Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE JESUS ADV.: KAROLAYNE SILVEIRA DOS SANTOS - OAB: 13843-SE
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADV.: CATARINA MOREIRA DE FARIA - OAB: 753-A-SE ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 29442-BA ADV.: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE SENTENÇA....: (...) EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, TUDO COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA EXPOSTA, QUE PASSO A INTEGRAR A ESTE DISPOSITIVO COMO SE AQUI TRANSCRITA ESTIVESSE. (...)
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202063000831 NÚMERO ÚNICO: 0000805-52.2020.8.25.0010
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verifica-se dos autos que não foi dado o devido cumprimento à decisão de fls. 163/164, na qual foi determinado o agendamento de perícia na modalidade datiloscópica. Assim sendo, promova a Secretaria o correto cumprimento da referida determinação, atentando-se aos demais comandos constantes da decisão saneadora.
11/05/2022, 00:00
Mero expediente
09/05/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 08:42
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 11:18
Documento (Laudo Pericial)
09/02/2022, 10:12
Confirmada
01/02/2022, 03:12
Expedida/certificada
21/01/2022, 12:10
Ato ordinatório
21/01/2022, 12:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/10/2021, 20:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/08/2021, 13:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/08/2021, 15:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/08/2021, 07:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/07/2021, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, saneando o feito, determino as seguintes providências: 1)Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, nos termos da fundamentação acima declinada. 2) No mérito, fixo como pontos controvertidos a existência de contratos válidos, a saber contrato nº 553541082, a fundamentar os descontos no benefício previdenciário. Os danos eventualmente causados ao autor e a extensão da responsabilidade material e moral da requerida. 3)Determino a produção de Prova Pericial, considerando que a parte autora nega que tenha assinado o contrato discutido nos autos, devendo a Secretaria agendar esta junto ao Setor de Perícias do Tribunal de Justiça, na especialidade datiloscópica atentando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Deverá o perito responder se as digitais constantes nos contratos foram emanadas do punho da requerente.
23/06/2021, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
11/06/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o despacho de fl. 151 não foi integralmente atendido pela parte autora, determino que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, juntando aos autos instrumento de mandato assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, em atenção ao disposto no art. 595 do Código Civil. Advirta-se que o não cumprimento da determinação acima ensejará a extinção do processo sem análise do mérito, conforme previsto no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
30/04/2021, 00:00
Mero expediente
28/04/2021, 20:49
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes da análise das demais teses de defesa, verifico defeito na representação, pois a procuração apresentada às fls. 20 não atende os requisitos do art. 595 do Código Civil. Verifico que a réplica apresentada pela parte autora, nada esclareceu se esta reconhece a assinatura do contrato juntado pela parte requerida às fls.81/84, sendo necessário inclusive informar, diante dos referidos documentos, se pretende a realização de prova pericial grafotécnica. Fixo prazo de 10(dez) dias para manifestação. Após conclusos para saneamento.
17/03/2021, 00:00
Mero expediente
15/03/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 14:18
Petição (Replica)
04/02/2021, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o requerente, através de seu advogado, para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias.