Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2026, 12:26
Expedição de documento (Informações)
06/03/2026, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Informações)
24/02/2026, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 13:33
Expedição de documento (Informações)
13/02/2026, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADV.: HELDER LUIZ TELES ANDRADE - OAB: 7329-SE
REQUERIDO: ERICLES SILVA DE JESUS ADV.: JORGE CORREIA DE LIMA - OAB: 8961-SE
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADV.: VINÍCIUS RODRIGUES CAVALCANTE - OAB: 5696-SE ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA - OAB: 6225-SE ADV.: IARA QUEIROZ - OAB: 1452-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 35/2006 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E CONSIDERANDO O REAJUSTE DOS VALORES DOS HONORÁRIOS TRAZIDO POR MEIO DA PORTARIA 44/2018 DA PRESIDÊNCIA DO TJSE, FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 626,49 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). RESSALTE-SE QUE O VALOR ORA ARBITRADO CONSISTE NO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO NO ÂMBITO DO TJSE. PROCEDA-SE AO AGENDAMENTO DA PERÍCIA CONFORME DETERMINAÇÃO LANÇADA EM 21/03/2025.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202163000744 NÚMERO ÚNICO: 0000730-76.2021.8.25.0010
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADV.: HELDER LUIZ TELES ANDRADE - OAB: 7329-SE
REQUERIDO: ERICLES SILVA DE JESUS ADV.: JORGE CORREIA DE LIMA - OAB: 8961-SE
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADV.: VINÍCIUS RODRIGUES CAVALCANTE - OAB: 5696-SE ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA - OAB: 6225-SE ADV.: IARA QUEIROZ - OAB: 1452-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DO PERITO NO DIA 11/07/2025 SOLICITAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA ATRAVÉS DE ESPECIALISTAS EM AVALIAÇÃO DE PERÍCIAS EM ENGENHARIA CIVIL OU AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, CADASTRADOS NESTA COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS E QUE ATUAM NOS PROCESSOS PERTINENTES À JUSTIÇA GRATUITA.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202163000744 NÚMERO ÚNICO: 0000730-76.2021.8.25.0010
18/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2026, 13:33
Expedição de documento (Informações)
13/02/2026, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADV.: HELDER LUIZ TELES ANDRADE - OAB: 7329-SE
REQUERIDO: ERICLES SILVA DE JESUS ADV.: JORGE CORREIA DE LIMA - OAB: 8961-SE
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADV.: VINÍCIUS RODRIGUES CAVALCANTE - OAB: 5696-SE ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA - OAB: 6225-SE ADV.: IARA QUEIROZ - OAB: 1452-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 35/2006 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E CONSIDERANDO O REAJUSTE DOS VALORES DOS HONORÁRIOS TRAZIDO POR MEIO DA PORTARIA 44/2018 DA PRESIDÊNCIA DO TJSE, FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 626,49 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). RESSALTE-SE QUE O VALOR ORA ARBITRADO CONSISTE NO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO NO ÂMBITO DO TJSE. PROCEDA-SE AO AGENDAMENTO DA PERÍCIA CONFORME DETERMINAÇÃO LANÇADA EM 21/03/2025.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202163000744 NÚMERO ÚNICO: 0000730-76.2021.8.25.0010
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADV.: HELDER LUIZ TELES ANDRADE - OAB: 7329-SE
REQUERIDO: ERICLES SILVA DE JESUS ADV.: JORGE CORREIA DE LIMA - OAB: 8961-SE
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADV.: VINÍCIUS RODRIGUES CAVALCANTE - OAB: 5696-SE ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA - OAB: 6225-SE ADV.: IARA QUEIROZ - OAB: 1452-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DO PERITO NO DIA 11/07/2025 SOLICITAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA ATRAVÉS DE ESPECIALISTAS EM AVALIAÇÃO DE PERÍCIAS EM ENGENHARIA CIVIL OU AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, CADASTRADOS NESTA COORDENADORIA DE PERÍCIAS JUDICIAIS E QUE ATUAM NOS PROCESSOS PERTINENTES À JUSTIÇA GRATUITA.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202163000744 NÚMERO ÚNICO: 0000730-76.2021.8.25.0010
18/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/07/2025, 09:48
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:16
Expedição de documento (Informações)
11/07/2025, 13:42
Documento (Laudo Pericial)
11/07/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2025, 09:53
Expedição de documento (Informações)
04/07/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADV.: HELDER LUIZ TELES ANDRADE - OAB: 7329-SE
REQUERIDO: ERICLES SILVA DE JESUS ADV.: JORGE CORREIA DE LIMA - OAB: 8961-SE
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADV.: VINÍCIUS RODRIGUES CAVALCANTE - OAB: 5696-SE ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA - OAB: 6225-SE ADV.: IARA QUEIROZ - OAB: 1452-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO CONTIDA NO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS EM 15/04/2024, DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA COM A REQUISIÇÃO DE NOVO PERITO JUNTO AO SETOR DE PERÍCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE ATUE NO PRESENTE FEITO, ATENTANDO-SE QUE A PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADEMAIS, APÓS A DESIGNAÇÃO DE NOVO PERITO,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202163000744 NÚMERO ÚNICO: 0000730-76.2021.8.25.0010 INTIME-SE O PERÍTO PARA QUE RESPONDA AOS QUESITOS COMPLEMENTARES QUESITOS COMPLEMENTARES FORMULADOS NA PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 18/11/2022, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. NA SEQUÊNCIA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA FALAR NOS AUTOS PELO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, INCLUSIVE APRESENTADO SUAS RESPECTIVAS RAZÕES FINAIS, CASO NÃO TENHAM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 13:38
Decurso de Prazo
18/12/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADV.: HELDER LUIZ TELES ANDRADE - OAB: 7329-SE
REQUERIDO: ERICLES SILVA DE JESUS ADV.: JORGE CORREIA DE LIMA - OAB: 8961-SE
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE ADV.: VINÍCIUS RODRIGUES CAVALCANTE - OAB: 5696-SE ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA - OAB: 6225-SE ADV.: IARA QUEIROZ - OAB: 1452-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS EM 15/04/2024 NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. TRANSCORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE E FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202163000744 NÚMERO ÚNICO: 0000730-76.2021.8.25.0010
04/11/2024, 00:00
Mero expediente
31/10/2024, 21:21
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:37
Documento (Ofício)
11/01/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 12:45
Mero expediente
04/10/2023, 08:21
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 09:26
Decurso de Prazo
18/07/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2023, 07:59
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
25/04/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2023, 21:34
Documento (Certidão)
16/03/2023, 14:25
Documento (Certidão)
16/03/2023, 10:34
Documento (Certidão)
15/03/2023, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 13:57
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
13/03/2023, 15:36
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:32
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
08/03/2023, 20:17
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 21:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 21:30
Mero expediente
20/10/2022, 21:10
Documento (Laudo Pericial)
12/09/2022, 12:40
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/08/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 20:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes do teor da petição de fls. 342/343, nos seguintes termos: Por meio deste, informo a Vossa Excelência que realizei perícia no bem objeto desta questão judicial. No entanto, para elaboração/conclusão do laudo técnico, faz-se necessário que as partes, junte aos autos os seguintes documentos, referente ao imóvel localizado na Travessa Sancho Fonseca, nº 22, Município de Campo do Brito/SE: Projeto Arquitetônico (planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura). Projeto de Fundação, Projeto Estrutural. Projeto Hidrossanitário. Memorial descritivo indicando o método construtivo e materiais de construção empregados na edificação do imóvel. Estudo de solos referente ao imóvel. Descrição e fotos do serviço de abertura da Fossa do imóvel (reparo). Fotos da residência, anteriores ao serviço de reparo da fossa. Descrição dos serviços efetuados pela DESO referentes ao conserto do vazamento informado na ordem de serviço nº 12284821 (volume de escavação, profundidade e diâmetro da tubulação, distância para o imóvel da requerente, fotos, necessidade ou não de utilização de maquinário, etc)
30/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes do teor da petição de fls. 342/343, nos seguintes termos: Por meio deste, informo a Vossa Excelência que realizei perícia no bem objeto desta questão judicial. No entanto, para elaboração/conclusão do laudo técnico, faz-se necessário que as partes, junte aos autos os seguintes documentos, referente ao imóvel localizado na Travessa Sancho Fonseca, nº 22, Município de Campo do Brito/SE: Projeto Arquitetônico (planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura). Projeto de Fundação, Projeto Estrutural. Projeto Hidrossanitário. Memorial descritivo indicando o método construtivo e materiais de construção empregados na edificação do imóvel. Estudo de solos referente ao imóvel. Descrição e fotos do serviço de abertura da Fossa do imóvel (reparo). Fotos da residência, anteriores ao serviço de reparo da fossa. Descrição dos serviços efetuados pela DESO referentes ao conserto do vazamento informado na ordem de serviço nº 12284821 (volume de escavação, profundidade e diâmetro da tubulação, distância para o imóvel da requerente, fotos, necessidade ou não de utilização de maquinário, etc)
15/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2022, 13:11
Documento (Laudo Pericial)
13/06/2022, 09:55
Documento (Certidão)
05/05/2022, 15:38
Documento (Certidão)
04/05/2022, 06:55
Documento (Certidão)
02/05/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes do teor da fls. 307, em que ficou agendado a vistoria técnica para dia 09 de junho de 2022, com início às 09:30 horas
22/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 13:57
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:13
Documento (Mandado)
12/04/2022, 11:34
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/04/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...] Desta forma, acolhendo os embargos opostos, retifico a decisão de saneamento de fls. 256/258, para determinar que se faça constar o deferimento da tutela de urgência nos seguintes termos: “DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que as partes requeridas DESO - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE e ERICLES SILVA DE JESUS, paguem de forma provisória indenização mensal por despesas de aluguel, o valor informado no contrato de fls. 274/277, qual seja, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) até ulterior deliberação deste juízo, cujo valor será devido a proporção de 50%, ou seja R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para cada requerido, a ser depositado na conta bancária da requerente Josefa Lima dos Santos, junto ao Banco do Estado de Sergipe/BANESE, agência: 045, conta poupança: 01007470-8, com vencimento da obrigação de pagar até o dia 04 de cada mês”. No mais, permanecem inalterados os demais termos da decisão. P.R.I. Cumpram-se as disposições pendentes da decisão de fls. 256/258.
18/03/2022, 00:00
Outras Decisões
16/03/2022, 19:06
Documento (Laudo Pericial)
24/02/2022, 10:16
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 07:57
Documento (Certidão)
31/01/2022, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Quanto ao pedido de esclarecimento formulado às fls. 264/265, verifica-se que os pontos controvertidos elencados pelo requerido (fls.265) em verdade devem compor o rol dos quesitos a serem respondidos pelo perito designado. Assim, façam-se constar tais quesitos àqueles citados na decisão de saneamento lançada às fls.256/258. Dando continuidade ao feito, observada a juntada da petição de fls. 272/273 com novos documentos às fls. 274/277, em respeito aos Princípios do contraditório e da Ampla Defesa, manifeste-se os requeridos no prazo de 10(dez) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca dos embargos de fls. 260/262.
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/01/2022, 13:15
Mero expediente
27/01/2022, 21:35
Documento (Certidão)
26/01/2022, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2022, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/12/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Diante do Exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que as partes reuqeridas DESO - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE e ERICLES SILVA DE JESUS, paguem de forma provisória indenização mensal por despesas de aluguel, não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) até ulterior deliberação deste juízo, cujo valor será devido a fração de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), para cada requerido, no prazo de 15(quinze) dias, mediante comprovação por contrato de aluguel e recibo a ser juntado pela parte autora em idêntico prazo. Intime-se pessoalmente as partes requeridas, por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer. Superadas as preliminares, fixo como pontos controvertidos: 1) a extensão da responsabilidade dos requeridos pelos vícios presentes no imóvel; 2) os danos eventualmente causados à parte autora. De logo, na forma do art. 355 do CPC, tenho o feito por saneado. Ademais, determino a produção da prova pericial requerida pelo demandante (fls. 253), devendo a Secretaria agendar pericia de engenharia junto ao Setor de Perícias do Tribunal de Justiça, atentando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
23/11/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2021, 15:12
Decisão de Saneamento e Organização
12/11/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 09:09
Petição (Replica)
18/10/2021, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das contestações
23/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
21/09/2021, 13:58
Petição (Contestação)
17/09/2021, 16:30
Petição (Contestação)
15/09/2021, 22:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Audiência - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 09:00 horas, nesta cidade de Campo do Brito, Estado de Sergipe, na sala de audiências do Fórum Dr. Martinho Garcez, presente se achava o Conciliador Bel. Tássio Roberto Almeida de Góis. Audiência realizada de forma mista, por meio do aplicativo/programa Zoom, na sala de reunião disponibilizada por meio do link https://us02web.zoom.us/j/6603880533?pwd=azVXQ1hrdXhzbU0rTEtrOEdrUW8zdz09, na qual estavam presentes a autora, acompanhada de seu advogado; a Companhia de Saneamento de Sergipe, por meio de seu preposto e de sua advogada; o requerido Éricles Silva de Jesus, acompanhado de seu advogado; bem como a Caixa Econômica Federal, por meio de seu preposto e de seu advogado, todos acima indicados no cabeçalho deste termo. Aberta a audiência, inicialmente foi requerida pela Caixa Econômica Federal e pelo requerido Éricles Silva de Jesus a concessão do prazo de 05 (cinco) dias para juntada de carta de preposição e procuração. Outrossim, pelo advogado da C.E.F. foi registrado que já houve reconhecimento de ilegitimidade do referido banco para figurar no polo passivo da presente demanda, mediante decisão juntada às fls. 15/18, razão pela qual pugna pela sua exclusão do presente feito. Ademais, restou infrutífera a tentativa de conciliação, diante da ausência de proposta por parte das demais partes requeridas (DESO e Éricles). Diante disso, ficam advertidos os requeridos sobre o início da contagem, a partir da presente data, do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta à inicial. Feita a leitura e a apresentação do presente termo em videoconferência, após a concordância das partes, dispensam-se as assinaturas. Nada mais havendo a constar, encerro a audiência.
30/08/2021, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
27/08/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 09:21
Documento (Certidão)
22/08/2021, 11:45
Documento (Certidão)
19/08/2021, 14:00
Documento (Certidão)
08/08/2021, 17:56
Documento (Certidão)
04/08/2021, 15:08
Documento (Mandado)
03/08/2021, 15:23
Documento (Mandado)
03/08/2021, 15:23
Documento (Mandado)
03/08/2021, 15:23
Documento (Mandado)
03/08/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2021, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Cite-se e intime-se Requerido para comparecer a audiência de conciliação que fica designada para o dia 27/08/2021, 09:00 horas. Fica advertido, caso não haja composição, poderá apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, da referida data, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações autorais. Em havendo contestação, se levantadas preliminares (CPC, art. 337), manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados, inclusive substituindo-se ou incluindo-se eventuais requeridos, na forma do art 338 do CPC. Cumpridas a determinações supra, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela após a instalação do contraditório na fase de saneamento. Atente-se que: 1)As partes poderão participarem do ato por meio de aplicativo/programa Zoom, cuja sala de reunião será:https://us02web.zoom.us/j/6603880533?pwd=azVXQ1hrdXhzbU0rTEtrOEdrUW8zdz09, vedado para testemunhas que deverão comparecer ao Forum para oitiva no horário indicado, exceto policiais civis e militares que poderão utilizar-se do link indicado. 2) O acesso à sala de reunião será pelo link indicado e exigirá que se baixe o aplicativo/programa correspondente; 3)Caso seja interesse das partes e respectivos advogados, estes poderão ficar no mesmo local, qual seja, no escritório, quando então será necessário apenas o acesso ao link indicado pelo item 01, pelos advogados. Intimações necessárias. Designo o dia 27/08/2021 às 09h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
28/07/2021, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
26/07/2021, 08:31
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202163000744, denominado Procedimento Comum, de Indenização por Dano Material, Ato Ilícito, Relação Contratual.