12:38
Confirmada
16/10/2023, 10:12
Expedida/certificada
11/10/2023, 12:35
Mero expediente
11/10/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:38
Expedição de documento (Informações)
19/05/2023, 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2023, 09:58
Mero expediente
09/05/2023, 19:52
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2022, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2022, 08:53
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/06/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do teor do item b da petição juntada em 06/05/2022, destaco que quando do pagamento do Precatório é realizada a atualização do crédito por meio da Divisão de Cálculos do Departamento de Precatórios deste Tribunal, assim, inexistindo outros requerimentos, certificando-se nos autos, cumpra a secretaria o já determinado no despacho publicado em 01/04/2022.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
27/05/2022, 10:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da petição acostada aos autos em 21/03/2022, verifica-se que a Decisão publicada em 21/03/2022 foi expressa ao determinar a expedição do Precatório em nome do cessionário somente após o transcurso do respectivo prazo recursal. Assim, aguarde-se em cartório o referido prazo, somente após, inexistindo recurso, certificando-se, cumpra-se integralmente o determinado na Decisão publicada em 21/03/2022.
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
31/03/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:36
Confirmada
18/03/2022, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Diante do entendimento jurisprudencial transcrito, defiro a habilitação do cessionário nos termos do art. 778, §1º, III do CPC/2015, expedindo-se o Precatório em nome do Cessionário (CONSTRESA PROJETOS E OBRAS LTDA), após o transcurso do respectivo prazo recursal, o que deverá ser certificado nos autos. Após, cumprido o acima determinado, arquivem-se os presentes autos. Intimações necessárias.[...]
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 20:55
Outras Decisões
16/03/2022, 12:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o DER em 08/02/2022 apresentou petição se opondo à cessão de crédito em favor da empresa CONSTRESA PROJETOS E OBRAS LTDA, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:26
Confirmada
24/01/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o executado acerca da cessão de crédito do montante principal para a empresa CONSTRESA PROJETOS E OBRAS LTDA (CNPJ 02.037.397/0001-11), consoante petição e documentos acostados aos autos em 18/08/2021 e 19/08/2021. Prazo de 15 (quinze) dias. No que se refere ao valor constante da sentença publicada em 16/08/2021, verifica-se que o exequente não apresentou apelação, assim, certifique a secretaria acerca do trânsito em julgado da referida sentença. Após, venham os autos conclusos para que seja promovia a devida habilitação nos autos da referida empresa, inclusive para fins de expedição de precatório em nome da empresa cessionária.
24/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2022, 10:50
Mero expediente
20/01/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se o executado acerca da planilha de cálculos acostada aos presentes autos em 18/08/2021, bem como acerca do pedido de habilitação do cessionário formulado em 19/08/2021. Prazo de 15 (quinze) dias.
25/11/2021, 00:00
Confirmada
23/11/2021, 09:04
Expedida/certificada
22/11/2021, 12:27
Mero expediente
22/11/2021, 12:21
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - [...]Desta forma, rejeito os presentes embargos de declaração opostos, mantendo incólume o Decisum vergastado, tudo na forma das razões acima e anteriormente aduzidas. Dê-se ciência às partes, oportunizando-lhes a interposição de eventual recurso. Intimações necessárias.[...]
01/11/2021, 00:00
Confirmada
29/10/2021, 08:08
Expedida/certificada
28/10/2021, 10:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2021, 07:40
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 10:06
Petição (Contra-razões)
16/09/2021, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o efeito infringente dos embargos de declaração interpostos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. §2º do art. 1.023, do NCPC. Dê-se ciência ao executado acerca do teor da petição acostada aos presentes autos em 19/08/2021.
13/09/2021, 00:00
Mero expediente
10/09/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 11:47
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 11:38
Petição (Embargos de declaração)
18/08/2021, 10:31
Confirmada
16/08/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - [...]Considerando, por fim, que não persistem atos meritórios a serem praticados por este Juízo, mas tão apenas aqueles atos atinentes ao cumprimento do presente Decisum executório, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença/execução, nos moldes e diretrizes do Código de Processo Civil. (Processo nº 201211200583). Defiro pleito de reserva de honorários contratuais, nos termos do Contrato de Honorários juntados aos presentes autos. Por fim, deve a secretaria atentar quanto ao cumprimento do disposto no art. 7º, §5º da Resolução n° 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, nos seguintes termos: § 5º Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação. Condeno o ente executado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor executado, tendo em vista que a execução foi impugnada/embargada.[...]
16/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2021, 09:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/08/2021, 08:53
Confirmada
12/08/2021, 10:53
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado dos Embargos à Execução tombados sob o n°201211200882, bem como diante do teor da petição e documento acostados aos autos em 03/08/2021, manifeste-se o executado. Prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pleito de expedição de precatório formulado em 03/08/2021.
12/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:05
Expedida/certificada
10/08/2021, 11:05
Mero expediente
10/08/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado do processo vinculado nº 201211200882 manifeste-se o exequente para requerer o que de direito.
04/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 10:51
Ato ordinatório
02/08/2021, 10:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/07/2021, 08:54
Confirmada
06/06/2019, 01:39
Expedida/certificada
24/05/2019, 12:25
Por decisão judicial
24/05/2019, 10:45
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2019, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2018, 10:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/11/2018, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2018, 08:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 15:43
Por decisão judicial
07/03/2018, 19:22
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 08:15
Ato ordinatório
27/09/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2016, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
02/09/2016, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/08/2016, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/08/2016, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
05/07/2016, 13:02
Conclusão (para despacho)
16/06/2015, 09:31
Recebimento
01/06/2015, 12:28
Documento (Outros documentos)
29/05/2015, 08:41
Entrega em carga/vista
30/04/2015, 08:26
Recebimento
29/04/2015, 09:30
Ato ordinatório
14/04/2015, 11:49
Entrega em carga/vista
02/02/2015, 09:05
Recebimento
02/02/2015, 08:54
Ato ordinatório
28/01/2015, 12:32
Entrega em carga/vista
04/12/2014, 11:29
Recebimento
02/12/2014, 08:18
Entrega em carga/vista
26/11/2014, 08:58
Expedição de documento (Informações)
24/11/2014, 08:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2014, 12:38
Recebimento
02/10/2014, 10:15
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2013, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2013, 08:12
Recebimento
16/12/2013, 08:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/05/2013, 17:00
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2012, 11:56
Recebimento
07/12/2012, 11:18
Entrega em carga/vista
06/12/2012, 10:43
Recebimento
22/11/2012, 09:37
Entrega em carga/vista
14/11/2012, 12:10
Recebimento
27/09/2012, 12:57
Entrega em carga/vista
27/09/2012, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)