Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE
EXECUTADO: F & F SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-ME ADV.: PERICLES GUTTENBERG LIMA DE SÁ - OAB: 9876-SE
EXECUTADO: FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS
EXECUTADO: FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS SENTENÇA....: (...) III. DISPOSITIVO
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201980000154 NÚMERO ÚNICO: 0000153-10.2019.8.25.0062
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM 11/05/2026 PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO (REJEITÁ-LOS), MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO DE FLS. 487/488 POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
03/08/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE
EXECUTADO: F & F SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-ME ADV.: PERICLES GUTTENBERG LIMA DE SÁ - OAB: 9876-SE
EXECUTADO: FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS
EXECUTADO: FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201980000154 NÚMERO ÚNICO: 0000153-10.2019.8.25.0062
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2026, 10:49
Documento (Certidão)
01/06/2026, 12:35
Documento (Certidão)
19/05/2026, 16:38
Documento (Certidão)
14/05/2026, 17:19
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2026, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE
EXECUTADO: F & F SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-ME ADV.: PERICLES GUTTENBERG LIMA DE SÁ - OAB: 9876-SE
EXECUTADO: FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS
EXECUTADO: FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201980000154 NÚMERO ÚNICO: 0000153-10.2019.8.25.0062
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2026, 10:49
Documento (Certidão)
01/06/2026, 12:35
Documento (Certidão)
19/05/2026, 16:38
Documento (Certidão)
14/05/2026, 17:19
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2026, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2026, 09:08
Documento (Certidão)
08/05/2026, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE
EXECUTADO: F & F SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-ME ADV.: PERICLES GUTTENBERG LIMA DE SÁ - OAB: 9876-SE
EXECUTADO: FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS
EXECUTADO: FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS SENTENÇA....: 1. RELATÓRIO
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201980000154 NÚMERO ÚNICO: 0000153-10.2019.8.25.0062
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE F & F SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS E FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS, FUNDAMENTADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMITIDA EM 08/10/2013. O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO EM 28/01/2019. APÓS A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS EM ABRIL DE 2019, INICIARAM-SE DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, INCLUINDO MANDADOS JUDICIAIS, CONSULTAS AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD, TODAS SEM ÊXITO NA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, ESTE JUÍZO DETERMINOU, EM 31/05/2021, A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM FULCRO NO ART. 921, III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). O PRAZO DE SUSPENSÃO EXAURIU-SE EM 31/05/2022. EM 08/06/2022, FOI PROFERIDA DECISÃO ASSINALANDO O INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESDE ENTÃO, O EXEQUENTE PETICIONOU REQUERENDO NOVAS DILIGÊNCIAS INFORMATIVAS (CNIB, PREVJUD E QUEBRA DE SIGILO FISCAL) E A PENHORA DE UM IMÓVEL COM HIPOTECA CEDULAR PRÉVIA, CONTUDO, NÃO HOUVE A EFETIVA CONSTRIÇÃO DE BENS QUE RESULTASSE NO PAGAMENTO DA DÍVIDA. EM 19/03/2026, A PARTE EXECUTADA MANIFESTOU-SE ARGUINDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO. 2. FUNDAMENTAÇÃO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE QUANDO A EXECUÇÃO PERMANECE PARALISADA POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 01 (UM) ANO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 921 DO CPC. CONFORME O ART. 921, § 4º DO CPC (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195/2021), O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É A CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS, MAS, POR REGRA DE TRANSIÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA (IAC 1 DO STJ), CONTA-SE DO FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO ANUAL. NO CASO EM TELA: TÍTULO EXECUTIVO: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL: 03 (TRÊS) ANOS, CONFORME O ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA, APLICADO POR FORÇA DO ART. 44 DA LEI Nº 10.931/2004. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: 31/05/2022 (DIA SEGUINTE AO FIM DA SUSPENSÃO ANUAL). TERMO FINAL DO PRAZO: 31/05/2025. CONSIDERANDO QUE A PRESENTE DATA É 28 DE ABRIL DE 2026, OBSERVA-SE QUE O PRAZO TRIENAL TRANSCORREU INTEGRALMENTE. É IMPERATIVO RESSALTAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E REFORÇADO PELO § 4º DO ART. 921 DO CPC, O MERO REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS QUE SE MOSTRAM INFRUTÍFERAS (COMO CONSULTAS A SISTEMAS OU BUSCAS DE ENDEREÇOS) NÃO INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A INTERRUPÇÃO SOMENTE OCORRERIA COM A EFETIVA CONSTRIÇÃO DE BENS OU CITAÇÃO (SE FOSSE O CASO), O QUE NÃO SE VERIFICOU APÓS MAIO DE 2022. PORTANTO, OPEROU-SE A PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA PELO DECURSO DO TEMPO. 3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, INCISO V, C/C ART. 487, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES PELO EXEQUENTE. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, UMA VEZ QUE A EXECUÇÃO FOI MOVIDA POR INADIMPLÊNCIA DOS EXECUTADOS E A PRESCRIÇÃO DECORREU DA INEXISTÊNCIA DE BENS (ART. 921, § 5º, CPC). PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE AO LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS RESTRIÇÕES (RENAJUD/CNIB), SE HOUVER E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
30/04/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/04/2026, 14:02
Conclusão (para julgamento)
17/04/2026, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2026, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE
EXECUTADO: F & F SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-ME ADV.: PERICLES GUTTENBERG LIMA DE SÁ - OAB: 9876-SE
EXECUTADO: FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS
EXECUTADO: FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM-SE ACERCA DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201980000154 NÚMERO ÚNICO: 0000153-10.2019.8.25.0062
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 08:54
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 12:06
Expedição de documento (Informações)
01/06/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE
EXECUTADO: F & F SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-ME ADV.: PERICLES GUTTENBERG LIMA DE SÁ - OAB: 9876-SE
EXECUTADO: FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS
EXECUTADO: FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201980000154 NÚMERO ÚNICO: 0000153-10.2019.8.25.0062 DEFIRO O PLEITO RETRO E, DIANTE DISSO, REALIZEI CONSULTA ELETRÔNICA, MEDIANTE O USO DO SISTEMA SISBAJUD, VISANDO A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA OBJETO DOS AUTOS. SENDO ASSIM, AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O RESULTADO DA CONSULTA AO REFERIDO SISTEMA. DECORRIDO O PRAZO ACIMA INDICADO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
04/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB: 1600-SE ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - OAB: 3800-SE
EXECUTADO: F & F SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA-ME ADV.: PERICLES GUTTENBERG LIMA DE SÁ - OAB: 9876-SE
EXECUTADO: FRANKSAINE DE SOUZA FREITAS
EXECUTADO: FRANUEL FAGNER DE SOUZA FREITAS DECISÃO/DESPACHO....: EM RAZÃO DO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE VALORES VIA SISBAJUD,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201980000154 NÚMERO ÚNICO: 0000153-10.2019.8.25.0062 INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDA À INDICAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO ATUALIZADO. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS.
