Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7 ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
Autor
GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO
Reu
INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
Reu
REJANE DOS SANTOS DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/SE 897·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/SE 1501·CPF·Representa: Autor
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE
OAB/BA 17488·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/SE 896·CPF·Representa: Autor
JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS
OAB/SE 4408·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO/DESPACHO....: EM 02/06/2026, O EXEQUENTE PUGNOU PELA INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NOS VEÍCULOS ENCONTRADOS ATRAVÉS DO RENAJUD, BEM COMO PELA REALIZAÇÃO DE CONSULTA JUNTO AO SISBAJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINCANCEIROS DA EXECUTADA. PARA TANTO,
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE PROCEDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTES AO USO DO MECANISMO REQUERIDO (SISBAJUD E RENAJUD), EM FACE DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº. 8.943/2021, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 6/2024, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. NO MESMO PRAZO, DEVERÁ APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS.
14/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 13:25
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 22:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR SOBRE O MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO E JUNTADO AOS AUTOS EM 04/05/2026, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 22:30
Documento (Certidão)
04/05/2026, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2026, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO....: O EXEQUENTE PUGNA PELA PENHORA DOS VEÍCULOS LOCALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTA AO RENAJUD (PP. 844/847). NESTE SENTIDO,
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM, SOB PENA DE CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APÓS A INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR O PREÇO MÉDIO DE MERCADO (871, IV) E SE HÁ INTERESSE EM ADJUDICAR (CPC, 876), ADVERTIDO DE QUE LHE CABERÁ PROVIDENCIAR A AVERBAÇÃO NO REGISTRO COMPETENTE (CPC, 844). SE REQUERIDA A PENHORA, LAVRE-SE O TERMO DE ACORDO COM A INDICAÇÃO (CPC, 845, §3º), FICANDO O EXECUTADO COMO FIEL DEPOSITÁRIO, SALVO DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE (CPC, 838, IV, E 840, II E §§1º E 2º). EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO SOBRE A PENHORA, O DEPÓSITO, A COTAÇÃO DE MERCADO E EVENTUAL PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, NA FORMA DOS ARTS. 841 E 876 DO CPC. SE O DEVEDOR REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA, NA FORMA E NO PRAZO LEGAIS, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 10 DIAS (CPC, 847). DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM PARA DELIBERAÇÃO SOBRE EVENTUAIS PEDIDOS DE ADJUDICAÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO (CPC, 877, CAPUT). SE HOUVER PEDIDO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (CPC, 879, I), VOLTEM CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 880, §1º, DO CPC. NÃO HAVENDO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO NEM DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM PARA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO JUDICIAL (CPC, 881).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA SE MANIFESTAR SOBRE O MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO E JUNTADO AOS AUTOS EM 04/05/2026, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 22:30
Documento (Certidão)
04/05/2026, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2026, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO....: O EXEQUENTE PUGNA PELA PENHORA DOS VEÍCULOS LOCALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTA AO RENAJUD (PP. 844/847). NESTE SENTIDO,
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR A LOCALIZAÇÃO DO BEM, SOB PENA DE CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APÓS A INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR O PREÇO MÉDIO DE MERCADO (871, IV) E SE HÁ INTERESSE EM ADJUDICAR (CPC, 876), ADVERTIDO DE QUE LHE CABERÁ PROVIDENCIAR A AVERBAÇÃO NO REGISTRO COMPETENTE (CPC, 844). SE REQUERIDA A PENHORA, LAVRE-SE O TERMO DE ACORDO COM A INDICAÇÃO (CPC, 845, §3º), FICANDO O EXECUTADO COMO FIEL DEPOSITÁRIO, SALVO DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE (CPC, 838, IV, E 840, II E §§1º E 2º). EM SEGUIDA, INTIME-SE O EXECUTADO SOBRE A PENHORA, O DEPÓSITO, A COTAÇÃO DE MERCADO E EVENTUAL PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO, NA FORMA DOS ARTS. 841 E 876 DO CPC. SE O DEVEDOR REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA, NA FORMA E NO PRAZO LEGAIS, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 10 DIAS (CPC, 847). DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM PARA DELIBERAÇÃO SOBRE EVENTUAIS PEDIDOS DE ADJUDICAÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO (CPC, 877, CAPUT). SE HOUVER PEDIDO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (CPC, 879, I), VOLTEM CONCLUSOS PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 880, §1º, DO CPC. NÃO HAVENDO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO NEM DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM PARA DESIGNAÇÃO DO LEILÃO JUDICIAL (CPC, 881).
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
25/02/2026, 13:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 21:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO....: CONSIDERANDO QUE RESTOU FRUSTRADA A BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM COMO A UTILIDADE DA DILIGÊNCIA REQUESTADA NO SENTIDO DE SE LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR, E AINDA À LUZ DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO QUE REGE AS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES E O JUIZ,
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO. ASSIM, PROCEDI À CONSULTA DE VEÍCULOS TITULARIZADOS PELO EXECUTADO, PELO SISTEMA RENAJUD, OBTENDO A RESPOSTA ANEXA. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, EM 5 (CINCO) DIAS, SOBRE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA, REQUERENDO MEDIDA ÚTIL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
22/01/2026, 00:00
Outras Decisões
20/01/2026, 12:10
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO/DESPACHO....: PRETENDENDO A CONSULTA AO MECANISMO RENAJUD, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA A PESQUISA PLEITEADA.
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDO À JUNTADA DO EXTRATO ANEXO, OBTIDO COM A REQUISIÇÃO FORMULADA PELO SISBAJUD, DE QUE SE CONSTATA QUE TORNADO INDISPONÍVEL TÃO SOMENTE VALOR ABSOLUTAMENTE IRRISÓRIO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 836 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, PROMOVI, DE IMEDIATO, O SEU DESBLOQUEIO. A SEU TURNO, CONSIDERANDO QUE A MEDIDA RESTOU INFRUTÍFERA,
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM QUINZE DIAS, REQUERER MEDIDA ÚTIL AO DESENVOLVIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO. DECORRIDO O PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DE MANIFESTAÇÃO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
12/10/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 22:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO....: CONSIDERANDO A ORDEM PREFERENCIAL DISPOSTA NO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, PROCEDENDO, NA FORMA DO ART. 854 DO DIPLOMA PROCESSUAL, À BUSCA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM FAVOR DA EXECUTADA, POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, ATÉ O LIMITE DO DÉBITO, NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA). AGUARDE-SE, EM SECRETARIA, O DECURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, APÓS, OU NO CASO DE ATENDIMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA ANÁLISE E EVENTUAL ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE QUE CUIDA O ART. 854, §§ 1º, 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROMOVA-SE A DEVIDA ANOTAÇÃO DO DEFERIMENTO DA PENHORA ONLINE NO SCPV.
08/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 13:04
Expedição de documento (Informações)
05/08/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: JOSIAS MACHADO SALES DE CAMPOS - OAB: 4408-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 INTIME-SE A EXECUTADA GLEICE KELLY SANTOS PARA PROCEDER A JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO NOVO PATRONO INDICADO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
22/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2025, 11:12
Ato ordinatório
18/07/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: ANA CLECIA DE AQUINO LIMA - OAB: 10444-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - OAB: 17488-BA ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO....: INICIALMENTE, PRETENDENDO O EXEQUENTE A ADOÇÃO DO MECANISMO SISBAJUD, DEVERÁ, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITOS E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO CUSTEIO DA CONSULTA. NO PRAZO SUPRACITADO, DEVERÁ REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL EM RELAÇÃO AO IMÓVEL PENHORADO.
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 INTIME-SE A EXECUTADA GLEICE KELLY SANTOS PARA PROCEDER A JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO NOVO PATRONO INDICADO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. COM A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, PROMOVA A SECRETARIA AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS JUNTO AO SCPV. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
18/06/2025, 00:00
Outras Decisões
16/06/2025, 10:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/05/2025, 00:51
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:58
Decurso de Prazo
13/05/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:13
Documento (Mandado)
07/05/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:29
Expedição de documento (Informações)
30/04/2025, 06:54
Petição (Agravo retido)
29/04/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: ANA CLECIA DE AQUINO LIMA - OAB: 10444-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O CREDOR/REQUERENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA(S) DILIGÊNCIA(S) REQUERIDA(S).
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: ANA CLECIA DE AQUINO LIMA - OAB: 10444-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO....: POSTO ISSO, MANTENHO A DECISÃO PROFERIDA EM 14/02/2023, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. INTIMEM-SE PARA CIÊNCIA. O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL AO ANDAMENTO DO FEITO EM 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001
03/04/2025, 00:00
Outras Decisões
01/04/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: ANA CLECIA DE AQUINO LIMA - OAB: 10444-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A PETIÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS EM 18/12/2024, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR EM 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA A ANÁLISE DAS QUESTÕES PENDENTES.
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001
27/01/2025, 00:00
Mero expediente
23/01/2025, 12:40
Petição (Parecer)
18/12/2024, 05:54
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB: 896-A-SE ADV.: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB: 897-A-SE ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE
EXECUTADO: INDUSTRIA DE PANELAS DE ALUMINIO DEL REY LTDA ME
EXECUTADO: REJANE DOS SANTOS DE JESUS
EXECUTADO: GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO ADV.: ANA CLECIA DE AQUINO LIMA - OAB: 10444-SE
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV.: RUBENS MOCHI DE MIRANDA - OAB: 1241-A-SE ADV.: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - OAB: 66047-RS DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO DA AVERBAÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL,
EXECUÇÃO PROC.: 201310700190 NÚMERO ÚNICO: 0005922-95.2013.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL AO ANDAMENTO DO FEITO, INFORMANDO SE POSSUI INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM, COM ATENÇÃO AO FATO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
04/11/2024, 00:00
Mero expediente
31/10/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 13:06
Mero expediente
19/08/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 13:01
Mero expediente
19/07/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 13:14
Mero expediente
09/05/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 12:42
Mero expediente
01/03/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 12:33
Mero expediente
26/10/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 07:52
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:28
Documento (Certidão)
18/06/2023, 18:20
Documento (Certidão)
14/06/2023, 08:49
Documento (Certidão)
13/06/2023, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2023, 20:14
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2023, 20:14
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2023, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2023, 09:04
Ato ordinatório
02/06/2023, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2023, 12:11
de pré-executividade
14/02/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 07:07
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 07:07
Ato ordinatório
30/08/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2022, 10:57
Mero expediente
04/08/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 08:29
Documento (Certidão)
22/03/2022, 20:16
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2022, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do teor da certidão retro e, considerando a relevância das informações a serem prestadas pela CEF, renove-se o ofício expedido em 29/09/2021. B
20/12/2021, 00:00
Mero expediente
17/12/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 21:06
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2021, 06:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o bem imóvel objeto do pedido de penhora se encontra com informação de alienação fiduciária conforme documento acostado em 14/06/2021, a fim de subsidiar o feito, e, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com fito no art. 370 do CPC[1], determino que se oficie ao credor fiduciário do imóvel objeto de pedido de penhora, qual seja, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ00.360.305/0001-04, com endereço na Rua João Pessoa, N, 357, CPF n. 49010-130 Aracaju/Se, a fim de que informe a quantidade de parcelas, o valor do financiamento, o valor de cada parcela, quantas parcelas faltam ser quitadas, quantas já foram pagas e seus valores, referentes ao contrato de alienação do imóvel, qual seja: UM APARTAMENTO Nº 203, LOCALIZADO NO EDF. PORTO RICO, COND. CLUBE PORTOBELLO, sistuado na Rua D, nº 51, Loteamento Celimarcos, Bairro Ponto Novo, Centro, Aracaju/Se, matrícula 14.376, em nome da executada GLECI KELLE SANTOS NASCIMENTO, portadora do CPF: 00764605500, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo-se a parte exequente eventuais custas devidas. (Junte-se cópia da certidão de inteiro teor) Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Com as manifestações, conclusos.
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
22/07/2021, 12:03
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido retro e considerando o teor da certidão datada de 01/05/2021, concedo ao exequente o prazo de 20 dias, sob pena de extinção. b
27/05/2021, 00:00
Mero expediente
25/05/2021, 09:14
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a certidão retro, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para dar o regular andamento ao processo, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias.
03/05/2021, 00:00
Documento (Mandado)
02/05/2021, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/05/2021, 10:37
Ato ordinatório
01/05/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/05/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pelo Banco do Brasil na petição datada de 15/07/2020, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para apresentar manifestação. Após o transcuro do prazo assinalado e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o Exequente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, para dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. k
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/02/2021, 09:05
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 12:30
Documento
10/08/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2020, 21:21
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:46
Mero expediente
08/07/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2020, 12:08
Ato ordinatório
07/04/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 10:43
Mero expediente
18/03/2020, 23:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 12:22
Ato ordinatório
07/01/2020, 10:49
Documento (Certidão)
22/12/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2019, 11:17
Documento (Mandado)
17/10/2019, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2019, 10:38
Mero expediente
08/10/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 08:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 10:36
Mero expediente
16/07/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 08:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 08:04
Mero expediente
28/05/2019, 03:27
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 11:09
Mero expediente
06/03/2019, 23:34
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 11:52
Ato ordinatório
10/01/2019, 09:57
Documento (Mandado)
27/11/2018, 19:56
Documento (Mandado)
08/11/2018, 10:23
Documento (Mandado)
06/11/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2018, 09:57
Mero expediente
26/09/2018, 13:25
Conclusão (para despacho)
20/09/2018, 07:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 07:45
Mero expediente
09/09/2018, 18:40
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 08:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 08:39
Documento (Mandado)
25/08/2018, 19:56
Documento (Mandado)
23/08/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2018, 08:52
Mero expediente
22/08/2018, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2018, 11:35
Mero expediente
19/07/2018, 10:31
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 07:38
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 07:37
Mero expediente
04/07/2018, 14:30
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2018, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2018, 21:01
Mero expediente
23/05/2018, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 14:10
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 11:00
Mero expediente
15/04/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 13:19
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2018, 10:00
Documento (Mandado)
14/03/2018, 17:05
Ato ordinatório
12/03/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 10:47
Documento (Mandado)
09/03/2018, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2018, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2018, 11:27
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/02/2018, 09:19
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/02/2018, 09:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/02/2018, 09:47
Mero expediente
23/02/2018, 11:38
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 08:06
Mero expediente
12/12/2017, 00:30
Documento (Mandado)
04/12/2017, 07:52
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2017, 11:32
Mero expediente
27/11/2017, 12:16
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2017, 08:50
Ato ordinatório
14/11/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 07:48
Mero expediente
08/11/2017, 09:31
Documento (Mandado)
06/11/2017, 11:58
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 11:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2017, 12:26
Mero expediente
27/10/2017, 08:09
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2017, 10:36
Mero expediente
02/10/2017, 10:16
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2017, 12:08
Mero expediente
18/08/2017, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 12:29
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2017, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2017, 11:32
Mero expediente
05/06/2017, 11:18
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 08:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 08:28
Reforma de decisão anterior
02/05/2017, 10:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 15:07
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2017, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 15:49
Mero expediente
06/03/2017, 11:52
Conclusão (para despacho)
15/12/2016, 10:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 11:44
Mandado (Outros documentos)
01/12/2016, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2016, 10:37
Mero expediente
21/10/2016, 09:54
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2016, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2016, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2016, 10:13
Mero expediente
05/08/2016, 10:27
Conclusão (para despacho)
29/07/2016, 08:53
Documento (Outros documentos)
29/07/2016, 08:53
Documento (Mandado)
29/07/2016, 08:49
Entrega de Documento
28/07/2016, 12:38
Mandado (Outros documentos)
21/07/2016, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 10:19
Mero expediente
21/06/2016, 11:32
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2016, 09:11
Por decisão judicial
20/11/2015, 09:14
Conclusão (para despacho)
10/11/2015, 08:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 08:59
Entrega de Documento
06/11/2015, 08:44
Mero expediente
29/10/2015, 12:12
Conclusão (para despacho)
23/10/2015, 08:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 08:04
Entrega de Documento
13/10/2015, 12:34
Mero expediente
06/10/2015, 08:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2015, 09:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 09:36
Entrega de Documento
01/09/2015, 11:31
Mero expediente
18/08/2015, 07:18
Conclusão (para despacho)
17/08/2015, 09:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 09:14
Entrega de Documento
14/08/2015, 10:27
Mero expediente
05/08/2015, 08:32
Conclusão (para despacho)
29/07/2015, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 13:12
Entrega de Documento
21/07/2015, 11:46
Mero expediente
15/07/2015, 10:40
Conclusão (para despacho)
16/06/2015, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/06/2015, 09:40
Entrega de Documento
12/06/2015, 09:25
Mero expediente
02/06/2015, 14:30
Conclusão (para despacho)
02/06/2015, 07:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2015, 07:50
Entrega de Documento
29/05/2015, 12:06
Ato ordinatório
21/05/2015, 09:21
Documento (Mandado)
21/05/2015, 09:20
Documento (Mandado)
21/05/2015, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2015, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2015, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2015, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2015, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2015, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2015, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2015, 12:03
Entrega de Documento
04/03/2015, 10:44
Ato ordinatório
24/02/2015, 10:34
Ato ordinatório
11/02/2015, 11:41
Documento (Mandado)
11/02/2015, 11:35
Documento (Mandado)
11/02/2015, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2014, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2014, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2014, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2014, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2014, 12:02
Entrega de Documento
13/08/2014, 11:09
Entrega de Documento
13/08/2014, 10:27
Entrega em carga/vista
24/07/2014, 12:32
Ato ordinatório
17/07/2014, 10:36
Documento (Mandado)
17/07/2014, 10:32
Documento (Mandado)
17/07/2014, 10:31
Documento (Mandado)
17/07/2014, 10:31
Documento (Mandado)
17/07/2014, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2014, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2014, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2014, 08:16
Entrega de Documento
03/06/2014, 10:17
Entrega em carga/vista
23/05/2014, 10:49
Mero expediente
21/05/2014, 09:35
Conclusão (para despacho)
22/04/2014, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2014, 12:30
Entrega de Documento
14/04/2014, 11:04
Ato ordinatório
07/04/2014, 12:57
Documento (Mandado)
07/04/2014, 12:56
Documento (Mandado)
07/04/2014, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2014, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2014, 19:55
Documento (Mandado)
11/03/2014, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2014, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2014, 12:39
Mero expediente
14/10/2013, 07:57
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 11:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2013, 11:35
Entrega de Documento
02/08/2013, 08:25
Entrega em carga/vista
29/07/2013, 11:40
Homologação de Transação
25/07/2013, 12:30
Conclusão (para despacho)
27/06/2013, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2013, 12:15
Documento (Mandado)
27/06/2013, 12:14
Documento (Mandado)
27/06/2013, 12:14
Documento (Mandado)
27/06/2013, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2013, 12:12
Entrega de Documento
21/06/2013, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)