Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JAZIEL GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR ME DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202160000778 NÚMERO ÚNICO: 0000770-82.2021.8.25.0002 DEFIRO O PLEITO FORMULADO NA PEÇA ANEXADA EM 21/06/2026 E PROMOVI A PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD. TENDO EM VISTA O RESULTADO DA PESQUISA EM ANEXO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. NÃO HAVENDO RESPOSTA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX VI DO ART.485, INCISO III E §1º DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º DO ART. LXXVIII, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS.
01/07/2026, 00:00
Mero expediente
26/06/2026, 17:33
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 12:00
Documento (Outros documentos)
21/06/2026, 19:11
Confirmada
05/06/2026, 00:46
Expedida/certificada
25/05/2026, 13:42
Expedição de documento (Informações)
17/04/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202160000778 NÚMERO ÚNICO: 0000770-82.2021.8.25.0002 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: JAZIEL GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR ME DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 16/04/2026 ---- DIANTE DA PETIÇÃO RETRO, RENOVO A DECISÃO PROFERIDA EM 31/01/2024 E SUSPENDO O FEITO POR 01 (UM) ANO ATÉ A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202160000778 NÚMERO ÚNICO: 0000770-82.2021.8.25.0002 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: JAZIEL GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR ME DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 16/04/2026 ---- DIANTE DA PETIÇÃO RETRO, RENOVO A DECISÃO PROFERIDA EM 31/01/2024 E SUSPENDO O FEITO POR 01 (UM) ANO ATÉ A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO.
23/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
18/04/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:23
Confirmada
29/03/2025, 00:07
Expedida/certificada
18/03/2025, 13:33
Documento (Certidão)
13/03/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JAZIEL GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR ME DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202160000778 NÚMERO ÚNICO: 0000770-82.2021.8.25.0002 DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA PEÇA ACOSTADA AOS AUTOS NO DIA 18/11/2024, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA O ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO A FIM DE QUE SEJA PENHORADO O VEÍCULO DE PLACA NVI7142/SE EM NOME DO EXECUTADO.
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2025, 12:23
Mero expediente
23/01/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:52
Confirmada
12/11/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JAZIEL GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR ME ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202160000778 NÚMERO ÚNICO: 0000770-82.2021.8.25.0002 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO COLACIONADA EM 09/10/2024, REQUERENDO O QUE DE DIREITO
01/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2024, 13:03
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:01
Documento (Certidão)
09/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2024, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:44
Mero expediente
16/04/2024, 20:06
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 11:50
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 11:50
Confirmada
27/02/2024, 00:14
Expedida/certificada
16/02/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 12:32
Mero expediente
24/10/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 18:52
Confirmada
12/09/2023, 01:14
Expedida/certificada
31/08/2023, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 12:22
Mero expediente
25/05/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 08:36
Mero expediente
28/02/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 08:57
Confirmada
22/11/2022, 02:18
Expedida/certificada
10/11/2022, 09:53
Mero expediente
17/08/2022, 12:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 17:00
Documento (Certidão)
17/05/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 10 dias.
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento retro. Cite-se.
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cite-se o(a) executado(a), por mandado, na forma do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito indicado na exordial e descrito na Certidão de Dívida Ativa que a instrui ou garantir a execução, observando o que dispõe os arts. 9º e 11 da Lei nº 6.830/80, advertindo-o(a) de que, neste último caso, poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Expeça-se o competente mandado citatório, penhora e/ou arresto, fazendo constar que, na hipótese de pagamento ou não oferecimento dos embargos, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do débito; 3. Em sendo penhorado bem imóvel, lavre-se o respectivo auto ou termo de penhora e intime-se o devedor e seu cônjuge, se for casado, encaminhado-se cópia do referido expediente ao exequente, a fim de que providencie o registro no cartório de registro da circunscrição competente, nos termos dos arts. 842, 844 e 845, §1º, do Código de Processo Civil, devendo o credor arcar com as custas, intimando-se pessoalmente o executado ou seu patrono, para os fins e na forma legal indicada; 4. Havendo penhora de veículos, proceda-se ao registro no órgão competente; 5. Após a efetivação da penhora, intime-se o executado para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80.
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2022, 10:54
Mero expediente
14/02/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 23:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:56
Confirmada
22/01/2022, 03:16
Expedida/certificada
16/12/2021, 13:15
Mero expediente
25/10/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 09:30
Documento (Certidão)
30/08/2021, 11:10
Documento (Mandado)
26/08/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2021, 10:43
Mero expediente
23/06/2021, 20:24
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)