09/09/2024, 00:00
Mero expediente
05/09/2024, 12:32
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 14:19
Mero expediente
12/08/2024, 22:04
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 13:28
Outras Decisões
18/07/2024, 21:47
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 12:42
deferimento
26/06/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 13:19
Mero expediente
04/06/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 12:17
Outras Decisões
23/05/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 12:11
Mero expediente
02/04/2024, 22:49
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2024, 20:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 12:55
deferimento
05/03/2024, 22:30
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:03
Mero expediente
21/02/2024, 23:34
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/02/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 13:18
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 13:19
Mero expediente
31/01/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2024, 20:34
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 12:55
Mero expediente
17/01/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:44
Mero expediente
17/10/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 13:26
Mero expediente
09/10/2023, 21:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 13:25
Mero expediente
02/10/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 11:04
Documento (Ofício)
02/10/2023, 09:42
Documento (Certidão)
22/09/2023, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2023, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 12:29
Requisição de Informações
19/08/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 12:55
Mero expediente
02/08/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/08/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 22:18
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:42
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:35
Documento (Certidão)
20/03/2023, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 20:59
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 20:59
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2023, 20:15
Ato ordinatório
06/03/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 10:44
Mero expediente
07/02/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:52
Mero expediente
10/01/2023, 18:57
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 12:36
Mero expediente
05/12/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:56
Mero expediente
10/11/2022, 10:51
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/08/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o requerimento formulado às fls. 151/2, no que pertence à incursão mediante ferramenta externa disponível ao Poder Judiciário para obtenção de informações respeitantes aos Executados, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas pertinentes às diligências.
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 31/05/2025 ---- Esgotados os mecanismos ordinários disponíveis à satisfação do débito exequendo, ademais do período da suspensão ânua, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Superado o referido período sem a superveniência de qualquer requerimento frutífero, declarar-se-á a consumação da prescrição intercorrente, a teor do art. 206-A do Código Civil.
10/06/2022, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/06/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 21:55
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenha-se o feito no aguardo da expiração da suspensão ânua determinada enquanto não sobrevier qualquer manifestação dos Litigantes.
24/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 08:23
Mero expediente
07/06/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 31/05/2022 ---- Esgotados os mecanismos ordinários disponíveis à satisfação do débito exequendo, promove-se a suspensão ânua, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Superado o referido período sem a superveniência de qualquer requerimento frutífero, promover-se-á o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, com contabilização do prazo da prescrição intercorrente, a teor do art. 206-A do Código Civil.
02/06/2021, 00:00
Execução frustrada
31/05/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/05/2021, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a Certidão de fl. 130, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais atinentes à prática do referido ato cartorário.
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2021, 12:45
Mero expediente
28/04/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em razão do requerimento deduzido à fl. 125, intime-se o Exequente a fim de que, em até 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais atinentes à prática do referido ato cartorário.
24/03/2021, 00:00
Mero expediente
22/03/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2021, 14:13
Mero expediente
19/11/2020, 21:34
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2020, 21:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:28
Mero expediente
12/10/2020, 10:31
Conclusão (para despacho)
10/10/2020, 14:06
Documento (Certidão)
07/09/2020, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/09/2020, 10:03
Documento (Mandado)
28/05/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2020, 09:48
Mero expediente
04/05/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:34
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 10:56
Mero expediente
05/12/2019, 16:51
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 22:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 08:16
Documento (Certidão)
31/07/2019, 12:24
Documento (Certidão)
18/07/2019, 17:36
Documento (Certidão)
18/07/2019, 17:32
Documento (Mandado)
14/05/2019, 10:08
Documento (Mandado)
14/05/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2019, 18:21
Documento (Mandado)
22/04/2019, 11:21
Documento (Mandado)
22/04/2019, 11:15
Documento (Mandado)
22/04/2019, 11:14
Documento (Mandado)
25/03/2019, 15:31
Documento (Mandado)
25/03/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)