Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE DECISÃO....: O SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER É UMA FERRAMENTA CRIADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA AGILIZAR E SIMPLIFICAR A BUSCA POR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, A FIM DE SATISFAZER O CRÉDITO DA PARTE CREDORA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. A FERRAMENTA POSSUI UMA BASE DE DADOS QUE SE INTEGRA COM A DE DIVERSOS ÓRGÃOS, COMO A DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) E A RECEITA FEDERAL. ASSIM, PROCEDO À CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER, CONFORME RESENHA EM ANEXO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DAS PESQUISAS COLACIONADAS, BEM COMO DA INFORMAÇÃO RELATIVA AO AR, ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SALIENTO, POR OPORTUNO, QUE EVENTUAL INÉRCIA PODERÁ ACARRETAR A SUSPENSÃO OU O ARQUIVAMENTO DO FEITO, CONFORME O CASO. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
02/07/2026, 00:00
Outras Decisões
30/06/2026, 11:38
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2026, 13:50
Expedição de documento (Informações)
18/04/2026, 15:03
Expedição de documento (Informações)
18/04/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À MEDIDA PLEITEADA NA PETIÇÃO PROTOCOLADA À P. 543, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. QUANTO À EXECUTADA CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, AGUARDE-SE O RETORNO DO AR EXPEDIDO PARA A SUA CITAÇÃO.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2026, 13:50
Expedição de documento (Informações)
18/04/2026, 15:03
Expedição de documento (Informações)
18/04/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PELA IMPRENSA, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À MEDIDA PLEITEADA NA PETIÇÃO PROTOCOLADA À P. 543, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. QUANTO À EXECUTADA CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, AGUARDE-SE O RETORNO DO AR EXPEDIDO PARA A SUA CITAÇÃO.
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE DECISÃO....: DETERMINO A CITAÇÃO DA EXECUTADA CÁSSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, VIA CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), NOS ENDEREÇOS INDICADOS À P. 514, DEVENDO O ATO OBSERVAR OS MOLDES DO DESPACHO INICIAL. NO TOCANTE AO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040 DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD, EM NOME DOS EXECUTADOS OMISSIS, CONFORME ANEXO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. SALIENTO, POR OPORTUNO, QUE EVENTUAL DESÍDIA PODERÁ ENSEJAR A SUSPENSÃO OU ARQUIVAMENTO DO FEITO, A DEPENDER DO CASO. ESCOADO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
23/01/2026, 00:00
Outras Decisões
21/01/2026, 14:21
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELOS EXECUTADOS, ASSIM COMO INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA AMBOS (IVAN E RAFAELA), MANTENDO-SE O PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO. RESSALTA-SE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS NO CURSO DO FEITO ATÉ O MOMENTO, INCLUINDO PENHORA, AVALIAÇÃO E DILIGÊNCIAS, PERMANECEM VÁLIDOS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL IN ALBIS, DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULOS ATUALIZADA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, BEM COMO REQUERER MEDIDA ÚTIL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ESCOADO O DERRADEIRO PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
21/08/2025, 00:00
Outras Decisões
19/08/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE ATO ORDINATÓRIO....: COM A JUNTADA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA PELA SECRETARIA DO JUÍZO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040 INTIME-SE O INTEGRANTE DO POLO ATIVO PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:01
Documento (Informações)
24/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE DECISÃO....: 202054100615 DECISÃO VERSAM OS AUTOS ACERCA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM QUE FOI REALIZADA A PENHORA E AVALIAÇÃO DE UM CAMINHÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO IVAN SANTANA DE JESUS, VEÍCULO DE CARGA QUE SE ENCONTRA COM A CABINE INCENDIADA. A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A ALIENAÇÃO DO BEM POR MEIO DE LEILÃO JUDICIAL, MANIFESTANDO DESINTERESSE NA ADJUDICAÇÃO. CONTUDO, DA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS CUSTOS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, INCLUINDO REMOÇÃO, ARMAZENAGEM E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, MOSTRAM-SE DESPROPORCIONAIS AO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NA AVALIAÇÃO, TENDO EM VISTA O ATUAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO REFERIDO BEM MÓVEL. DIANTE DESSE CENÁRIO, O PROSSEGUIMENTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL PODE REVELAR-SE INEFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, PODENDO RESULTAR EM PREJUÍZO À PRÓPRIA EXECUÇÃO. O ARTIGO 805 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE A EXECUÇÃO DEVE SE DAR PELO MEIO MENOS GRAVOSO AO EXECUTADO, DESDE QUE EFICAZ PARA SATISFAZER O CRÉDITO. NO CASO CONCRETO, A MANUTENÇÃO DO LEILÃO CONTRARIA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO, A MENOS QUE NÃO HAJA OUTRO MEIO DE ADIMPLEMENTO. DESSA FORMA, CONSIDERANDO A DESPROPORÇÃO ENTRE OS CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO E O VALOR DO BEM,
EXECUTADA: 1) CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, CPF: 040.556.605-02 AGUARDE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A JUNTADA DO RESULTADO DA PESQUISA SISBAJUD. COM A JUNTADA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA PELA SECRETARIA DO JUÍZO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040 INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ALIENAÇÃO FORÇADA. DE OUTRO GIRO, DEFIRO O PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA SISBAJUD. CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO A CONSULTA COM A FINALIDADE DE VERIFICAR EVENTUAIS ENDEREÇOS DA PARTE INTIME-SE O INTEGRANTE DO POLO ATIVO PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 3
25/03/2025, 00:00
Outras Decisões
21/03/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/01/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIMARCA ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB: 133406-MG ADV.: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA - OAB: 144698-MG
EXECUTADO: RAFAELA SANTANA DE JESUS ADV.: ADAILSON DE JESUS SANTOS - OAB: 7567-SE
EXECUTADO: CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EXECUTADO: IVAN SANTANA DE JESUS ADV.: GILIARD JOSÉ DO NASCIMENTO - OAB: 11373-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202054100615 NÚMERO ÚNICO: 0002899-77.2020.8.25.0040
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EM FACE DE RAFAELA SANTANA DE JESUS, CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA E IVAN SANTANA DE JESUS DESPACHO EM 28/02/2024 DEFERIU O PLEITO DO EXEQUENTE E DETERMINOU A PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO VOLVO/FH12420 4X2T. AUTO DE PENHORA JUNTADO EM 06/05/2024 (FLS. 452/459). O EXECUTADO FORA INTIMADO EM 10/06/2024. DESPACHO EM 31/08/2024 DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PENHORA REALIZADA EM 06/05/2024. MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE EM 02/09/2024 REITERANDO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO À FL. 423, PARA QUE SEJA REALIZADA BUSCAS NO SISTEMA SISBAJUD, A FIM DE QUE SEJA LOCALIZADO NOVO ENDEREÇO DA EXECUTADA CASSIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA; QUE OS EXECUTADOS SEJAM INTIMADOS PARA INDICAREM OUTROS BENS À PENHORA; E QUE SEJA JUNTADO AOS AUTOS O DOCUMENTO DE AVALIAÇÃO DO BEM VOLVO/FH12420 4X2T, VISTO QUE SÓ CONSTAM AS FOTOS. POIS BEM. DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO DO EXEQUENTE DE 02/09/2024. QUANTO À PESQUISA SISBAJUD PARA PESQUISA DE ENDEREÇO, DEFIRO-A, NO ENTANTO, CONDICIONO AO PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA JUDICIÁRIA EM 05 DIAS. QUANTO À JUNTADA DE AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO VOLVO/FH12420 4X2T, ESTA JÁ CONSTA NOS AUTOS, CONFORME SE VERIFICA À FL. 453. PORTANTO, INTIME-SE, PELA ÚLTIMA VEZ, O EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO, EM 10 DIAS, ACERCA DA REFERIDA PENHORA E AVALIAÇÃO, SOB PENA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. POR FIM, POSTERGO A ANÁLISE DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA PARA DEPOIS DO CUMPRIMENTO DE TAIS DILIGÊNCIAS.
04/11/2024, 00:00
Mero expediente
31/10/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:54
Mero expediente
31/08/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 18:12
Decurso de Prazo
25/07/2024, 18:06
Documento (Certidão)
10/06/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2024, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2024, 17:41
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:40
Documento (Certidão)
06/05/2024, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 14:35
Mero expediente
28/02/2024, 22:58
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2024, 11:59
Ato ordinatório
26/01/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 12:43
Mero expediente
28/11/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 12:33
Mero expediente
24/10/2023, 22:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:38
Mero expediente
26/09/2023, 12:26
Expedição de documento (Informações)
26/09/2023, 11:07
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 15:30
Mero expediente
08/08/2023, 22:46
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:54
Mero expediente
05/07/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 14:57
Decurso de Prazo
20/06/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 15:38
Ato ordinatório
05/06/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 14:01
Convenção das Partes
28/04/2023, 08:27
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 18:06
Audiência (conciliação; realizada)
14/04/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:26
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:23
Audiência (conciliação; realizada)
04/02/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:08
Mero expediente
30/11/2022, 21:42
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2022, 10:30
Mero expediente
06/10/2022, 22:25
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:24
Ato ordinatório
02/09/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:33
Ato ordinatório
19/08/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 14:08
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:06
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2022, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2022, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se pessoalmente os executados para, em 10 dias, prestar as informações solicitadas pela parte credora na peça retro. Em 23/05/2022.
25/05/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. DEFIRO o requerimento da parte exequente formulado em 04/03/2022 (fl. 261) para, em consequência, determinar o bloqueio de transferência, via eletrônica (RENAJUD), do veículo automotores em nome da parte devedora, localizado à fl. 259. 2. Ato contínuo, determino a intimação da exequente, pela imprensa, para, em 05 (cinco) dias, informe a este juízo quanto ao interesse na penhora, sendo que caso seja positivo, deverá indicar o local onde se encontra o bem (CPC, 845), o preço médio de mercado (871, IV) e se há interesse em adjudicar (CPC, 876) ou requeira o que entender pertinente visando obter a satisfação do débito perseguido, sob pena de levantamento do bloqueio e suspensão (CPC, 921, III). 3. Após o decurso do prazo do item 2, volvam-me os autos conclusos para novas deliberações.
12/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:52
Outras Decisões
10/05/2022, 10:40
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. DEFIRO o requerimento da parte exequente formulado em 02/12/2021 para, em consequência, determinar a pesquisa (RENAJUD), de veículos automotores em nome dos executados RAFAELA SANTANA DE JESUS, (CPF sob o nº 062.644.585-03) e IVAN SANTANA DE JESUS (CPF nº 063.566.425-99). 2. Como a resposta à consulta é imediata, segue em anexo seu resultado. 3. Ato contínuo, determino a intimação da exequente, pela imprensa, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se o exequente sobre o resultado da consulta ao RENAJUD requerendo na oportunidade o que entender pertinente visando obter a satisfação do crédito perseguido, sob pena de suspensão ou arquivamento. 4. Após o cumprimento do item 3., volvam-me os autos conclusos.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 23:03
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2022, 19:41
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Tendo em vista, a vigência da lei Estadual nº. 8.085/2015, a qual determina que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, serão pagas pela parte requerente antes de seu cumprimento, intime-se a exequente, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à(s) consulta(s) pleiteada(s) na petição encartada no dia 02/12/2021, sob pena de não realização e, consequente, de suspensão ou arquivamento provisório dos autos, conforme o caso, nos termos do art. 921, §§1° e 2°, do CPC. Considerando o princípio da menor onerosidade da execução, registre-se que as consultas vindicadas não serão realizadas simultaneamente, de modo a evitar especialmente excesso de penhora. II– Transcorrido o prazo acima sem manifestação, volvam os autos conclusos.
20/12/2021, 00:00
Mero expediente
16/12/2021, 22:58
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2021, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A despeito do ofício da CEF juntado no dia 04/11/2021, a referida instituição apresentou, no dia 27/09/2021, resposta no SISBAJUD à minuta protocolada no dia 31/08/2021. Considerando o bloqueio de quantia ínfima nas contas da parte executada, determino, com base no art. 836, caput, do CPC, o desbloqueio e a intimação do exequente, via imprensa ou eletronicamente (conforme o caso), para que pugne diligência pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, no sentido de se buscar bens que satisfaçam a quantia perseguida, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito. Após, volvam os autos conclusos.
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
23/11/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:25
Documento (Certidão)
18/10/2021, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 21:24
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2021, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a Caixa Econômica Federal não respondeu no SISBAJUD a tentativa de bloqueio online de valores nas contas bancárias da parte executada, assim como já ocorreu em outros processos (a exemplo, n. 201854101556 – número único 0006670-34.2018.8.25.0040; e n. 202054101076 – número único 0004818-04.2020.8.25.0040), oficie-se à referida empresa pública, anexando cópia deste despacho, para que promova as respostas necessárias no aludido sistema, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, dar a resposta pertinente. Se não houver resposta da CEF no prazo acima, certifique-se e, em seguida, oficie-se, anexando cópia da certidão e deste despacho, ao Banco Central, solicitando-lhe providências a fim da resolução do problema. Registro que a resposta ao solicitado pode ser encaminhada para o e-mail desta Vara Cível ([email protected]). Sem prejuízo disso, lancei comando reiterativo no SISBAJUD para a CEF. Aguarde-se uma resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, volvam os autos conclusos.
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
24/09/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2021, 12:23
Mero expediente
27/08/2021, 00:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 09:05
Decurso de Prazo
13/07/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 23:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Tecê-lo-ei algumas ilações a respeito do pedido do autor de solicitar ao juízo deprecado o desarquivamento da carta precatória. Pois bem. Ao perscrutar os autos, percebe-se que a carta precatória nº 800877838.2020.8.05.0022, código de rastreabilidade 80520212675119, fora devolvida sem cumprimento, o que se avista da p. 161. Nesse ínterim, houve a expedição de nova carta precatória, código de rastreabilidade 82620211542062, cujo comprovante de leitura do malote digital encontra-se à p. 177. Nessa linha de intelecção, considerando que ainda não houve o cumprimento da carta precatória expedida por meio do código de rastreabilidade 82620211542062, aguarde-se em secretaria o cumprimento da deprecata. Por fim, uma vez que a parte solicita que seja realizado bloqueio via Sisbajud, intime-se, por intermédio do causídico, via DJ, para, no prazo de 5 dias, recolher as custas referentes a cada diligência pleiteada e cada parte, conforme §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 5.371/2004, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.085/2015. Findo, certifique-se e volvam-se os autos à conclusão.
06/07/2021, 00:00
Mero expediente
04/07/2021, 21:16
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/05/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2021, 17:47
Documento (Mandado)
23/02/2021, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o requerente que recolha as custas referente as diligências a serem realizadas na COMARCA DE BARREIRAS - BA, conforme solicitado na Carta Precatória nº 8008778-38.2020.805.0022 do Tribunal de Justiça da Bahia, no prazo de 05(cinco) dias.
10/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/02/2021, 10:21
Documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2020, 17:11
Documento (Mandado)
11/11/2020, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2020, 14:45
Mero expediente
09/11/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2020, 10:34
Ato ordinatório
05/10/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2020, 10:30
Documento (Certidão)
29/09/2020, 07:52
Documento (Certidão)
29/09/2020, 07:49
Documento (Certidão)
17/09/2020, 10:18
Documento (Mandado)
26/08/2020, 12:11
Documento (Mandado)
26/08/2020, 12:11
Documento (Mandado)
26/08/2020, 12:11
Ato ordinatório
26/08/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2020, 08:34
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/08/2020, 16:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/08/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2020, 20:56
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/07/2020, 15:14
Documento (Mandado)
01/06/2020, 06:31
Documento (Mandado)
01/06/2020, 06:31
Documento (Mandado)
01/06/2020, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)